STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: decisão pode reabrir caminho para trabalhadores expostos a agentes nocivos

Por decisão apertada, de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência para a concessão da aposentadoria especial O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309 e atinge uma das principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, que havia imposto idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, conforme o grau de nocividade e o tempo de exposição exigido para cada atividade. Na prática, a Corte entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em ambiente insalubre, perigoso ou nocivo, mesmo depois de cumprido o tempo mínimo de exposição, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial: proteger a saúde e a integridade física de quem exerce atividades de risco. A aposentadoria especial é destinada a segurados que trabalham, de forma habitual e permanente, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de prejudicar a saúde. Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício era concedido com base principalmente na comprovação do tempo de atividade especial, geralmente de 15, 20 ou 25 anos, a depender da gravidade da exposição, sem a imposição de idade mínima. Com a Reforma da Previdência, trabalhadores que atuavam em atividades nocivas passaram a enfrentar uma barreira adicional. Mesmo após completar o tempo exigido de exposição, muitos segurados precisavam aguardar até atingir a idade mínima prevista na nova regra. Para especialistas, esse ponto criava uma contradição: o sistema reconhecia que aquele ambiente era prejudicial à saúde, mas obrigava o trabalhador a continuar exposto. Veja também: Filhos podem pedir indenização por abandono afetivo; entenda quando pais omissos podem responder na JustiçaAposentadoria presa em dívida sem fim? Descontos no INSS podem esconder abusos contra idososTema 324 da TNU pode ajudar famílias com filhos com autismo ou deficiência a pagar menos Imposto de Renda Para o advogado Wellerson Luiz Fernandes, especialista em Direito Previdenciário, a decisão do STF corrige uma distorção importante. “A aposentadoria especial não é um prêmio ao trabalhador. Ela existe para preservar a vida, a saúde e a integridade física de quem passou anos exposto a agentes nocivos. Exigir idade mínima nesses casos significava obrigar o segurado a permanecer justamente no ambiente que a Constituição pretende protegê-lo”, afirma Wellerson Luiz Fernandes. Segundo ele, a decisão pode ter impacto direto para trabalhadores que tiveram pedidos negados exclusivamente pela idade mínima. “Quem já havia completado o tempo especial exigido, mas teve o benefício indeferido apenas por não ter 55, 58 ou 60 anos, precisa revisar imediatamente a situação. Em muitos casos, a negativa administrativa pode ter perdido sustentação jurídica após o julgamento da ADI 6309”, explica o advogado. Apesar da decisão favorável aos segurados nesse ponto, o julgamento não eliminou todas as mudanças da Reforma da Previdência. O STF manteve a validade de outros dispositivos, como a nova regra de cálculo do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma, conforme entendimento divulgado pelo Ministério Público Federal e entidades especializadas. Isso significa que a decisão não gera aposentadoria automática. O trabalhador ainda precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentação técnica, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de laudos como o LTCAT, quando necessário. “A retirada da idade mínima não dispensa prova. O segurado continua precisando demonstrar, tecnicamente, que esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente. O PPP, o LTCAT e a análise da atividade exercida seguem sendo fundamentais para o reconhecimento do direito”, destaca Wellerson. A definição do tempo necessário também exige análise individual. Em regra, há atividades que permitem aposentadoria especial após 15 anos, como mineração subterrânea em frente de produção; outras exigem 20 anos, como determinadas atividades em mineração subterrânea fora da frente de produção ou exposição ao amianto; e a maioria dos casos segue a regra de 25 anos, envolvendo profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, eletricistas, soldadores, trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais, agentes químicos, biológicos e outras situações reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência. Para Wellerson, um dos maiores erros é tratar a profissão, isoladamente, como garantia automática do benefício.“Duas pessoas podem ter a mesma profissão e, ainda assim, situações previdenciárias completamente diferentes. O que define o direito não é apenas o cargo, mas a exposição real, o ambiente de trabalho, a intensidade do agente nocivo, a habitualidade, a permanência e a eficácia dos equipamentos de proteção”, pontua. A decisão também deve movimentar processos administrativos e judiciais em andamento. Trabalhadores que tiveram pedidos negados pelo INSS, segurados próximos de completar o tempo especial e profissionais com ações em curso devem reavaliar a documentação e os cálculos previdenciários. “Essa decisão muda o centro da discussão. O debate deixa de ser a idade e volta para o ponto essencial: o tempo de exposição e a prova técnica. Mas é preciso cuidado, porque um cálculo errado pode reduzir o valor da aposentadoria ou levar o segurado a escolher uma regra menos vantajosa”, afirma o advogado. Embora represente uma vitória relevante para trabalhadores expostos a agentes nocivos, a ADI 6309 não encerra todas as dúvidas práticas. A aplicação da decisão pelo INSS, os efeitos sobre pedidos já negados e a situação de processos em andamento ainda devem gerar novos debates administrativos e judiciais. Para especialista, o julgamento recoloca a aposentadoria especial em sua função original: retirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que a exposição prolongada comprometa definitivamente sua saúde. Serviço: Wellerson Luiz Fernandes – OAB/RJ 229.149 é advogado do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, com atuação voltada ao Direito Previdenciário. Possui experiência em aposentadorias, revisões de pensão, benefícios por incapacidade, BPC e demandas administrativas e judiciais envolvendo o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e Regimes Próprios de Previdência Social. Atua na análise técnica de documentos, planejamento previdenciário e defesa dos direitos de segurados em busca do

Empresário pode vender bens com dívida ativa? Especialista alerta para risco de fraude à execução fiscal

