Novo CNPJ alfanumérico exigirá revisão de sistemas e rotinas fiscais a partir de julho de 2026

Receita Federal passará a emitir inscrições com letras e números para novas empresas; para Bruno Durão e Adriano de Almeida, mudança é cadastral, mas terá reflexos operacionais em tecnologia, compliance e integração de dados A partir de julho de 2026, o Brasil começará a adotar um novo formato de CNPJ para novas inscrições empresariais. A principal mudança é a possibilidade de inclusão de letras na composição do cadastro, hoje formado apenas por números. A estrutura permanecerá com 14 posições, mas passará a operar em modelo alfanumérico, em movimento que a Receita Federal apresenta como parte da modernização da base cadastral nacional. A alteração não atingirá empresas já existentes, que continuarão com seus CNPJs atuais. Ainda assim, o novo padrão deve provocar uma onda de ajustes em sistemas internos, plataformas de gestão, cadastros, emissores de documentos fiscais e rotinas de validação utilizadas por empresas e instituições que operam com grande volume de dados. A mudança responde a uma necessidade de expansão da capacidade do sistema. Com cerca de 60 milhões de estabelecimentos já identificados no modelo atual, a Receita busca evitar o esgotamento das combinações possíveis no formato exclusivamente numérico e ampliar a longevidade da base do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a medida não representa apenas uma atualização formal, mas uma alteração com impacto direto na infraestrutura operacional de empresas e prestadores de serviço. “A mudança tem natureza cadastral, mas seus efeitos são essencialmente operacionais. Toda estrutura que hoje trata o CNPJ como campo estritamente numérico precisará ser revisada para evitar falhas de leitura, integração, validação e armazenamento de dados”, afirma. Segundo o tributarista, o efeito tende a ser mais sensível em segmentos que dependem de alto nível de interoperabilidade entre bases de informação, como instituições financeiras, escritórios contábeis, plataformas de ERP, departamentos fiscais, marketplaces e empresas com processos automatizados de cadastro e faturamento. “Não se trata de uma substituição em massa, mas de uma adaptação inevitável. O mercado terá de conviver com dois modelos válidos de identificação por um período prolongado, e isso exige preparação técnica, governança e testes prévios para reduzir risco operacional”, diz Bruno Durão. Na avaliação de Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do escritório, o ponto central é que a transição ocorrerá de forma gradual, mas dentro de um ambiente empresarial cada vez mais dependente de consistência cadastral e integração tecnológica. “O impacto imediato não estará na empresa já constituída, mas na capacidade do ecossistema de negócios de receber esse novo padrão sem fricção. Sistemas legados, formulários, bancos de dados, contratos automatizados e rotinas de compliance precisarão reconhecer o CNPJ alfanumérico com segurança”, afirma Adriano de Almeida. Para ele, a mudança também dialoga com um contexto mais amplo de digitalização da administração tributária brasileira. “O ambiente tributário está cada vez mais estruturado em cruzamento de dados, automação e validação eletrônica. Quando um identificador central muda, ainda que parcialmente, a adaptação precisa ser levada a sério. O custo de não se preparar pode aparecer em erros cadastrais, entraves operacionais e retrabalho”, afirma. Na prática, o novo modelo manterá a lógica atual de identificação: raiz, ordem do estabelecimento e dígitos verificadores. A diferença é que as 12 primeiras posições poderão combinar letras e números, enquanto os dois dígitos finais continuarão usados para verificação. A Receita já indicou que a transição será restrita a novas inscrições, sem recadastramento das empresas atualmente registradas. Veja também: Para o setor privado, a leitura predominante é de que a mudança não cria, por si só, um novo ônus tributário, mas impõe uma agenda de adequação tecnológica e de revisão de processos. Em um ambiente de crescente digitalização fiscal, a consistência do dado cadastral deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ter peso estratégico na rotina de operação das empresas.

