Crédito tributário: onde as empresas erram?

Os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida avaliam que falhas na execução ainda comprometem a recuperação dos créditos Mesmo após a consolidação do entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, empresas brasileiras ainda enfrentam dúvidas práticas na aplicação da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, considerada um dos julgamentos tributários mais relevantes das últimas décadas, abriu caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Na prática, porém, especialistas apontam que parte significativa das empresas não revisou corretamente seus cálculos ou deixou de executar valores já reconhecidos judicialmente. Segundo o advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, o principal equívoco está na fase posterior ao julgamento. “O entendimento jurídico está consolidado, mas a etapa mais sensível é a execução dos valores. Muitas empresas venceram a discussão, mas não revisaram adequadamente a base de cálculo nem estruturaram a compensação de forma segura. Isso pode gerar perda de crédito ou risco fiscal”, afirma. O STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido. A diferença impacta diretamente o montante recuperável. Ainda assim, segundo especialistas, inconsistências na escrituração e na transmissão das obrigações acessórias continuam sendo um dos principais pontos de atenção. O sócio do escritório, o advogado tributarista Adriano de Almeida, destaca que o prazo prescricional segue correndo e pode representar perda financeira relevante para quem não revisou nos últimos cinco anos. “A recuperação pode representar valores expressivos, especialmente para empresas de médio e grande porte. Em um cenário de crédito caro e pressão sobre margens, deixar de revisar esses créditos significa abrir mão de capital que poderia ser reinvestido no próprio negócio”, pontua. Além da recuperação retroativa, especialistas ressaltam que é fundamental revisar a apuração mensal atual para evitar novos recolhimentos indevidos. A aplicação incorreta da decisão pode resultar tanto em pagamento a maior quanto em inconsistências que levam a questionamentos da Receita Federal. O tema ainda gera movimentação relevante no Judiciário e na esfera administrativa, especialmente em discussões sobre compensações, habilitação de créditos e eventuais autuações relacionadas à forma de cálculo. Para tributaristas, o momento é de auditoria interna e revisão técnica. Embora o direito esteja pacificado, a operacionalização da decisão exige cuidado documental, análise contábil detalhada e estratégia jurídica.
Renegociação em alta: por que o “alívio” imediato pode custar caro no longo prazo

Os advogados Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida explicam como a “taxa menor” pode prolongar a dívida por anos Em meio ao aperto no orçamento das famílias brasileiras e ao crédito ainda caro em 2026, a renegociação de dívidas tem sido apresentada como solução imediata para quem está em atraso. A promessa é sedutora: “taxa menor”, “parcela que cabe no bolso” e “reorganização financeira”. Na prática, porém, muitos consumidores entram em um ciclo de refinanciamentos sucessivos, o chamado “refinanciamento infinito”. A estratégia é comum em financiamentos de veículos, crédito pessoal e cartão de crédito. O banco oferece a troca do contrato atual por outro com juros aparentemente menores. O problema é que, ao alongar o prazo e incorporar encargos ao saldo devedor, o valor final pago pode ser significativamente maior. Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o consumidor precisa olhar além da taxa nominal. “A redução da taxa de juros, isoladamente, não significa economia. Muitas vezes o banco diminui o percentual mensal, mas amplia o prazo e inclui novos encargos. O resultado é que a parcela cai, mas o custo total da dívida aumenta, e o consumidor permanece endividado por muito mais tempo”, explica. Na prática, o refinanciamento costuma funcionar assim: o cliente está inadimplente ou com dificuldade de pagamento. A instituição financeira oferece um novo contrato para “quitar” o anterior. O saldo devedor é recalculado, juros e multas são incorporados, e um novo cronograma é criado. O efeito imediato é psicológico e financeiro: a parcela diminui. Porém, o tempo de pagamento se estende, às vezes por anos adicionais, e o montante final cresce. O sócio Adriano de Almeida, também advogado tributarista, afirma que a falta de transparência é um dos principais pontos de discussão. “O consumidor raramente recebe uma simulação comparativa clara entre o contrato original e o refinanciado. Sem essa visão completa, ele decide apenas com base no valor da nova parcela. Quando não há informação adequada sobre o Custo Efetivo Total (CET) e o impacto do alongamento do prazo, pode haver questionamento jurídico”, afirma. O risco do ciclo contínuo: Outro ponto de alerta é a repetição do processo. Ao perceber dificuldade novamente, o consumidor é incentivado a refinanciar mais uma vez. Cada nova negociação incorpora encargos anteriores, criando um efeito acumulativo. Especialistas chamam esse fenômeno de “efeito bola de neve contratual”. A dívida deixa de ser apenas um débito inicial e passa a ser um conjunto de contratos sucessivos, cada vez mais longos. Em muitos contratos de financiamento, especialmente de veículos, o consumidor aceita negociações sucessivas para evitar a inadimplência ou a perda do bem. O problema é que, a cada novo acordo, encargos anteriores são incorporados ao saldo devedor, o prazo é ampliado e os juros continuam incidindo sobre um valor já inflado. Com o tempo, o contrato original deixa de existir na prática e dá lugar a uma cadeia de refinanciamentos que altera completamente o custo da operação. É nesse contexto que surgem situações em que o montante pago já supera o valor inicial do bem, mas a dívida não se encerra. “Há casos em que a pessoa já pagou valor equivalente ou até superior ao bem financiado e ainda permanece com saldo em aberto. Isso ocorre porque o refinanciamento sucessivo transforma a dívida em um compromisso permanente”, completa Bruno Durão. Quando pode haver abusividade? A legislação brasileira permite a renegociação e a livre pactuação de taxas, desde que haja informação clara e adequada ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor exige transparência sobre encargos, prazos e custo total. Em um cenário de juros elevados e alto nível de endividamento, a renegociação pode ser uma ferramenta legítima de reorganização financeira. Mas, sem informação clara e análise do custo global, a “taxa menor” pode se transformar em uma dívida sem fim.
CET: o número ignorado que faz a dívida aumentar

Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida explicam como o CET revela o custo real do crédito e quando a falta de clareza pode virar contestação Em um país onde o crédito segue caro e o endividamento bate recordes, uma sigla virou peça-chave para entender se a oferta é justa, ou se o consumidor foi levado a erro: CET, o Custo Efetivo Total. O indicador, que deveria aparecer de forma clara antes da assinatura, reúne não apenas a taxa de juros, mas tarifas, impostos, seguros e outros encargos embutidos na operação. O alerta ganha força em fevereiro, quando despesas típicas do início do ano pressionam o orçamento e aumentam a busca por empréstimos. A PEIC (CNC) aponta que 79,5% das famílias começaram 2026 com dívidas a vencer, o maior patamar da série histórica, e 29,3% relataram contas em atraso. Segundo Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o CET é, na prática, “o número que revela o custo real do dinheiro”. “Quando a pessoa olha só ‘juros ao mês’, ela vê uma parte do filme. O CET mostra o filme inteiro: juros, IOF, tarifa, seguro e qualquer despesa vinculada. É ali que muita gente descobre que o empréstimo não custava o que parecia”, explica. Para o sócio Adriano de Almeida, também advogado tributarista, a discussão vai além do bolso e encosta no dever de transparência. “O problema não é o crédito existir. O problema é o crédito ser oferecido sem clareza. Se a informação vem fragmentada, escondida em letras miúdas ou apresentada tarde demais, abre-se espaço para contestação, porque o consumidor precisa entender o custo total antes de contratar”, diz. O que é o CET? E por que ele pode ser maior que a taxa de juros? Pelo glossário do Banco Central, o CET é uma informação percentual que diz quanto efetivamente custa um empréstimo ou financiamento, considerando juros e demais encargos cobrados do cliente, e serve para comparar ofertas entre instituições. Na regra atual do Conselho Monetário Nacional, o CET deve consolidar, no cálculo, amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, inclusive custos de serviços de terceiros quando forem de responsabilidade do tomador. Ou seja, duas propostas podem ter “juros” parecidos, mas CET bem diferente. Transparência é obrigação e não cortesia do banco: A Resolução CMN nº 4.881/2020 determina que as instituições informem o CET previamente à contratação e apresentem o demonstrativo de cálculo, com os componentes do fluxo de pagamentos e seus percentuais. Também estabelece que o CET deve ser expresso como taxa percentual anual. Além disso, a norma exige CET em publicidade quando houver divulgação de taxa de juros para o crédito ofertado. Na lógica do Código de Defesa do Consumidor, a informação precisa ser clara e suficiente: o CDC trata do direito à informação adequada e clara e da necessidade de que o consumidor tenha condições reais de compreender o que está contratando. Em termos de comportamento do crédito, Rio e São Paulo concentram grande parte das ofertas (bancos tradicionais, fintechs e crédito 100% digital) e também do volume de consumidores expostos a “comparações rápidas” por anúncio, WhatsApp e aplicativos. Em São Paulo, uma fotografia do custo do dinheiro aparece em levantamento do Procon-SP: em janeiro de 2026, a taxa média máxima pré-fixada apurada para empréstimo pessoal foi de 8,05% ao mês, e para cheque especial, 8,00% ao mês (teto regulatório citado no próprio relatório). E, com crédito caro, as taxas ao consumidor seguem elevadas, a Agência Brasil registrou, com base nas estatísticas do BC, juros médios para famílias de 60,1% ao ano em dezembro de 2025 e rotativo do cartão em 438% ao ano. Como “provar falta de clareza” quando o CET não foi transparente: Especialistas apontam que, na prática, a discussão costuma girar em torno de como a oferta foi apresentada e quando o consumidor teve acesso ao custo total. Alguns cuidados ajudam a documentar: