Nova lei endurece penas para furto de celular, golpes digitais e uso de “conta laranja”

Mudança no Código Penal busca responder ao avanço dos crimes patrimoniais e virtuais no Brasil; especialista alerta que punição maior precisa vir acompanhada de investigação eficiente O avanço dos golpes digitais, o crescimento dos furtos e roubos de celulares e a utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar dinheiro de origem criminosa levaram o Brasil a endurecer a resposta penal contra esse tipo de crime. Foi sancionada a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes cometidas por meios eletrônicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026 e já está em vigor. Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. No caso de furto cometido por meio eletrônico ou informático, como invasões, golpes digitais ou uso de programas maliciosos, a pena pode chegar a 10 anos de prisão. A legislação também prevê punição mais severa para furto ou roubo de celulares, tablets, notebooks e computadores portáteis. Para a advogada criminalista Lorena Pontes, do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a atualização legislativa reflete uma mudança concreta no perfil da criminalidade no país. “Hoje, o celular deixou de ser apenas um bem material. Ele concentra dados bancários, documentos, senhas, aplicativos financeiros e informações pessoais. Quando esse aparelho é furtado ou roubado, o prejuízo pode ultrapassar muito o valor do equipamento. A nova lei tenta acompanhar essa realidade, tratando esses crimes com a gravidade que eles passaram a ter na vida prática das vítimas”, afirma Lorena Pontes. A lei também cria punição específica para a chamada “conta laranja”, usada em fraudes bancárias e golpes digitais. A prática consiste em ceder, emprestar ou vender uma conta bancária para que terceiros movimentem valores provenientes de atividades criminosas. A partir da nova regra, essa conduta passa a ter enquadramento próprio, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Segundo Lorena, a tipificação é importante porque muitos golpes dependem justamente da participação de pessoas que emprestam suas contas, mesmo quando alegam não conhecer toda a operação criminosa. “A conta laranja é uma engrenagem essencial em muitos crimes digitais. Sem ela, o dinheiro do golpe não circula com a mesma facilidade. A partir do momento em que a lei deixa claro que ceder conta para movimentação criminosa também é crime, há um recado direto para quem acha que está apenas ‘fazendo um favor’ ou ganhando um valor rápido sem consequência jurídica”, explica a criminalista. Outra mudança relevante envolve o estelionato praticado em ambiente digital. Golpes realizados por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos, clonagem de celular, mensagens fraudulentas ou uso de dados fornecidos pela própria vítima poderão ter pena de 4 a 8 anos de reclusão, conforme a forma de execução e o enquadramento do caso. Veja também: A especialista destaca que o endurecimento das penas pode ter efeito simbólico e jurídico, mas não resolve sozinho o problema da criminalidade digital. “Aumentar pena é uma resposta importante, mas não pode ser a única. Crimes digitais exigem investigação técnica, rastreamento rápido de valores, cooperação com instituições financeiras e preservação de provas. Se o Estado não conseguir identificar os autores e bloquear o caminho do dinheiro, a pena maior acaba tendo pouco efeito prático”, avalia Lorena Pontes. A legislação também eleva punições para crimes como roubo, latrocínio, receptação e furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior. No caso do roubo, quando há violência ou grave ameaça, a pena-base passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passa a ter pena de 24 a 30 anos de prisão. Para Lorena Pontes, a mudança deve ser observada não apenas pelo aspecto punitivo, mas também pelo impacto na rotina da população. “A lei nasce em um contexto em que a sensação de insegurança está muito ligada a crimes do cotidiano: celular levado na rua, golpe pelo WhatsApp, falsa central bancária, pix fraudulento, conta invadida. São crimes que atingem diretamente a vida financeira, emocional e familiar das vítimas. Por isso, a resposta penal precisa ser firme, mas também acompanhada de prevenção, educação digital e estrutura investigativa”, conclui. O que muda na práticaCom a nova lei, crimes que antes eram tratados de forma mais genérica passam a ter punições mais específicas e severas. Para a população, a principal orientação é registrar ocorrência, reunir provas, comunicar imediatamente bancos e operadoras e preservar prints, mensagens, números de telefone, comprovantes de transações e qualquer dado que possa ajudar na investigação. No caso de furto ou roubo de celular, a recomendação é bloquear o aparelho, acionar os aplicativos bancários, alterar senhas e registrar boletim de ocorrência com o máximo de informações possível. Já em golpes digitais, a rapidez na comunicação ao banco pode ser decisiva para tentar bloquear ou rastrear os valores transferidos.