Inscrição em dívida ativa não impede automaticamente a venda de patrimônio, mas operação pode ser considerada fraudulenta se esvaziar bens capazes de garantir o pagamento do débito tributário Em meio ao aumento da pressão fiscal sobre empresas, renegociações tributárias, execuções fiscais e necessidade de reorganização de caixa, uma dúvida tem preocupado empresários e contribuintes: quem possui débito inscrito em dívida ativa pode vender imóvel, veículo, participação societária ou outro bem patrimonial? A resposta é mais complexa do que parece. A inscrição em dívida ativa não proíbe automaticamente a venda de bens, mas a operação pode ser enquadrada como fraude à execução fiscal quando resultar na redução do patrimônio necessário para garantir o pagamento da dívida tributária. O tema ganha relevância em 2026 porque muitas empresas têm buscado alternativas para preservar capital, vender ativos, reorganizar operações, renegociar passivos e evitar bloqueios judiciais. No entanto, segundo especialistas, qualquer movimentação patrimonial feita sem análise jurídica pode gerar risco elevado, inclusive para terceiros compradores. O artigo 185 do Código Tributário Nacional estabelece que se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por contribuinte com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. A regra não se aplica quando o devedor mantém bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Para Antonio Carlos Vilar Filho, advogado e pós-graduado em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor pela EMERJ e atuante há mais de 10 anos na área jurídica, com experiência em Direito Cível, Direito Tributário, esfera administrativa e contencioso judicial, especialmente execução fiscal, o principal erro é o empresário acreditar que dívida ativa significa bloqueio absoluto da vida patrimonial. “A inscrição em dívida ativa não transforma o contribuinte em alguém proibido de realizar negócios. O ponto central é saber se aquela venda ou transferência compromete a capacidade de pagamento da dívida tributária. Se a operação esvazia o patrimônio e dificulta a cobrança pela Fazenda Pública, o risco de ser considerada fraude à execução fiscal é real”, explica Antonio Carlos Vilar Filho, advogado do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Veja também: Dívida ativa não impede venda, mas exige cautela Na prática, a venda de um bem após a inscrição em dívida ativa pode ser válida quando não há intenção de ocultar patrimônio, quando o contribuinte mantém bens suficientes para garantir o débito ou quando os valores obtidos são usados para quitar ou reorganizar obrigações fiscais. O problema surge quando a alienação deixa a empresa ou pessoa física sem patrimônio suficiente para responder pela cobrança. Nesses casos, o Fisco pode pedir ao Judiciário o reconhecimento da fraude à execução fiscal, buscando tornar a operação ineficaz em relação à cobrança do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a alienação de bem de devedor insolvente, após a inscrição do débito em dívida ativa, configura fraude à execução fiscal. Em notícia institucional publicada pelo próprio STJ, a Corte destacou que a venda de imóvel após a inscrição do débito pode caracterizar fraude quando o devedor não possui outros bens suficientes para garantir a execução. “O empresário precisa entender que o problema não é vender um ativo. O problema é vender de forma desorganizada, sem preservar garantia patrimonial, sem documentação adequada e sem estratégia tributária. Uma operação que parecia solução de caixa pode virar uma discussão judicial muito mais cara”, afirma Antonio Carlos. A matéria ganhou ainda mais força após a alteração feita pela Lei Complementar nº 118/2005, que modificou o artigo 185 do CTN. Antes dessa mudança, havia forte discussão sobre a necessidade de citação válida do devedor em execução fiscal para caracterização da fraude. Com a nova redação, a inscrição regular em dívida ativa passou a ter peso decisivo na análise da presunção de fraude. Esse ponto é sensível para empresas em processo de reorganização patrimonial, venda de ativos, dissolução de sociedade, transferência de quotas, alienação de imóveis, venda de veículos corporativos ou reestruturação de grupo econômico. “Depois da alteração legislativa, a dívida ativa passou a ser um marco de atenção. A empresa que já tem débito inscrito precisa agir com governança. Não basta dizer que a venda foi regular; é necessário demonstrar que a operação não prejudicou a satisfação do crédito tributário”, pontua o advogado. Outro ponto de alerta é que a discussão não atinge apenas o devedor. Quem compra um bem de pessoa física ou empresa com dívida ativa também pode ser surpreendido por questionamentos judiciais, especialmente quando o vendedor não possui outros bens capazes de garantir o débito. Por isso, a diligência prévia se torna fundamental. Antes de comprar imóveis, veículos, quotas societárias ou ativos relevantes, o adquirente deve verificar a situação fiscal do vendedor, a existência de execuções fiscais, certidões, inscrições em dívida ativa e eventuais restrições patrimoniais. “A boa-fé do comprador é importante, mas no campo tributário a análise é mais rigorosa. O terceiro que compra sem verificar a situação fiscal do vendedor assume um risco que poderia ser reduzido com uma diligência básica antes da assinatura do contrato”, explica Antonio Carlos Vilar Filho. O que pode indicar fraude à execução fiscal? Entre os sinais que podem acender alerta estão: • Venda de bens após inscrição em dívida ativa, principalmente quando o devedor não mantém patrimônio suficiente para pagar o débito; • Transferência de patrimônio para familiares, sócios ou empresas vinculadas, sem justificativa econômica clara; • Dissolução irregular da empresa, com desaparecimento de bens ou encerramento informal das atividades; • Reorganizações societárias artificiais, feitas apenas para afastar patrimônio do alcance do Fisco; • Venda de ativos relevantes por valor abaixo do mercado, sem documentação robusta; • Alienação de bens sem destinação clara dos recursos, especialmente quando a dívida tributária permanece sem pagamento. Segundo o material técnico enviado como base para esta pauta, o ponto central da norma não é impedir a circulação patrimonial, mas evitar que o devedor esvazie seus bens e torne inviável a satisfação do crédito tributário. Quando a venda tende a ser considerada legítima? A alienação patrimonial pode ser defendida como legítima quando houver preservação de patrimônio suficiente para garantir a dívida, substituição

Filhos podem pedir indenização por abandono afetivo; entenda quando pais omissos podem responder na Justiça

Especialista alerta que pagar pensão não afasta, por si só, o dever de presença, cuidado, orientação e convivência familiar A ausência de um pai ou de uma mãe na vida de um filho pode deixar marcas que ultrapassam o campo emocional e chegam ao Judiciário. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ser reconhecido expressamente como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente, abrindo caminho para que filhos busquem reparação quando conseguirem comprovar omissão, sofrimento e prejuízos decorrentes da falta de cuidado parental. A mudança reacende um debate sensível no Direito de Família: até onde vai a responsabilidade de pais e mães que, embora reconheçam o filho ou até paguem pensão, deixam de participar da criação, da educação, da orientação e da convivência familiar? Segundo a advogada Andressa Justino, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a nova lei não obriga ninguém a amar, mas reforça que a parentalidade envolve deveres jurídicos concretos. “O ponto central não é obrigar o pai ou a mãe a sentir afeto. O que a lei protege é o dever de cuidado. A criança e o adolescente têm direito à presença, à orientação, ao acompanhamento e ao suporte emocional. Quando há omissão grave e comprovada, essa ausência pode gerar responsabilidade civil”, afirma Andressa Justino. A lei alterou o ECA para caracterizar o abandono afetivo como ato ilícito civil. Na prática, isso significa que a Justiça poderá analisar casos em que pais ou responsáveis deixam de oferecer assistência afetiva, convivência, contato regular, orientação sobre decisões importantes e apoio em momentos de dificuldade. Veja também: Para Andressa, um dos principais erros é acreditar que o pagamento da pensão alimentícia encerra todas as obrigações parentais.“A pensão é um dever material, mas não substitui a presença. Um pai pode estar em dia financeiramente e, ainda assim, ser omisso na vida emocional e social do filho. O Judiciário vai observar se houve descumprimento do dever de cuidado e se essa ausência causou danos concretos”, explica a advogada do Durão, Almeida & Pontes. Nem toda ausência gera indenização Apesar da força da nova lei, especialistas alertam que a indenização por abandono afetivo não será automática. O filho que ingressar com ação precisará demonstrar a conduta omissiva, o dano sofrido e o nexo entre a ausência do pai ou da mãe e os prejuízos emocionais, psicológicos ou sociais. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a reparação por abandono afetivo pode ter fundamento próprio, diferente da pensão alimentícia ou da perda do poder familiar. Em decisões anteriores, a Corte reconheceu que a parentalidade irresponsável, negligente ou nociva pode gerar indenização quando os traumas ou prejuízos são comprovados.“Não basta dizer que houve distância ou má relação familiar. É necessário demonstrar que a omissão foi relevante, injustificada e capaz de afetar o desenvolvimento ou a dignidade do filho. Provas, laudos, histórico de ausência, mensagens, testemunhas e documentos podem ser importantes nesse tipo de processo”, destaca Andressa Justino. O que pode caracterizar abandono afetivo? Entre as condutas que podem ser analisadas pela Justiça estão a ausência reiterada de contato, falta de acompanhamento escolar, inexistência de participação em decisões importantes, rejeição pública ou privada, omissão em momentos de doença, abandono emocional contínuo e descumprimento do dever de convivência familiar. A advogada ressalta que cada caso deve ser analisado de forma individual. “Há situações em que o afastamento decorre de conflito familiar, alienação parental, dificuldades reais de convivência ou impedimentos impostos por terceiros. Por isso, a análise precisa ser cuidadosa. O abandono afetivo não pode ser banalizado, mas também não pode ser ignorado quando a omissão causa sofrimento profundo e comprovado”, afirma. Adultos também podem pedir indenização? A discussão também alcança filhos que já atingiram a maioridade. Em muitos casos, a dor do abandono vivido na infância só é levada à Justiça anos depois. O tema ainda exige análise do prazo prescricional e das circunstâncias específicas de cada situação, mas a jurisprudência tem considerado que a responsabilização civil pode ser possível quando os requisitos legais estão presentes. Para Andressa Justino, a nova lei deve aumentar a procura por orientação jurídica, especialmente de pessoas que cresceram sem qualquer participação efetiva de um dos genitores. “Muitos filhos carregam durante anos as consequências de uma ausência que não foi apenas emocional, mas também educativa, social e psicológica. A lei dá mais segurança para discutir esse tema, mas a ação precisa ser bem fundamentada. O Judiciário não indeniza a falta de amor; ele analisa a violação de deveres jurídicos de cuidado”, pontua. A sanção da Lei nº 15.240/2025 deve ampliar o número de ações e debates sobre parentalidade responsável no Brasil. Para especialistas, o tema representa uma mudança cultural: a ideia de que ser pai ou mãe não se limita ao registro civil ou ao pagamento de valores mensais. “A parentalidade exige responsabilidade. A presença na vida do filho não é um favor, é parte do dever legal de cuidado. A nova legislação reforça que crianças e adolescentes não podem ser tratados como obrigação apenas financeira”, conclui Andressa Justino, advogada do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Andressa Justino é advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Cível e Direito de Família. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Legale Educacional, possui experiência na Justiça Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Empresário, cuidado: a nota fiscal pode virar a nova confissão de dívida da sua empresa

