Tema 324 da TNU pode ajudar famílias com filhos com autismo ou deficiência a pagar menos Imposto de Renda

Decisão permite que gastos com instrução de pessoa com deficiência sejam deduzidos integralmente como despesa médica, mesmo em escola regular; advogado Bruno Medeiros Durão alerta que famílias devem reunir laudos, recibos e comprovantes antes de declarar Em meio ao período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que segue até 29 de maio, um entendimento jurídico ainda pouco conhecido pode fazer diferença no orçamento de famílias que têm filhos com autismo, deficiência física, mental ou cognitiva e pagam escola particular. A atenção está voltada para o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a possibilidade de dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência da base de cálculo do IR, como despesa médica, mesmo quando a matrícula ocorre em instituição de ensino regular. Na prática, o entendimento pode beneficiar pais e mães que arcam com mensalidades escolares, acompanhamento pedagógico e estruturas educacionais voltadas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência. Enquanto as despesas comuns com educação têm limite anual de dedução no Imposto de Renda, as despesas médicas não possuem o mesmo teto, o que torna o Tema 324 relevante para famílias que enfrentam custos elevados com inclusão, adaptação e desenvolvimento. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, o tema precisa ser tratado com responsabilidade, principalmente porque muitas famílias desconhecem esse direito e acabam pagando mais imposto do que deveriam. “Muitos pais e mães de crianças com autismo ou deficiência fazem um esforço enorme para garantir educação, inclusão e desenvolvimento aos filhos. Quando a despesa educacional está diretamente ligada à condição da pessoa com deficiência, o Tema 324 da TNU abre uma possibilidade importante de dedução integral como despesa médica. Isso pode representar justiça tributária para famílias que já enfrentam uma carga financeira muito alta”, afirma Bruno Medeiros Durão. O advogado reforça, no entanto, que a decisão não autoriza lançamentos automáticos ou sem critério na declaração. Segundo ele, cada caso precisa ser analisado individualmente, com atenção aos documentos que comprovem a condição da pessoa com deficiência e a relação entre a despesa escolar e a necessidade de desenvolvimento, tratamento, inclusão ou acompanhamento especializado. “Não se trata de simplesmente pegar a mensalidade escolar e lançar de qualquer forma na ficha de despesas médicas. É preciso avaliar laudos, relatórios, recibos, notas fiscais, comprovantes da escola e a situação concreta da família. O contribuinte precisa estar preparado para comprovar a origem e a natureza daquela despesa, especialmente em caso de questionamento pela Receita”, explica. O Tema 324 fixou a tese de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que ela esteja matriculada em instituição de ensino regular. O entendimento representa um avanço porque reconhece que, em determinados casos, a educação da pessoa com deficiência não pode ser vista apenas como despesa escolar comum, mas também como parte essencial do cuidado, da inclusão e do desenvolvimento. Para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, deficiência física ou outras condições cognitivas, o impacto pode ser significativo. Muitas vezes, a escolha da instituição de ensino envolve critérios que vão além da grade curricular tradicional, como adaptação pedagógica, suporte individualizado, acessibilidade, mediação, equipe multidisciplinar ou ambiente preparado para inclusão. “Pagar imposto é obrigação. Mas pagar mais imposto do que a lei permite não é justiça. A família que já suporta despesas elevadas para garantir dignidade, inclusão e desenvolvimento ao filho precisa conhecer seus direitos e buscar orientação antes de transmitir a declaração”, destaca Bruno Durão. O especialista também chama atenção para a possibilidade de contribuintes que já declararam anos anteriores avaliarem, com apoio técnico, se houve pagamento indevido ou maior do que o necessário. Ainda assim, ele ressalta que qualquer retificação deve ser feita com cautela e documentação robusta. “O pior caminho é agir por impulso. O melhor caminho é fazer uma análise tributária responsável. Em alguns casos, pode haver espaço para revisão; em outros, a documentação pode não ser suficiente. Por isso, orientação especializada é fundamental para evitar erro, malha fina ou lançamento indevido”, completa. Com 18 anos de atuação na defesa de direitos contra abusos financeiros e na área tributária, Bruno Medeiros Durão afirma que o Tema 324 deve ser visto como uma ferramenta de cidadania fiscal, especialmente para famílias que muitas vezes desconhecem benefícios legais capazes de aliviar parte dos custos ligados ao cuidado de pessoas com deficiência. O que a família deve reunir antes de declarar? Antes de lançar qualquer valor, é recomendável separar laudos médicos, relatórios terapêuticos ou pedagógicos, recibos e notas fiscais, comprovantes de pagamento, documentos da escola e elementos que demonstrem a relação entre a despesa e a condição da pessoa com deficiência. A análise prévia reduz riscos e ajuda a sustentar a dedução em caso de eventual fiscalização. 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