Recebeu cobrança de uma dívida com mais de 5 anos? Veja quando isso pode ser ilegal

Com mais famílias endividadas e milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que dívidas antigas não podem virar instrumento de pressão, constrangimento ou negativação indevida O Brasil vive um dos momentos mais delicados da relação entre consumo, crédito e inadimplência. Em abril de 2026, o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 80,9%, o maior patamar da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. No mesmo período, a inadimplência também avançou, atingindo 29,7% das famílias. O cenário ajuda a explicar por que milhares de consumidores voltaram a receber ligações, mensagens de WhatsApp, SMS, e-mails e propostas de renegociação envolvendo débitos antigos. Mas, em meio à pressão financeira, surge um alerta jurídico importante: nem toda dívida antiga pode ser cobrada livremente. A chamada dívida prescrita é aquela em que o credor perdeu o direito de exigir judicialmente o pagamento em razão da passagem do tempo. Em regra, nas relações de consumo, esse prazo é de cinco anos, conforme o Código Civil. Depois desse período, o débito pode até continuar existindo como obrigação natural, mas não pode ser usado para constranger o consumidor, manter o nome negativado ou pressionar o pagamento como se ainda fosse uma dívida plenamente exigível. Segundo a advogada Andressa Justino, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor precisa entender que prescrição não é “perdão automático” da dívida, mas impõe limites claros ao credor.“A dívida prescrita não desaparece da história financeira do consumidor, mas perde sua força de cobrança. O credor não pode transformar uma dívida antiga em instrumento de pressão, constrangimento ou ameaça. Quando o prazo legal se encerra, a cobrança precisa respeitar limites muito rígidos”, explica Andressa Justino. O alerta ganha ainda mais força diante dos dados da Serasa. Em fevereiro de 2026, o Brasil alcançou 81,7 milhões de pessoas inadimplentes, com mais de 332 milhões de dívidas registradas. A dívida média por consumidor chegou a R$ 6.598,13, considerando valores corrigidos pela inflação. Veja também: Para especialistas, esse ambiente cria terreno fértil para abordagens agressivas de cobrança. Em muitos casos, consumidores fragilizados pela dificuldade financeira acabam aceitando acordos sem saber se o débito ainda pode ser cobrado, se já passou do prazo legal ou se a negativação é indevida. “O consumidor endividado muitas vezes está emocionalmente pressionado. Ele recebe uma ligação, uma mensagem com tom de urgência ou uma proposta aparentemente vantajosa e acaba pagando sem analisar se aquela dívida já estava prescrita. É justamente nesse ponto que a informação jurídica se torna uma forma de proteção”, afirma a advogada. O tema também vem sendo discutido no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos limites da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais de renegociação. A controvérsia busca definir até onde empresas, bancos e assessorias de cobrança podem ir quando o prazo para cobrança judicial já terminou. Na prática, a diferença entre uma proposta de negociação e uma cobrança abusiva está na forma da abordagem. Uma comunicação informativa, sem ameaça e sem pressão, pode ser considerada regular. Já ligações insistentes, mensagens repetidas, linguagem intimidatória, exposição do consumidor, contato com familiares ou colegas de trabalho e tentativa de indução ao erro podem configurar abuso.“Existe uma diferença enorme entre apresentar uma possibilidade de negociação voluntária e fazer o consumidor acreditar que ele será judicialmente obrigado a pagar uma dívida que já prescreveu. Quando há ameaça, insistência excessiva ou constrangimento, a conduta deixa de ser negociação e passa a ser abuso”, pontua Andressa Justino. Outro ponto sensível é a negativação. Uma dívida com mais de cinco anos não pode continuar restringindo o nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa. Caso a restrição permaneça após o prazo legal, a manutenção pode ser considerada irregular e abrir caminho para pedido de retirada do apontamento e, dependendo do caso, indenização por danos morais.