Greve dos ônibus no Rio testa empresas: escritório adota horário flexível, autoriza carros de aplicativo em casos comprovados e alerta para impacto no caixa

Bruno Medeiros Durão afirma que crise no transporte afeta produtividade, atendimento e faturamento, mas defende organização antes de punição ao trabalhador A greve dos rodoviários no Rio de Janeiro deixou de ser apenas um problema de mobilidade urbana e passou a atingir diretamente a rotina das empresas. Com ônibus circulando em quantidade reduzida, trabalhadores enfrentam atrasos, dificuldade para chegar ao trabalho e, em muitos casos, incerteza até para voltar para casa após o expediente. A paralisação começou na segunda-feira, 29 de junho, e chegou ao terceiro dia nesta quarta-feira, 1º de julho. O Tribunal Regional do Trabalho convocou nova reunião com representantes da categoria e das empresas de ônibus, enquanto a Justiça determinou a circulação mínima de 50% da frota para reduzir o impacto sobre a população. Mesmo assim, o reflexo já é sentido por quem depende diariamente do transporte público para cruzar grandes distâncias dentro da cidade. Na Barra da Tijuca, região que concentra escritórios, empresas, centros comerciais, clínicas, lojas, restaurantes e serviços, o impacto é imediato. Muitos profissionais que trabalham no bairro moram em regiões como Campo Grande, Gardênia Azul, Vila Isabel e outros pontos distantes. Quando o transporte falha, a consequência não fica restrita ao ponto de ônibus: ela chega ao caixa, ao atendimento ao cliente e à operação interna das empresas. Para Caren Araújo, que mora em Campo Grande e trabalha na Barra da Tijuca, a greve muda completamente a rotina. “Quem mora longe não sofre só para chegar ao trabalho. A gente também fica preocupado com a volta para casa. Você sai sem saber se vai conseguir ônibus, se vai precisar gastar com transporte por aplicativo ou se vai chegar muito tarde. Isso mexe com o rendimento, com o emocional e com toda a organização do dia”, afirma Caren Araújo. O caso dela representa milhares de trabalhadores que fazem deslocamentos longos diariamente dentro do Rio. A distância entre casa e trabalho, que já exige planejamento em dias normais, se transforma em um obstáculo ainda maior em períodos de paralisação. Juan Guedes, morador da Gardênia Azul e funcionário na Barra, diz que o maior problema é a imprevisibilidade. “O trabalhador até tenta se organizar, sair mais cedo, buscar outra condução, mas quando não existe ônibus suficiente, tudo vira incerteza. A gente não sabe se vai chegar no horário, se vai conseguir cumprir a jornada inteira ou se vai ter condução para voltar. Isso também pesa para a empresa, porque atrasa reunião, atendimento e entrega”, relata Juan Guedes. Já João Vaz, que mora em Vila Isabel e também trabalha na Barra da Tijuca, destaca que a greve afeta a produtividade antes mesmo de o funcionário chegar ao escritório. “Quando a pessoa passa horas tentando chegar ao trabalho, ela já chega cansada. E quando passa o dia preocupada em como vai voltar para casa, a concentração também cai. Não é falta de vontade de trabalhar, é falta de estrutura para conseguir cumprir a rotina”, afirma João Vaz. Diante do cenário, o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, adotou uma orientação interna para reduzir o impacto da greve sobre os colaboradores e manter a operação funcionando. A medida inclui horário flexível para quem depende de ônibus, possibilidade de chegada até as 10h, orientação para que o colaborador registre a ausência de transporte no ponto e autorização prévia para uso de transporte alternativo em casos comprovados. Veja também: A comunicação interna enviada aos colaboradores informa que, por força judicial, ao menos 50% da frota deve circular em todas as linhas e orienta os funcionários a aguardarem no ponto antes de buscar outra alternativa. Caso o ônibus não passe após cerca de uma hora, a recomendação é registrar fotos e comprovar a dificuldade. Depois disso, o colaborador deve pedir autorização ao gerente, diretor, CEO, RH ou secretaria antes de solicitar transporte por aplicativo. O escritório também orientou que o uso de Uber seja feito de forma racional, preferencialmente apenas até uma linha de ônibus ou BRT em funcionamento, evitando custos altos e garantindo que o deslocamento seja possível sem prejudicar o colaborador. Em casos autorizados, a empresa pode liberar o transporte ou permitir o reembolso posterior. Para Bruno, a medida combina responsabilidade empresarial com organização operacional. “Quando existe uma greve de ônibus, o empresário não pode simplesmente fingir que nada está acontecendo. A empresa precisa ter regra, comunicação e bom senso. Orientamos os colaboradores a comprovarem a dificuldade, pedirem autorização antes de qualquer gasto e usarem alternativas de forma estratégica. Isso protege o trabalhador, evita abuso e mantém a operação funcionando”, afirma Bruno Medeiros Durão. Segundo ele, o impacto da greve não é apenas individual, mas coletivo. “Um dia parado pesa no resultado de todos. Se o funcionário não consegue chegar, o atendimento atrasa, a reunião é remarcada, a entrega é comprometida e o cliente sente. Por outro lado, a empresa também precisa agir com responsabilidade e não transformar uma crise de transporte em punição automática para o trabalhador”, destaca. Bruno afirma que empresas que dependem de equipes presenciais precisam ter planos de contingência para situações como greve, enchentes, operações policiais, bloqueios urbanos ou falhas graves de mobilidade. “Empresas precisam estar preparadas para crises urbanas. Isso inclui horário flexível, comunicação rápida com gestores, autorização prévia para custos extras, comprovação do problema e orientação clara para todos os setores. O improviso custa caro. Quando a empresa organiza o fluxo, ela reduz conflito, protege a equipe e preserva produtividade”, explica. O especialista reforça que o empresário deve ter cautela ao lidar com atrasos ou faltas causadas por colapso no transporte público. “É preciso analisar o caso concreto. Quando há greve de ônibus amplamente noticiada, com impacto real no deslocamento da população, a empresa precisa agir com razoabilidade. A punição automática pode gerar conflito trabalhista e prejudicar o clima interno. O melhor caminho é documentar, dialogar e buscar alternativas para manter a operação sem penalizar injustamente quem depende do transporte público”, orienta Bruno. Além dos efeitos internos, a greve também pode atingir diretamente pequenos negócios. Com menos funcionários