Com a reforma tributária, erro no documento fiscal pode pesar mais do que a declaração; especialistas alertam que empresas precisam revisar sistemas, cadastros e rotinas ainda em 2026 A reforma tributária do consumo trouxe uma mudança silenciosa, mas de alto impacto para empresas: a nota fiscal eletrônica passará a ter papel central na constituição da dívida tributária. Na prática, o erro que antes poderia ser corrigido em etapas posteriores de apuração e declaração poderá ganhar peso maior no próprio documento fiscal emitido pela empresa. O alerta consta nos materiais oficiais da Receita Federal sobre a nova Plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. O manual publicado em maio de 2026 explica que a reforma altera a lógica atual do lançamento dos tributos por homologação. Hoje, a empresa pratica suas operações, apura os valores devidos, declara e, por meio dessa declaração, constitui o crédito tributário. Com a nova sistemática, o documento fiscal passa a ocupar posição central nesse processo. A mudança também aparece no material de apoio da Receita Federal sobre o IVA Dual, que afirma que os documentos fiscais eletrônicos terão caráter declaratório e constituirão confissão do valor devido de IBS e CBS consignados no documento fiscal. Na avaliação de especialistas, a alteração exige uma nova postura das empresas. A nota fiscal deixa de ser vista apenas como uma obrigação operacional do setor financeiro ou da contabilidade e passa a ser uma peça estratégica de governança tributária. Segundo a Receita Federal, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas. Em 2026, o destaque tem caráter de transição e adaptação, mas o período já funciona como preparação para o novo modelo. Veja também: Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, empresário e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o ponto de atenção para os empresários é que a reforma tributária não muda apenas alíquotas e nomes de tributos. Ela muda também a forma como a informação fiscal nasce dentro da empresa. “O empresário precisa entender que a nota fiscal vai ganhar uma relevância muito maior no novo sistema. Um cadastro de produto errado, uma natureza de operação mal indicada ou uma informação fiscal lançada sem critério pode representar a confissão de um valor que talvez não corresponda à realidade da operação. Isso transforma a emissão da nota em um ato de responsabilidade estratégica, e não apenas burocrática”, afirma Bruno Durão. Erro operacional pode virar passivo tributário Na prática, empresas que ainda tratam a emissão de notas fiscais como uma rotina automática, sem revisão jurídica, contábil e tecnológica, podem ficar mais expostas. O risco envolve erros em ERP, cadastro de mercadorias e serviços, classificação fiscal, natureza da operação, alíquotas, créditos, integração contábil e parametrização de sistemas. Com a entrada da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, as informações prestadas pela empresa passam a alimentar diretamente a apuração dos novos tributos. Isso significa que inconsistências antes percebidas apenas em declarações, balanços ou auditorias posteriores poderão surgir já na origem da operação. Para Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o período de transição deve ser usado como uma fase de auditoria preventiva. “O ano de 2026 não deve ser tratado como um ano de espera. Ele precisa ser visto como um ano de teste, correção e preparação. A empresa que deixar para revisar seus sistemas apenas quando a cobrança estiver plenamente operacional poderá descobrir tarde demais que vinha emitindo documentos com erros estruturais. E, no novo modelo, o erro na nota pode gerar impacto direto na apuração do tributo”, destaca Adriano de Almeida. CEOs e diretores financeiros precisam entrar no debate Embora o tema pareça técnico, o impacto é empresarial. Uma nota fiscal emitida de forma incorreta pode afetar o fluxo de caixa, a apropriação de créditos, a precificação, o relacionamento com fornecedores, a conformidade fiscal e até a competitividade da empresa. Especialistas alertam que a responsabilidade não deve ficar restrita ao contador. O novo modelo exige participação de CEOs, CFOs, diretores financeiros, gestores comerciais, tecnologia, jurídico e compliance. “A reforma tributária exige integração interna. Não adianta o contador conhecer a regra se o sistema da empresa está mal parametrizado, se o comercial cadastra a operação de forma errada ou se o financeiro não entende o impacto do documento fiscal no caixa. A nota fiscal será uma espécie de fotografia tributária da operação. Se essa fotografia sair errada, a empresa pode carregar esse erro para dentro da sua apuração”, explica Bruno Durão. O que as empresas devem revisar agora Entre os pontos de atenção para empresários estão: A Receita Federal também informou, em maio de 2026, novas funcionalidades na Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo, incluindo avanços em API, apuração assistida da CBS e ferramentas de gestão de créditos e pagamentos. Isso reforça a tendência de automação e cruzamento de dados no novo ambiente tributário. A principal preocupação está nas empresas que ainda operam com cadastros antigos, sistemas não integrados ou emissão de notas sem conferência técnica. Pequenas falhas repetidas em grande volume podem gerar distorções relevantes na apuração. Para Adriano de Almeida, a mudança deve levar empresas a tratarem a área fiscal como parte da estratégia de gestão. “Durante muito tempo, muitos empresários enxergaram o fiscal como uma área de cumprimento de obrigação. Agora, isso muda. A empresa que tiver informação fiscal organizada terá mais controle, mais previsibilidade e menor risco. Já a empresa que trabalha com improviso pode transformar a própria nota fiscal em origem de problema tributário”, afirma. A transição da reforma tributária será gradual, mas 2026 já marca uma etapa importante de adaptação. A própria Receita Federal orienta que os documentos fiscais eletrônicos passem a destacar CBS e IBS desde janeiro de 2026, dentro das regras técnicas estabelecidas. O ponto central, segundo especialistas, é que as empresas não devem esperar a cobrança plena para agir. A adequação deve