“A negativação indevida atinge diretamente a vida do consumidor. Ela impede acesso a crédito, dificulta financiamentos, compras parceladas e até negociações básicas do dia a dia. Se o nome permanece restrito por dívida antiga fora do prazo legal, é possível buscar a exclusão e avaliar a reparação pelos danos causados”, explica. A especialista recomenda que consumidores guardem provas sempre que receberem cobranças de dívidas antigas. Prints de WhatsApp, e-mails, SMS, cartas de cobrança, protocolos de atendimento, registros de ligação e comprovantes de negativação podem ser decisivos em eventual ação judicial. Também é preciso atenção antes de aceitar qualquer acordo. O pagamento parcial ou o reconhecimento formal de uma dívida prescrita pode gerar consequências jurídicas e, em determinadas situações, reabrir discussões sobre o débito. “Antes de aceitar uma renegociação, o consumidor deve verificar a data de vencimento da dívida, a origem do débito, se houve negativação e qual foi a conduta da empresa de cobrança. Pagar ou assinar um acordo sem análise pode transformar uma dívida antiga em um novo problema financeiro”, alerta Andressa Justino. Em um país com endividamento recorde, juros altos e famílias pressionadas pelo orçamento, a discussão sobre dívidas prescritas deixa de ser apenas jurídica e passa a ser também social e econômica. Para a advogada, o avanço das plataformas digitais de negociação e das empresas de cobrança exige mais transparência, responsabilidade e fiscalização. “Cobrar dívida não autoriza abuso. O consumidor pode dever, mas continua tendo direitos. Em um cenário de inadimplência elevada, empresas precisam agir com responsabilidade, e consumidores precisam saber que dívida antiga não pode ser usada como instrumento de medo”, conclui Andressa Justino. Andressa Justino é advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Cível e Direito de Família. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Legale Educacional, possui experiência na Justiça Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sua atuação é marcada pela técnica, ética e atendimento humanizado, oferecendo aos clientes segurança jurídica, transparência e soluções estratégicas em demandas judiciais e consultivas. Divulgação: Juan Guedes

Renegociação com banco exige cautela: novo acordo pode aliviar a parcela, mas esconder uma dívida ainda mais cara

Com juros ainda elevados e famílias pressionadas pelo endividamento, especialistas alertam que consumidor deve analisar CET, prazo, juros, seguros embutidos e valor total antes de aceitar proposta de banco ou financeira Em um cenário de crédito caro e orçamento apertado, a renegociação de dívidas voltou a ocupar o centro das preocupações das famílias brasileiras. Em maio de 2026, o tema ganha força porque muitos consumidores, diante de parcelas em atraso, são pressionados a aceitar acordos rápidos oferecidos por bancos, financeiras, cartões de crédito e empresas de cobrança. O problema é que, sem análise detalhada, uma renegociação pode apenas “trocar uma dívida ruim por outra ainda pior”. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da CNC, mostram que o endividamento atingiu 80,2% das famílias em fevereiro de 2026, o maior nível da série histórica iniciada em 2010. O levantamento também apontou que 29,6% das famílias tinham contas em atraso, enquanto o cartão de crédito seguia como principal modalidade de dívida, citado por 85% dos endividados. Para o advogado Bruno Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é olhar apenas para o valor da nova parcela. “Muitos consumidores aceitam a renegociação porque a parcela fica menor, mas não observam que o prazo foi estendido, os juros foram recalculados e o valor final da dívida aumentou de forma significativa. Renegociar não é apenas caber no bolso hoje; é entender quanto essa dívida custará até o fim”, afirma Bruno Durão. O alerta é especialmente importante porque o crédito segue caro no Brasil. Segundo dados do Banco Central divulgados em abril de 2026, a taxa média de juros no crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,5% ao ano em março. O mesmo relatório apontou inadimplência de 5,3% nas operações com famílias e endividamento das famílias em 49,9% em fevereiro. O que observar antes de aceitar o acordo Antes de assinar uma renegociação, o consumidor deve pedir a proposta completa por escrito. É essencial verificar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, que inclui juros, tarifas, seguros, encargos, tributos e demais custos da operação. Também é importante comparar o saldo original com o valor total do novo contrato, observar se há cobrança de seguros não solicitados, tarifas administrativas, juros capitalizados de forma abusiva ou inclusão de débitos já discutíveis. Outro ponto sensível é o alongamento excessivo do prazo. Em muitos casos, a nova parcela parece mais leve, mas o consumidor passa anos pagando uma dívida que poderia ser quitada por valor menor em uma negociação mais equilibrada. “O consumidor precisa desconfiar de propostas que parecem boas demais ou que são apresentadas com urgência. Banco não faz acordo sem cálculo. Por isso, o devedor também precisa calcular antes de aceitar”, destaca Bruno Durão. Na prática, a renegociação pode ser positiva quando reduz juros, elimina encargos abusivos, organiza o orçamento e impede a evolução da cobrança. Mas pode ser prejudicial quando apenas incorpora juros vencidos, multas, tarifas e novos encargos em um contrato mais longo, com custo final maior. Renegociar sem análise pode dificultar uma futura revisão O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que aceitar um novo contrato sem avaliar a origem