Justiça extingue execução de mais de R$ 1 milhão contra produtor rural por cobrança antecipada do Banco do Brasil

Sentença anulou atos de constrição, cancelou penhora de fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão e condenou o banco ao pagamento de honorários A 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, no Maranhão, extinguiu uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil contra um produtor rural ao reconhecer que a cobrança foi proposta antes do vencimento da obrigação. A execução cobrava R$ 1.031.967,56 e tinha como fundamento suposta inadimplência em contrato de financiamento rural. No entanto, o juízo entendeu que a dívida ainda não era exigível na data do ajuizamento da ação, já que as partes haviam firmado termo aditivo prorrogando o vencimento da primeira parcela. O aditivo contratual, assinado em janeiro de 2024 e registrado antes da distribuição da execução, alterou o cronograma de pagamento do financiamento. Pelo novo ajuste, a primeira parcela passou a vencer em 5 de janeiro de 2025, com vencimento final previsto para 2029. Apesar disso, o banco ajuizou a execução alegando mora desde janeiro de 2024. No curso do processo, foi determinada a penhora de uma fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão. A defesa do produtor rural apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a ausência de exigibilidade do título executivo. Ao acolher o pedido, o magistrado reconheceu que a execução era prematura e, por isso, inválida. Veja também: Na sentença, o juiz destacou que a existência de eventual inadimplemento posterior não convalida execução ajuizada antes do vencimento da obrigação. Para o juízo, caso tenha ocorrido mora depois da nova data prevista em contrato, o credor deverá propor nova demanda, fundada na realidade contratual vigente. Com a decisão, foram anulados todos os atos constritivos praticados no processo, incluindo a penhora do imóvel rural. O juízo também determinou o cancelamento de eventuais averbações feitas em cartório e condenou o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. Exigibilidade do título Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário, a decisão reforça que a execução judicial exige a presença simultânea dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. “Uma execução não pode ser usada como instrumento de pressão patrimonial quando ainda não existe inadimplemento juridicamente configurado. Se o vencimento foi prorrogado por termo aditivo válido e registrado, não há mora a justificar a cobrança judicial naquele momento”, afirma. Segundo Durão, o caso evidencia a importância da análise completa da documentação contratual antes do ajuizamento de execuções bancárias.“Neste processo, havia um termo aditivo celebrado entre as partes antes da execução. Esse documento modificava o cronograma de pagamento e afastava a tese de inadimplência apresentada pelo banco. A sentença reconheceu que a cobrança estava desconectada da realidade contratual vigente”, diz. O advogado também destaca o papel da exceção de pré-executividade em situações nas quais o vício pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. “Quando há prova documental suficiente para demonstrar ausência de exigibilidade, a exceção de pré-executividade é um instrumento adequado para impedir que uma execução nula continue produzindo efeitos graves, como penhora de imóvel rural e restrições patrimoniais”, explica. Para Durão, a decisão não impede eventual cobrança futura, mas delimita os requisitos para que ela ocorra de forma válida. “O credor pode buscar seus direitos se houver inadimplemento posterior, mas precisa fazê-lo com base no contrato vigente e no vencimento efetivamente pactuado. O que o Judiciário afastou foi uma execução baseada em uma mora que não existia no momento da propositura da ação”, afirma. Na avaliação do especialista, o precedente serve de alerta para instituições financeiras e credores em geral. “Antes de ajuizar uma execução, é indispensável verificar se houve renegociações, prorrogações, aditivos ou qualquer alteração contratual capaz de modificar a exigibilidade da dívida. A falta dessa cautela pode gerar constrições indevidas, nulidade do processo e condenação ao pagamento de honorários”, conclui. Serviços: Bruno Medeiros Durão é advogado tributarista, empresário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Com 18 anos de atuação, é especialista em recuperação de tributos, Direito Bancário, planejamento tributário, compliance fiscal, recuperação de créditos, reestruturação empresarial, gestão estratégica de riscos fiscais e Direito do Consumidor. Natural de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, Bruno fundou e lidera uma das redes jurídicas que mais crescem no Brasil, com presença em 12 estados e uma equipe de mais de 800 colaboradores. Sua trajetória é marcada por uma gestão pautada na ética, na inovação, na alta performance e no compromisso com a responsabilidade social.