DAP Advocacia – Assessoria jurídica completa no Rio de Janeiro

Prezado(a) Diretor(a) / Gestor(a) de Operações,

Se a sua transportadora realiza fretes para embarcadores que não antecipam o Vale-Pedágio Obrigatório, mas apenas reembolsam o valor do pedágio posteriormente, sua empresa pode ter direito a receber a multa prevista na Lei 10.209/2001 — equivalente ao dobro do valor do frete para cada viagem irregular.

E isso vale inclusive para contratos antigos.

O que os Tribunais têm decidido?

Os acórdãos recentes confirmam que:

  • Reembolso não é antecipação, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo;
  • Quando o embarcador paga o pedágio após o frete, sem destaque em campo próprio e sem comprovante de antecipação, ocorre descumprimento legal;
  • Nessa hipótese, o embarcador pode ser condenado a pagar ao transportador a multa equivalente ao dobro do frete.

Exemplo real de caso recente:
➡️ Condenação que ultrapassou R$ 339 mil, apenas analisando fretes em que houve reembolso posterior.

Acordão tese TARIFA DE PEDÁGIO …

Isso significa que sua transportadora pode ter valores expressivos a receber, mesmo em contratos já finalizados.

Por que isso acontece?

A legislação determina que:

1 – O embarcador deve ANTECIPAR o vale-pedágio antes do início da viagem;

2 – O pagamento posterior, como reembolso, é ilegal;

3 – Havendo reembolso, o transportador tem direito a receber a multa equivalente ao dobro do frete (art. 8º da Lei 10.209/01).

Oportunidade real de recuperação financeira

A experiência mostra que transportadoras que passaram anos recebendo apenas reembolso — operação muito comum no mercado — possuem valores altos a recuperar.

Muitas empresas têm obtido:

• Restituições elevadas;
• Fortalecimento do caixa;
• Inclusão de valores de anos anteriores, desde que documentados;
• Risco zero: a análise é gratuita e a cobrança, se existir, é judicial.

O que o nosso escritório faz pela sua empresa?

  • Auditoria completa dos fretes realizados;
  • Identificação dos casos com reembolso e não antecipação;
  • Cálculo da multa potencial (dobro do frete);
  • Propositura de ação judicial com tese já reconhecida em diversos tribunais;
  • Assessoria estratégica e acompanhamento integral.

O escritório já atua com transportadoras em todo o Brasil e domina essa tese específica, com decisões recentes favoráveis.

Quer saber quanto sua empresa pode recuperar?

Responda a este e-mail enviando:

Extratos de frete de um período de sua escolha

Comprovantes de pagamento de pedágio ou reembolso

CNPJ e nome da transportadora

Nossa equipe retorna em até 48 horas com:

✔ Análise gratuita
✔ Estimativa de recuperação
✔ Viabilidade jurídica do seu caso

Durão & Almeida Pontes Advocacia

Núcleo Estratégico Cível

17 anos de experiência em demandas de alto impacto para transportadoras e empresas de logística.

Atenciosamente,
Dra. Kelly Coelho
Especialista em Direito Civil e Empresarial
Durão & Almeida Pontes Advocacia
(21) 98645-0073