da dívida pode dificultar a discussão posterior dos valores, principalmente quando o consumidor reconhece débitos sem entender a composição da cobrança. “Quando a pessoa renegocia sem analisar o contrato anterior, ela pode consolidar cobranças que deveriam ser questionadas. Em muitos casos, o problema não está apenas na inadimplência, mas na forma como a dívida foi formada, nos encargos aplicados e na ausência de transparência sobre o custo real da operação”, afirma Bruno Medeiros Durão, tributarista. Segundo ele, consumidores e empresas devem guardar contratos, extratos, demonstrativos de evolução da dívida, propostas enviadas pelo banco e comprovantes de pagamento. Esses documentos ajudam a identificar se a renegociação respeitou a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual. Serviço: cuidados antes de renegociar Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve perguntar: qual é o saldo original da dívida? Quanto já foi pago? Qual será o valor total após a renegociação? Qual é a taxa de juros mensal e anual? O acordo inclui seguros, tarifas ou serviços não solicitados? Existe desconto real ou apenas parcelamento do valor atualizado? Há possibilidade de quitar à vista com abatimento maior? A orientação é não fechar acordo por impulso, principalmente por telefone ou aplicativo, sem acesso ao contrato completo. “A renegociação deve ser uma ferramenta de recuperação financeira, não uma armadilha contratual. O consumidor tem direito à informação clara, ao cálculo transparente e à revisão quando houver indício de abuso”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Dívida antiga prescreve? Entenda o que acontece com débitos esquecidos em meio à alta da inadimplência

Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que prescrição não significa perdão automático, mas pode limitar a cobrança judicial e proteger o consumidor contra abusos O avanço da inadimplência no Brasil tem levado milhões de consumidores a renegociar dívidas antigas. Mas, em meio à pressão por acordos, uma dúvida importante ganha força: até que ponto uma dívida antiga pode ser cobrada? E mais: quando os juros aplicados tornam a cobrança abusiva? Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, segundo levantamentos recentes do setor de crédito, muitos consumidores voltam a receber cobranças de bancos, financeiras, cartões de crédito, lojas, empresas de telefonia e plataformas de renegociação. Em vários casos, os débitos têm anos de atraso e chegam ao consumidor com valores muito superiores ao montante original. É nesse cenário que dois temas se cruzam: prescrição da dívida e juros abusivos. De forma geral, a prescrição ocorre quando o credor perde o prazo legal para exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Em muitos contratos de consumo, como empréstimos, cartão de crédito e financiamentos, esse prazo costuma ser de cinco anos, embora cada caso precise ser analisado individualmente. Para o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor não deve agir por impulso ao receber uma cobrança antiga. “Muita gente acredita que, por estar devendo, precisa aceitar qualquer acordo. Isso é um erro. Antes de pagar ou renegociar, é preciso verificar a origem da dívida, a data do vencimento, se houve prescrição e se os juros aplicados são compatíveis com a lei e com o contrato. Dívida antiga não autoriza cobrança abusiva”, afirma Bruno Medeiros Durão. Veja também: Na prática, uma dívida pode até existir do ponto de vista histórico, mas a forma de cobrança pode ser questionada quando há prescrição, negativação indevida, ausência de documentação, valores sem transparência ou aplicação de encargos excessivos. O problema se agrava quando o consumidor, pressionado pelo medo de restrição de crédito, aceita renegociações sem entender o impacto dos juros, multas, tarifas e encargos embutidos. Em algumas situações, o valor final da dívida pode se tornar desproporcional em relação ao débito original. Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio e CEO da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a renegociação exige cuidado porque pode criar uma nova obrigação.“O consumidor precisa ter muita atenção antes de assumir um parcelamento. Ao renegociar uma dívida antiga, ele pode estar reconhecendo um novo contrato, com novos prazos e novas condições. Por isso, é fundamental analisar se o valor cobrado faz sentido, se os juros são abusivos e se a dívida ainda poderia ser exigida judicialmente”, explica Adriano de Almeida. Especialistas orientam que o consumidor solicite informações completas antes de qualquer pagamento. Entre os documentos que devem ser verificados estão: contrato original, data de vencimento, evolução do débito, taxas de juros aplicadas, multas, encargos, comprovantes de negativação e proposta detalhada de acordo. Também é importante observar se a cobrança vem acompanhada de ameaças, constrangimentos, ligações insistentes ou exposição