Tarifaço entra em vigor, mas Brasil evita retaliação automática: “é preciso ferir o adversário, não apenas irritá-lo”

Nova tarifa de 25% dos Estados Unidos começa a ser cobrada nesta quarta-feira e coloca a Lei da Reciprocidade no centro da resposta brasileira; ministro afirma que eventual reação precisa atingir os EUA sem ampliar o prejuízo para a economia nacional O tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil entrou em vigor nesta quarta-feira (22), transformando uma ameaça comercial em um custo imediato para empresas brasileiras que exportam para o mercado americano. A nova sobretaxa adicional de 25% passa a incidir sobre uma ampla lista de produtos brasileiros e abre uma nova fase de tensão comercial entre os dois países. Mas, enquanto a tarifa americana começa a ser cobrada, o Brasil enfrenta uma decisão mais complexa: como responder sem transformar a retaliação em um novo problema para a própria economia brasileira? O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, resumiu o dilema ao afirmar que a reciprocidade não deve ser confundida com vingança. Segundo ele, uma eventual resposta brasileira precisa ser escolhida de forma estratégica, com capacidade de “ferir o adversário, não apenas irritá-lo”. A declaração ganha peso porque o Brasil possui, desde 2025, uma legislação específica para reagir a medidas comerciais consideradas prejudiciais: a Lei da Reciprocidade Econômica. O instrumento permite ao governo adotar contramedidas, mas não obriga o país a simplesmente copiar a tarifa aplicada pelos Estados Unidos. É justamente aí que está o ponto central da disputa. Uma tarifa americana de 25% não significa, automaticamente, uma tarifa brasileira de 25% sobre produtos dos Estados Unidos. A resposta pode ser diferente, desde que seja proporcional, tecnicamente justificada e capaz de produzir efeito econômico. O que é a Lei da Reciprocidade? A Lei nº 15.122/2025 criou mecanismos para que o Brasil possa reagir a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem interesses brasileiros. Na prática, o governo pode avaliar contramedidas comerciais, financeiras ou relacionadas a investimentos quando identificar barreiras consideradas injustificadas ou ações que provoquem prejuízos ao país e às empresas brasileiras. A lei pode ser acionada em situações como: A legislação, entretanto, não funciona como um botão automático de retaliação. Antes de uma eventual resposta, o governo pode recorrer a negociações diplomáticas e mecanismos internacionais de solução de controvérsias. A Organização Mundial do Comércio (OMC) também aparece como uma das frentes possíveis para o Brasil contestar a medida americana. A diferença é importante: reciprocidade não significa necessariamente fazer a mesma coisa que o outro país fez. Significa encontrar uma resposta proporcional e capaz de proteger os interesses brasileiros. Veja também: A tarifa que começa a pesar no caixa das empresas A nova sobretaxa de 25% aumenta o custo de entrada de produtos brasileiros no mercado americano. O impacto direto recai sobre as empresas exportadoras, mas a consequência pode se espalhar por toda a cadeia produtiva. A empresa pode absorver parte do custo, reduzir sua margem, repassar o aumento ao comprador americano ou tentar buscar novos mercados. Em todos os cenários, o resultado é o mesmo: maior pressão sobre custos, competitividade e fluxo de caixa. Entre os setores atingidos pela nova rodada estão segmentos como etanol, açúcar, aço, calçados, pescados, máquinas agrícolas, vestuário, papel e produtos químicos. Ao mesmo tempo, produtos como café, carne bovina, laranja e derivados, açaí, mel orgânico, petróleo bruto, aeronaves civis e parte da celulose ficaram fora da nova cobrança, conforme a lista definida pelos Estados Unidos. A sobretaxa também se soma a medidas tarifárias anteriores aplicadas pelos americanos a determinados produtos brasileiros, o que pode elevar ainda mais o custo de exportação em setores que já estavam submetidos a tarifas adicionais. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o tarifaço transforma uma decisão geopolítica em um problema concreto de gestão empresarial. “O tarifaço não é apenas uma questão de política externa. Ele se transforma imediatamente em um problema de margem, caixa e competitividade para milhares de empresas brasileiras. O exportador precisa entender quanto da nova tarifa será absorvido pela operação, quanto poderá ser repassado e quais alternativas legais existem para reduzir esse impacto. Quem esperar a disputa política terminar para começar a se preparar pode perder tempo e dinheiro”, explica. Segundo o especialista, a pressão sobre as margens também aumenta a importância do planejamento tributário. “Em um cenário de custos maiores e maior dificuldade de acesso a um mercado estratégico, a recuperação de créditos tributários passa a ter um peso ainda maior. Cada valor que a empresa consegue recuperar dentro da legalidade pode ajudar a recompor margem e preservar caixa. O momento exige uma revisão completa da estrutura tributária e financeira da operação”, orienta. O risco de retaliar e aumentar a própria conta A principal dificuldade do governo brasileiro é encontrar uma resposta que tenha impacto sobre os Estados Unidos sem prejudicar desproporcionalmente as empresas e os consumidores brasileiros. Uma retaliação sobre produtos americanos poderia atingir setores importantes da economia dos Estados Unidos, mas também aumentar o custo de produtos importados no Brasil. Para Adriano de Almeida, sócio da DAP Advocacia e especialista em Direito Tributário, o uso da Lei da Reciprocidade exige uma análise técnica que vá além da reação política. “A reciprocidade não precisa ser uma cópia da medida adotada pelo outro país. O Brasil precisa identificar uma resposta que efetivamente pressione os Estados Unidos, mas que não provoque um dano maior para a própria economia brasileira. Uma reação mal calibrada pode aumentar custos, gerar inflação e prejudicar empresas que dependem de produtos ou insumos americanos”, comenta. Na avaliação do advogado, a incerteza criada pelo tarifaço também deve mudar a forma como as empresas avaliam seus riscos. “As empresas precisam trabalhar com cenários. Não basta saber qual é a tarifa aplicada hoje. É preciso analisar o que acontece se houver uma nova rodada de medidas, uma resposta brasileira ou uma mudança na lista de produtos atingidos. O planejamento tributário, o compliance e o monitoramento regulatório precisam estar conectados à estratégia comercial”, analisa. O debate sobre a Lei da Reciprocidade ganha força justamente porque a
Split payment: imposto poderá ser descontado antes de o dinheiro chegar ao caixa das empresas

