Presidenta da OAB/RJ visita sede da DAP Advocacia e participa de roda de conversa

Encontro realizado na última sexta-feira reuniu advogados no auditório do escritório para debater valorização da advocacia e o papel social da atuação jurídica em causas que envolvem consumidores e empresas endividadas A presidenta da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, visitou na última sexta-feira, 10 de julho, a sede da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados — e participou de uma roda de conversa realizada no auditório do escritório, no Rio de Janeiro. O encontro reuniu advogados e sócios para debater a importância da advocacia em áreas que impactam diretamente a vida da população e a sobrevivência de empresas: o Direito do Consumidor e o Direito Bancário empresarial. Durante a visita, a presidenta conheceu a estrutura do escritório, conversou com integrantes da equipe e acompanhou relatos de cases de sucesso envolvendo consumidores, empresários e clientes que buscaram apoio jurídico diante de cobranças abusivas, contratos bancários desequilibrados, juros elevados, negativação indevida e endividamento empresarial. A proposta da roda de conversa foi mostrar, na prática, como a advocacia pode atuar para equilibrar relações desiguais entre consumidores, empresas e grandes instituições financeiras. Os relatos apresentados destacaram situações em que a atuação jurídica técnica permitiu reorganizar dívidas, discutir cláusulas abusivas, preservar o caixa de empresas e devolver segurança a pessoas que chegaram ao escritório em situação de vulnerabilidade financeira. Para o fundador da DAP Advocacia, Bruno Medeiros Durão, a presença da presidenta da OAB/RJ reforça a importância de valorizar áreas da advocacia que, muitas vezes, não recebem a visibilidade proporcional ao impacto que geram na sociedade. “O Direito do Consumidor e o Direito Bancário exigem técnica, estrutura e muita responsabilidade. Não estamos falando apenas de processos, mas de pessoas endividadas, famílias pressionadas, empresários sem crédito e empresas que lutam para continuar funcionando. Quando a advocacia atua com seriedade nessas áreas, ela ajuda a devolver equilíbrio e dignidade”, afirmou Bruno. A roda de conversa também abordou os desafios enfrentados por advogados que atuam em causas de grande volume e alta complexidade técnica. Segundo os participantes, demandas envolvendo consumidores e empresas endividadas exigem análise minuciosa de contratos, domínio da legislação, estratégia processual e capacidade de negociação. No caso das empresas, o debate destacou que o endividamento bancário pode comprometer diretamente o fluxo de caixa, a folha de pagamento, a continuidade das operações e a manutenção de empregos. Por isso, a atuação jurídica no Direito Bancário empresarial vai além da discussão sobre valores: envolve a proteção da atividade econômica e a busca por soluções que permitam a reorganização do negócio. Já no Direito do Consumidor, os cases apresentados mostraram como a advocacia pode ser uma porta de entrada para o acesso à Justiça, especialmente para pessoas que não conseguem enfrentar sozinhas grandes empresas, bancos ou instituições financeiras. Ao participar do encontro, Ana Tereza Basilio destacou a relevância da advocacia que atua na linha de frente das demandas sociais e econômicas, especialmente em áreas que aproximam o cidadão do sistema de Justiça e exigem sensibilidade para lidar com situações de vulnerabilidade. A visita da presidenta da OAB/RJ também foi marcada por um diálogo sobre a valorização da classe, a importância das prerrogativas profissionais e o papel dos escritórios na formação de advogados preparados para lidar com desafios contemporâneos da profissão. Para Bruno Durão, o evento reforça o compromisso institucional da DAP Advocacia com uma atuação jurídica pautada na técnica, na responsabilidade social e no acesso à Justiça. “Receber a presidenta da OAB/RJ em nossa sede é uma honra e também um reconhecimento da importância desse debate. A advocacia precisa estar próxima da realidade das pessoas e das empresas. O nosso papel é mostrar que existe caminho jurídico, existe defesa técnica e existe possibilidade de reorganização mesmo em situações difíceis”, completou. O encontro terminou com uma mensagem de valorização da advocacia como instrumento de transformação social. A roda de conversa reforçou que o Direito do Consumidor e o Direito Bancário empresarial não devem ser tratados como áreas menores, mas como campos essenciais para proteger cidadãos, preservar empresas e fortalecer o acesso à Justiça.
Dia do Comerciante: vender mais não basta — por que lojistas chegam ao 2º semestre com dívidas, impostos e caixa apertado?