Empresa que ignora decisão judicial pode pagar caro: entenda o risco das astreintes

Advogado do Durão, Almeida & Pontes alia experiência em contencioso, recuperação de crédito e execuções fiscais a uma atuação estratégica voltada à gestão de riscos, contratos e demandas empresariais complexas Empresas, bancos, planos de saúde, concessionárias de serviços e até órgãos públicos que demoram a cumprir decisões judiciais podem enfrentar um risco financeiro crescente em 2026: a chamada astreinte, multa diária aplicada pela Justiça para forçar o cumprimento de uma obrigação. O tema ganhou força no cenário jurídico após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre os limites de alteração da multa cominatória. Em março de 2025, o STJ reforçou que o fato gerador das astreintes é o descumprimento da decisão judicial que determinou a obrigação de fazer. Na prática, isso significa que a multa começa a incidir quando a ordem deixa de ser cumprida, e não se confunde com a obrigação principal discutida no processo. O alerta surge em um ambiente de alta judicialização. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário entrou em 2026 com 75 milhões de processos pendentes, o menor estoque dos últimos seis anos, mas ainda em volume expressivo. Para o Daniel Valuano, advogado pós-graduado em Direito Tributário e Direito Processual Civil, empresas precisam tratar decisões judiciais como prioridade de gestão. “A multa diária não pode ser vista como um detalhe do processo. Quando uma empresa ignora uma ordem judicial, o problema deixa de ser apenas jurídico e passa a atingir o caixa, a operação e a reputação do negócio”, afirma o advogado. As astreintes são multas impostas pelo Poder Judiciário para obrigar uma das partes a cumprir determinada decisão. Elas podem aparecer em casos como retirada indevida do nome de consumidores de cadastros restritivos, fornecimento de medicamentos, autorização de tratamentos médicos, restabelecimento de serviços essenciais, entrega de documentos, cumprimento de contratos e obrigações de fazer, não fazer ou entregar algo. Multa diária não é indenização Apesar de muitas vezes gerar valores altos, a astreinte não tem natureza indenizatória. Sua finalidade principal é pressionar a parte obrigada a cumprir a decisão judicial. Em outras palavras, a multa não existe para enriquecer o credor, mas para tornar o descumprimento mais caro do que o cumprimento da ordem.“A função das astreintes é dar efetividade à Justiça. Uma decisão judicial sem mecanismo de pressão pode se tornar ineficaz, especialmente quando a parte obrigada tem maior poder econômico ou estrutura para prolongar o conflito”, explica Daniel Valuano. Segundo o especialista, o tema é especialmente sensível para empresas que lidam com grande volume de processos, como instituições financeiras, operadoras de saúde, empresas de telefonia, varejistas, administradoras, prestadoras de serviço e companhias com contencioso cível de massa. “Em demandas de grande volume, o risco muitas vezes não está apenas na tese jurídica, mas na falha operacional: prazo não cumprido, decisão não comunicada ao setor responsável, ausência de controle interno ou demora no cumprimento de uma obrigação simples”, destaca. Veja também: STJ limita alteração de multa já acumulada A discussão jurídica mais relevante envolve a possibilidade de redução da multa já vencida. Durante anos, tribunais admitiram a revisão dos valores quando considerados excessivos. No entanto, o entendimento mais recente do STJ passou a reforçar que, conforme o artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, a modificação das astreintes deve atingir a chamada multa vincenda, ou seja, a multa futura. Esse posicionamento aumenta o alerta para empresas. Se a multa já começou a correr, a tentativa de reduzir o valor posteriormente pode não ser suficiente para afastar todo o prejuízo. “O empresário precisa entender que discutir depois pode ser tarde. O caminho mais seguro é agir preventivamente, cumprir a decisão dentro do prazo ou, quando houver impossibilidade real, demonstrar isso tecnicamente no processo”, afirma o advogado. O STJ também já destacou que a multa cominatória tem papel importante no combate à resistência abusiva ao cumprimento das decisões judiciais. A lógica é evitar que grandes empresas ou instituições usem recursos e pedidos sucessivos apenas para ganhar tempo e esvaziar a efetividade da ordem judicial. Empresas precisam integrar jurídico, operação e financeiro Para o advogado, o tema das astreintes revela uma mudança importante na advocacia empresarial. O processo judicial não pode ficar isolado no departamento jurídico. Ele precisa dialogar com áreas como financeiro, contratos, atendimento, compliance, cobrança e operação. “A gestão processual hoje precisa ser integrada. Uma decisão judicial precisa chegar rapidamente a quem tem capacidade de cumprir aquela obrigação. Quando essa comunicação falha, a multa corre todos os dias”, pontua. Com experiência em contencioso cível de massa e consultivo, processos estratégicos, controle de prazos, análises processuais, processos administrativos, defesas de autos de infração, recursos administrativos, recuperação de crédito, execuções fiscais e gestão de contratos, o especialista defende que a prevenção reduz custos. “O controle de prazos e a análise processual são ferramentas de proteção empresarial. Não basta recorrer. É preciso saber quando cumprir, como cumprir, o que documentar e qual risco financeiro está sendo acumulado”, afirma. Consumidor também é impactado Embora o alerta seja forte para empresas, as astreintes também têm grande importância para consumidores. Em casos envolvendo planos de saúde, bancos, serviços essenciais e relações de consumo, a multa diária pode ser o instrumento que garante que a decisão judicial saia do papel. Exemplos comuns envolvem demora para autorizar cirurgias, negativa de tratamento médico, manutenção indevida de cobrança bancária, suspensão de serviços essenciais ou descumprimento de acordos. “Para o consumidor, a astreinte pode representar a diferença entre ganhar uma ação e realmente ver o direito cumprido. Sem a multa, muitas decisões poderiam ser ignoradas por quem tem mais estrutura econômica”, explica o advogado. Quando a multa pode ser discutida? O juiz pode alterar o valor da multa quando ela se torna insuficiente, excessiva, incompatível com a obrigação ou quando há cumprimento parcial da decisão. No entanto, conforme o entendimento mais recente, a discussão tende a se concentrar sobre valores futuros, e não sobre aquilo que já venceu pelo descumprimento da ordem. Na prática, os tribunais costumam avaliar fatores como gravidade da conduta, tempo de atraso, capacidade econômica das partes,

Falhas no Jaé deixam trabalhadores presos em filas no BRT e acendem alerta para empresas no Rio