Novo mecanismo da Reforma Tributária pode mudar a lógica do capital de giro no Brasil e levar empresas a revisar sistemas, contratos e planejamento financeiro antes da transição prevista para 2027 Durante décadas, a lógica foi relativamente simples: a empresa realizava uma venda, recebia o dinheiro e, posteriormente, recolhia os tributos correspondentes. Com a implementação do split payment, essa dinâmica começa a mudar. O imposto poderá ser segregado no momento da liquidação financeira da operação e enviado diretamente ao poder público, antes que o valor correspondente passe pelo caixa da empresa. A mudança, prevista no desenho da Reforma Tributária, pode alterar uma das engrenagens mais sensíveis da gestão empresarial no Brasil: o fluxo de caixa. Na prática, parte do valor de uma venda deixará de estar disponível para financiar despesas, estoques, folha de pagamento ou outras necessidades de capital de giro. Como funciona o split payment na Reforma Tributária O mecanismo foi detalhado tecnicamente em maio, quando a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, com o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment. O documento estabelece parâmetros para a integração entre a plataforma pública e instituições financeiras e de pagamento, que deverão participar da segregação dos valores relacionados aos tributos. A implementação será gradual. A primeira fase, denominada “B2B Opcional”, está prevista para começar em 2027, no contexto da entrada em vigor da CBS, que substituirá PIS e Cofins. O modelo completo deverá ser implantado progressivamente até 2033. Veja também: O impacto do split payment pode ser maior no caixa do que na burocracia Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a principal consequência do split payment não está apenas na forma de recolher impostos, mas na disponibilidade financeira das empresas. “O split payment inverte uma lógica que o empresário brasileiro conhece há décadas. Até hoje, o imposto saía do caixa da empresa depois da venda; agora, ele pode nem chegar a entrar. Isso é uma mudança de capital de giro, não apenas de tributação. A empresa precisará recalcular sua capacidade financeira considerando que uma parcela da receita será segregada antes de estar disponível para suas operações”, explica Bruno. A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que operam com margens apertadas, prazos longos de recebimento ou forte dependência de capital de giro. Em setores nos quais a receita de uma venda é utilizada para financiar a operação até o recebimento do próximo ciclo, a retirada antecipada dos valores tributários pode exigir uma nova estrutura de planejamento financeiro. “O empresário não pode esperar a obrigação começar para descobrir que o seu modelo de caixa dependia de recursos que não estarão mais disponíveis. A adaptação precisa começar pela simulação dos impactos sobre margem, recebimento, crédito e capital de giro”, afirma Bruno. Sistemas, contratos e operações de crédito entram no radar Para Adriano de Almeida, advogado tributarista, sócio da Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados e pós-graduado em Direito Tributário pela FGV, o período de transição deverá exigir uma revisão ampla das estruturas internas das empresas. “Ainda haverá uma série de regulamentações e atos complementares até que o modelo esteja plenamente implantado. Mas as empresas que começarem agora a revisar contratos, sistemas de emissão fiscal, processos financeiros e políticas de crédito terão mais tempo para identificar gargalos e ajustar suas operações”, pondera. O impacto também deve alcançar operações de antecipação de recebíveis e outras estruturas de crédito. Com a segregação automática dos tributos no momento da liquidação financeira, empresas, bancos, instituições de pagamento e demais participantes da cadeia precisarão reavaliar como os valores tributários serão tratados em operações nas quais o recebimento é antecipado ou distribuído entre diferentes agentes. Esse novo desenho pode abrir discussões sobre riscos, responsabilidades e efeitos financeiros nas operações de crédito — especialmente em um ambiente no qual a tecnologia passa a participar diretamente do processo de arrecadação. Empresas precisam se preparar para o split payment antes da obrigatoriedade Embora a implementação completa do split payment esteja prevista para ocorrer de forma gradual, a mudança já exige atenção das empresas. A transição não envolve apenas a criação de uma nova obrigação acessória ou a atualização de um sistema tributário. O modelo pode alterar a própria relação entre venda, recebimento e disponibilidade de caixa. Para os especialistas, o primeiro passo deve ser mapear como os tributos impactam atualmente o fluxo financeiro da empresa e simular o que acontecerá quando parte desses valores deixar de transitar pelo caixa. A questão, portanto, não é apenas quanto a empresa pagará de imposto, mas quando esse dinheiro estará disponível para ser utilizado. Com a Reforma Tributária, essa resposta poderá mudar de forma estrutural. E, para muitas empresas, o desafio de adaptação começará muito antes de 2033.
Holding familiar ganha espaço no Brasil como alternativa para organizar heranças e proteger o patrimônio

Especialista aponta vantagens tributárias, maior proteção dos bens e menos conflitos familiares, mas ressalta que a estrutura exige análise técnica e personalizada Enquanto muitas famílias ainda dependem exclusivamente do inventário para transferir bens aos herdeiros, o planejamento sucessório por meio de uma holding familiar permite antecipar decisões e organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida. O tema ganha relevância diante do envelhecimento da população brasileira. Segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 30% da população do país deverá ter 60 anos ou mais até 2050. Com isso, cresce a busca por soluções de planejamento patrimonial e sucessão familiar. Veja também: O que é uma holding familiar? A holding familiar é uma empresa criada para organizar e administrar o patrimônio de uma família. Ela pode concentrar bens como imóveis, participações em empresas, investimentos e outros ativos. Em vez de deixar toda a sucessão para ser resolvida somente após a morte do titular dos bens, a família pode estruturar previamente a propriedade e definir regras para a transferência das participações societárias. Na prática, a holding familiar transforma o planejamento sucessório em uma estratégia de organização patrimonial de longo prazo. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida e Pontes, a holding familiar deixou de ser uma ferramenta exclusiva de grandes patrimônios. “A holding familiar deixou de ser uma ferramenta restrita a grandes patrimônios. Hoje, ela faz parte de um planejamento sucessório moderno, que busca organizar a transferência dos bens de forma mais eficiente, reduzir burocracias e dar maior segurança jurídica para toda a família”, explica. Como funciona a holding familiar na sucessão? A estrutura funciona, em linhas gerais, com a criação de uma empresa para administrar o patrimônio familiar. Os bens podem ser integralizados ao capital social da empresa, conforme a estrutura jurídica e tributária definida para cada caso. A partir disso, a sucessão pode ser planejada por meio da transferência das participações societárias, respeitando as regras legais aplicáveis. Essa organização pode permitir que a família defina previamente aspectos relacionados à administração dos bens, à distribuição das participações e à transferência do patrimônio aos herdeiros. O objetivo é evitar que todas as decisões sejam tomadas somente após a abertura de um inventário. Holding familiar pode reduzir o ITCMD? Dependendo da estrutura adotada, da legislação aplicável e das características do patrimônio, a holding familiar pode proporcionar maior eficiência tributária na sucessão. Um dos pontos analisados é a forma como ocorre a transferência do patrimônio. Em determinados casos, a transmissão de participações societárias pode ter uma dinâmica tributária diferente da transferência direta de imóveis ou outros bens. No entanto, não existe uma redução automática do ITCMD simplesmente pela criação de uma holding familiar. A estrutura precisa ser analisada individualmente, considerando a legislação vigente, a natureza dos bens e a situação específica da família. Holding familiar pode evitar o inventário? A holding familiar pode reduzir a dependência do inventário tradicional em determinadas estruturas de planejamento sucessório, mas não deve ser apresentada como uma forma automática de eliminar o procedimento. O inventário pode envolver custos, burocracia, honorários advocatícios e disputas entre herdeiros. Além disso, dependendo do caso, o processo pode levar tempo até que os sucessores tenham acesso ao patrimônio. Com o planejamento realizado ainda em vida, a família pode antecipar decisões e estabelecer regras para a transferência das participações societárias, o que pode tornar a sucessão mais organizada. Quais são as principais vantagens da holding familiar? Entre os principais objetivos buscados pelas famílias que adotam uma holding familiar estão: A holding familiar também pode permitir que os proprietários mantenham regras de administração e controle dos bens, mesmo após a transferência de participações aos sucessores. A holding familiar serve para qualquer família? Não. A holding familiar não é uma solução universal. A estrutura precisa ser planejada de acordo com a realidade de cada família. Entre os fatores que devem ser analisados estão: Copiar um modelo pronto de holding familiar pode gerar problemas jurídicos, tributários e familiares. Por isso, a estrutura deve ser criada a partir de uma análise individualizada. Por que o planejamento sucessório está ganhando importância? O envelhecimento da população brasileira tem aumentado a preocupação das famílias com a continuidade do patrimônio. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, esse movimento representa uma mudança na forma como as famílias enxergam a sucessão.“As famílias estão percebendo que planejamento sucessório não é apenas uma questão tributária, mas uma decisão de gestão patrimonial. Assim como empresas se organizam para garantir continuidade, o patrimônio familiar também precisa de regras claras para atravessar gerações com segurança”, conclui. Mais do que uma ferramenta para organizar bens, a holding familiar passou a ser considerada parte de uma estratégia de planejamento patrimonial e sucessório. A ideia é antecipar decisões, estabelecer regras e preparar a transferência do patrimônio antes que a família seja obrigada a resolver tudo em meio a um inventário. Perguntas frequentes sobre holding familiar O que é holding familiar?É uma empresa criada para organizar e administrar bens e participações de uma família, podendo ser utilizada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. Holding familiar reduz impostos?R:Pode proporcionar maior eficiência tributária em determinados casos, mas não existe redução automática de impostos. A análise depende da estrutura e da legislação aplicável. Holding familiar substitui o inventário?R:Não necessariamente. A estrutura pode reduzir a dependência do inventário tradicional em determinadas situações, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. Qualquer família pode criar uma holding familiar?R: Em tese, diferentes perfis familiares podem avaliar essa estrutura, mas a criação só faz sentido quando é adequada aos bens, objetivos e características jurídicas de cada família. A holding familiar é indicada para quem tem pouco patrimônio?R: A resposta depende da análise do patrimônio e dos custos envolvidos. A holding não deve ser criada apenas por estar na moda, mas quando fizer sentido dentro de um planejamento patrimonial.
Venda casada em financiamento de veículo

Decisão da Justiça do Amazonas reforça entendimento do STJ, bancos não podem incluir seguros no financiamento sem garantir ao cliente o direito de escolher Quem financia um carro precisa redobrar a atenção ao contrato antes de assinar. Em decisão recente, a Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a devolver os valores cobrados por um seguro incluído automaticamente em um financiamento de veículo, sem que o banco comprovasse ter oferecido ao cliente a liberdade de aceitar ou recusar o produto. Além da restituição, a empresa também foi condenada a indenizar o consumidor por danos morais. O caso, que envolvia o financiamento de um veículo usado, não é isolado. Levantamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostra que, entre 2024 e 2025, o segmento de seguro prestamista movimentou R$ 19,9 bilhões em prêmios arrecadados, mas pagou apenas R$ 3,57 bilhões em sinistros, ou seja, menos de um quinto do valor cobrado dos consumidores retorna a eles em forma de indenização. O tema já é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: pelo Tema 972, “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. “O caso do Amazonas não é exceção, é regra. Vemos diariamente contratos de financiamento em que o seguro prestamista é embutido como se fosse item obrigatório, sem que o consumidor sequer perceba que pagou por ele”, afirma o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em direito bancário e fundador da DAP Advocacia. O que a Justiça analisou Durante a instrução do processo, o juízo concluiu que alguns encargos do contrato, como a tarifa de registro e o IOF, eram legítimos. Já o seguro prestamista foi considerado irregular, pois a instituição financeira não apresentou provas de que o cliente teve a opção de contratar o seguro com outra seguradora ou de recusar o produto. Essa conduta caracteriza a chamada venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “A jurisprudência é clara: não basta a cláusula estar no contrato. O banco precisa demonstrar, documentalmente, que apresentou ao cliente alternativas reais, outra seguradora ou a opção de não contratar. Sem essa prova, a cobrança é abusiva e o valor deve ser devolvido, muitas vezes em dobro”, explica Durão. De fato, decisões recentes de tribunais em todo o país têm ido além da simples devolução simples. Acórdão do TJDFT de agosto de 2025, por exemplo, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados por seguro prestamista incluído sem liberdade de contratação. O que é venda casada Venda casada ocorre quando a contratação de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro, sem que o consumidor tenha liberdade de escolha. No crédito bancário, isso costuma acontecer quando o cliente busca um financiamento e acaba assinando um contrato que já traz embutidos seguros, assistências ou outros serviços adicionais, apresentados como se fossem obrigatórios. Segundo artigo publicado na revista eletrônica Conjur em janeiro de 2026, o mercado brasileiro desenvolveu uma prática ainda mais sofisticada, batizada de “venda casada 2.0” ou “venda casada qualificada”, em que a instituição financeira determina unilateralmente qual seguradora emitirá a apólice, geralmente uma empresa do mesmo conglomerado do banco. “É o que chamamos de bancassurance mal aplicado: o banco não está oferecendo um serviço adicional, está capturando uma receita cativa às custas do consumidor, que muitas vezes nem sabe que pode recusar”, diz o advogado. O que decidiu a Justiça do Amazonas No processo, ficou determinado: A sentença destacou ainda que a simples existência da cláusula no contrato não é suficiente para validar a cobrança, quando não há prova de que o consumidor exerceu seu direito de escolha. Como o consumidor pode se proteger Segundo Bruno Medeiros Durão, alguns cuidados simples podem evitar prejuízos. “Antes de assinar, peça a discriminação completa de todas as tarifas e serviços do contrato. Se identificar um seguro ou uma assistência que não foi pedida, exija por escrito a opção de recusa. E guarde tudo, proposta, contrato assinado e qualquer comunicação com o banco. Esses documentos são a prova de que faltou a ele demonstrar a liberdade de escolha”, revela. Caso o consumidor identifique cobranças que considera indevidas, ele pode registrar reclamação no Procon, no Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR) do Banco Central, ou buscar diretamente o Poder Judiciário para pedir a revisão do contrato. A decisão da Justiça do Amazonas reforça um entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros: instituições financeiras podem, sim, oferecer serviços adicionais no momento do financiamento, mas a contratação precisa ser sempre uma escolha livre do consumidor, nunca uma condição para a liberação do crédito.