Especialistas alertam que a inadimplência das empresas bateu recorde e o pequeno negócio segue refém de juro alto, imposto atrasado e crédito caro Comemorado em 16 de julho, o Dia do Comerciante chega em 2026 escancarando um contraste que se repete em lojas de bairro, bares, restaurantes e negócios de rua espalhados pelo país: o movimento aparece no balcão, mas o lucro nem sempre sobra no caixa. Entre dívidas bancárias, impostos atrasados e margem cada vez mais apertada, quem toca um pequeno negócio entra no segundo semestre tentando responder a uma pergunta simples, e difícil: vender mais adianta de que, se o dinheiro sai da loja tão rápido quanto entra? A inadimplência bateu novo recorde O retrato mais recente da Serasa Experian, divulgado no início de julho, não ajuda a aliviar essa pressão. O Brasil fechou maio de 2026 com mais de 9 milhões de CNPJs negativados, o maior número da série histórica, e um estoque de dívidas de R$ 229,9 bilhões, também recorde. Cada empresa inadimplente carrega, em média, 7,3 dívidas em aberto. As micro e pequenas empresas seguem sendo as mais afetadas: são 8,5 milhões de CNPJs negativados, com R$ 198,8 bilhões em débitos e dívida média de cerca de R$ 23 mil por empresa. Um ano antes, em maio de 2025, o país tinha 7,7 milhões de empresas com o nome sujo, ou seja, mais de 1 milhão de negócios entraram para a lista da inadimplência em 12 meses. Para Camila Abdelmalack, economista-chefe da Serasa Experian, o dado mais revelador não é apenas o número recorde de empresas negativadas, mas o fato de o volume financeiro das dívidas continuar crescendo, sinal de que reduzir o passivo já acumulado tem sido mais difícil do que simplesmente evitar uma nova pendência. Veja também: Vender bem não é o mesmo que lucrar Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, julho deveria ser tratado pelo comerciante como um mês de revisão financeira, não apenas como uma data comemorativa. “Muitos comerciantes estão vendendo para pagar juros, impostos atrasados e parcelas renegociadas. O problema é que, quando o empresário mistura dívida bancária, tributo em atraso e falta de controle do fluxo de caixa, ele perde a noção do que é faturamento e do que é lucro real”, afirma Durão. O sinal de alerta também vem do varejo como um todo. Segundo o IBGE, o volume de vendas do comércio varejista recuou 1,5% em abril de 2026 frente a março, na série com ajuste sazonal, uma pausa no fôlego que o setor vinha tentando recuperar no início do ano. A conta fica ainda mais apertada por causa do custo do crédito: com a Selic projetada para ficar perto de 13% ao fim de 2026, o dinheiro segue caro e mais seletivo, dificultando justamente a recomposição de capital de giro das micro e pequenas empresas. “Uma data comemorativa pode melhorar o caixa por alguns dias, mas não resolve uma empresa desorganizada. O comerciante precisa separar dívida para crescimento de dívida para sobrevivência. Quando o empréstimo vira rotina para pagar despesa básica, o caixa já acendeu o sinal vermelho”, diz Durão. Antes de renegociar, faça as contas Segundo o especialista, o pequeno empresário precisa olhar com atenção para contratos bancários, taxas de capital de giro, antecipação de recebíveis, renegociações tributárias e parcelamentos fiscais, sempre calculando o custo total da operação antes de fechar negócio. “O comerciante não pode esperar a cobrança chegar para descobrir que a dívida ficou impagável. Antes de tomar novo empréstimo, antecipar cartão ou parcelar imposto, é preciso saber qual é o custo total daquela operação. Às vezes, a empresa vende bem, mas trabalha para pagar banco, multa fiscal e juros acumulados”, afirma. O alerta vale sobretudo para negócios que dependem de sazonalidade, lojas de roupas, calçados, acessórios e presentes, papelarias, mercados, restaurantes, bares, salões de beleza e comércios familiares. Datas como Dia das Mães, Dia dos Namorados, férias escolares, Dia dos Pais, Black Friday e Natal turbinam o faturamento, mas também podem esconder problemas estruturais — especialmente num momento em que o setor de serviços responde por mais da metade das empresas negativadas e o comércio já soma cerca de um terço dos casos, segundo o recorte por atividade da própria Serasa Experian. 5 erros que travam o caixa do pequeno negócio Levantados por Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário – Tratar empréstimo como faturamento, dinheiro emprestado não é receita, é dívida com prazo para voltar.– Olhar só o valor da parcela, e não o custo total da operação, com juros e taxas embutidos.– Misturar contas pessoais e da empresa, o erro clássico que impede enxergar o lucro real do negócio.– Formar preço sem considerar imposto e inadimplência, a margem que parece boa no papel pode não existir na prática.– Renegociar dívida sem comparar o custo final, trocar uma dívida cara por outra ainda mais cara é um erro comum sob pressão. Criado pela Lei nº 2.048, de 1953, o Dia do Comerciante é celebrado em 16 de julho em referência ao nascimento de José da Silva Lisboa, o Visconde de Cayru, considerado o patrono do comércio brasileiro. Para Durão, a data também deve funcionar como um lembrete sobre a saúde financeira dos pequenos negócios. “O comerciante é uma peça central da economia brasileira. Ele gera emprego, movimenta bairros, paga impostos e sustenta famílias. Mas precisa de organização para não entrar no segundo semestre acumulando dívida bancária, tributo atrasado e crédito cada vez mais caro”, conclui.
Foi ver a Copa e voltou endividado? Empréstimo para viajar pode virar bola de neve com juros de até 10% ao mês

Com pacotes que podem chegar a R$ 50 mil para casal, dólar acima de R$ 5 e bancos cobrando 8% ao mês no cheque especial, especialista alerta para o risco de superendividamento após a Copa do Mundo A Copa do Mundo de 2026 movimentou o turismo internacional e também acendeu um alerta para o bolso dos brasileiros. Realizado nos Estados Unidos, México e Canadá, o torneio exige dos torcedores gastos em moeda estrangeira com passagens aéreas, hospedagem, ingressos, alimentação, transporte interno, seguro viagem e deslocamentos entre cidades-sede. Para muitos, acompanhar os jogos de perto só foi possível com o uso de crédito bancário, cartão de crédito, parcelamentos ou cheque especial. O problema é que a viagem dos sonhos pode se transformar em uma dívida de longo prazo. Estimativas de mercado apontam que uma viagem de casal para assistir à Copa do Mundo de 2026 pode custar entre R$ 37 mil e R$ 50 mil, dependendo do roteiro, da cidade escolhida, da hospedagem e da quantidade de jogos acompanhados. Em algumas cidades-sede, simulações