Colaboradores relatam dificuldade para voltar para casa após não conseguirem recarregar o cartão; problema gera impacto na rotina de moradores, empresas e empregadores Os recentes problemas envolvendo o sistema Jaé têm provocado transtornos para moradores do Rio de Janeiro que dependem diariamente do transporte público. Além de relatos de saldo bloqueado, recargas não reconhecidas e falhas no aplicativo, usuários também apontam longas filas em estações do BRT, especialmente em horários de grande movimento. A situação tem afetado diretamente trabalhadores que saem do expediente e dependem do cartão para retornar para casa. Há relatos de colaboradores que não conseguiram recarregar o Jaé, ficaram sem acesso ao transporte e precisaram aguardar por longos períodos em estações lotadas, sem previsão clara de solução. A colaboradora Rebeca Alvim afirma que enfrentou dificuldades para voltar para casa após não conseguir realizar a recarga do Jaé. “Eu saí do trabalho e não consegui recarregar o Jaé. Fiquei sem saber como voltaria para casa, porque dependia do transporte público naquele momento. Além da preocupação, as estações estavam cheias, com muitas filas e pessoas tentando embarcar. Foi uma situação de muito desgaste e insegurança para quem só queria voltar para casa depois do expediente”, relata Rebeca Alvim. Em imagens registradas por usuários, é possível ver grande concentração de passageiros em estação de BRT durante a noite, com filas extensas, ônibus parados e pessoas aguardando embarque. O cenário reforça o impacto prático da falha: o problema deixa de ser apenas digital e passa a atingir a mobilidade, a segurança e a rotina de quem depende do transporte público para trabalhar. Para o advogado Bruno Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a situação preocupa porque atinge trabalhadores, empregadores e a própria dinâmica econômica da cidade. “Quando um colaborador sai do trabalho e não consegue voltar para casa porque o sistema não permite a recarga ou bloqueia o uso do saldo, existe um prejuízo concreto. Essa pessoa fica exposta a filas, insegurança, atraso, desgaste físico e emocional. O transporte público é serviço essencial, e a falha nesse tipo de operação não pode ser tratada como um simples transtorno tecnológico”, afirma Bruno Durão. Segundo o advogado, empresas que tiveram colaboradores afetados devem orientar os funcionários a registrar todos os episódios, principalmente quando a falha no sistema impactar entrada, saída, retorno para casa ou cumprimento da jornada. “É importante que o trabalhador guarde prints do aplicativo, comprovantes de tentativa de recarga, mensagens de erro, protocolos de atendimento e, se possível, registros das filas e da impossibilidade de embarque. Esses documentos ajudam a demonstrar que o atraso ou a ausência não ocorreu por vontade do colaborador, mas por uma falha externa que comprometeu a mobilidade dele”, explica Bruno Durão. O impacto também pode chegar às empresas. Um trabalhador que chega atrasado, falta ao expediente ou não consegue retornar para casa em segurança após o trabalho pode gerar reflexos na escala, no atendimento ao público, na produtividade e na organização interna. “Quando o sistema de transporte falha, o prejuízo não fica restrito ao passageiro. A empresa também sofre, porque pode ter colaborador atrasado, equipe incompleta, atendimento prejudicado e necessidade de reorganizar escalas. Em uma cidade como o Rio de Janeiro, o transporte público faz parte da engrenagem produtiva”, ressalta Bruno Durão. O advogado Diego Monteiro, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, destaca que o bloqueio ou a retenção indevida de saldo pode caracterizar falha na prestação do serviço e abrir caminho para pedido de reparação. “Quando o consumidor tenta recarregar, possui comprovante de pagamento ou tem saldo disponível e, mesmo assim, não consegue utilizar o transporte, há um forte indício de falha na prestação do serviço. O usuário não pode ser impedido de se locomover por erro de sistema, principalmente quando já pagou pelo serviço”, afirma Diego Monteiro. Segundo ele, a reparação pode envolver restituição de valores, danos materiais e, dependendo da gravidade do caso, danos morais. “O dano material pode incluir a recarga não creditada, o saldo bloqueado, gastos com transporte alternativo ou prejuízos comprovados em razão da falha. Já o dano moral pode ser analisado quando a situação causa constrangimento, impossibilidade de voltar para casa, exposição a risco, atraso relevante ou impacto direto na rotina do consumidor”, explica Diego Monteiro. Empresas podem orientar colaboradores a reunir: • Prints do aplicativo Jaé;• Comprovantes de tentativa de recarga;• Comprovantes de Pix, débito ou crédito;• Mensagens de erro;• Protocolos de atendimento;• Fotos ou vídeos das filas nas estações;• Registro do horário em que tentou embarcar;• Recibos de transporte alternativo;• Relato por escrito do ocorrido. Para Bruno Durão, o tema precisa ser tratado como uma falha com impacto social, trabalhista e econômico.“Não estamos falando apenas de um aplicativo que apresentou instabilidade. Estamos falando de pessoas que podem ficar presas em estações lotadas, perder horas do dia, não conseguir voltar para casa e ainda comprometer a rotina de trabalho. A falha tecnológica não pode ser transferida para o cidadão nem gerar prejuízo em cadeia para trabalhadores e empregadores”, conclui. Serviço: Diego Peçanha Monteiro Rodrigues é advogado do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação especializada nas áreas de Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Sua trajetória profissional é marcada pela análise técnica de casos complexos, atuação estratégica na defesa de direitos e compromisso com uma advocacia ética, humanizada e orientada à solução jurídica mais adequada para cada demanda.

Condomínio atrasado pode virar processo e até levar à perda do imóvel; entenda como negociar antes do problema crescer