Virginia, Viih Tube e outros influenciadores terão que mudar a forma como mostram os filhos na internet?

Com o ECA Digital em vigor e o Instagram ampliando a fiscalização, famosos que mostram a rotina das crianças podem ter publicações removidas, monetização limitada e até o perfil suspenso; a criminalista Lorena Pontes explica os riscos Festas de aniversário, viagens, momentos engraçados, crises de choro e até campanhas publicitárias. A rotina dos filhos se tornou parte importante do conteúdo publicado por alguns dos maiores influenciadores do Brasil. Virginia Fonseca, Zé Felipe, Viih Tube e Eliezer estão entre os famosos que compartilham com milhões de seguidores diferentes momentos da maternidade, da paternidade e do crescimento das crianças. A presença constante dos filhos nas redes, no entanto, passou a ser observada com mais atenção depois da repercussão das denúncias feitas por Felca sobre adultização e exploração infantil na internet e da entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital ou, informalmente, como “Lei Felca”. A discussão agora vai além da privacidade familiar. Dependendo do conteúdo publicado e da maneira como a imagem da criança é utilizada, influenciadores podem ter vídeos e fotografias removidos, perder ferramentas de monetização e sofrer restrições temporárias na conta. Em casos graves ou repetidos, a própria plataforma pode suspender ou desativar o perfil por descumprimento das políticas de segurança infantil. A advogada criminalista Lorena Pontes, sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, explica que mostrar os filhos não foi proibido. “Postar uma foto em família não faz uma conta ser derrubada. O problema começa quando existe uma exposição que coloca a criança em risco, transforma sua intimidade em entretenimento ou utiliza sua imagem de forma comercial sem os cuidados necessários”, afirma. A citação dos famosos não significa que eles tenham cometido qualquer irregularidade. Os exemplos ajudam a mostrar como a exposição dos filhos já faz parte do modelo de conteúdo de grandes personalidades da internet. Influenciador pode perder a conta? Uma conta não deve ser suspensa automaticamente apenas porque mostra crianças. As plataformas, porém, possuem regras próprias que permitem remover publicações, restringir recursos e suspender perfis que violem suas políticas. O Instagram já prevê a retirada de contas, páginas e grupos dedicados a imagens de crianças quando as publicações são acompanhadas de legendas, comentários, hashtags ou interações consideradas inadequadas ou sexualizadas. A Meta também informou, em julho de 2026, que removeu 13 milhões de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças do Facebook e do Instagram. Mais de 96% foram identificados pela própria empresa antes de qualquer denúncia dos usuários. O balanço, divulgado neste ano, considera conteúdos retirados entre outubro e dezembro de 2025. Segundo Lorena, a suspensão pode ocorrer inicialmente por um período determinado, especialmente enquanto a plataforma analisa uma denúncia ou uma possível violação. “Dependendo das regras da rede, o influenciador pode ficar temporariamente sem publicar, fazer transmissões ao vivo, receber dinheiro ou acessar determinados recursos. Se o comportamento continuar ou se o caso for grave, a conta pode ser desativada de maneira definitiva”, explica. A criminalista ressalta que a decisão inicial de suspender uma conta geralmente é tomada pela própria plataforma, com base em seus termos de uso. Em outras situações, a retirada de um conteúdo ou perfil também pode ser determinada pela Justiça. “O ECA Digital não criou uma regra dizendo que toda conta que mostra uma criança será derrubada. Ele aumentou a responsabilidade das plataformas para prevenir riscos e agir quando os direitos de menores forem violados”, esclarece. Entre as publicações que podem provocar denúncias, restrições ou remoções estão imagens de crianças com pouca roupa, durante o banho, em momentos íntimos ou em situações que permitam interpretações sexualizadas. Também merecem atenção vídeos de castigos, crises de choro, consultas médicas, doenças, situações humilhantes e brincadeiras que exponham a criança ao constrangimento. “Um vídeo pode parecer engraçado para os adultos e profundamente humilhante para a criança. O fato de o conteúdo gerar comentários e visualizações não significa que ele deveria ter sido publicado”, diz Lorena. Outro risco ocorre quando o influenciador revela informações que facilitam a identificação e a localização do menor, como uniforme escolar, endereço, horários, trajetos, placas de veículos e locais frequentados diariamente. “A família pode acreditar que está falando apenas com os seguidores, mas uma conta aberta permite que imagens e informações sejam salvas e distribuídas para pessoas que ela não conhece”, alerta. O Instagram também ampliou, em junho de 2026, as proteções oferecidas às contas de adolescentes no Instagram, Facebook e Messenger, com mais barreiras para contatos inadequados e conteúdos considerados impróprios. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 15.211, de setembro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.880, publicado em março de 2026. A legislação determina que redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais adotem medidas para proteger crianças e adolescentes desde a criação dos produtos. Na prática, as empresas precisam oferecer ambientes mais seguros, mecanismos de verificação de idade, controle parental, canais de denúncia e formas de limitar o contato de menores com desconhecidos e conteúdos impróprios. “O que mudou é que as plataformas não podem simplesmente esperar que uma tragédia aconteça. Elas precisam identificar riscos, dificultar abusos e agir quando a imagem de uma criança estiver sendo utilizada de maneira prejudicial”, afirma Lorena. A advogada destaca que a nova legislação não retira dos pais a responsabilidade de avaliar o que será publicado. “A rede social tem o dever de fiscalizar, mas os responsáveis continuam sendo a primeira barreira de proteção. Não adianta colocar toda a responsabilidade no Instagram depois que a intimidade da criança já foi exibida para milhões de pessoas”, diz. Criança pode virar atração principal do perfil? A participação ocasional em uma foto familiar é diferente de uma rotina organizada de produção de conteúdo. O alerta aumenta quando a criança precisa gravar frequentemente, repetir cenas, cumprir campanhas, usar produtos de marcas, participar de anúncios ou aparecer para manter a audiência e os contratos dos adultos. “Quando existe horário, roteiro, cobrança, publicidade e dinheiro, aquela participação pode deixar de ser uma simples brincadeira e se aproximar de uma
Oncoclínicas dispara 26% após pedir recuperação: por que empresas endividadas podem sair mais fortes da crise