Raízen recorre à recuperação extrajudicial em meio à pressão financeira

Bruno Medeiros Durão e Tatiana Sant’Anna avaliam que pedido para reorganizar R$ 65,1 bilhões, com adesão inicial de mais de 47% dos credores, busca preservar operação e estabilidade da companhia A Raízen protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de R$ 65,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias, isto é, sem garantia real. Segundo a companhia, credores que concentram mais de 47% desses créditos já aderiram ao plano, e a operação seguirá normalmente durante a reestruturação. Prevista na Lei nº 11.101/2005, a recuperação extrajudicial é um mecanismo que permite à empresa negociar a reestruturação de dívidas com credores fora de uma recuperação judicial mais ampla. Na prática, funciona como uma tentativa de reorganizar o passivo com proteção jurídica, mais previsibilidade negocial e menor risco de ruptura operacional. No caso da Raízen, a empresa afirmou que terá 90 dias para alcançar o quórum necessário à homologação do plano, de modo a vincular a totalidade dos créditos abrangidos aos novos termos que vierem a ser aprovados. O movimento ocorre após meses de deterioração financeira e tratativas com credores e acionistas. Em fevereiro, a companhia contratou assessores jurídicos e financeiros para reforçar liquidez e rever a estrutura de capital; nas semanas seguintes, o mercado passou a acompanhar discussões sobre aporte de capital, venda de ativos, emissão de nova dívida e eventual conversão de parte dos créditos em participação societária. A Reuters informou que a proposta em análise envolvia um aporte de R$ 3,5 bilhões da Shell e R$ 500 milhões de um veículo ligado à família de Rubens Ometto, além de outras medidas de reestruturação. A pressão sobre a companhia vinha sendo associada a uma combinação de investimentos elevados, condições climáticas adversas e queimadas que afetaram a safra e reduziram os volumes de moagem. Segundo a Reuters, a dívida líquida da Raízen havia chegado a R$ 55,3 bilhões ao fim de dezembro de 2025, em meio a uma sequência de perdas e ao alerta anterior sobre “incerteza significativa” quanto à continuidade operacional. Na avaliação do mercado, o pedido apresentado representa um passo de reorganização mais estruturado. A Reuters informou, com base em declaração do presidente do conselho da TMA Brasil, que se trata da maior reestruturação extrajudicial já vista no país, o que amplia a relevância jurídica e econômica do caso. A companhia sustenta que o escopo da recuperação extrajudicial é estritamente financeiro e não alcança obrigações com clientes, fornecedores, revendedores e demais parceiros comerciais, que seguem preservadas. Também afirmou que suas atividades continuarão sendo executadas normalmente, sem alteração dos compromissos operacionais correntes. Controlada por Shell e Cosan, a Raízen é uma das maiores companhias de energia e bioenergia do país. Em seu relatório integrado mais recente, a empresa informa contar com mais de 43 mil colaboradores, 35 usinas de açúcar, etanol e bioenergia, rede de mais de 8 mil postos Shell no Brasil, Argentina e Paraguai, além de cerca de 1,3 milhão de hectares de terra cultivada. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, a medida deve ser compreendida como uma ferramenta de preservação empresarial, e não como sinônimo de paralisação do negócio. “A recuperação extrajudicial é um instrumento jurídico de reorganização voltado à preservação da empresa e da atividade econômica. Quando uma companhia com a dimensão da Raízen opta por esse caminho, com adesão relevante de credores e manutenção da operação, o que se observa é uma tentativa técnica e responsável de reequilibrar o passivo sem comprometer a continuidade do negócio”, afirma. Segundo Bruno Medeiros Durão, os efeitos de uma reestruturação dessa magnitude ultrapassam os limites do balanço da própria companhia. “Uma empresa desse porte impacta contratos, arrecadação, cadeia de suprimentos, empregos e confiança de mercado. Por isso, a recuperação extrajudicial precisa ser lida também como um mecanismo de proteção do ambiente econômico ao redor da companhia, sobretudo quando a solução busca preservar operações essenciais e evitar rupturas mais graves”, acrescenta. Na leitura da advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, o ponto mais sensível, neste momento, está na preservação da normalidade operacional e da previsibilidade nas relações de trabalho. Segundo ela, quando a empresa mantém suas atividades, reduz a insegurança interna, preserva rotinas produtivas e evita reflexos mais severos sobre empregados e sobre toda a cadeia que depende da continuidade do negócio. “Sob a ótica trabalhista, a preservação da operação é um fator essencial porque ajuda a manter postos de trabalho, reduz incertezas no ambiente interno e garante maior previsibilidade nas relações entre empresa e empregados. Em processos dessa dimensão, a continuidade das atividades sinaliza que a reorganização busca reequilibrar a estrutura financeira sem interromper a dinâmica produtiva”, afirma Tatiana Sant’Anna. A especialista acrescenta que a recuperação extrajudicial não deve ser interpretada como encerramento ou esvaziamento imediato da atividade empresarial, mas como um instrumento jurídico voltado à reorganização do passivo com menor potencial de ruptura. Para ela, quando a medida é conduzida de forma estruturada, o ambiente corporativo tende a ganhar mais estabilidade, o que também contribui para mitigar impactos sociais e trabalhistas. “É importante afastar a ideia de que a recuperação extrajudicial representa, por si só, paralisação ou falência. Trata-se de um mecanismo legal que busca criar condições para a empresa renegociar suas obrigações com mais segurança jurídica, preservando contratos, operação e os efeitos sociais ligados à sua atividade econômica”, completa. No pano de fundo, o caso da Raízen também reforça uma tendência mais ampla do ambiente corporativo brasileiro: grandes grupos passaram a recorrer com mais frequência a mecanismos de reestruturação para recompor liquidez, ganhar prazo e preservar valor em contextos de maior pressão financeira. No caso específico da companhia, o mercado acompanha agora a capacidade de transformar a adesão inicial superior a 47% em homologação efetiva do plano dentro do prazo informado, enquanto segue em discussão a combinação entre capitalização, venda de ativos, nova dívida e eventual conversão de créditos em participação societária.