Com orçamento apertado, especialistas alertam que a inadimplência condominial deve ser tratada com cautela, diálogo e análise jurídica para evitar cobranças abusivas, exposição indevida e acordos impossíveis de cumprir Com o custo de vida ainda pesando no bolso das famílias brasileiras, a taxa de condomínio tem entrado na lista de despesas que muitos moradores tentam reorganizar no fim do mês. O problema é que, diferente de outras dívidas do cotidiano, o atraso da cota condominial pode avançar rapidamente para uma cobrança judicial e, em casos extremos, até resultar na penhora do imóvel. Segundo Leticia Pereira, advogada atuante em Direito Civil, Direito do Consumidor e recuperação de crédito condominial no Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a inadimplência nem sempre deve ser interpretada como falta de responsabilidade. Muitas vezes, ela é consequência direta de uma reorganização forçada do orçamento familiar. “Nem toda família deixa de pagar porque quer. Em muitos casos, há queda de renda, imprevistos, aumento de despesas básicas e tentativa de priorizar o que é mais urgente naquele momento”, explica a advogada. Nem todo atraso é má-fé Para Leticia, um dos principais erros na gestão de conflitos condominiais é tratar todos os inadimplentes da mesma forma. Há diferença entre quem não tem intenção de pagar e quem está enfrentando dificuldade financeira real. A má-fé, segundo a especialista, costuma aparecer quando o morador tem condições de quitar ou negociar a dívida, mas se recusa a fazê-lo. Já a dificuldade financeira normalmente vem acompanhada de tentativa de diálogo, busca por acordo e demonstração de boa-fé. “É preciso uma análise mais humana da situação. O condomínio tem o direito de cobrar, mas a cobrança precisa respeitar limites legais e a dignidade do condômino”, afirma. Veja também: Antes de assinar acordo, veja se a parcela cabe no orçamento Na tentativa de evitar o processo, muitos moradores aceitam acordos sem analisar com cuidado os valores cobrados. O risco é transformar uma dívida já difícil em uma obrigação impossível de cumprir. A advogada orienta que o condômino peça a planilha detalhada do débito e verifique multa, juros, correção, honorários e eventuais encargos. Em alguns casos, pode haver cobrança excessiva ou falta de clareza na composição da dívida. “O acordo precisa caber no orçamento real da família. Se a parcela for inviável, ela apenas adia o problema e pode gerar uma dívida ainda maior no futuro”, alerta Leticia. Condomínio pode expor morador inadimplente? A resposta é não. Embora o condomínio tenha direito de cobrar valores em atraso, a cobrança não pode ser feita por meio de constrangimento público. Expor o nome do morador em grupos de WhatsApp, murais, assembleias de forma vexatória ou áreas comuns pode gerar responsabilização. A inadimplência deve ser tratada de maneira formal, reservada e respeitosa. “A cobrança deve seguir os meios legais. Exposição pública pode caracterizar constrangimento indevido”, explica a advogada. Dívida de condomínio pode virar processo rapidamente Uma das maiores preocupações é que a dívida condominial possui natureza de título executivo. Na prática, isso permite que o condomínio ingresse com ação judicial de forma mais rápida do que em uma cobrança comum. Em situações mais graves, a dívida pode levar à penhora do imóvel, mesmo que ele seja bem de família. Por isso, a recomendação é procurar o síndico ou a administradora antes que o caso chegue ao Judiciário. “O diálogo costuma ser o caminho mais saudável. Quando existe abertura para negociação, muitas vezes é possível evitar o processo e construir uma solução viável para os dois lados”, afirma Leticia. Síndico pode negativar o morador? Sim, desde que a dívida seja legítima e haja comunicação prévia. Ainda assim, a advogada reforça que a medida exige cautela. A negativação não pode ser usada como instrumento de ameaça ou constrangimento, mas como uma forma regular de cobrança dentro dos limites legais. O mesmo cuidado vale para o recebimento parcial da dívida. Em regra, o pagamento parcial depende de acordo entre as partes. Porém, quando há boa-fé e intenção real de regularização, cada caso deve ser analisado com bom senso. Quando procurar um advogado? A orientação jurídica é recomendada sempre que houver dúvida sobre valores, encargos, condições de pagamento ou risco de cobrança judicial. Para a especialista, o advogado pode ajudar tanto o morador quanto o condomínio a encontrar uma solução equilibrada, evitando abusos, processos longos e acordos desproporcionais. “Buscar orientação antes de assinar um acordo evita que o morador assuma obrigações inviáveis. A ideia não é estimular o conflito, mas construir uma saída segura e possível”, conclui Leticia Pereira. Serviços: Leticia Pereira é advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Recuperação de Crédito Condominial. Desenvolve uma advocacia estratégica, técnica e humanizada, voltada à resolução de conflitos, à proteção de direitos e à construção de soluções jurídicas eficientes para clientes e instituições.

Aposentadoria presa em dívida sem fim? Descontos no INSS podem esconder abusos contra idosos

Com inadimplência em alta entre brasileiros acima de 60 anos, especialista alerta para cartão consignado, RMC, empréstimos não reconhecidos e refinanciamentos que comprometem o mínimo para viver O avanço do endividamento no Brasil tem um rosto cada vez mais preocupante: o da população idosa. Em abril de 2026, o país chegou a 83,4 milhões de consumidores inadimplentes, segundo indicadores da Serasa Experian, o equivalente a 50,8% da população adulta. O cenário se torna ainda mais sensível quando observado por faixa etária: levantamento da Serasa aponta que, em dez anos, a participação dos consumidores com mais de 60 anos entre os inadimplentes cresceu cerca de 7 pontos percentuais, mostrando que os idosos passaram a ocupar espaço maior no mapa das dívidas do país. Na prática, aposentados e pensionistas se tornaram alvo preferencial de bancos, financeiras e empresas de crédito por um motivo simples: possuem renda mensal previsível e, no caso do consignado, o desconto pode ocorrer diretamente no benefício previdenciário. O que deveria ser uma modalidade de crédito mais barata pode virar uma armadilha quando há excesso de oferta, falta de informação, contratação sem consentimento claro, refinanciamentos sucessivos ou descontos que o idoso sequer reconhece. Para a advogada Hanny Karoliny de Oliveira Andrade, o superendividamento do idoso acontece quando ele já não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, remédios, moradia e contas essenciais. Segundo ela, esse público é mais vulnerável porque, além da renda fixa, muitos aposentados enfrentam dificuldade com tecnologia, baixa educação financeira, confiança excessiva em atendentes e maior exposição a abordagens comerciais agressivas. “O superendividamento ocorre quando o idoso não consegue pagar essas dívidas sem comprometer sua subsistência básica. Muitas vezes, ele faz novas dívidas para conseguir arcar com o mínimo necessário para sobreviver”, explica Hanny Karoliny de Oliveira Andrade. O problema ganhou ainda mais força em meio ao alto comprometimento da renda das famílias brasileiras. A Confederação Nacional do Comércio projetou que o endividamento familiar seguiria em alta no primeiro semestre de 2026, podendo chegar a 80,4% em junho. Embora o crédito seja usado por muitos brasileiros para reorganizar o orçamento, ele também pode aprofundar a crise financeira quando é contratado sem análise da taxa de juros, do custo efetivo total, do prazo e do impacto real sobre a renda mensal. Veja também: Quando o consignado vira abuso? O empréstimo consignado pode ser considerado abusivo quando há falta de informação clara sobre juros, parcelas, prazo, valor total da dívida e custo efetivo total. Também há risco de abuso em contratações feitas por telefone, assinatura eletrônica sem compreensão, venda casada de seguros, cartão consignado oferecido como se fosse empréstimo comum, refinanciamentos sucessivos sem vantagem real ou descontos iniciados sem autorização válida. Segundo a advogada, um dos sinais mais graves é quando a dívida parece nunca acabar. “É quando o aposentado permanece pagando descontos por anos sem reduzir significativamente a dívida principal. Isso é comum em cartão consignado e refinanciamentos sucessivos, nos quais o desconto mensal cobre apenas encargos mínimos e mantém o consumidor preso a uma dívida praticamente interminável”, afirma Hanny. Esse tipo de situação é conhecido popularmente como cobrança “ad eternum”: o idoso vê parte da aposentadoria ser consumida todos os meses, mas o saldo devedor praticamente não diminui. Em muitos casos, o problema está ligado ao cartão consignado e à Reserva de Margem Consignável, a RMC, mecanismo que reserva parte da margem do benefício para o pagamento mínimo da fatura. Descontos desconhecidos no INSS acendem alerta Outro ponto que preocupa especialistas é o aumento de reclamações envolvendo descontos não reconhecidos no benefício. Entre os casos mais comuns estão empréstimos que o aposentado diz não ter contratado, cartão consignado, seguros embutidos, mensalidades associativas, sindicatos, tarifas bancárias e refinanciamentos automáticos. “Infelizmente, isso é muito comum. Em muitos casos, o aposentado só percebe o problema meses depois, quando o benefício já está significativamente comprometido”, diz a advogada. A orientação é que o idoso ou familiar consulte regularmente o extrato de pagamento e o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS, além do Registrato do Banco Central, que permite verificar vínculos financeiros registrados em nome do CPF. Caso identifique desconto indevido, o primeiro passo é reunir documentos: extrato do INSS, extratos bancários, RG, CPF, comprovante de residência, contratos disponíveis, prints de mensagens, protocolos de atendimento e gravações, quando houver. Lei do Superendividamento pode proteger o mínimo para viver A Lei do Superendividamento foi criada para evitar que consumidores de boa-fé fiquem sem condições de manter o mínimo existencial por causa de dívidas. O próprio texto legal define superendividamento como a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer esse mínimo. Em abril de 2026, o STF determinou que o governo federal deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial usado em negociações de superendividamento. A discussão reforça a necessidade de impedir que a renda inteira do consumidor seja consumida por dívidas, especialmente em casos envolvendo aposentados e pensionistas. Para Hanny Karoliny, a lei pode ser usada para pedir revisão contratual, suspensão de descontos, renegociação global das dívidas, preservação do mínimo existencial e responsabilização de instituições financeiras quando houver concessão irresponsável de crédito. “O idoso conta com proteção especial baseada na dignidade da pessoa humana, na boa-fé contratual, no dever de informação, na proteção contra práticas abusivas e na preservação do mínimo existencial”, destaca. O que o aposentado deve fazer? Ao perceber que o valor descontado é maior do que o combinado, que há contrato desconhecido ou que a dívida não diminui, o idoso deve solicitar cópia integral do contrato, demonstrativo da dívida, evolução das parcelas e detalhamento dos descontos. Também pode registrar reclamação no banco, no Procon e buscar orientação jurídica. Dependendo do caso, é possível pedir judicialmente a revisão do contrato, limitação de juros, cancelamento da RMC, suspensão dos descontos, devolução simples ou em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. “Quando há fraude, ausência de consentimento válido, vício de informação ou contratação abusiva, a dívida pode ser anulada judicialmente. Cabe ao banco comprovar

Código Penal fica mais duro contra golpes digitais, roubo de celular e contas laranja; entenda o que mudou

Atualizações recentes ampliam penas para furto, roubo, estelionato e receptação, mas especialista alerta: só endurecer a lei não basta para reduzir crimes digitais O Código Penal brasileiro passou por uma das atualizações mais importantes dos últimos anos no enfrentamento a crimes patrimoniais e digitais. Em maio de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, que aumentou penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de reforçar a punição para golpes eletrônicos, uso de contas laranja e fraudes cometidas por meio de celulares, aplicativos e redes sociais. A mudança chega em um momento em que o celular deixou de ser apenas um aparelho de comunicação e passou a concentrar dados bancários, documentos, redes sociais, fotos, senhas e aplicativos financeiros. Por isso, crimes como furto ou roubo de telefone podem abrir caminho para invasão de contas, empréstimos fraudulentos, transferências indevidas e golpes contra familiares da vítima. Para o advogado criminalista Diego Monteiro, do escritório Durão, Almeida & Pontes advogados associados, a atualização mostra uma tentativa do Direito Penal de acompanhar a velocidade das transformações sociais e tecnológicas. “A legislação penal, assim como todo o ordenamento jurídico, necessita evoluir de acordo com o desenvolvimento social. Os anseios para regulamentação do ambiente virtual e para definir critérios de responsabilização daqueles que infringem a lei penal tornaram-se cada vez mais presentes nas discussões jurídicas”, afirma Diego Monteiro. O que mudou no Código Penal? Entre as principais mudanças, a nova lei tornou mais grave a resposta penal para crimes patrimoniais, especialmente quando envolvem dispositivos eletrônicos, fraudes digitais ou movimentação de dinheiro de origem criminosa. Na prática, as atualizações atingem quatro frentes principais: Crimes digitais entraram no centro da reforma O ponto mais atual da mudança está no avanço dos golpes digitais. Pix fraudulento, falso motoboy, clonagem de WhatsApp, links maliciosos, boletos falsos, perfis falsos e aplicativos fraudulentos se tornaram parte da rotina de consumidores e empresas. Diego Monteiro afirma que a legislação penal tem buscado acompanhar esse novo cenário, mas pondera que o aumento de pena não resolve sozinho o problema. “Com a popularização e o fácil acesso às redes sociais, infelizmente os golpes se multiplicaram exponencialmente. Esse fato é amplamente combatido por meio da inovação da lei penal. No entanto, o endurecimento do rigor da lei nem sempre possui efeito prático na redução desse tipo de crime”, explica. Para o advogado, a prevenção passa por informação, educação digital e aplicação efetiva das normas já existentes. “Estudos apontam que a desinformação é uma das principais causas do aumento do índice de usuários que sofrem golpes no meio virtual. Diante disso, a maior ferramenta de combate a esse tipo de prática é a educação dos usuários de forma geral”, acrescenta. Inteligência artificial e deepfakes pressionam o Direito Penal As atualizações do Código Penal também ocorrem em meio a uma nova preocupação: o uso de inteligência artificial para aplicar golpes. Criminosos já conseguem simular vozes, criar vídeos falsos, manipular imagens e se passar por parentes, executivos, advogados ou representantes de empresas. Esse avanço aumenta a complexidade das investigações e exige que vítimas guardem provas, registrem boletim de ocorrência, comuniquem bancos rapidamente e preservem conversas, links, comprovantes e números usados no golpe. Para Diego Monteiro, o Direito Penal tem instrumentos para punir crimes cometidos no ambiente virtual, embora ainda seja necessário observar como as novas regras funcionarão na prática. “A lei penal tem evoluído bastante no sentido de se instrumentalizar para acompanhar a necessidade social de coibir tais práticas no ambiente virtual. As ferramentas criadas são novas e ainda estamos acompanhando os efeitos dessas inovações de forma prática”, afirma. “A lei penal hoje encontra-se com aparatos suficientes para aplicar a devida reprimenda aos ilícitos penais praticados no meio virtual”, completa o criminalista. Plataformas digitais também estão na mira Além das mudanças no Código Penal, o debate sobre crimes digitais ganhou força com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em 2025, o STF definiu novos parâmetros para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, considerando parcialmente inconstitucional a regra que condicionava a responsabilização, em geral, ao descumprimento de ordem judicial específica. Segundo Diego Monteiro, esse movimento demonstra que o Judiciário também passou a olhar com mais rigor para o ambiente virtual. “O Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, determinou a revogação parcial do artigo 19 da Lei 12.965/2014 para definir que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilícitos em circulação”, explica. Na prática, a discussão amplia a pressão sobre redes sociais, aplicativos e plataformas para que atuem com mais responsabilidade diante de golpes, perfis falsos, discursos ilícitos e conteúdos que causem danos a usuários. Endurecer a pena é suficiente? Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que a criminalidade digital não será combatida apenas com penas maiores. A velocidade dos golpes, a dificuldade de identificação dos autores, o uso de tecnologia e a falta de orientação da população ainda dificultam a responsabilização. Diego Monteiro reforça que a lei mais dura pode ter efeito simbólico e punitivo, mas precisa vir acompanhada de prevenção, investigação eficiente e educação digital. “O endurecimento da legislação nem sempre é o melhor caminho para a efetividade no controle social. Acredito que a educação e a aplicação mais firme do ordenamento que já existe sejam os meios mais eficazes para coibir o aumento desses crimes”, avalia. A atualização do Código Penal, portanto, representa um passo importante, mas não encerra o problema. O Brasil tenta adaptar sua legislação a uma criminalidade que já não depende mais apenas da abordagem física, mas de links, aplicativos, contas bancárias, engenharia social e inteligência artificial. Em um país onde o celular virou carteira, documento, banco e meio de trabalho, a modernização da lei penal se tornou urgente. O desafio agora é fazer com que a nova legislação saia do papel e chegue, de fato, à proteção das vítimas. Serviço Diego Peçanha Monteiro Rodrigues é advogado do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação especializada nas áreas de Direito Penal, Direito do