Companhia busca renegociar R$ 5,1 bilhões em dívidas; especialistas afirmam que revisão tributária e gestão do passivo trabalhista podem ser decisivas para preservar caixa, empregos e operações O pedido de recuperação extrajudicial da Oncoclínicas colocou novamente as estratégias de reestruturação empresarial no centro do mercado brasileiro. Na terça-feira, 14 de julho, as ações da companhia avançaram 26,32% na B3, fechando a R$ 0,96, após a divulgação do processo destinado à renegociação de aproximadamente R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras sem garantia. A valorização dos papéis mostra que, embora uma recuperação represente riscos e não ofereça garantias sobre o futuro do negócio, a decisão de enfrentar o endividamento pode ser interpretada pelos investidores como um passo necessário para reorganizar o caixa e preservar uma operação economicamente relevante. Segundo informações divulgadas pela companhia, credores que representam cerca de 37% dos créditos abrangidos já aderiram expressamente ao plano. O percentual permite o ajuizamento da recuperação extrajudicial, mas a Oncoclínicas terá 90 dias, contados a partir do processamento do pedido, para atingir o apoio necessário à homologação e vinculação dos demais créditos aos novos termos. O plano poderá incluir aportes dos acionistas, conversão de créditos em participação societária, substituição de dívidas existentes por novos instrumentos financeiros e alongamento dos prazos de pagamento. A companhia também informou que as obrigações operacionais correntes com clientes, fornecedores e parceiros não fazem parte da recuperação e devem continuar sendo pagas normalmente. O episódio ajuda a desfazer uma associação ainda comum no ambiente empresarial: a de que recorrer à recuperação representa necessariamente o fracasso definitivo de uma companhia. Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, especialista em recuperação de tributos e fundador da DAP Advocacia, o instrumento pode funcionar como uma decisão de gestão quando o negócio ainda possui atividade operacional, receita e capacidade de recuperação. “A recuperação não deve ser tratada automaticamente como uma sentença de morte. Em muitos casos, ela é justamente o mecanismo que permite proteger uma operação viável, reorganizar vencimentos, recuperar previsibilidade financeira e impedir que uma crise de liquidez termine em falência”, afirma Durão. Recuperação extrajudicial pode ser sinal de reação Diferentemente da recuperação judicial, que envolve um processo mais amplo e acompanhado diretamente pelo Judiciário, a recuperação extrajudicial é construída a partir da negociação entre a empresa e determinados grupos de credores. Depois da obtenção do apoio exigido pela legislação, o plano é submetido à homologação judicial. A modalidade pode ser menos abrangente e mais direcionada, permitindo que a empresa renegocie determinados passivos sem necessariamente envolver todas as obrigações da operação. No caso da Oncoclínicas, o objetivo declarado é criar um ambiente jurídico estável para a negociação da dívida financeira. A empresa afirma que os atendimentos aos pacientes, incluindo pessoas em tratamento contra o câncer, permanecem normalmente. Para Durão, a reação das ações não significa que os riscos tenham desaparecido, mas indica que o mercado pode valorizar uma administração que apresente uma estratégia concreta para o endividamento. “O investidor não está comemorando a existência da dívida. Ele pode estar reagindo à perspectiva de que a empresa finalmente passou a enfrentar o problema de forma estruturada. Quando existe transparência, negociação com credores e um plano crível de continuidade, a recuperação pode ser entendida como uma tentativa de preservação de valor”, fundamenta. Brasil atingiu recorde de empresas em recuperação O caso ocorre em um momento de forte pressão financeira sobre as companhias brasileiras. Dados atualizados da Serasa Experian mostram que aproximadamente 2,5 mil empresas estiveram envolvidas em processos de recuperação judicial ao longo de 2025, o maior patamar da série revisada pela instituição. Em janeiro de 2026, foram registrados 53 processos, envolvendo 126 CNPJs. A diferença ocorre porque um mesmo pedido pode reunir diversas empresas pertencentes a um grupo econômico. No acumulado até fevereiro, o indicador registrava 112 processos e 255 CNPJs envolvidos. Os números mostram que os efeitos de uma crise empresarial vão além dos acionistas e dos bancos. O encerramento de uma companhia afeta trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, consumidores, municípios e toda a cadeia econômica ligada ao negócio. “Quando uma empresa deixa de operar, não desaparece apenas um CNPJ. Desaparecem contratos, postos de trabalho, arrecadação, renda e demanda por fornecedores. Por isso, a legislação busca criar uma oportunidade de reorganização para negócios que ainda têm viabilidade econômica”, afirma Durão. Recuperação de tributos pode gerar caixa Um dos pontos menos explorados nas reestruturações empresariais é a possibilidade de revisar tributos recolhidos pela companhia nos últimos anos. Segundo Bruno Medeiros Durão, muitas empresas concentram seus esforços na renegociação de dívidas bancárias e comerciais, mas deixam de investigar se possuem créditos tributários decorrentes de pagamentos indevidos, recolhimentos realizados em duplicidade ou valores que não foram aproveitados corretamente. “Em uma reestruturação, todos costumam olhar para quanto a empresa deve. Poucos analisam quanto ela pode ter a recuperar. Uma revisão tributária tecnicamente fundamentada pode identificar créditos que reduzam obrigações futuras ou devolvam fôlego ao caixa”, diz. A recuperação tributária pode envolver a análise de PIS e Cofins, contribuições previdenciárias, retenções, classificação de produtos, incidências aplicadas indevidamente, benefícios fiscais não utilizados e créditos relacionados à própria atividade da companhia. A existência dos valores depende do regime tributário, da documentação disponível, do segmento de atuação e das decisões judiciais e administrativas aplicáveis a cada caso. O especialista ressalta que recuperação tributária não significa a criação artificial de créditos ou a adoção de teses sem segurança jurídica. “Não existe crédito tributário automático. É preciso revisar documentos, reconstruir operações, verificar a legislação de cada período e demonstrar a origem dos valores. Quando esse trabalho é sério, ele deixa de ser apenas uma discussão jurídica e passa a fazer parte da estratégia financeira da empresa”, afirma. Os créditos reconhecidos podem, conforme o caso e a legislação aplicável, ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal. O procedimento federal é realizado, em diversas situações, por meio do sistema PER/DCOMP. Dívida fiscal também precisa entrar no plano Além de procurar tributos recuperáveis, empresas em crise precisam analisar o passivo já inscrito em dívida ativa. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda
Presidenta da OAB/RJ visita sede da DAP Advocacia e participa de roda de conversa