Março expõe o gargalo da reforma tributária nas empresas: agora o problema é sistema, cadastro e emissão

Com o ano-teste da CBS e do IBS já em curso, empresas passam a sentir o impacto real da transição em cadastro, faturamento, tecnologia e governança; tributarista Bruno Medeiros Durão alerta para risco de passivo por falhas operacionais Com o ano-teste da CBS e do IBS já em curso, empresas passam a sentir o impacto real da transição em cadastro, faturamento, tecnologia e governança; tributarista Bruno Medeiros Durão alerta para risco de passivo por falhas operacionais A reforma tributária começou 2026 como tema de planejamento, reunião de diretoria e análise estratégica. Mas março marca uma mudança de chave dentro das empresas: o que antes parecia concentrado no debate jurídico e regulatório passa, agora, a pesar diretamente na operação. Com o período de testes da CBS e do IBS já em andamento e a obrigatoriedade de destaque desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos desde 1º de janeiro de 2026, o setor produtivo começa a enfrentar uma fase menos teórica e muito mais prática da transição, que envolve revisão de cadastros, ajustes em ERP, parametrização fiscal, validação de emissão e integração entre áreas. Na prática, a reforma deixa de ser apenas uma pauta de interpretação legal e passa a exigir infraestrutura tecnológica, governança de dados e capacidade de execução. O desafio agora é fazer sistema conversar com sistema, garantir consistência das informações que circulam entre fiscal, contabilidade, faturamento, comercial e tecnologia, e reduzir o risco de falhas que possam comprometer documentos, créditos, apurações e obrigações acessórias. O próprio governo federal reconhece que 2026 é o marco inicial do período de testes dos novos tributos, com sistemas, manuais e atos operacionais ainda em desenvolvimento, o que aumenta a pressão por adaptação contínua por parte das empresas. Veja também: O retrato do mercado brasileiro mostra que boa parte das companhias ainda corre contra o relógio. Pesquisa da KPMG apontou que 86% das empresas consultadas não têm visão consolidada dos impactos financeiros da reforma, 51% seguem sem plano de ação estruturado e 72% ainda não formalizaram orçamento para enfrentar os custos da adequação. Em outro recorte, levantamento da Thomson Reuters mostrou que 63% das empresas permanecem em estágios iniciais de planejamento, enquanto apenas 35% avançaram para a fase de adaptação. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, março é o momento em que a transição começa a revelar seu peso real dentro da rotina corporativa. “Março é o mês da verdade operacional. A empresa começa a sentir onde a reforma realmente pesa: no cadastro, na parametrização fiscal, na emissão do documento eletrônico, na integração entre áreas e na qualidade do dado. O risco agora não é apenas interpretar mal a norma, mas executar mal a operação”, afirma. Esse diagnóstico também é reforçado por pesquisa nacional divulgada pela Agência Brasil, com base em levantamento da empresa de tecnologia V360. Segundo o estudo, 33,2% das empresas brasileiras ainda não discutiram internamente os impactos da reforma tributária, enquanto 38,6% apenas iniciaram um levantamento preliminar sobre o tema. Apenas 28,1% afirmaram já contar com um plano estruturado de adaptação. O dado indica que uma parcela relevante do setor produtivo entrou em 2026 ainda sem maturidade operacional suficiente para lidar com uma mudança que já começou no plano prático. A exigência de adaptação não se limita ao cumprimento de nova regra fiscal. Ela altera rotinas, exige revisão de fluxo e obriga as empresas a tratarem a reforma como um projeto transversal. Desde janeiro, contribuintes já precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras técnicas específicas, o que amplia a importância de cadastros corretos, integrações confiáveis e leitura adequada dos novos layouts fiscais. O ambiente digital da transição também passa a ocupar lugar central no processo, com ferramentas e manuais voltados à operacionalização do novo modelo. Na avaliação de Bruno Medeiros Durão, o maior erro neste momento é tratar a reforma tributária como um assunto restrito ao departamento fiscal ou ao jurídico. “Quem continuar tratando a reforma como um tema isolado do fiscal ou do jurídico pode descobrir tarde demais que criou um passivo operacional. Em 2026, reforma tributária já é pauta de TI, de controladoria, de compliance e de gestão estratégica”, diz. O cenário ajuda a explicar por que março ganhou protagonismo nessa agenda. Passado o impacto inicial do início do ano, é nesse período que o fechamento de rotinas, os testes internos, a conferência de emissão e a convivência com novas exigências começam a expor gargalos que antes estavam ocultos. Se o jurídico foi decisivo para interpretar o novo modelo, agora são tecnologia, governança e execução que definem o grau de preparo das empresas para atravessar a transição sem acumular inconsistências. Para Durão, o ano-teste de 2026 deve ser visto como uma janela crítica de ajuste, e não como um espaço para improviso. “A empresa que não revisar processos, validar sistemas, testar emissão e fortalecer seus controles internos corre o risco de transformar a transição tributária em passivo silencioso. A reforma não se resume à mudança de tributos; ela redesenha a lógica operacional da companhia”, conclui.