indicam despesas superiores a R$ 25 mil, especialmente em destinos com maior procura por turistas. Veja também: O câmbio também pesa nessa conta. No início de julho de 2026, o dólar comercial estava acima de R$ 5,14, segundo a série PTAX divulgada pelo Banco Central. Isso significa que praticamente todos os gastos feitos durante a viagem ficam mais caros para o brasileiro, desde hotel e alimentação até transporte, ingressos e compras no exterior. Nesse cenário, o uso de empréstimos e do cheque especial para bancar a viagem preocupa especialistas. Pesquisa com grandes bancos brasileiros mostrou que, em junho de 2026, as instituições analisadas cobravam 8% ao mês no cheque especial, exatamente no limite permitido para pessoas físicas. A taxa equivale a aproximadamente 151,82% ao ano. Já no empréstimo pessoal, a taxa média ficou em 8,36% ao mês, podendo chegar a 9,99% ao mês em algumas instituições. Na prática, quem usou o limite da conta para completar a viagem, pagar hospedagem, comprar ingressos ou cobrir gastos em dólar pode voltar para casa com uma dívida muito maior do que imaginava. Uma dívida de R$ 1 mil no cheque especial, com juros de 8% ao mês, pode chegar a cerca de R$ 1.587 em seis meses e a R$ 2.518 em um ano, caso o consumidor não consiga amortizar o valor. Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o risco está em usar crédito caro para financiar despesas que não cabem no orçamento. “A Copa do Mundo mexe com paixão, emoção e sonho. O problema é quando esse sonho é financiado com cheque especial, empréstimo caro ou cartão de crédito sem planejamento. O consumidor volta da viagem e encontra uma dívida que cresce todos os meses, muitas vezes sem entender exatamente quanto está pagando de juros e encargos”, afirma. O cheque especial é uma das modalidades mais perigosas porque fica disponível automaticamente na conta corrente. Por isso, muitos consumidores acabam usando o limite como se fosse uma extensão da renda mensal. Para Durão, esse comportamento pode levar rapidamente ao superendividamento. “O cheque especial deve ser usado apenas em emergência e por poucos dias. Quando ele passa a financiar viagem, consumo ou despesas recorrentes, o consumidor entra em um ciclo difícil de sair. A dívida cresce com juros compostos, e a pessoa começa a comprometer salário, cartão, limite bancário e até outros empréstimos para tentar cobrir o rombo”, explica. O alerta se torna ainda mais importante porque o Brasil já tem um quadro elevado de endividamento familiar. Dados nacionais de inadimplência e endividamento mostram que grande parte das famílias brasileiras já convive com algum tipo de dívida, como cartão de crédito, carnês, financiamentos, crédito pessoal ou cheque especial. Nesse contexto, uma viagem internacional financiada sem planejamento pode agravar uma situação financeira que já estava pressionada. Durão destaca que juros altos não significam, automaticamente, ilegalidade, mas o consumidor deve verificar se houve transparência na contratação e se todos os encargos foram informados corretamente. “É preciso analisar contrato, extratos, taxa de juros, Custo Efetivo Total, tarifas, encargos e forma de cobrança. Nem toda taxa elevada é abusiva por si só, mas existem situações em que a cobrança pode ser questionada, principalmente quando há falta de informação, desequilíbrio contratual ou encargos que tornam a dívida impossível de pagar”, orienta. Uma regra pouco conhecida também pode ajudar quem ficou preso ao cheque especial. Quando o consumidor utiliza mais de 15% do limite por mais de 30 dias consecutivos, o banco deve oferecer uma alternativa de parcelamento em condições mais vantajosas do que as do próprio cheque especial. Essa renegociação pode ser uma saída para reduzir o impacto dos juros e reorganizar a dívida. Para quem voltou da Copa com dívidas acumuladas, o especialista recomenda levantar todos os compromissos financeiros antes de aceitar uma nova proposta do banco. O consumidor deve identificar quanto deve, qual é a taxa de cada contrato, quanto paga por mês, qual dívida tem juros mais altos e se a parcela realmente cabe no orçamento. “Antes de contratar outro empréstimo para pagar a dívida da viagem, o consumidor precisa entender o tamanho real do problema. Muitas vezes, ele troca uma dívida cara por outra tão cara quanto. O ideal é comparar taxas, exigir transparência, negociar com cautela e buscar orientação quando houver dúvida sobre a legalidade da cobrança”, afirma Durão. Para o advogado, a principal mensagem é que o consumidor não deve ignorar o problema nem esperar a dívida se tornar impagável. “Viajar para assistir à Copa pode ser uma experiência única, mas não pode comprometer anos da renda familiar. O banco tem obrigação de informar com clareza o custo do crédito, e o consumidor tem direito de questionar cobranças abusivas. Quanto mais cedo a pessoa agir, maiores são as chances de negociar melhor e evitar o superendividamento”, conclui.
Governo estuda nova regra para juros do consignado do INSS; entenda o que muda para aposentados

Proposta pode fazer teto acompanhar indicadores econômicos; Bruno Medeiros Durão alerta que parcela menor pode esconder dívida mais longa e comprometer benefício por até nove anos O governo federal estuda criar uma regra automática para definir o teto de juros do empréstimo consignado do INSS, modalidade usada por aposentados e pensionistas e descontada diretamente do benefício previdenciário. A medida em análise busca substituir decisões pontuais por uma fórmula vinculada a indicadores econômicos, como a taxa básica de juros e o custo de captação dos bancos. A proposta ainda está em discussão, mas já movimenta o mercado de crédito e acende um alerta para milhões de beneficiários que utilizam o consignado como alternativa para complementar renda, reorganizar dívidas ou cobrir despesas básicas. Atualmente, o teto de juros do consignado do INSS está em 1,85% ao mês. Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário, Recuperação de Tributos e fundador da DAP Advocacia, a discussão pode trazer mais previsibilidade ao sistema, mas exige cuidado para não transformar o crédito barato em endividamento prolongado. “O consignado do INSS é uma das linhas mais acessíveis do mercado, mas também uma das mais delicadas, porque atinge aposentados e pensionistas que muitas vezes dependem exclusivamente do benefício para pagar despesas essenciais. Reduzir juros pode aliviar o custo, mas o consumidor precisa entender o valor total da operação antes de contratar”, afirma Bruno Medeiros Durão. O debate ocorre em um momento de mudanças no consignado do INSS. As novas regras ampliaram mecanismos de segurança para contratação, como a exigência de validação biométrica, e também aumentaram o prazo máximo de pagamento para até 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Na prática, prazos maiores podem reduzir o valor mensal da prestação, mas também aumentam o tempo de comprometimento da renda. Para Bruno, esse é um dos principais pontos de atenção. “Uma parcela menor pode parecer vantajosa no primeiro momento, mas o aposentado precisa olhar o custo final. O problema não está apenas na taxa mensal. É preciso observar o Custo Efetivo Total, o número de parcelas, se existe refinanciamento embutido e quanto do benefício ficará comprometido pelos próximos anos”, explica. A eventual adoção de uma fórmula automática pode permitir que o teto acompanhe de forma mais previsível os movimentos da economia. Em um cenário de queda dos juros, isso poderia beneficiar aposentados e pensionistas com taxas menores. Por outro lado, em momentos de alta ou maior pressão no custo do crédito, o limite também poderia ser revisto para cima. Veja também: Segundo o especialista, a previsibilidade é positiva, desde que não reduza a proteção ao consumidor. “Regra automática pode diminuir disputa política e dar mais clareza ao mercado. Mas previsibilidade para o banco não pode significar vulnerabilidade para o beneficiário. O aposentado precisa saber, antes de contratar, quanto vai receber, quanto vai devolver, por quanto tempo ficará pagando e se há possibilidade de portabilidade para uma taxa menor”, destaca Bruno. O especialista também alerta para abordagens agressivas, especialmente por telefone, aplicativos de mensagem ou intermediários que prometem liberação rápida de dinheiro. “O consumidor deve desconfiar de promessa de crédito fácil, taxa milagrosa ou liberação sem conferência. O ideal é consultar o extrato no Meu INSS, verificar se já existem contratos ativos, comparar propostas em mais de uma instituição e nunca entregar senha, foto de documento ou dados bancários por canais informais”, orienta. Para Bruno, o consignado pode ser uma ferramenta útil quando usado com planejamento, mas não deve ser tratado como extensão da renda mensal. “Taxa menor ajuda, mas não transforma empréstimo em renda. Quando o aposentado compromete parte do benefício por muitos anos, ele perde margem de manobra para lidar com saúde, alimentação, emergência familiar e aumento do custo de vida. A pergunta não deve ser apenas se a parcela cabe no bolso, mas quanto essa dívida vai tirar da renda no futuro”, conclui. Cuidados antes de contratar consignado do INSS Antes de assinar qualquer contrato, aposentados e pensionistas devem verificar o valor total financiado, a taxa de juros mensal, o Custo Efetivo Total, a quantidade de parcelas, o valor líquido que será depositado e se a operação envolve refinanciamento, portabilidade ou contratação de novos produtos. Também é recomendável consultar o extrato de empréstimos no Meu INSS, guardar contratos, prints, protocolos e comprovantes de atendimento. Em caso de desconto indevido, contratação não reconhecida ou dificuldade para cancelamento, o beneficiário pode registrar reclamação junto ao banco, aos canais oficiais de atendimento e aos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo do caso, também pode haver discussão judicial para suspender descontos, pedir devolução de valores e buscar indenização por danos materiais ou morais.
Despejo suspenso? Justiça anula sentença após defesa ser impedida de produzir prova

TJ-RJ anulou sentença que determinava despejo e cobrança de valores; caso mostra que uma condenação pode ser revista quando o processo não garante direito real de defesa O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma sentença em uma ação de despejo por falta de pagamento após reconhecer que o réu não teve a oportunidade adequada de apresentar uma testemunha considerada importante para sua defesa. O caso envolvia uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Em primeira instância, a Justiça havia determinado a rescisão do contrato de locação, o despejo do imóvel e a condenação do réu ao pagamento dos valores cobrados. A defesa, no entanto, recorreu ao Tribunal alegando que uma testemunha indicada no processo não havia sido ouvida antes da sentença. Ao analisar o recurso, o TJ-RJ entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser anulada. Para o Tribunal, não seria adequado encerrar o processo e julgar contra a parte por falta de provas se, antes disso, a própria Justiça havia impedido a produção de uma prova solicitada pela defesa. Na prática, isso significa que o processo deverá voltar para a primeira instância. A fase de instrução será reaberta, a testemunha indicada poderá ser ouvida e, somente depois disso, o caso será analisado novamente. A decisão não encerra a discussão sobre a dívida nem define, neste momento, quem tem razão no mérito da ação. O ponto central foi outro: garantir que a parte tenha a chance de apresentar todos os elementos necessários antes de uma sentença definitiva. Veja também: Para Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, casos como esse mostram que uma decisão desfavorável nem sempre representa o fim do caminho. “Muita gente acredita que, depois de uma sentença, não há mais o que fazer. Mas o processo precisa respeitar garantias básicas. Quando uma prova relevante é negada e isso prejudica a defesa, a decisão pode ser revista”, afirma. Segundo o advogado, ações de despejo e cobrança costumam ter impacto direto na vida financeira e patrimonial das pessoas, por isso exigem atenção não apenas ao contrato, mas também à forma como o processo é conduzido. “Em uma ação de despejo, o risco não é apenas financeiro. A pessoa pode perder a posse do imóvel e ainda ser condenada a pagar valores discutidos no processo. Por isso, cada etapa precisa ser analisada com cuidado”, explica Durão. A atuação no recurso foi conduzida pela advogada Letícia Pereira, da equipe do Rio de Janeiro, que sustentou a nulidade da sentença diante da ausência de produção da prova testemunhal. A decisão reforça um alerta importante para locatários, fiadores e pessoas envolvidas em cobranças judiciais: antes de aceitar uma condenação como definitiva, é necessário verificar se o processo respeitou todos os direitos da defesa, se as provas foram analisadas corretamente e se houve oportunidade real de contestar os fatos apresentados pela outra parte. Com a anulação, o caso retorna à origem para nova análise. Somente após a produção da prova testemunhal a Justiça poderá decidir novamente sobre o despejo, a cobrança e os demais pontos discutidos no processo.