Encontro realizado na última sexta-feira reuniu advogados no auditório do escritório para debater valorização da advocacia e o papel social da atuação jurídica em causas que envolvem consumidores e empresas endividadas A presidenta da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, visitou na última sexta-feira, 10 de julho, a sede da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados — e participou de uma roda de conversa realizada no auditório do escritório, no Rio de Janeiro. O encontro reuniu advogados e sócios para debater a importância da advocacia em áreas que impactam diretamente a vida da população e a sobrevivência de empresas: o Direito do Consumidor e o Direito Bancário empresarial. Durante a visita, a presidenta conheceu a estrutura do escritório, conversou com integrantes da equipe e acompanhou relatos de cases de sucesso envolvendo consumidores, empresários e clientes que buscaram apoio jurídico diante de cobranças abusivas, contratos bancários desequilibrados, juros elevados, negativação indevida e endividamento empresarial. A proposta da roda de conversa foi mostrar, na prática, como a advocacia pode atuar para equilibrar relações desiguais entre consumidores, empresas e grandes instituições financeiras. Os relatos apresentados destacaram situações em que a atuação jurídica técnica permitiu reorganizar dívidas, discutir cláusulas abusivas, preservar o caixa de empresas e devolver segurança a pessoas que chegaram ao escritório em situação de vulnerabilidade financeira. Para o fundador da DAP Advocacia, Bruno Medeiros Durão, a presença da presidenta da OAB/RJ reforça a importância de valorizar áreas da advocacia que, muitas vezes, não recebem a visibilidade proporcional ao impacto que geram na sociedade. “O Direito do Consumidor e o Direito Bancário exigem técnica, estrutura e muita responsabilidade. Não estamos falando apenas de processos, mas de pessoas endividadas, famílias pressionadas, empresários sem crédito e empresas que lutam para continuar funcionando. Quando a advocacia atua com seriedade nessas áreas, ela ajuda a devolver equilíbrio e dignidade”, afirmou Bruno. A roda de conversa também abordou os desafios enfrentados por advogados que atuam em causas de grande volume e alta complexidade técnica. Segundo os participantes, demandas envolvendo consumidores e empresas endividadas exigem análise minuciosa de contratos, domínio da legislação, estratégia processual e capacidade de negociação. No caso das empresas, o debate destacou que o endividamento bancário pode comprometer diretamente o fluxo de caixa, a folha de pagamento, a continuidade das operações e a manutenção de empregos. Por isso, a atuação jurídica no Direito Bancário empresarial vai além da discussão sobre valores: envolve a proteção da atividade econômica e a busca por soluções que permitam a reorganização do negócio. Já no Direito do Consumidor, os cases apresentados mostraram como a advocacia pode ser uma porta de entrada para o acesso à Justiça, especialmente para pessoas que não conseguem enfrentar sozinhas grandes empresas, bancos ou instituições financeiras. Ao participar do encontro, Ana Tereza Basilio destacou a relevância da advocacia que atua na linha de frente das demandas sociais e econômicas, especialmente em áreas que aproximam o cidadão do sistema de Justiça e exigem sensibilidade para lidar com situações de vulnerabilidade. A visita da presidenta da OAB/RJ também foi marcada por um diálogo sobre a valorização da classe, a importância das prerrogativas profissionais e o papel dos escritórios na formação de advogados preparados para lidar com desafios contemporâneos da profissão. Para Bruno Durão, o evento reforça o compromisso institucional da DAP Advocacia com uma atuação jurídica pautada na técnica, na responsabilidade social e no acesso à Justiça. “Receber a presidenta da OAB/RJ em nossa sede é uma honra e também um reconhecimento da importância desse debate. A advocacia precisa estar próxima da realidade das pessoas e das empresas. O nosso papel é mostrar que existe caminho jurídico, existe defesa técnica e existe possibilidade de reorganização mesmo em situações difíceis”, completou. O encontro terminou com uma mensagem de valorização da advocacia como instrumento de transformação social. A roda de conversa reforçou que o Direito do Consumidor e o Direito Bancário empresarial não devem ser tratados como áreas menores, mas como campos essenciais para proteger cidadãos, preservar empresas e fortalecer o acesso à Justiça.
Dia do Comerciante: vender mais não basta — por que lojistas chegam ao 2º semestre com dívidas, impostos e caixa apertado?

Especialistas alertam que a inadimplência das empresas bateu recorde e o pequeno negócio segue refém de juro alto, imposto atrasado e crédito caro Comemorado em 16 de julho, o Dia do Comerciante chega em 2026 escancarando um contraste que se repete em lojas de bairro, bares, restaurantes e negócios de rua espalhados pelo país: o movimento aparece no balcão, mas o lucro nem sempre sobra no caixa. Entre dívidas bancárias, impostos atrasados e margem cada vez mais apertada, quem toca um pequeno negócio entra no segundo semestre tentando responder a uma pergunta simples, e difícil: vender mais adianta de que, se o dinheiro sai da loja tão rápido quanto entra? A inadimplência bateu novo recorde O retrato mais recente da Serasa Experian, divulgado no início de julho, não ajuda a aliviar essa pressão. O Brasil fechou maio de 2026 com mais de 9 milhões de CNPJs negativados, o maior número da série histórica, e um estoque de dívidas de R$ 229,9 bilhões, também recorde. Cada empresa inadimplente carrega, em média, 7,3 dívidas em aberto. As micro e pequenas empresas seguem sendo as mais afetadas: são 8,5 milhões de CNPJs negativados, com R$ 198,8 bilhões em débitos e dívida média de cerca de R$ 23 mil por empresa. Um ano antes, em maio de 2025, o país tinha 7,7 milhões de empresas com o nome sujo, ou seja, mais de 1 milhão de negócios entraram para a lista da inadimplência em 12 meses. Para Camila Abdelmalack, economista-chefe da Serasa Experian, o dado mais revelador não é apenas o número recorde de empresas negativadas, mas o fato de o volume financeiro das dívidas continuar crescendo, sinal de que reduzir o passivo já acumulado tem sido mais difícil do que simplesmente evitar uma nova pendência. Veja também: Vender bem não é o mesmo que lucrar Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, julho deveria ser tratado pelo comerciante como um mês de revisão financeira, não apenas como uma data comemorativa. “Muitos comerciantes estão vendendo para pagar juros, impostos atrasados e parcelas renegociadas. O problema é que, quando o empresário mistura dívida bancária, tributo em atraso e falta de controle do fluxo de caixa, ele perde a noção do que é faturamento e do que é lucro real”, afirma Durão. O sinal de alerta também vem do varejo como um todo. Segundo o IBGE, o volume de vendas do comércio varejista recuou 1,5% em abril de 2026 frente a março, na série com ajuste sazonal, uma pausa no fôlego que o setor vinha tentando recuperar no início do ano. A conta fica ainda mais apertada por causa do custo do crédito: com a Selic projetada para ficar perto