Rotativo acima de 400% ao ano: o erro comum no pós-Carnaval que encarece a fatura — e como evitar

O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, explica que pagar o mínimo sem entender o custo total é a porta de entrada para a “bola de neve” do cartão Março costuma ser o mês em que chegam as contas da folia: transporte, viagens, bares, blocos, compras por impulso e gastos extras que ficaram “para depois”. Com o orçamento apertado, muitos consumidores recorrem ao pagamento mínimo da fatura para evitar o atraso, e é aí que, muitas vezes, entram no crédito rotativo sem perceber o tamanho do custo total. O problema é que o rotativo segue como uma das linhas mais caras do país. Com juros acima de 400% ao ano, a modalidade pode ampliar rapidamente o saldo devedor e empurrar o consumidor para uma sequência de parcelamentos e renegociações. Pagar o mínimo: “alívio” imediato, conta maior no mês seguinte Na prática, o pagamento mínimo não quita a fatura: ele só evita a inadimplência naquele momento e empurra o restante para o rotativo, que aplica encargos elevados. O resultado é uma fatura seguinte mais pesada, e um ciclo que pode se repetir quando o orçamento não fecha. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a armadilha não é apenas a taxa: é a forma como o cliente entende (ou não entende) o que está acontecendo. “O consumidor ouve ‘pague o mínimo para não atrasar’ e, muitas vezes, não recebe com a mesma clareza o custo total dessa escolha. Quando a informação é insuficiente, confusa ou apresentada de modo a minimizar o impacto real, isso pode caracterizar prática abusiva por violação do dever de transparência”, afirma Durão. Quando o banco informa mal, pode ser abusivo? A pergunta central, se a comunicação falha pode ser considerada abusiva, passa pelo dever de informação e pela transparência na relação de consumo. Especialista aponta que não basta o dado estar “disponível”: ele precisa ser compreensível, destacado e permitir comparação real entre alternativas.“Não basta o custo estar escondido em detalhes técnicos. A informação precisa ser clara e útil: quanto vai virar juros, qual é o custo efetivo total e o que acontece se o mínimo se repetir por dois ou três meses. Se o cliente não consegue entender, a comunicação falhou”, diz Bruno Durão. Durão explica que situações como ofertas ambíguas, mensagens que induzem a uma sensação de economia ou simulações incompletas podem fortalecer a tese de falta de transparência, principalmente quando o consumidor toma a decisão sem ter dimensão do efeito no saldo final. O que o consumidor deve olhar na fatura e no app Mesmo quando o pagamento mínimo parece a única saída, alguns pontos ajudam a evitar que a dívida “exploda”: “O rotativo não pode ser tratado como plano de pagamento. É uma ponte de curtíssimo prazo. Se vira rotina, é sinal de que o custo já está contaminando o orçamento”, alerta Durão. Se já entrou no rotativo, o que fazer agora? Quem percebe que caiu no rotativo pode agir rápido para reduzir danos: comparar alternativas de quitação/parcelamento, evitar repetir o mínimo no mês seguinte e, se houve dúvida sobre a forma como a oferta foi apresentada, guardar registros. “Prints do app, mensagens, e-mails, ofertas e a fatura detalhada são essenciais. Se a contratação foi conduzida com falta de transparência, isso pode embasar pedido de revisão e discussão de cobranças, dependendo do caso concreto”, conclui Bruno Durão. 

