Tarifaço entra em vigor, mas Brasil evita retaliação automática: “é preciso ferir o adversário, não apenas irritá-lo”

Nova tarifa de 25% dos Estados Unidos começa a ser cobrada nesta quarta-feira e coloca a Lei da Reciprocidade no centro da resposta brasileira; ministro afirma que eventual reação precisa atingir os EUA sem ampliar o prejuízo para a economia nacional O tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil entrou em vigor nesta quarta-feira (22), transformando uma ameaça comercial em um custo imediato para empresas brasileiras que exportam para o mercado americano. A nova sobretaxa adicional de 25% passa a incidir sobre uma ampla lista de produtos brasileiros e abre uma nova fase de tensão comercial entre os dois países. Mas, enquanto a tarifa americana começa a ser cobrada, o Brasil enfrenta uma decisão mais complexa: como responder sem transformar a retaliação em um novo problema para a própria economia brasileira? O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, resumiu o dilema ao afirmar que a reciprocidade não deve ser confundida com vingança. Segundo ele, uma eventual resposta brasileira precisa ser escolhida de forma estratégica, com capacidade de “ferir o adversário, não apenas irritá-lo”. A declaração ganha peso porque o Brasil possui, desde 2025, uma legislação específica para reagir a medidas comerciais consideradas prejudiciais: a Lei da Reciprocidade Econômica. O instrumento permite ao governo adotar contramedidas, mas não obriga o país a simplesmente copiar a tarifa aplicada pelos Estados Unidos. É justamente aí que está o ponto central da disputa. Uma tarifa americana de 25% não significa, automaticamente, uma tarifa brasileira de 25% sobre produtos dos Estados Unidos. A resposta pode ser diferente, desde que seja proporcional, tecnicamente justificada e capaz de produzir efeito econômico. O que é a Lei da Reciprocidade? A Lei nº 15.122/2025 criou mecanismos para que o Brasil possa reagir a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem interesses brasileiros. Na prática, o governo pode avaliar contramedidas comerciais, financeiras ou relacionadas a investimentos quando identificar barreiras consideradas injustificadas ou ações que provoquem prejuízos ao país e às empresas brasileiras. A lei pode ser acionada em situações como: A legislação, entretanto, não funciona como um botão automático de retaliação. Antes de uma eventual resposta, o governo pode recorrer a negociações diplomáticas e mecanismos internacionais de solução de controvérsias. A Organização Mundial do Comércio (OMC) também aparece como uma das frentes possíveis para o Brasil contestar a medida americana. A diferença é importante: reciprocidade não significa necessariamente fazer a mesma coisa que o outro país fez. Significa encontrar uma resposta proporcional e capaz de proteger os interesses brasileiros. Veja também: A tarifa que começa a pesar no caixa das empresas A nova sobretaxa de 25% aumenta o custo de entrada de produtos brasileiros no mercado americano. O impacto direto recai sobre as empresas exportadoras, mas a consequência pode se espalhar por toda a cadeia produtiva. A empresa pode absorver parte do custo, reduzir sua margem, repassar o aumento ao comprador americano ou tentar buscar novos mercados. Em todos os cenários, o resultado é o mesmo: maior pressão sobre custos, competitividade e fluxo de caixa. Entre os setores atingidos pela nova rodada estão segmentos como etanol, açúcar, aço, calçados, pescados, máquinas agrícolas, vestuário, papel e produtos químicos. Ao mesmo tempo, produtos como café, carne bovina, laranja e derivados, açaí, mel orgânico, petróleo bruto, aeronaves civis e parte da celulose ficaram fora da nova cobrança, conforme a lista definida pelos Estados Unidos. A sobretaxa também se soma a medidas tarifárias anteriores aplicadas pelos americanos a determinados produtos brasileiros, o que pode elevar ainda mais o custo de exportação em setores que já estavam submetidos a tarifas adicionais. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o tarifaço transforma uma decisão geopolítica em um problema concreto de gestão empresarial. “O tarifaço não é apenas uma questão de política externa. Ele se transforma imediatamente em um problema de margem, caixa e competitividade para milhares de empresas brasileiras. O exportador precisa entender quanto da nova tarifa será absorvido pela operação, quanto poderá ser repassado e quais alternativas legais existem para reduzir esse impacto. Quem esperar a disputa política terminar para começar a se preparar pode perder tempo e dinheiro”, explica. Segundo o especialista, a pressão sobre as margens também aumenta a importância do planejamento tributário. “Em um cenário de custos maiores e maior dificuldade de acesso a um mercado estratégico, a recuperação de créditos tributários passa a ter um peso ainda maior. Cada valor que a empresa consegue recuperar dentro da legalidade pode ajudar a recompor margem e preservar caixa. O momento exige uma revisão completa da estrutura tributária e financeira da operação”, orienta. O risco de retaliar e aumentar a própria conta A principal dificuldade do governo brasileiro é encontrar uma resposta que tenha impacto sobre os Estados Unidos sem prejudicar desproporcionalmente as empresas e os consumidores brasileiros. Uma retaliação sobre produtos americanos poderia atingir setores importantes da economia dos Estados Unidos, mas também aumentar o custo de produtos importados no Brasil. Para Adriano de Almeida, sócio da DAP Advocacia e especialista em Direito Tributário, o uso da Lei da Reciprocidade exige uma análise técnica que vá além da reação política. “A reciprocidade não precisa ser uma cópia da medida adotada pelo outro país. O Brasil precisa identificar uma resposta que efetivamente pressione os Estados Unidos, mas que não provoque um dano maior para a própria economia brasileira. Uma reação mal calibrada pode aumentar custos, gerar inflação e prejudicar empresas que dependem de produtos ou insumos americanos”, comenta. Na avaliação do advogado, a incerteza criada pelo tarifaço também deve mudar a forma como as empresas avaliam seus riscos. “As empresas precisam trabalhar com cenários. Não basta saber qual é a tarifa aplicada hoje. É preciso analisar o que acontece se houver uma nova rodada de medidas, uma resposta brasileira ou uma mudança na lista de produtos atingidos. O planejamento tributário, o compliance e o monitoramento regulatório precisam estar conectados à estratégia comercial”, analisa. O debate sobre a Lei da Reciprocidade ganha força justamente porque a