Precatórios de SP entram na mira do IR: acordo com deságio exige cálculo antes da adesão

Novo edital permite antecipar pagamento até setembro, mas especialista alerta que credor deve avaliar deságio, retenção na fonte e forma correta de declarar o valor recebido Credores de precatórios estaduais de São Paulo têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao novo edital de acordos diretos, que permite a antecipação do pagamento mediante deságio que pode chegar a 40%. A medida pode representar uma saída para quem deseja receber antes da ordem cronológica, mas também acende um alerta tributário: o valor recebido precisa ser corretamente analisado para fins de Imposto de Renda. O gancho ganha força em meio às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou a dinâmica de pagamento dos precatórios e ampliou a incerteza sobre o prazo de quitação da dívida judicial acumulada por estados e municípios. Para Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em precatórios e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o credor não deve olhar apenas para o valor líquido que será recebido no acordo. “O acordo direto pode ser uma solução interessante para quem precisa do dinheiro no curto prazo, mas o credor precisa entender duas coisas antes de aderir: quanto está abrindo mão com o deságio e qual será o tratamento tributário daquele valor. Em muitos casos, o erro não está só em aceitar um desconto alto, mas em declarar o recebimento de forma equivocada depois”, afirma. Veja também: A tributação de precatórios depende da natureza do crédito. Valores de caráter alimentar, como salários, aposentadorias, pensões ou diferenças remuneratórias, podem ter tratamento diferente de verbas indenizatórias. Por isso, a origem da ação judicial é determinante para saber se haverá incidência de Imposto de Renda, retenção na fonte ou declaração como rendimento recebido acumuladamente. Segundo Durão, esse ponto costuma ser negligenciado por credores que estão há anos aguardando o pagamento. “Muitos credores enxergam o precatório apenas como um dinheiro atrasado que finalmente será liberado. Mas, do ponto de vista jurídico e fiscal, é preciso verificar a origem do crédito, o valor atualizado, eventual retenção, o informe de rendimentos e a forma correta de lançamento na declaração. Um erro pode gerar questionamento futuro pela Receita”, explica. O novo edital também traz uma mudança operacional relevante: os acordos de precatórios estaduais passam a ser conduzidos no âmbito do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Depre, responsável pelos critérios de habilitação, análise e homologação. O pedido, no entanto, deve ser realizado pelo Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Para o especialista, a antecipação pode ser vantajosa em situações específicas, mas não deve ser uma decisão automática. “Cada precatório tem uma realidade própria. É preciso avaliar a posição na fila, a natureza do crédito, o percentual de deságio, a existência de prioridade legal, a situação financeira do credor e os reflexos tributários. A ansiedade de receber não pode substituir uma análise técnica”, ressalta. Durão alerta ainda que o deságio de até 40% pode representar uma perda patrimonial relevante, especialmente em créditos de valor elevado ou em casos nos quais o credor poderia ter prioridade de pagamento. “O precatório é um patrimônio. Muitas vezes, ele resulta de uma ação judicial que levou anos ou décadas. Antes de aceitar qualquer desconto, o credor precisa comparar o que recebe agora, o que pode receber no futuro e quais obrigações fiscais surgem com esse pagamento. Só assim é possível saber se o acordo realmente compensa”, finaliza.
Greve dos ônibus no Rio testa empresas: escritório adota horário flexível, autoriza carros de aplicativo em casos comprovados e alerta para impacto no caixa

Bruno Medeiros Durão afirma que crise no transporte afeta produtividade, atendimento e faturamento, mas defende organização antes de punição ao trabalhador A greve dos rodoviários no Rio de Janeiro deixou de ser apenas um problema de mobilidade urbana e passou a atingir diretamente a rotina das empresas. Com ônibus circulando em quantidade reduzida, trabalhadores enfrentam atrasos, dificuldade para chegar ao trabalho e, em muitos casos, incerteza até para voltar para casa após o expediente. A paralisação começou na segunda-feira, 29 de junho, e chegou ao terceiro dia nesta quarta-feira, 1º de julho. O Tribunal Regional do Trabalho convocou nova reunião com representantes da categoria e das empresas de ônibus, enquanto a Justiça determinou a circulação mínima de 50% da frota para reduzir o impacto sobre a população. Mesmo assim, o reflexo já é sentido por quem depende diariamente do transporte público para cruzar grandes distâncias dentro da cidade. Na Barra da Tijuca, região que concentra escritórios, empresas, centros comerciais, clínicas, lojas, restaurantes e serviços, o impacto é imediato. Muitos profissionais que trabalham no bairro moram em regiões como Campo Grande, Gardênia Azul, Vila Isabel e outros pontos distantes. Quando o transporte falha, a consequência não fica restrita ao ponto de ônibus: ela chega ao caixa, ao atendimento ao cliente e à operação interna das empresas. Para Caren Araújo, que mora em Campo Grande e trabalha na Barra da Tijuca, a greve muda completamente a rotina. “Quem mora longe não sofre só para chegar ao trabalho. A gente também fica preocupado com a volta para casa. Você sai sem saber se vai conseguir ônibus, se vai precisar gastar com transporte por aplicativo ou se vai chegar muito tarde. Isso mexe com o rendimento, com o emocional e com toda a organização do dia”, afirma Caren Araújo. O caso dela representa milhares de trabalhadores que fazem deslocamentos longos diariamente dentro do Rio. A distância entre casa e trabalho, que já exige planejamento em dias normais, se transforma em um obstáculo ainda maior em períodos de paralisação. Juan Guedes, morador da Gardênia Azul e funcionário na Barra, diz que o maior problema é a imprevisibilidade. “O trabalhador até tenta se organizar, sair mais cedo, buscar outra condução, mas quando não existe ônibus suficiente, tudo vira incerteza. A gente não sabe se vai chegar no horário, se vai conseguir cumprir a jornada inteira ou se vai ter condução para voltar. Isso também pesa para a empresa, porque atrasa reunião, atendimento e entrega”, relata Juan Guedes. Já João Vaz, que mora em Vila Isabel e também trabalha na Barra da Tijuca, destaca que a greve afeta a produtividade antes mesmo de o funcionário chegar ao escritório. “Quando a pessoa passa horas tentando chegar ao trabalho, ela já chega cansada. E quando passa o dia preocupada em como vai voltar para casa, a concentração também cai. Não é falta de vontade de trabalhar, é falta de estrutura para conseguir cumprir a rotina”, afirma João Vaz. Diante do cenário, o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, adotou uma orientação interna para reduzir o impacto da greve sobre os colaboradores e manter a operação funcionando. A medida inclui horário flexível para quem depende de ônibus, possibilidade de chegada até as 10h, orientação para que o colaborador registre a ausência de transporte no ponto e autorização prévia para uso de transporte alternativo em casos comprovados. Veja também: A comunicação interna enviada aos colaboradores informa que, por força judicial, ao menos 50% da frota deve circular em todas as linhas e orienta os funcionários a aguardarem no ponto antes de buscar outra alternativa. Caso o ônibus não passe após cerca de uma hora, a recomendação é