Golpe da “taxa” em vendas online: caso Viih Tube acende alerta e mostra como agir

Bruno Medeiros Durão e Lorena Pontes explicam por que as “taxas” são a isca mais comum e como buscar a devolução Viih Tube usou as redes sociais na última quarta-feira (25) para relatar um episódio que tem se tornado comum em negociações digitais: o golpe da “taxa”. Ao tentar vender um sofá em uma plataforma online, a influenciadora, de 25 anos, diz ter sofrido prejuízo de R$ 6.800 após ser conduzida por mensagens, e-mails e links que aparentavam ser parte do fluxo “oficial” da venda. A história chama atenção porque repete o mesmo padrão de fraude que atinge consumidores todos os dias: o criminoso cria uma narrativa de “processo”, simula atendimento e convence a vítima a sair do ambiente seguro do aplicativo, onde a plataforma tem controles, para pagar taxas fora do canal oficial. Como funciona o golpe da “taxa” (e por que ele engana tanto) Segundo o relato, tudo começou com contato de um suposto comprador. Em seguida, vieram e-mails com aparência profissional, identidade visual semelhante à de grandes marketplaces e orientações passo a passo. O gatilho do golpe costuma ser sempre o mesmo: a promessa de que o dinheiro só será liberado após o pagamento de uma “taxa de liberação”, “validação” ou “confirmação”. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a palavra “taxa” é usada como isca por parecer algo rotineiro. “Esse golpe funciona porque imita burocracia. O criminoso cria uma narrativa de processo oficial e empurra a vítima para fora do ambiente seguro do aplicativo. Em regra, quem está vendendo não precisa pagar para ‘receber’ o dinheiro. Quando a cobrança chega por WhatsApp, e-mail ou link, e não dentro do fluxo oficial da plataforma, é sinal de alerta máximo”, afirma. Quais são os sinais clássicos de fraude em marketplace? Alguns sinais se repetem com frequência em golpes de venda online: 1) Pedido de pagamento para “liberar” recebimento Se você está vendendo e pedem para pagar algo para liberar o dinheiro, desconfie. 2) Link externo para “confirmar” recebimento Golpistas enviam links que levam a páginas falsas ou disfarçam transferências. 3) Atendimento insistente fora do app O criminoso tenta acelerar decisões por WhatsApp, telefone e e-mail. 4) E-mails “bem feitos” (mas fora do canal real) Layout parecido não significa autenticidade: origem e domínio importam. Caí no golpe: dá para recuperar o dinheiro? Existe caminho, mas não há garantia, e as primeiras horas fazem diferença. Em casos de transações via Pix, a orientação é procurar imediatamente o banco e pedir a abertura de contestação, com solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), voltado a situações com indícios de fraude. O procedimento pode permitir bloqueio e eventual devolução, dependendo da análise e da existência de saldo na conta de destino. A criminalista Lorena Pontes, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que rapidez e documentação são decisivas. “A primeira providência é acionar o banco imediatamente e pedir o registro formal do caso, incluindo o MED quando for Pix. Em paralelo, é essencial registrar boletim de ocorrência e guardar tudo: prints, e-mails, números, links, chaves Pix, comprovantes e horários. Essa documentação ajuda tanto na tentativa de bloqueio quanto na investigação”, afirma. Checklist rápido: o que fazer imediatamente após o golpe Como evitar cair no golpe da “taxa” ao vender na internet

Financiamento de veículos: inadimplência pontual pode acelerar busca e apreensão em contratos com juros elevados

