Advogado tributarista, especialista em direito agrário Adriano de Almeida alerta para renegociações abusivas e explica como bancos têm desrespeitado o Manual de Crédito Rural
Com o encerramento do ciclo financeiro do crédito rural, dezembro se tornou o período mais crítico para produtores em todo o país. Bancos e cooperativas de crédito intensificam renegociações de dívidas de custeio e investimento, mas advogados especializados alertam que cresceu o número de contratos com cláusulas abusivas e práticas proibidas pelo Banco Central.
A pressão por regularização tem aumentado porque muitos produtores precisam comprovar adimplência para liberar recursos da safra 2026/27. O problema é que, diante da urgência, há quem acabe assinando contratos que violam o Manual de Crédito Rural (MCR).
Práticas abusivas ressurgem em renegociações de 2025
Entre as irregularidades mais frequentes estão:
* Cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) em renegociações, proibida desde 2008;
* Exigência de venda casada de seguros, títulos ou investimentos;
* Inclusão de juros capitalizados mensalmente sob nomes como “atualização monetária”;
* Cláusulas transferindo integralmente o risco climático ao produtor, mesmo quando há Proagro ou seguro privado;
* Renúncia antecipada ao direito de questionar ilegalidades do contrato.
O Manual de Crédito Rural estabelece que renegociações podem alcançar até 100% do valor corrigido, devem respeitar os juros da operação original e precisam vir acompanhadas de planilha detalhada de evolução da dívida. Mesmo assim, produtores relatam que muitos bancos não fornecem documentação completa.
Segundo o tributarista e especialista em direito agropecuário Adriano Almeida, sócio do Durão e Almeida, Pontes – Advogados Associados, diversas instituições têm adotado critérios internos que limitam indevidamente o acesso ao alongamento das dívidas. “A exigência de cálculo de capacidade de pagamento como condicionante para prorrogação é abusiva e contraria o espírito da Lei 8.473/89, que garante o alongamento automático em casos de baixa produtividade”, afirma Adriano Almeida.
Para o especialista, a solução passa por ajustar o modelo de renegociação. “Em vez de restringir o alongamento ao ciclo seguinte, seria mais eficaz permitir o custeio em até cinco parcelas anuais com recursos não equalizados, evitando desvio de finalidade e reduzindo o impacto tributário sobre o produtor rural”, conta.
Cuidados essenciais antes de assinar qualquer renegociação
Advogado recomenda que o produtor:
* Solicite por escrito a planilha detalhada da dívida;
* Grave negociações por áudio ou vídeo (a prática é legal);
* Formalize o acordo por meio de termo aditivo com testemunhas ou registro em cartório;
* Confira se os juros respeitam a taxa original do contrato;
* Evite assinar procurações em branco;
* Guarde todo o material documental.
Quem já firmou contratos com cláusulas abusivas pode pedir revisão judicial por até cinco anos, prazo definido pelo Código Civil. Em decisões recentes, juízes têm determinado devolução em dobro de valores cobrados de forma irregular.
Com a proximidade da próxima safra, a orientação do especialista é clara: a renegociação é necessária para milhares de produtores, mas assinar contratos sem revisão técnica pode ampliar o endividamento e comprometer a produção nos próximos anos.