registrar fotos e comprovar a dificuldade. Depois disso, o colaborador deve pedir autorização ao gerente, diretor, CEO, RH ou secretaria antes de solicitar transporte por aplicativo. O escritório também orientou que o uso de Uber seja feito de forma racional, preferencialmente apenas até uma linha de ônibus ou BRT em funcionamento, evitando custos altos e garantindo que o deslocamento seja possível sem prejudicar o colaborador. Em casos autorizados, a empresa pode liberar o transporte ou permitir o reembolso posterior. Para Bruno, a medida combina responsabilidade empresarial com organização operacional. “Quando existe uma greve de ônibus, o empresário não pode simplesmente fingir que nada está acontecendo. A empresa precisa ter regra, comunicação e bom senso. Orientamos os colaboradores a comprovarem a dificuldade, pedirem autorização antes de qualquer gasto e usarem alternativas de forma estratégica. Isso protege o trabalhador, evita abuso e mantém a operação funcionando”, afirma Bruno Medeiros Durão. Segundo ele, o impacto da greve não é apenas individual, mas coletivo. “Um dia parado pesa no resultado de todos. Se o funcionário não consegue chegar, o atendimento atrasa, a reunião é remarcada, a entrega é comprometida e o cliente sente. Por outro lado, a empresa também precisa agir com responsabilidade e não transformar uma crise de transporte em punição automática para o trabalhador”, destaca. Bruno afirma que empresas que dependem de equipes presenciais precisam ter planos de contingência para situações como greve, enchentes, operações policiais, bloqueios urbanos ou falhas graves de mobilidade. “Empresas precisam estar preparadas para crises urbanas. Isso inclui horário flexível, comunicação rápida com gestores, autorização prévia para custos extras, comprovação do problema e orientação clara para todos os setores. O improviso custa caro. Quando a empresa organiza o fluxo, ela reduz conflito, protege a equipe e preserva produtividade”, explica. O especialista reforça que o empresário deve ter cautela ao lidar com atrasos ou faltas causadas por colapso no transporte público. “É preciso analisar o caso concreto. Quando há greve de ônibus amplamente noticiada, com impacto real no deslocamento da população, a empresa precisa agir com razoabilidade. A punição automática pode gerar conflito trabalhista e prejudicar o clima interno. O melhor caminho é documentar, dialogar e buscar alternativas para manter a operação sem penalizar injustamente quem depende do transporte público”, orienta Bruno. Além dos efeitos internos, a greve também pode atingir diretamente pequenos negócios. Com menos funcionários
Justiça extingue execução de mais de R$ 1 milhão contra produtor rural por cobrança antecipada do Banco do Brasil

Sentença anulou atos de constrição, cancelou penhora de fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão e condenou o banco ao pagamento de honorários A 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, no Maranhão, extinguiu uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil contra um produtor rural ao reconhecer que a cobrança foi proposta antes do vencimento da obrigação. A execução cobrava R$ 1.031.967,56 e tinha como fundamento suposta inadimplência em contrato de financiamento rural. No entanto, o juízo entendeu que a dívida ainda não era exigível na data do ajuizamento da ação, já que as partes haviam firmado termo aditivo prorrogando o vencimento da primeira parcela. O aditivo contratual, assinado em janeiro de 2024 e registrado antes da distribuição da execução, alterou o cronograma de pagamento do financiamento. Pelo novo ajuste, a primeira parcela passou a vencer em 5 de janeiro de 2025, com vencimento final previsto para 2029. Apesar disso, o banco ajuizou a execução alegando mora desde janeiro de 2024. No curso do processo, foi determinada a penhora de uma fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão. A defesa do produtor rural apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a ausência de exigibilidade do título executivo. Ao acolher o pedido, o magistrado reconheceu que a execução era prematura e, por isso, inválida. Veja também: Na sentença, o juiz destacou que a existência de eventual inadimplemento posterior não convalida execução ajuizada antes do vencimento da obrigação. Para o juízo, caso tenha ocorrido mora depois da nova data prevista em contrato, o credor deverá propor nova demanda, fundada na realidade contratual vigente. Com a decisão, foram anulados todos os atos constritivos praticados no processo, incluindo a penhora do imóvel rural. O juízo também determinou o cancelamento de eventuais averbações feitas em cartório e condenou o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. Exigibilidade do título Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário, a decisão reforça que a execução judicial exige a presença simultânea dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. “Uma execução não pode ser usada como instrumento de pressão patrimonial quando ainda não existe inadimplemento juridicamente configurado. Se o vencimento foi prorrogado por termo aditivo válido e registrado, não há mora a justificar a cobrança judicial naquele momento”, afirma. Segundo Durão, o caso evidencia a importância da análise completa da documentação contratual antes do ajuizamento de execuções bancárias.“Neste processo, havia um termo aditivo celebrado entre as partes antes da execução. Esse documento modificava o cronograma de pagamento e afastava a tese de inadimplência apresentada pelo banco. A sentença reconheceu que a cobrança estava desconectada da realidade contratual vigente”, diz. O advogado também destaca o papel da exceção de pré-executividade em situações nas quais o vício pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. “Quando há prova documental suficiente para demonstrar ausência de exigibilidade, a exceção de pré-executividade é um instrumento adequado para impedir que uma execução nula continue produzindo efeitos graves, como penhora de imóvel rural e restrições patrimoniais”, explica. Para Durão, a decisão não impede eventual cobrança futura, mas delimita os requisitos para que ela ocorra de forma válida. “O credor pode buscar seus direitos se houver inadimplemento posterior, mas precisa fazê-lo com base no contrato vigente e no vencimento efetivamente pactuado. O que o Judiciário afastou foi uma execução baseada em uma mora que não existia no momento da propositura da ação”, afirma. Na avaliação do especialista, o precedente serve de alerta para instituições financeiras e credores em geral. “Antes de ajuizar uma execução, é indispensável verificar se houve renegociações, prorrogações, aditivos ou qualquer alteração contratual capaz de modificar a exigibilidade da dívida. A falta dessa cautela pode gerar constrições indevidas, nulidade do processo e condenação ao pagamento de honorários”, conclui. Serviços: Bruno Medeiros Durão é advogado tributarista, empresário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Com 18 anos de atuação, é especialista em recuperação de tributos, Direito Bancário, planejamento tributário, compliance fiscal, recuperação de créditos, reestruturação empresarial, gestão estratégica de riscos fiscais e Direito do Consumidor. Natural de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, Bruno fundou e lidera uma das redes jurídicas que mais crescem no Brasil, com presença em 12 estados e uma equipe de mais de 800 colaboradores. Sua trajetória é marcada por uma gestão pautada na ética, na inovação, na alta performance e no compromisso com a responsabilidade social.