Advogados apontam que renegociações com aumento do CET e alongamento de prazo ampliam o risco de perda do bem, com maior impacto no eixo RJ–SP Um atraso de 30 dias no financiamento do carro pode ser suficiente para colocar o contrato em rota de colisão com a busca e apreensão. O movimento é silencioso: encargos se acumulam, a parcela sobe, a renegociação alonga prazo e aumenta o custo total, e, quando o consumidor percebe, o saldo devedor já não cabe no orçamento. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, onde a frota e o volume de crédito são maiores, o fenômeno ganha escala. São Paulo reúne a maior frota do país, enquanto o Rio figura entre os estados com maior densidade de veículos por habitante no Sudeste. Mais contratos ativos significam também maior exposição ao risco de inadimplência em momentos de aperto financeiro. Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o problema não começa na apreensão, começa antes. “O que leva à busca e apreensão, na maioria das vezes, não é um colapso financeiro imediato, mas uma sequência de decisões mal informadas. O consumidor atrasa uma parcela, aceita uma renegociação com juros maiores e, em pouco tempo, o saldo se torna impagável. É o típico efeito dominó”, explica. O ciclo da escalada O roteiro costuma seguir um padrão: Na prática, o alongamento de prazo reduz momentaneamente o valor da parcela, mas aumenta o custo final do contrato. Quando a taxa é elevada e há capitalização frequente, a diferença pode ser relevante. Segundo Adriano de Almeida, sócio do escritório, o ponto crítico está na transparência contratual. “Muitos consumidores acreditam que estão apenas ‘organizando’ a dívida, mas acabam assinando um novo contrato mais oneroso. Se não houver clareza sobre taxa, capitalização e encargos, a renegociação pode acelerar a perda do veículo”, esclarece. RJ e SP: epicentro do risco O Sudeste concentra a maior parte dos financiamentos de veículos do país, com destaque para São Paulo. O Rio de Janeiro, por sua vez, mantém uma frota expressiva e alta dependência do veículo como ferramenta de trabalho, especialmente em atividades como transporte por aplicativo, entregas e representação comercial. Quando o carro é fonte de renda, a apreensão não representa apenas a perda de um bem, mas a interrupção do fluxo financeiro da família. “Há casos em que o veículo é o ativo produtivo do trabalhador. A retirada do bem compromete a geração de renda e agrava a inadimplência. O impacto é econômico e social”, afirma Bruno Durão. Juros abusivos: quando há espaço para discussão? A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade automática. A análise depende do caso concreto e da comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Isso não significa, porém, que todos os contratos estejam blindados contra revisão. “A discussão sobre abusividade não se resume ao percentual da taxa. É preciso avaliar o contexto: informação adequada, CET claro, ausência de cobrança indevida e compatibilidade com a média de mercado”, explica Adriano. Em contratos de alienação fiduciária, após a apreensão do bem, o devedor tem prazo legal reduzido para quitar a integralidade da dívida pendente e tentar reaver o veículo, o que, na prática, inviabiliza a reação de quem já estava com dificuldade financeira. O que o consumidor deve observar? Especialistas recomendam atenção a quatro pontos antes de assinar qualquer renegociação: “Renegociar pode ser saudável. O que não pode é transformar uma dificuldade pontual em uma dívida estruturalmente impagável”, conclui Bruno Durão. Com o crédito ainda presente na dinâmica econômica de grandes centros como RJ e SP, o alerta é claro: pequenos atrasos, quando combinados com juros elevados e acordos mal estruturados, podem desencadear um processo rápido e difícil de reverter, e transformar um contrato em um passivo irreversível. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Bruno Durão (@brunoduraooficial)

Cariocas começam 2026 no vermelho, e o carro pode ser o próximo a ir embora

Cariocas começam 2026 no vermelho, e o carro pode ser o próximo a ir emboraBruno Medeiros Durão alerta que contas de início de ano, juros altos e crédito caro impulsionam a inadimplência e elevam o risco de busca e apreensão no Rio de Janeiro No Rio de Janeiro, onde mais da metade dos consumidores iniciou o ano endividada, fevereiro já se consolida como um mês de forte pressão sobre o orçamento das famílias. Levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) aponta que 53,2% dos consumidores da Região Metropolitana começaram 2026 com dívidas, percentual significativamente superior ao registrado no início do ano passado. IPTU, IPVA e despesas escolares estão entre os principais fatores de comprometimento da renda. O cenário local se soma ao quadro nacional. Dados do Banco Central do Brasil mostram que o crédito às famílias segue elevado, enquanto a inadimplência em linhas como financiamento de veículos mantém patamar preocupante, especialmente nas operações com atraso superior a 90 dias. Com a combinação de economia desacelerando e custo do dinheiro ainda alto, cresce o número de notificações e ações de busca e apreensão, especialmente em contratos de alienação fiduciária, modelo predominante nos financiamentos de veículos. Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, fevereiro funciona como um “ponto crítico” para o orçamento doméstico. “O início do ano concentra despesas que não podem ser adiadas. Quando isso ocorre em um ambiente de juros elevados e crédito restrito, o atraso nas parcelas vira consequência natural. E, no caso de financiamentos com garantia fiduciária, o risco de retomada do bem é rápido e real”, afirma. Bruno Durão destaca que o impacto vai além da perda patrimonial. “Muitas vezes, o veículo é instrumento de trabalho. A busca e apreensão não afeta apenas o patrimônio, mas a própria capacidade de geração de renda da família. Isso cria um ciclo de fragilidade financeira difícil de romper”, explica. A dúvida que começa a circular entre especialistas é se 2026 poderá registrar recorde de retomadas extrajudiciais no estado, caso não haja alívio consistente no custo do crédito ao longo do primeiro semestre. Fevereiro pode ser curto no calendário, mas, para muitos cariocas, já se tornou um dos meses mais longos — e caros — do ano.

