

Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmam que, quando a concessionária enquadra de forma errada o número de economias do imóvel ou aplica metodologia de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos a maior, devidamente corrigidos. Esses entendimentos já foram reconhecidos e aplicados nos processos anexos, com determinação de devolução de quantias expressivas aos consumidores.
• Cobranças feitas com número incorreto de economias;
• Aplicação indevida de tarifa mínima ou tarifa progressiva;
• Falhas no faturamento e enquadramento;
• Valores pagos a maior nos últimos anos (inclusive até 10 anos para repetição de indébito em casos específicos).
1 – Restituição dos valores pagos indevidamente (muitas vezes em montantes significativos);
2 – Correção monetária e juros;
3 – Adequação imediata da forma de cobrança para evitar novos prejuízos.


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Durão & Almeida Pontes Advocacia
Especialistas em Direito do Consumidor, Cível e Empresarial.
17 anos de atuação estratégica na defesa de consumidores e empresas.
Estamos à disposição para auxiliá-lo na recuperação de valores pagos indevidamente.
Atenciosamente,
Dra. Kelly Coelho
Núcleo Estratégico Cível – Durão & Almeida Pontes Advocacia
(21) 98645-0073