Bar cheio, caixa vazio? Copa pode aumentar vendas, mas esconder prejuízos em pequenos negócios

Com expectativa de alta no faturamento de bares e restaurantes durante os jogos, especialista alerta que falta de planejamento pode transformar movimento em endividamento A Copa do Mundo de 2026 tem levado bares, restaurantes, delivery, comércio e pequenos negócios a apostarem no aumento do faturamento durante os jogos. Em dias de partidas importantes, especialmente da Seleção Brasileira, o movimento costuma crescer, as reservas aumentam e o consumo de alimentos e bebidas ganha força. Mas o bar cheio nem sempre significa caixa saudável. Para muitos empresários, o aumento das vendas pode esconder problemas como estoque comprado sem planejamento, uso de crédito caro, contratação temporária feita às pressas, taxas mal comunicadas ao consumidor e margem de lucro menor do que o esperado. Pesquisa da Abrasel divulgada em junho apontou que, entre os estabelecimentos que pretendiam transmitir os jogos, 80% esperavam aumento no faturamento em comparação a dias sem partidas. Já projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estimou que bares e restaurantes brasileiros devem faturar R$ 2,42 bilhões durante a Copa de 2026, alta de 15,7% em relação ao Mundial de 2022. Para o advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, o grande risco é o empreendedor confundir faturamento com lucro. “A Copa pode ser uma excelente oportunidade para bares, restaurantes e pequenos negócios, mas vender mais não significa lucrar mais. Se o empresário compra estoque sem planejamento, contrata equipe às pressas, assume crédito caro e não calcula margem, imposto e custo financeiro, ele pode sair da Copa mais endividado do que entrou”, afirma. Segundo Bruno, esse alerta vale principalmente para pequenos negócios que já chegaram ao fim do primeiro semestre com dívidas, fluxo de caixa apertado ou dependência de crédito bancário. “Quando a empresa já está fragilizada, qualquer aumento de demanda precisa ser planejado. O empresário precisa saber se está vendendo com margem real ou apenas girando dinheiro. Faturamento alto sem controle pode dar uma falsa sensação de crescimento”, explica. A armadilha do “bar cheio” Durante a Copa, muitos estabelecimentos se preparam para receber mais clientes, ampliar horários, reforçar equipe, criar cardápios especiais, comprar bebidas em maior volume, investir em decoração e melhorar a estrutura para transmissão dos jogos. O problema é que todos esses movimentos aumentam custos. Sem planejamento, o empresário pode até registrar casa cheia, mas terminar o mês com pouco lucro ou novas dívidas. “O bar cheio pode esconder um caixa desorganizado. O empresário vê movimento, mas precisa olhar para o resultado líquido. Se ele aumenta custo, parcela compra, antecipa recebível e vende com margem apertada, o lucro pode desaparecer”, afirma Bruno. Para o especialista, a Copa precisa ser tratada como uma operação sazonal, com planejamento próprio. “O empresário precisa fazer conta antes do jogo, não depois. Quanto precisa vender para cobrir os custos? Qual produto tem maior margem? Qual estoque realmente faz sentido? Qual forma de pagamento preserva melhor o caixa? Essas respostas evitam que uma oportunidade vire problema financeiro”, diz. Veja também: Crédito para bancar estoque pode virar dívida depois da Copa Um dos principais riscos para bares, restaurantes e pequenos negócios é usar crédito para bancar estoque, estrutura ou reforço de operação. Em períodos de alta demanda, é comum recorrer a capital de giro, cartão empresarial, antecipação de recebíveis ou empréstimos rápidos. Segundo Bruno, o crédito pode ser útil, mas precisa ter finalidade clara e planejamento de pagamento. “O crédito não pode ser tratado como extensão do faturamento. Se o empresário toma empréstimo para comprar estoque, ele precisa saber em quanto tempo vai vender, qual será a margem e se o lucro da operação cobre o custo da dívida. Caso contrário, ele apenas troca uma oportunidade de venda por uma obrigação financeira futura”, alerta. O especialista destaca que contratos bancários devem ser analisados com atenção, especialmente em relação a juros, tarifas, garantias, multas e prazos. “Muitos empresários olham apenas o valor da parcela, mas ignoram o custo efetivo total. Em uma operação sazonal, isso é perigoso, porque o faturamento extra dura algumas semanas, enquanto a dívida pode acompanhar a empresa por meses”, afirma. Taxa de reserva, consumação mínima e preços especiais exigem transparência Com o aumento da procura por mesas em dias de jogos, alguns estabelecimentos adotam taxa de reserva, pacotes fechados, cobrança antecipada, cardápios especiais ou consumação mínima. De acordo com Bruno, essas práticas não são necessariamente proibidas, mas precisam ser informadas de forma clara, prévia e ostensiva ao consumidor. “O consumidor precisa saber antes de chegar ao estabelecimento quais são as regras daquele dia. Se existe taxa de reserva, valor mínimo, pacote especial, cardápio diferente ou cobrança antecipada, isso deve ser informado de forma clara. A cobrança surpresa é o que gera reclamação e risco jurídico”, afirma. Segundo ele, o cuidado deve aparecer em todos os canais de comunicação: redes sociais, WhatsApp, cardápio digital, site, balcão, cartazes e confirmação de reserva. “O que foi prometido precisa ser cumprido. Se o estabelecimento anuncia uma promoção, uma condição de reserva ou um pacote para assistir ao jogo, precisa entregar aquilo de forma transparente. Em momentos de grande movimento, a falta de organização na comunicação pode virar denúncia no Procon, avaliação negativa e perda de reputação”, explica. Promoções com clima de Copa também exigem atenção A Copa estimula ações promocionais, combos temáticos, decoração verde e amarela, telões, sorteios e campanhas nas redes sociais. Mas pequenos empresários também precisam ter cuidado com o uso de marcas, símbolos e expressões oficiais protegidas. “Pequenos negócios podem criar ações comerciais em clima de torcida, mas precisam evitar o uso indevido de marcas, logotipos, mascotes e expressões oficiais protegidas. O ideal é apostar em comunicações genéricas, como ‘dia de jogo’, ‘torcida’, ‘combo do Brasil’ ou ‘transmissão da partida’, sem sugerir patrocínio ou vínculo oficial com a organização do evento”, afirma Bruno. Para o especialista, esse cuidado é ainda mais importante em publicações patrocinadas ou materiais promocionais. “Muitas vezes o empresário acha que, por ser pequeno, não terá problema. Mas o uso comercial de marcas protegidas pode gerar notificação, remoção