Split payment: imposto poderá ser descontado antes de o dinheiro chegar ao caixa das empresas

Novo mecanismo da Reforma Tributária pode mudar a lógica do capital de giro no Brasil e levar empresas a revisar sistemas, contratos e planejamento financeiro antes da transição prevista para 2027 Durante décadas, a lógica foi relativamente simples: a empresa realizava uma venda, recebia o dinheiro e, posteriormente, recolhia os tributos correspondentes. Com a implementação do split payment, essa dinâmica começa a mudar. O imposto poderá ser segregado no momento da liquidação financeira da operação e enviado diretamente ao poder público, antes que o valor correspondente passe pelo caixa da empresa. A mudança, prevista no desenho da Reforma Tributária, pode alterar uma das engrenagens mais sensíveis da gestão empresarial no Brasil: o fluxo de caixa. Na prática, parte do valor de uma venda deixará de estar disponível para financiar despesas, estoques, folha de pagamento ou outras necessidades de capital de giro. Como funciona o split payment na Reforma Tributária O mecanismo foi detalhado tecnicamente em maio, quando a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, com o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment. O documento estabelece parâmetros para a integração entre a plataforma pública e instituições financeiras e de pagamento, que deverão participar da segregação dos valores relacionados aos tributos. A implementação será gradual. A primeira fase, denominada “B2B Opcional”, está prevista para começar em 2027, no contexto da entrada em vigor da CBS, que substituirá PIS e Cofins. O modelo completo deverá ser implantado progressivamente até 2033. Veja também: O impacto do split payment pode ser maior no caixa do que na burocracia Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a principal consequência do split payment não está apenas na forma de recolher impostos, mas na disponibilidade financeira das empresas. “O split payment inverte uma lógica que o empresário brasileiro conhece há décadas. Até hoje, o imposto saía do caixa da empresa depois da venda; agora, ele pode nem chegar a entrar. Isso é uma mudança de capital de giro, não apenas de tributação. A empresa precisará recalcular sua capacidade financeira considerando que uma parcela da receita será segregada antes de estar disponível para suas operações”, explica Bruno. A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que operam com margens apertadas, prazos longos de recebimento ou forte dependência de capital de giro. Em setores nos quais a receita de uma venda é utilizada para financiar a operação até o recebimento do próximo ciclo, a retirada antecipada dos valores tributários pode exigir uma nova estrutura de planejamento financeiro. “O empresário não pode esperar a obrigação começar para descobrir que o seu modelo de caixa dependia de recursos que não estarão mais disponíveis. A adaptação precisa começar pela simulação dos impactos sobre margem, recebimento, crédito e capital de giro”, afirma Bruno. Sistemas, contratos e operações de crédito entram no radar Para Adriano de Almeida, advogado tributarista, sócio da Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados e pós-graduado em Direito Tributário pela FGV, o período de transição deverá exigir uma revisão ampla das estruturas internas das empresas. “Ainda haverá uma série de regulamentações e atos complementares até que o modelo esteja plenamente implantado. Mas as empresas que começarem agora a revisar contratos, sistemas de emissão fiscal, processos financeiros e políticas de crédito terão mais tempo para identificar gargalos e ajustar suas operações”, pondera. O impacto também deve alcançar operações de antecipação de recebíveis e outras estruturas de crédito. Com a segregação automática dos tributos no momento da liquidação financeira, empresas, bancos, instituições de pagamento e demais participantes da cadeia precisarão reavaliar como os valores tributários serão tratados em operações nas quais o recebimento é antecipado ou distribuído entre diferentes agentes. Esse novo desenho pode abrir discussões sobre riscos, responsabilidades e efeitos financeiros nas operações de crédito — especialmente em um ambiente no qual a tecnologia passa a participar diretamente do processo de arrecadação. Empresas precisam se preparar para o split payment antes da obrigatoriedade Embora a implementação completa do split payment esteja prevista para ocorrer de forma gradual, a mudança já exige atenção das empresas. A transição não envolve apenas a criação de uma nova obrigação acessória ou a atualização de um sistema tributário. O modelo pode alterar a própria relação entre venda, recebimento e disponibilidade de caixa. Para os especialistas, o primeiro passo deve ser mapear como os tributos impactam atualmente o fluxo financeiro da empresa e simular o que acontecerá quando parte desses valores deixar de transitar pelo caixa. A questão, portanto, não é apenas quanto a empresa pagará de imposto, mas quando esse dinheiro estará disponível para ser utilizado. Com a Reforma Tributária, essa resposta poderá mudar de forma estrutural. E, para muitas empresas, o desafio de adaptação começará muito antes de 2033.