STJ decide que assinatura digital do Gov.br tem a mesma validade que firma reconhecida em cartório

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, decisão reduz burocracia, corta custos e reforça a modernização dos processos judiciais no país O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em 19 de janeiro de 2026, a validade jurídica da assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br para atos processuais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445 e equiparou esse tipo de assinatura à manuscrita, afastando, em regra, a exigência de reconhecimento de firma em cartório. O caso analisado trata da extinção de um processo porque a parte apresentou uma procuração assinada digitalmente. O STJ reformou a decisão, determinando o retorno da ação e reforçando que a legislação brasileira já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas. O que muda na prática Com o entendimento firmado pelo tribunal: Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, a decisão representa um avanço importante na modernização do Judiciário. “O STJ deixou claro que a assinatura eletrônica avançada, quando realizada por meio da plataforma Gov.br, possui autenticidade e integridade suficientes para produzir todos os efeitos jurídicos. Exigir reconhecimento de firma sem uma impugnação concreta é impor um formalismo excessivo que dificulta o acesso à Justiça”, afirma. Quando ainda pode haver exigênciaO tribunal destacou que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada quanto à autenticidade do documento. Ou seja, não basta uma desconfiança genérica. Para Durão, o entendimento evita barreiras desnecessárias. “A decisão prestigia a boa-fé processual e a eficiência. Se não há indício real de fraude, o Judiciário não pode criar obstáculos adicionais ao cidadão que optou por um meio digital oficialmente reconhecido pelo próprio Estado”, explica. Base legal O STJ também ressaltou que a própria legislação já dá suporte à validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como previsto na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC). Além disso, reconheceu que a plataforma Gov.br adota mecanismos que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos assinados.Ao reformar a decisão que havia extinguido o processo, o tribunal entendeu que recusar a procuração digital sem justificativa concreta configura irregularidade. Impacto na JustiçaA decisão, proferida em janeiro de 2026, é vista por especialistas como um passo importante na consolidação da transformação digital do Judiciário brasileiro. Com a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas, a expectativa é de maior eficiência, economia de recursos e ampliação do acesso à Justiça. Para Bruno Medeiros Durão, o precedente deve orientar outros tribunais. “Esse julgamento cria um parâmetro claro: o meio digital não pode ser tratado com desconfiança automática. Ao contrário, deve ser estimulado quando oferece segurança e rastreabilidade superiores às do papel”, conclui.

Vai curtir o Carnaval? Confira dicas para evitar os golpes mais comuns nesta época

Vai curtir o Carnaval? Confira dicas para evitar os golpes mais comuns nesta épocaSegundo o advogado e especialista em Direito do Consumidor Bruno Medeiros Durão, atenção redobrada pode evitar prejuízos financeiros na folia O Carnaval é um dos períodos com maior registro de golpes financeiros no Brasil. A combinação de aglomerações, compras por impulso e ofertas online aumenta a vulnerabilidade dos consumidores. Para aproveitar a folia com mais segurança, especialistas recomendam atenção redobrada. Confira as principais dicas:  1. Sempre confira o valor na maquininha Em compras realizadas com cartão, especialmente em pontos de venda improvisados, nunca autorize o pagamento sem visualizar claramente o valor digitado na maquininha. Se o visor estiver quebrado ou encoberto, recuse a transação.  2. Desconfie de aluguel de casas muito barato Ofertas de casas ou apartamentos para o Carnaval com preços abaixo do mercado podem indicar golpe. Antes de pagar, confirme a existência do imóvel, verifique avaliações, solicite contrato e desconfie de pedidos de pagamento antecipado via Pix para pessoas físicas desconhecidas.  3. Atenção a passagens baratas demais Promoções relâmpago de passagens aéreas ou rodoviárias divulgadas fora dos canais oficiais das companhias são um alerta. Evite clicar em links enviados por redes sociais ou mensagens e confira sempre o endereço do site antes de qualquer pagamento.  4. Cuidado com ingressos e atrações Golpistas costumam anunciar “últimos ingressos” com urgência para forçar a decisão rápida. Priorize compras em sites oficiais e desconfie de ofertas com valores muito inferiores aos praticados no mercado. 5. Nunca clique em links enviados por SMS Mensagens informando compras suspeitas no cartão são um dos golpes mais comuns. Bancos não enviam links para cancelamento nem solicitam dados por SMS ou WhatsApp. Ao receber esse tipo de mensagem, ignore e entre em contato diretamente com o banco pelos canais oficiais. 6. Ative alertas no aplicativo do banco Notificações em tempo real ajudam a identificar cobranças indevidas rapidamente, aumentando as chances de bloqueio e estorno.  7. Evite decisões por impulso A pressa é uma das maiores aliadas dos golpistas. Sempre pare, analise e confirme informações antes de realizar qualquer pagamento. Para o advogado Bruno Medeiros Durão, a informação é a principal aliada do consumidor. “O Carnaval cria um ambiente propício para golpes porque as pessoas relaxam a atenção. Desconfiar de ofertas muito vantajosas, verificar a origem dos anúncios e evitar pagamentos antecipados sem garantia são atitudes que reduzem significativamente o risco de prejuízo”, afirma.