Foi acidente ou crime? Morte de jovem em salto sem corda reacende debate sobre dolo eventual

Instrutores foram autuados por homicídio com dolo eventual após tragédia em rope jump no interior de São Paulo; criminalista Lorena Pontes explica diferença entre dolo, culpa consciente e negligência A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, ganhou novos desdobramentos e colocou os investigados no centro de uma das discussões mais sensíveis do Direito Penal: quando uma falha de segurança deixa de ser negligência e passa a ser tratada como homicídio com dolo eventual? A jovem foi lançada de uma ponte sem estar presa às cordas de segurança. Segundo a investigação, ela deveria estar conectada a duas cordas, mas não estava presa a nenhuma no momento do salto. Três instrutores que atuavam diretamente na atividade foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso qualificado, com a qualificadora de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O primeiro inquérito foi concluído pela Polícia Civil em 22 de junho. Os indiciados são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos. Eles são apontados como os instrutores responsáveis por auxiliar Maria Eduarda no salto. Após a tragédia, os três chegaram a ser presos e foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, na Grande São Paulo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, os responsáveis pela operação afirmaram à polícia que não sabiam explicar por que a jovem foi lançada sem as cordas de segurança. Um dos investigados declarou que as inspeções eram realizadas normalmente antes dos saltos. Para a advogada criminalista Lorena Pontes, sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, esse ponto é central para a investigação. “Quando uma atividade depende integralmente de equipamentos de segurança, não lembrar quem conferiu a corda ou quem autorizou o salto não é um detalhe menor. A investigação precisa identificar quem tinha o dever objetivo de cuidado, quem executou cada etapa e quem permitiu que a vítima fosse lançada. A responsabilidade penal não pode ser genérica, mas a ausência de controle em uma atividade de risco pode pesar muito contra os envolvidos”, explica Lorena. Relembre o caso Maria Eduarda participava de uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis. A modalidade praticada era conhecida como “aviãozinho”, em que a pessoa é erguida e lançada pelos instrutores. A investigação aponta que ela realizaria o primeiro salto dessa modalidade no dia. Registros entregues por testemunhas indicam que a jovem foi lançada sem conexão com o sistema de cordas, caindo de uma altura aproximada de 30 a 40 metros. O grupo responsável pela atividade, chamado Entre Cordas, divulgava os saltos pelas redes sociais os investigados admitiram à Polícia Civil que o grupo não tinha CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar na ponte. Comprovantes de transações bancárias foram apreendidos, o que reforça, segundo a investigação, a natureza comercial da atividade. O que pesa contra os investigados 1. A vítima foi lançada sem estar presa às cordas O principal ponto da investigação é a falha considerada essencial: Maria Eduarda teria sido arremessada da ponte sem estar conectada ao sistema de segurança. Para a polícia, em uma atividade de alto risco, a checagem da corda não é etapa secundária, mas o procedimento mínimo para evitar a morte. “O Direito Penal vai analisar se houve uma falha humana isolada, uma negligência grave ou uma postura de aceitação do risco. Em esportes radicais, o nível de cuidado exigido é máximo, porque qualquer descuido pode ser fatal”, afirma Lorena Pontes. 2. Os instrutores não teriam explicado quem era responsável pela checagem Um dos elementos mais sensíveis é a aparente falta de definição sobre quem deveria prender ou conferir os equipamentos de Maria Eduarda. A ausência dessa resposta pode indicar falha de organização, divisão precária de tarefas ou descumprimento de protocolo de segurança. “Se ninguém sabe quem deveria conferir a corda, a investigação precisa apurar se havia protocolo real ou apenas uma prática informal. Isso pode ser decisivo para diferenciar culpa, culpa consciente e dolo eventual”, explica a criminalista. 3. Prisão preventiva e indiciamento por homicídio doloso qualificado A polícia indiciou três instrutores por homicídio doloso qualificado. A qualificadora apontada foi a de uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na prática, a tese é de que Maria Eduarda não tinha qualquer possibilidade de reagir ou evitar o resultado depois de ser lançada da ponte. Se o enquadramento por crime doloso contra a vida for mantido pelo Ministério Público e aceito pela Justiça, os investigados podem ser levados ao Tribunal do Júri. “O homicídio com dolo eventual é julgado como crime doloso contra a vida. Isso significa que, se a acusação avançar nessa linha, os investigados podem ser pronunciados e levados a julgamento por jurados. É um cenário processual muito mais grave do que o homicídio culposo”, afirma Lorena. 4. A operação seria realizada sem autorização formal Outro ponto que pode pesar é a suspeita de que a atividade era explorada sem autorização adequada. Segundo a investigação, o grupo não possuía CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar no local, embora divulgasse a prática e recebesse pagamentos. Para Lorena, esse elemento pode reforçar a tese de ausência de controle técnico. “A falta de autorização, de documentação e de fiscalização não prova automaticamente dolo eventual, mas pode indicar um ambiente de risco tolerado. Quando há atividade comercial envolvendo vidas, a informalidade pode ser interpretada como agravante na análise do dever de cuidado”, pontua. 5. Desaparecimento de câmera pode abrir outra frente criminal Além da morte, a investigação também apura o desaparecimento de uma câmera que Maria Eduarda usava no momento do salto. Com base em relatório da Polícia Civil e do Ministério Público, João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, teria se aproximado do corpo e retirado o equipamento. Ele negou ter retirado a câmera e afirmou que se aproximou apenas para