Assinou sem ler? Cláusulas ilegais em contratos rurais disparam e podem arruinar a safra 2026/27

Advogado tributarista, especialista em direito agrário Adriano de Almeida alerta para renegociações abusivas e explica como bancos têm desrespeitado o Manual de Crédito Rural Com o encerramento do ciclo financeiro do crédito rural, dezembro se tornou o período mais crítico para produtores em todo o país. Bancos e cooperativas de crédito intensificam renegociações de dívidas de custeio e investimento, mas advogados especializados alertam que cresceu o número de contratos com cláusulas abusivas e práticas proibidas pelo Banco Central. A pressão por regularização tem aumentado porque muitos produtores precisam comprovar adimplência para liberar recursos da safra 2026/27. O problema é que, diante da urgência, há quem acabe assinando contratos que violam o Manual de Crédito Rural (MCR). Práticas abusivas ressurgem em renegociações de 2025 Entre as irregularidades mais frequentes estão: * Cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) em renegociações, proibida desde 2008; * Exigência de venda casada de seguros, títulos ou investimentos; * Inclusão de juros capitalizados mensalmente sob nomes como “atualização monetária”; * Cláusulas transferindo integralmente o risco climático ao produtor, mesmo quando há Proagro ou seguro privado; * Renúncia antecipada ao direito de questionar ilegalidades do contrato. O Manual de Crédito Rural estabelece que renegociações podem alcançar até 100% do valor corrigido, devem respeitar os juros da operação original e precisam vir acompanhadas de planilha detalhada de evolução da dívida. Mesmo assim, produtores relatam que muitos bancos não fornecem documentação completa. Segundo o tributarista e especialista em direito agropecuário Adriano Almeida, sócio do Durão e Almeida, Pontes – Advogados Associados, diversas instituições têm adotado critérios internos que limitam indevidamente o acesso ao alongamento das dívidas. “A exigência de cálculo de capacidade de pagamento como condicionante para prorrogação é abusiva e contraria o espírito da Lei 8.473/89, que garante o alongamento automático em casos de baixa produtividade”, afirma Adriano Almeida. Para o especialista, a solução passa por ajustar o modelo de renegociação. “Em vez de restringir o alongamento ao ciclo seguinte, seria mais eficaz permitir o custeio em até cinco parcelas anuais com recursos não equalizados, evitando desvio de finalidade e reduzindo o impacto tributário sobre o produtor rural”, conta. Cuidados essenciais antes de assinar qualquer renegociação Advogado recomenda que o produtor: * Solicite por escrito a planilha detalhada da dívida; * Grave negociações por áudio ou vídeo (a prática é legal); * Formalize o acordo por meio de termo aditivo com testemunhas ou registro em cartório; * Confira se os juros respeitam a taxa original do contrato; * Evite assinar procurações em branco; * Guarde todo o material documental. Quem já firmou contratos com cláusulas abusivas pode pedir revisão judicial por até cinco anos, prazo definido pelo Código Civil. Em decisões recentes, juízes têm determinado devolução em dobro de valores cobrados de forma irregular. Com a proximidade da próxima safra, a orientação do especialista é clara: a renegociação é necessária para milhares de produtores, mas assinar contratos sem revisão técnica pode ampliar o endividamento e comprometer a produção nos próximos anos.
Funcionária leva soco de coordenadora em shopping do DF; imagens chocam e caso vai parar na polícia

Advogada trabalhista Tatiana Sant’anna explica que episódio configura grave violação trabalhista e exige resposta imediata da empresa Uma funcionária de um restaurante de um shopping do Distrito Federal foi agredida pela coordenadora do estabelecimento durante o expediente, no domingo (7/12). O episódio ocorreu após um problema técnico no computador do caixa, que teria iniciado uma discussão entre as duas. De acordo com o relato da atendente Vilmara Pereira, a supervisora aproximou-se irritada, questionando por que o erro ainda não havia sido resolvido e alegando que já havia ensinado o procedimento “dez vezes”. Vilmara afirma ter explicado que não era responsável pela falha e que estava atendendo uma fila de clientes. Mesmo assim, segundo ela, ouviu ordens em tom ríspido para “calar a boca e respeitar”, na frente dos consumidores. Após o atendimento, Vilmara foi chamada para uma conversa reservada com a coordenadora e o gerente do restaurante. Durante a reunião, insistiu que não conseguiu resolver o problema porque estava atendendo o público. A coordenadora, no entanto, não teria aceitado a explicação e partiu para a agressão. Imagens de uma câmera interna mostram o momento em que a funcionária leva um soco no rosto. Assustada, a atendente correu para o banheiro e acionou a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). As duas foram conduzidas à 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul. Vilmara disse que, embora já tivesse tido outros desentendimentos com a coordenadora, nunca havia sido agredida. A coordenadora também prestou depoimento. Confirmou que houve discussão devido ao erro no caixa e afirmou que havia repetido diversas vezes o procedimento para reiniciar o sistema. Disse ainda que ouviu a funcionária comentar que só era tratada daquela forma porque teria “medo de outra caixa”, o que rebateu, afirmando que “não tinha medo de ninguém”. Sobre a agressão, alegou ter reagido após se sentir provocada verbalmente, negando intenção de causar lesão. A advogada trabalhista do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, Tatiana Sant’anna afirma que episódios como esse configuram grave violação aos direitos do trabalhador e exigem resposta imediata da empresa. “Independentemente do motivo do desentendimento, nenhum superior pode utilizar violência física ou psicológica contra um empregado. Isso ultrapassa qualquer limite profissional. A empresa tem a obrigação legal e moral de garantir um ambiente seguro, saudável e livre de assédio”, explica. Segundo a especialista, a agressão pode gerar desdobramentos trabalhistas, civis e criminais. “Além de responder criminalmente, a agressora e o empregador podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados. A companhia precisa instaurar apuração imediata, ouvir testemunhas, aplicar sanções e assegurar que situações assim não se repitam”, completa Sant’anna. Tatiana reforça que as organizações precisam adotar protocolos claros para lidar com conflitos internos. “A empresa deve agir com rapidez: preservar e acolher a vítima, afastar preventivamente o agressor, registrar o ocorrido, guardar imagens e documentos, comunicar o setor jurídico e iniciar uma investigação interna imparcial”, afirma. A advogada também destaca que o empregador tem o dever de promover ações permanentes de prevenção. “Treinamentos, canais seguros de denúncia, cultura de respeito e políticas rígidas de combate ao assédio são medidas obrigatórias para reduzir riscos e proteger os trabalhadores”, diz. Em nota, o restaurante informou que repudia qualquer ato de violência, física ou verbal, e que já abriu procedimento interno para apurar o caso. A empresa afirmou que “todas as partes envolvidas serão ouvidas de forma isenta” e que “medidas administrativas poderão ser adotadas conforme o resultado da investigação”. O estabelecimento disse ainda que presta apoio à equipe e reforçou que “preza por um ambiente de trabalho respeitoso e seguro”.