Aluguel sobe, mercado imobiliário bate recorde e contratos mal lidos podem gerar despejo, multa ou perda do imóvel

Com locação residencial acumulando alta de 8,4% em 12 meses e setor imobiliário movimentando R$ 292,3 bilhões em lançamentos, especialista alerta que prazos de registro, entrega das chaves, reajuste e distrato exigem atenção redobrada O mercado imobiliário brasileiro atravessa um momento de forte movimentação em 2026. O aluguel residencial avançou 1,04% em abril, a maior alta mensal em um ano, e acumula valorização de 8,4% em 12 meses, segundo o Índice FipeZAP. No setor de compra e venda, os números também chamam atenção: dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção indicam que o mercado fechou 2025 com R$ 292,3 bilhões em Valor Geral de Lançamento, alta de 10,6% em relação ao ano anterior. Em meio a contratos cada vez mais caros, financiamentos longos e aluguéis pressionando o orçamento das famílias, um detalhe muitas vezes ignorado pode transformar uma negociação imobiliária em prejuízo: os prazos previstos no contrato. Datas de entrega das chaves, registro do imóvel, escritura, pagamento de parcelas, reajuste de aluguel, aviso prévio, distrato, multas e desocupação podem definir se a operação será segura ou se terminará em disputa judicial, despejo, perda de valores ou até risco sobre a propriedade do bem. De acordo com a advogada Vanessa Aleixo, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é tratar o contrato imobiliário como mera formalidade. “O contrato imobiliário é um documento de alta complexidade. Muitas pessoas assinam olhando apenas preço, endereço e valor da parcela, mas deixam de observar prazos que podem gerar multas, perda de valores e longas discussões judiciais”, afirma. Locação: atraso no aluguel pode gerar despejo mais rápido do que o inquilino imagina Com o aluguel em alta, a relação entre locador e locatário exige atenção ainda maior. Segundo o FipeZAP, os preços de locação residencial subiram acima da inflação no acumulado de 12 meses, pressionando famílias e também proprietários que dependem da renda do aluguel. Na prática, atrasos recorrentes, reajustes mal compreendidos, ausência de garantias e falta de aviso prévio podem gerar conflitos imediatos. Para Vanessa Aleixo, um dos principais riscos está na normalização do atraso. “Na locação, o atraso repetido pode caracterizar o chamado devedor contumaz, aquele que transforma o inadimplemento em prática habitual. O proprietário não é obrigado a suportar indefinidamente uma conduta que compromete sua renda e desequilibra a relação contratual”, explica. A especialista destaca que a falta de pagamento pode autorizar ação de despejo. Em alguns casos, especialmente quando o contrato não possui garantia, como caução, fiador ou seguro-fiança, a desocupação pode ocorrer por meio de liminar em prazo curto. “O inquilino que não observa o prazo de pagamento achando que ‘não dá em nada’ pode se ver diante de uma ordem de despejo muito mais rápido do que imagina”, alerta. Veja também: Outro ponto de atenção é o aviso prévio. Quando o locatário deseja devolver o imóvel, deve respeitar o prazo previsto em contrato ou na legislação. Ignorar esse detalhe pode gerar cobrança de aluguel adicional e multa. Reajuste e renovação: contrato de aluguel precisa ser lido antes do problema aparecer O reajuste do aluguel deve seguir o índice e a periodicidade definidos no contrato, geralmente com atualização anual. Já a renovação depende das condições pactuadas entre as partes. Quando o contrato vence e o inquilino permanece no imóvel sem oposição do locador, a relação pode continuar por prazo indeterminado. Ainda assim, deveres como pagamento em dia, conservação do imóvel, respeito à finalidade do uso e observância dos prazos continuam valendo. “Tanto o locador quanto o locatário precisam conhecer os prazos da Lei do Inquilinato e do próprio contrato. A falta de leitura pode gerar falsa sensação de segurança para as duas partes”, pontua Vanessa. Compra e venda: assinar contrato não significa ser dono do imóvel No caso da compra e venda, um dos maiores mitos do mercado imobiliário é acreditar que a assinatura do contrato transfere automaticamente a propriedade. Segundo a advogada, não é isso que acontece. “No Brasil, a regra prática é clara: só é dono quem registra. A escritura comprova o negócio, mas o registro na matrícula do imóvel é o ato que transfere a propriedade perante terceiros”, explica. A promessa de compra e venda representa um compromisso entre comprador e vendedor, com definição de preço, prazos e condições. A escritura pública formaliza o negócio, quando exigida. Mas é o registro no Cartório de Registro de Imóveis que consolida a propriedade. Sem esse registro, o comprador pode ficar vulnerável a dívidas do antigo proprietário, penhoras, disputas sucessórias ou até fraudes, como a venda do mesmo imóvel para outra pessoa. “A falta de registro pode obrigar o comprador a entrar com medidas judiciais para proteger um bem que ele já pagou. É um custo emocional e financeiro que poderia ser evitado com uma análise preventiva e o registro imediato”, afirma Vanessa. Imóvel na planta: atraso na entrega das chaves é um dos maiores focos de conflito Com o mercado aquecido e o volume de lançamentos em alta, os contratos de imóveis na planta também exigem atenção. Segundo a CBIC, foram lançadas 453.005 unidades residenciais em 2025, alta de 10,6% sobre 2024. Nesse tipo de operação, os prazos de entrega das chaves, emissão do Habite-se, repasse de financiamento e individualização da matrícula costumam ser os principais pontos de conflito entre consumidores e construtoras. A legislação permite que o contrato preveja prazo de tolerância de até 180 dias corridos para entrega da obra, desde que a cláusula esteja clara e destacada. Depois desse período, o atraso pode gerar direito a indenização. “A construtora não pode criar o prazo de tolerância apenas quando o atraso acontece. O consumidor precisa ser informado desde o início e o limite legal deve ser respeitado”, explica a advogada. Quando o atraso ultrapassa o limite permitido, o consumidor pode ter direito à multa contratual ou a lucros cessantes, geralmente calculados com base no valor de aluguel de mercado do imóvel. Em situações mais graves, também pode haver discussão sobre danos morais. Distrato imobiliário pode gerar perda significativa de valores A