de 13% ao fim de 2026, o dinheiro segue caro e mais seletivo, dificultando justamente a recomposição de capital de giro das micro e pequenas empresas. “Uma data comemorativa pode melhorar o caixa por alguns dias, mas não resolve uma empresa desorganizada. O comerciante precisa separar dívida para crescimento de dívida para sobrevivência. Quando o empréstimo vira rotina para pagar despesa básica, o caixa já acendeu o sinal vermelho”, diz Durão. Antes de renegociar, faça as contas Segundo o especialista, o pequeno empresário precisa olhar com atenção para contratos bancários, taxas de capital de giro, antecipação de recebíveis, renegociações tributárias e parcelamentos fiscais, sempre calculando o custo total da operação antes de fechar negócio. “O comerciante não pode esperar a cobrança chegar para descobrir que a dívida ficou impagável. Antes de tomar novo empréstimo, antecipar cartão ou parcelar imposto, é preciso saber qual é o custo total daquela operação. Às vezes, a empresa vende bem, mas trabalha para pagar banco, multa fiscal e juros acumulados”, afirma. O alerta vale sobretudo para negócios que dependem de sazonalidade, lojas de roupas, calçados, acessórios e presentes, papelarias, mercados, restaurantes, bares, salões de beleza e comércios familiares. Datas como Dia das Mães, Dia dos Namorados, férias escolares, Dia dos Pais, Black Friday e Natal turbinam o faturamento, mas também podem esconder problemas estruturais — especialmente num momento em que o setor de serviços responde por mais da metade das empresas negativadas e o comércio já soma cerca de um terço dos casos, segundo o recorte por atividade da própria Serasa Experian. 5 erros que travam o caixa do pequeno negócio Levantados por Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário – Tratar empréstimo como faturamento, dinheiro emprestado não é receita, é dívida com prazo para voltar.– Olhar só o valor da parcela, e não o custo total da operação, com juros e taxas embutidos.– Misturar contas pessoais e da empresa, o erro clássico que impede enxergar o lucro real do negócio.– Formar preço sem considerar imposto e inadimplência, a margem que parece boa no papel pode não existir na prática.– Renegociar dívida sem comparar o custo final, trocar uma dívida cara por outra ainda mais cara é um erro comum sob pressão. Criado pela Lei nº 2.048, de 1953, o Dia do Comerciante é celebrado em 16 de julho em referência ao nascimento de José da Silva Lisboa, o Visconde de Cayru, considerado o patrono do comércio brasileiro. Para Durão, a data também deve funcionar como um lembrete sobre a saúde financeira dos pequenos negócios. “O comerciante é uma peça central da economia brasileira. Ele gera emprego, movimenta bairros, paga impostos e sustenta famílias. Mas precisa de organização para não entrar no segundo semestre acumulando dívida bancária, tributo atrasado e crédito cada vez mais caro”, conclui.
Foi ver a Copa e voltou endividado? Empréstimo para viajar pode virar bola de neve com juros de até 10% ao mês

Com pacotes que podem chegar a R$ 50 mil para casal, dólar acima de R$ 5 e bancos cobrando 8% ao mês no cheque especial, especialista alerta para o risco de superendividamento após a Copa do Mundo A Copa do Mundo de 2026 movimentou o turismo internacional e também acendeu um alerta para o bolso dos brasileiros. Realizado nos Estados Unidos, México e Canadá, o torneio exige dos torcedores gastos em moeda estrangeira com passagens aéreas, hospedagem, ingressos, alimentação, transporte interno, seguro viagem e deslocamentos entre cidades-sede. Para muitos, acompanhar os jogos de perto só foi possível com o uso de crédito bancário, cartão de crédito, parcelamentos ou cheque especial. O problema é que a viagem dos sonhos pode se transformar em uma dívida de longo prazo. Estimativas de mercado apontam que uma viagem de casal para assistir à Copa do Mundo de 2026 pode custar entre R$ 37 mil e R$ 50 mil, dependendo do roteiro, da cidade escolhida, da hospedagem e da quantidade de jogos acompanhados. Em algumas cidades-sede, simulações indicam despesas superiores a R$ 25 mil, especialmente em destinos com maior procura por turistas. Veja também: O câmbio também pesa nessa conta. No início de julho de 2026, o dólar comercial estava acima de R$ 5,14, segundo a série PTAX divulgada pelo Banco Central. Isso significa que praticamente todos os gastos feitos durante a viagem ficam mais caros para o brasileiro, desde hotel e alimentação até transporte, ingressos e compras no exterior. Nesse cenário, o uso de empréstimos e do cheque especial para bancar a viagem preocupa especialistas. Pesquisa com grandes bancos brasileiros mostrou que, em junho de 2026, as instituições analisadas cobravam 8% ao mês no cheque especial, exatamente no limite permitido para pessoas físicas. A taxa equivale a aproximadamente 151,82% ao ano. Já no empréstimo pessoal, a taxa média ficou em 8,36% ao mês, podendo chegar a 9,99% ao mês em algumas instituições. Na prática, quem usou o limite da conta para completar a viagem, pagar hospedagem, comprar ingressos ou cobrir gastos em dólar pode voltar para casa com uma dívida muito maior do que imaginava. Uma dívida de R$ 1 mil no cheque especial, com juros de 8% ao mês, pode chegar a cerca de R$ 1.587 em seis meses e a R$ 2.518 em um ano, caso o consumidor não consiga amortizar o valor. Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o risco está em usar crédito caro para financiar despesas que não cabem no orçamento. “A Copa do Mundo mexe com paixão, emoção e sonho. O problema é quando esse sonho é financiado com cheque especial, empréstimo caro ou cartão de crédito sem planejamento. O consumidor volta da viagem e encontra uma dívida que cresce todos os meses, muitas vezes sem entender exatamente quanto está pagando de juros e encargos”, afirma. O cheque especial é uma das modalidades mais perigosas porque fica disponível automaticamente na conta corrente. Por isso, muitos consumidores acabam usando o limite como se fosse uma extensão da renda mensal. Para Durão, esse comportamento pode levar rapidamente ao superendividamento. “O cheque especial deve ser usado apenas em emergência e por poucos dias. Quando ele passa a financiar viagem, consumo ou despesas recorrentes, o consumidor entra em um ciclo difícil de sair. A dívida cresce com juros compostos, e a pessoa começa a comprometer salário, cartão, limite bancário e até outros empréstimos para tentar cobrir o rombo”, explica. O alerta se torna ainda mais importante porque o Brasil já tem um quadro elevado de endividamento familiar. Dados nacionais de inadimplência e endividamento mostram que grande parte das famílias brasileiras já convive com algum tipo de dívida, como cartão de crédito, carnês, financiamentos, crédito pessoal ou cheque especial. Nesse contexto, uma viagem internacional financiada sem planejamento pode agravar uma situação financeira que já estava pressionada. Durão destaca que juros altos não significam, automaticamente, ilegalidade, mas o consumidor deve verificar se houve transparência na