Precatórios de SP entram na mira do IR: acordo com deságio exige cálculo antes da adesão

Novo edital permite antecipar pagamento até setembro, mas especialista alerta que credor deve avaliar deságio, retenção na fonte e forma correta de declarar o valor recebido Credores de precatórios estaduais de São Paulo têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao novo edital de acordos diretos, que permite a antecipação do pagamento mediante deságio que pode chegar a 40%. A medida pode representar uma saída para quem deseja receber antes da ordem cronológica, mas também acende um alerta tributário: o valor recebido precisa ser corretamente analisado para fins de Imposto de Renda. O gancho ganha força em meio às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou a dinâmica de pagamento dos precatórios e ampliou a incerteza sobre o prazo de quitação da dívida judicial acumulada por estados e municípios. Para Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em precatórios e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o credor não deve olhar apenas para o valor líquido que será recebido no acordo. “O acordo direto pode ser uma solução interessante para quem precisa do dinheiro no curto prazo, mas o credor precisa entender duas coisas antes de aderir: quanto está abrindo mão com o deságio e qual será o tratamento tributário daquele valor. Em muitos casos, o erro não está só em aceitar um desconto alto, mas em declarar o recebimento de forma equivocada depois”, afirma. Veja também: A tributação de precatórios depende da natureza do crédito. Valores de caráter alimentar, como salários, aposentadorias, pensões ou diferenças remuneratórias, podem ter tratamento diferente de verbas indenizatórias. Por isso, a origem da ação judicial é determinante para saber se haverá incidência de Imposto de Renda, retenção na fonte ou declaração como rendimento recebido acumuladamente. Segundo Durão, esse ponto costuma ser negligenciado por credores que estão há anos aguardando o pagamento. “Muitos credores enxergam o precatório apenas como um dinheiro atrasado que finalmente será liberado. Mas, do ponto de vista jurídico e fiscal, é preciso verificar a origem do crédito, o valor atualizado, eventual retenção, o informe de rendimentos e a forma correta de lançamento na declaração. Um erro pode gerar questionamento futuro pela Receita”, explica. O novo edital também traz uma mudança operacional relevante: os acordos de precatórios estaduais passam a ser conduzidos no âmbito do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Depre, responsável pelos critérios de habilitação, análise e homologação. O pedido, no entanto, deve ser realizado pelo Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Para o especialista, a antecipação pode ser vantajosa em situações específicas, mas não deve ser uma decisão automática. “Cada precatório tem uma realidade própria. É preciso avaliar a posição na fila, a natureza do crédito, o percentual de deságio, a existência de prioridade legal, a situação financeira do credor e os reflexos tributários. A ansiedade de receber não pode substituir uma análise técnica”, ressalta. Durão alerta ainda que o deságio de até 40% pode representar uma perda patrimonial relevante, especialmente em créditos de valor elevado ou em casos nos quais o credor poderia ter prioridade de pagamento. “O precatório é um patrimônio. Muitas vezes, ele resulta de uma ação judicial que levou anos ou décadas. Antes de aceitar qualquer desconto, o credor precisa comparar o que recebe agora, o que pode receber no futuro e quais obrigações fiscais surgem com esse pagamento. Só assim é possível saber se o acordo realmente compensa”, finaliza.