Novo mecanismo da Reforma Tributária pode mudar a lógica do capital de giro no Brasil e levar empresas a revisar sistemas, contratos e planejamento financeiro antes da transição prevista para 2027
Durante décadas, a lógica foi relativamente simples: a empresa realizava uma venda, recebia o dinheiro e, posteriormente, recolhia os tributos correspondentes. Com a implementação do split payment, essa dinâmica começa a mudar. O imposto poderá ser segregado no momento da liquidação financeira da operação e enviado diretamente ao poder público, antes que o valor correspondente passe pelo caixa da empresa.
A mudança, prevista no desenho da Reforma Tributária, pode alterar uma das engrenagens mais sensíveis da gestão empresarial no Brasil: o fluxo de caixa. Na prática, parte do valor de uma venda deixará de estar disponível para financiar despesas, estoques, folha de pagamento ou outras necessidades de capital de giro.
Como funciona o split payment na Reforma Tributária
O mecanismo foi detalhado tecnicamente em maio, quando a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, com o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment. O documento estabelece parâmetros para a integração entre a plataforma pública e instituições financeiras e de pagamento, que deverão participar da segregação dos valores relacionados aos tributos.
A implementação será gradual. A primeira fase, denominada “B2B Opcional”, está prevista para começar em 2027, no contexto da entrada em vigor da CBS, que substituirá PIS e Cofins. O modelo completo deverá ser implantado progressivamente até 2033.
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O impacto do split payment pode ser maior no caixa do que na burocracia
Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a principal consequência do split payment não está apenas na forma de recolher impostos, mas na disponibilidade financeira das empresas. “O split payment inverte uma lógica que o empresário brasileiro conhece há décadas. Até hoje, o imposto saía do caixa da empresa depois da venda; agora, ele pode nem chegar a entrar. Isso é uma mudança de capital de giro, não apenas de tributação. A empresa precisará recalcular sua capacidade financeira considerando que uma parcela da receita será segregada antes de estar disponível para suas operações”, explica Bruno.
A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que operam com margens apertadas, prazos longos de recebimento ou forte dependência de capital de giro. Em setores nos quais a receita de uma venda é utilizada para financiar a operação até o recebimento do próximo ciclo, a retirada antecipada dos valores tributários pode exigir uma nova estrutura de planejamento financeiro. “O empresário não pode esperar a obrigação começar para descobrir que o seu modelo de caixa dependia de recursos que não estarão mais disponíveis. A adaptação precisa começar pela simulação dos impactos sobre margem, recebimento, crédito e capital de giro”, afirma Bruno.
Sistemas, contratos e operações de crédito entram no radar
Para Adriano de Almeida, advogado tributarista, sócio da Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados e pós-graduado em Direito Tributário pela FGV, o período de transição deverá exigir uma revisão ampla das estruturas internas das empresas. “Ainda haverá uma série de regulamentações e atos complementares até que o modelo esteja plenamente implantado. Mas as empresas que começarem agora a revisar contratos, sistemas de emissão fiscal, processos financeiros e políticas de crédito terão mais tempo para identificar gargalos e ajustar suas operações”, pondera.
O impacto também deve alcançar operações de antecipação de recebíveis e outras estruturas de crédito. Com a segregação automática dos tributos no momento da liquidação financeira, empresas, bancos, instituições de pagamento e demais participantes da cadeia precisarão reavaliar como os valores tributários serão tratados em operações nas quais o recebimento é antecipado ou distribuído entre diferentes agentes.
Esse novo desenho pode abrir discussões sobre riscos, responsabilidades e efeitos financeiros nas operações de crédito — especialmente em um ambiente no qual a tecnologia passa a participar diretamente do processo de arrecadação.
Empresas precisam se preparar para o split payment antes da obrigatoriedade
Embora a implementação completa do split payment esteja prevista para ocorrer de forma gradual, a mudança já exige atenção das empresas. A transição não envolve apenas a criação de uma nova obrigação acessória ou a atualização de um sistema tributário. O modelo pode alterar a própria relação entre venda, recebimento e disponibilidade de caixa.
Para os especialistas, o primeiro passo deve ser mapear como os tributos impactam atualmente o fluxo financeiro da empresa e simular o que acontecerá quando parte desses valores deixar de transitar pelo caixa.
A questão, portanto, não é apenas quanto a empresa pagará de imposto, mas quando esse dinheiro estará disponível para ser utilizado.
Com a Reforma Tributária, essa resposta poderá mudar de forma estrutural. E, para muitas empresas, o desafio de adaptação começará muito antes de 2033.