contratação e se todos os encargos foram informados corretamente. “É preciso analisar contrato, extratos, taxa de juros, Custo Efetivo Total, tarifas, encargos e forma de cobrança. Nem toda taxa elevada é abusiva por si só, mas existem situações em que a cobrança pode ser questionada, principalmente quando há falta de informação, desequilíbrio contratual ou encargos que tornam a dívida impossível de pagar”, orienta. Uma regra pouco conhecida também pode ajudar quem ficou preso ao cheque especial. Quando o consumidor utiliza mais de 15% do limite por mais de 30 dias consecutivos, o banco deve oferecer uma alternativa de parcelamento em condições mais vantajosas do que as do próprio cheque especial. Essa renegociação pode ser uma saída para reduzir o impacto dos juros e reorganizar a dívida. Para quem voltou da Copa com dívidas acumuladas, o especialista recomenda levantar todos os compromissos financeiros antes de aceitar uma nova proposta do banco. O consumidor deve identificar quanto deve, qual é a taxa de cada contrato, quanto paga por mês, qual dívida tem juros mais altos e se a parcela realmente cabe no orçamento. “Antes de contratar outro empréstimo para pagar a dívida da viagem, o consumidor precisa entender o tamanho real do problema. Muitas vezes, ele troca uma dívida cara por outra tão cara quanto. O ideal é comparar taxas, exigir transparência, negociar com cautela e buscar orientação quando houver dúvida sobre a legalidade da cobrança”, afirma Durão. Para o advogado, a principal mensagem é que o consumidor não deve ignorar o problema nem esperar a dívida se tornar impagável. “Viajar para assistir à Copa pode ser uma experiência única, mas não pode comprometer anos da renda familiar. O banco tem obrigação de informar com clareza o custo do crédito, e o consumidor tem direito de questionar cobranças abusivas. Quanto mais cedo a pessoa agir, maiores são as chances de negociar melhor e evitar o superendividamento”, conclui.
Governo estuda nova regra para juros do consignado do INSS; entenda o que muda para aposentados

Proposta pode fazer teto acompanhar indicadores econômicos; Bruno Medeiros Durão alerta que parcela menor pode esconder dívida mais longa e comprometer benefício por até nove anos O governo federal estuda criar uma regra automática para definir o teto de juros do empréstimo consignado do INSS, modalidade usada por aposentados e pensionistas e descontada diretamente do benefício previdenciário. A medida em análise busca substituir decisões pontuais por uma fórmula vinculada a indicadores econômicos, como a taxa básica de juros e o custo de captação dos bancos. A proposta ainda está em discussão, mas já movimenta o mercado de crédito e acende um alerta para milhões de beneficiários que utilizam o consignado como alternativa para complementar renda, reorganizar dívidas ou cobrir despesas básicas. Atualmente, o teto de juros do consignado do INSS está em 1,85% ao mês. Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário, Recuperação de Tributos e fundador da DAP Advocacia, a discussão pode trazer mais previsibilidade ao sistema, mas exige cuidado para não transformar o crédito barato em endividamento prolongado. “O consignado do INSS é uma das linhas mais acessíveis do mercado, mas também uma das mais delicadas, porque atinge aposentados e pensionistas que muitas vezes dependem exclusivamente do benefício para pagar despesas essenciais. Reduzir juros pode aliviar o custo, mas o consumidor precisa entender o valor total da operação antes de contratar”, afirma Bruno Medeiros Durão. O debate ocorre em um momento de mudanças no consignado do INSS. As novas regras ampliaram mecanismos de segurança para contratação, como a exigência de validação biométrica, e também aumentaram o prazo máximo de pagamento para até 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Na prática, prazos maiores podem reduzir o valor mensal da prestação, mas também aumentam o tempo de comprometimento da renda. Para Bruno, esse é um dos principais pontos de atenção. “Uma parcela menor pode parecer vantajosa no primeiro momento, mas o aposentado precisa olhar o custo final. O problema não está apenas na taxa mensal. É preciso observar o Custo Efetivo Total, o número de parcelas, se existe refinanciamento embutido e quanto do benefício ficará comprometido pelos próximos anos”, explica. A eventual adoção de uma fórmula automática pode permitir que o teto acompanhe de forma mais previsível os movimentos da economia. Em um cenário de queda dos juros, isso poderia beneficiar aposentados e pensionistas com taxas menores. Por outro lado, em momentos de alta ou maior pressão no custo do crédito, o limite também poderia ser revisto para cima. Veja também: Segundo o especialista, a previsibilidade é positiva, desde que não reduza a proteção ao consumidor. “Regra automática pode diminuir disputa política e dar mais clareza ao mercado. Mas previsibilidade para o banco não pode significar vulnerabilidade para o beneficiário. O aposentado precisa saber, antes de contratar, quanto vai receber, quanto vai devolver, por quanto tempo ficará pagando e se há possibilidade de portabilidade para uma taxa menor”, destaca Bruno. O especialista também alerta para abordagens agressivas, especialmente por telefone, aplicativos de mensagem ou intermediários que prometem liberação rápida de dinheiro. “O consumidor deve desconfiar de promessa de crédito fácil, taxa milagrosa ou liberação sem conferência. O ideal é consultar o extrato no Meu INSS, verificar se já existem contratos ativos, comparar propostas em mais de uma instituição e nunca entregar senha, foto de documento ou dados bancários por canais informais”, orienta. Para Bruno, o consignado pode ser uma ferramenta útil quando usado com planejamento, mas não deve ser tratado como extensão da renda mensal. “Taxa menor ajuda, mas não transforma empréstimo em renda. Quando o aposentado compromete parte do benefício por muitos anos, ele perde margem de manobra para lidar com saúde, alimentação, emergência familiar e aumento do custo de vida. A pergunta não deve ser apenas se a parcela cabe no bolso, mas quanto essa dívida vai tirar da renda no futuro”, conclui. Cuidados antes de contratar consignado do INSS Antes de assinar qualquer contrato, aposentados e pensionistas devem verificar o valor total financiado, a taxa de juros mensal, o Custo Efetivo Total, a quantidade de parcelas, o valor líquido que será depositado e se a operação envolve refinanciamento, portabilidade ou contratação de novos produtos. Também é recomendável consultar o extrato de empréstimos no Meu INSS, guardar contratos, prints, protocolos e comprovantes de atendimento. Em caso de desconto indevido, contratação não reconhecida ou dificuldade para cancelamento, o beneficiário pode registrar reclamação junto ao banco, aos canais oficiais de atendimento e aos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo do caso, também pode haver discussão judicial para suspender descontos, pedir devolução de valores e buscar indenização por danos materiais ou morais.