Itaú vai devolver dinheiro a clientes; saiba se você pode ter sido cobrado sem perceber

Especialista em juros abusivos e Direito do Consumidor explica como seguros não contratados, tarifas e serviços bancários podem passar despercebidos por anos nas faturas Consumidores de todo o Brasil que tiveram cobranças indevidas relacionadas a seguros vinculados a cartões do Itaú poderão solicitar ressarcimento. A medida faz parte de acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MPMG, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. O caso reacende um alerta que vai além de uma única instituição financeira: cobranças pequenas, recorrentes e pouco claras em faturas de cartão, contas bancárias e contratos de crédito podem passar despercebidas por anos e gerar prejuízo significativo ao consumidor. O acordo contempla consumidores que tiveram cobrança de seguro não contratado ou que continuaram sendo cobrados mesmo após pedir o cancelamento do serviço. As situações abrangidas vão de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025, com alcance nacional. Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em juros abusivos e Direito do Consumidor, empresário e presidente do Durão, Almeida & Pontes — Advogados Associados, o ponto central do caso é a chamada “cobrança invisível”. “Quando o valor é pequeno e aparece de forma recorrente na fatura, muitos consumidores acabam não percebendo ou deixam de questionar. O problema é que, ao longo dos anos, esses débitos podem representar um prejuízo relevante. Cobrança sem autorização não é detalhe operacional: pode configurar prática abusiva e gerar direito à restituição”, afirma. Segundo Durão, o caso também serve como alerta para quem possui cartão de crédito, financiamento, empréstimo pessoal ou conta corrente com pacotes de serviços. “O consumidor precisa criar o hábito de revisar extratos, faturas e contratos. Muitas vezes, o abuso não aparece apenas na taxa de juros. Ele pode estar em seguros embutidos, tarifas não explicadas, serviços adicionais, encargos sucessivos ou produtos que o cliente nunca solicitou de forma clara”, explica. O acordo prevê que os consumidores terão prazo de dois anos, a partir do início da campanha de chamamento, para apresentar pedidos de ressarcimento. Para isso, será necessário reunir documentos que comprovem a cobrança e, quando houver, registros de reclamações feitas anteriormente ao banco ou a canais de defesa do consumidor. Entre os canais citados no acordo estão Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec, Reclame Aqui, Sindec, Pró-Consumidor e reclamações feitas diretamente ao Itaú. Para o especialista, a principal orientação é que o consumidor não apague documentos antigos e organize provas. “Prints de faturas, protocolos de atendimento, e-mails, reclamações em plataformas oficiais e comprovantes de pagamento podem ser decisivos. Em muitos casos, a reclamação administrativa mostra que o consumidor tentou resolver o problema antes de acionar a Justiça”, destaca Bruno Durão. Veja também: O advogado também chama atenção para consumidores que, ao longo dos anos, migraram de banco, trocaram de cartão ou encerraram conta. “Muita gente acredita que perdeu o direito porque não é mais cliente da instituição. Mas, quando há cobrança indevida comprovada dentro do período abrangido, é importante verificar os critérios do acordo e buscar orientação. O encerramento da conta não elimina, por si só, a possibilidade de reparação”, afirma. Além da devolução de valores, o acordo obriga a instituição financeira a adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação aos consumidores. Em caso de descumprimento das obrigações previstas, poderá haver multa diária por infração. Para Durão, o caso pode abrir caminho para uma discussão mais ampla sobre a forma como produtos financeiros são ofertados no Brasil. “O consumidor não pode ser colocado em uma posição de adivinhar o que está pagando. A contratação precisa ser transparente, autorizada e comprovável. Esse caso mostra que a fiscalização das próprias faturas pode revelar cobranças indevidas que ficaram escondidas por anos”, conclui. Serviço: o que o consumidor deve verificar Consumidores devem analisar faturas de cartão, extratos bancários e contratos, especialmente em busca de cobranças de seguros, assistências, pacotes ou serviços não solicitados. Ao identificar um valor suspeito, é recomendável reunir comprovantes, registrar reclamação nos canais oficiais e guardar todos os protocolos de atendimento. Bruno Medeiros Durão é advogado tributarista, empresário e especialista em Direito do Consumidor, com atuação voltada à análise de contratos, crédito, financiamentos e juros abusivos. Com 18 anos de experiência, acompanha de perto os impactos do endividamento, do acesso ao crédito e das decisões financeiras de longo prazo na vida de consumidores, famílias e empresas. À frente do Durão, Almeida & Pontes — Advogados Associados, uma das redes jurídicas que mais crescem no país, com presença em 12 estados e mais de 800 colaboradores, Bruno atua em áreas como planejamento tributário, compliance fiscal, recuperação de créditos, reestruturação financeira, gestão de riscos e defesa do consumidor.