Legislação trabalhista de 2026 amplia deveres das empresas e reforça responsabilização do empregador

A advogada trabalhista Tatiana Sant’anna, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, fala que sem nova reforma ampla, mudanças regulatórias consolidam entendimentos da Justiça do Trabalho e exigem revisão de contratos, laudos técnicos e práticas de gestão As alterações na legislação trabalhista que entram em vigor em 2026 não configuram uma nova reforma ampla, mas consolidam normas regulamentares e entendimentos já predominantes na Justiça do Trabalho. Ainda assim, o impacto para as empresas é significativo, sobretudo em termos de custos, gestão de pessoas e risco de passivo judicial. Segundo a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, as mudanças concentram-se em três eixos centrais: a regulamentação definitiva do adicional de periculosidade para motociclistas, a ampliação do conceito de meio ambiente do trabalho, agora incluindo riscos psicossociais, e o reajuste do salário mínimo, com reflexos diretos sobre pisos salariais e encargos. “Não estamos diante de uma reforma legislativa estrutural, mas de um endurecimento regulatório. A partir de 2026, o que antes era discutido de forma pontual passa a ter exigibilidade clara, o que eleva a responsabilidade das empresas na gestão preventiva”, afirma Tatiana Sant’Anna. Periculosidade para motociclistas passa a ser exigência expressa Uma das mudanças mais sensíveis para o setor empresarial é a exigibilidade expressa do adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, nos termos do artigo 193, §4º, da CLT, com aplicação efetiva a partir de abril de 2026. “Empresas que utilizam motociclistas em atividades externas e ainda não pagam o adicional precisam rever imediatamente sua estrutura de custos. A omissão tende a gerar passivo elevado, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias”, alerta a advogada. Saúde mental entra definitivamente no radar das empresas Outro ponto de atenção é a nova redação da NR-1, que amplia o conceito de meio ambiente do trabalho ao reconhecer formalmente os riscos psicossociais, como assédio moral, metas abusivas, pressão excessiva e adoecimento mental. Na avaliação de Tatiana Sant’Anna, essa mudança desloca o foco da fiscalização e do Judiciário para a forma como as empresas organizam a gestão de pessoas. “A empresa passa a ser responsabilizada não apenas por acidentes físicos, mas também por falhas de gestão que gerem sofrimento psicológico. Lideranças despreparadas, metas inalcançáveis e ambientes tóxicos deixam de ser apenas um problema interno e passam a ter consequência jurídica direta”, explica. Mais proteção ao trabalhador, mais exigência para a empresa Do ponto de vista jurídico, o entendimento majoritário é de que as mudanças de 2026 reforçam a proteção ao trabalhador, especialmente em relação à saúde integral e à prevenção de riscos. Para as empresas, isso significa menos espaço para improviso e maior exigência de planejamento e conformidade legal. “Não há ampliação de flexibilidade contratual. O que existe é uma cobrança maior por profissionalismo na gestão. Empresas que não se adaptarem tendem a enfrentar aumento de autuações administrativas e condenações judiciais”, destaca Tatiana. Contratos e jornadas sob maior escrutínio Com as novas regras, contratos de trabalho genéricos ou dissociados da realidade operacional passam a representar risco elevado. Atividades externas, cobrança de metas e formas de controle de jornada precisarão estar claramente descritas e alinhadas à prática diária. Embora não haja alteração formal no regime de jornada, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido que jornadas excessivas associadas a ambientes tóxicos podem gerar não apenas horas extras, mas também indenizações por dano moral. Principais focos de passivo trabalhista em 2026 Entre os erros que mais devem gerar passivos judiciais a partir de 2026, a especialista destaca: Prevenção como estratégia empresarial Para evitar litígios e multas, a recomendação é que as empresas atuem de forma preventiva, com revisão de contratos, atualização de laudos técnicos, treinamento de lideranças e fortalecimento de canais internos de escuta e apuração. “A prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz e econômica. Investir agora em conformidade trabalhista custa muito menos do que enfrentar ações judiciais, multas administrativas e indenizações por danos morais no futuro”, conclui Tatiana Sant’Anna.