do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e garante que o devedor não seja submetido a constrangimento ou ridículo durante a cobrança. “Cobrar uma dívida é permitido, mas cobrar de forma abusiva não é. O credor precisa respeitar limites legais, apresentar informações claras e comprovar a origem do débito. Em um país com alto endividamento, a falta de informação pode levar o consumidor a pagar valores que não são devidos ou que deveriam ser revisados”, reforça Bruno Durão. O tema também preocupa empresas. Com o aumento da inadimplência, muitas companhias intensificam estratégias de recuperação de crédito, mas devem manter controle jurídico sobre suas carteiras para evitar cobranças prescritas, valores incorretos e práticas que possam gerar ações judiciais. Para Adriano de Almeida, o equilíbrio entre recuperação de crédito e respeito ao consumidor é essencial. “A empresa tem direito de buscar o recebimento do que lhe é devido, mas precisa fazer isso com governança, transparência e segurança jurídica. A cobrança de dívidas antigas exige análise técnica, especialmente quando envolve juros elevados, contratos antigos e consumidores em situação de vulnerabilidade financeira”, destaca. A orientação dos especialistas é que o consumidor não ignore uma cobrança, mas também não aceite imediatamente a primeira proposta. O ideal é conferir a legitimidade da dívida, verificar se houve prescrição, comparar o valor original com o valor atualizado e avaliar se os juros e encargos são compatíveis. Em tempos de inadimplência elevada e crédito caro, entender os próprios direitos pode evitar prejuízos. Dívida antiga não deve ser tratada como sentença definitiva, principalmente quando há dúvida sobre prazo, cobrança ou juros aplicados. “Informação é proteção. O consumidor que entende o que é prescrição, sabe identificar juros abusivos e exige transparência na cobrança tem mais condições de negociar de forma justa e evitar novos problemas financeiros”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Nova lei endurece penas para furto de celular, golpes digitais e uso de “conta laranja”

Mudança no Código Penal busca responder ao avanço dos crimes patrimoniais e virtuais no Brasil; especialista alerta que punição maior precisa vir acompanhada de investigação eficiente O avanço dos golpes digitais, o crescimento dos furtos e roubos de celulares e a utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar dinheiro de origem criminosa levaram o Brasil a endurecer a resposta penal contra esse tipo de crime. Foi sancionada a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes cometidas por meios eletrônicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026 e já está em vigor. Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. No caso de furto cometido por meio eletrônico ou informático, como invasões, golpes digitais ou uso de programas maliciosos, a pena pode chegar a 10 anos de prisão. A legislação também prevê punição mais severa para furto ou roubo de celulares, tablets, notebooks e computadores portáteis. Para a advogada criminalista Lorena Pontes, do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a atualização legislativa reflete uma mudança concreta no perfil da criminalidade no país. “Hoje, o celular deixou de ser apenas um bem material. Ele concentra dados bancários, documentos, senhas, aplicativos financeiros e informações pessoais. Quando esse aparelho é furtado ou roubado, o prejuízo pode ultrapassar muito o valor do equipamento. A nova lei tenta acompanhar essa realidade, tratando esses crimes com a gravidade que eles passaram a ter na vida prática das vítimas”, afirma Lorena Pontes. A lei também cria punição específica para a chamada “conta laranja”, usada em fraudes bancárias e golpes digitais. A prática consiste em ceder, emprestar ou vender uma conta bancária para que terceiros movimentem valores provenientes de atividades criminosas. A partir da nova regra, essa conduta passa a ter enquadramento próprio, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Segundo Lorena, a tipificação é importante porque muitos golpes dependem justamente da participação de pessoas que emprestam suas contas, mesmo quando alegam não conhecer toda a operação criminosa. “A conta laranja é uma engrenagem essencial em muitos crimes digitais. Sem ela, o dinheiro do golpe não circula com a mesma facilidade. A partir do momento em que a lei deixa claro que ceder conta para movimentação criminosa também é crime, há um recado direto para quem acha que está apenas ‘fazendo um favor’ ou ganhando um valor rápido sem consequência jurídica”, explica a criminalista. Outra mudança relevante envolve o estelionato praticado em ambiente digital. Golpes realizados por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos, clonagem de celular, mensagens fraudulentas ou uso de dados fornecidos pela própria vítima poderão ter pena de 4 a 8 anos de reclusão, conforme a forma de execução e o enquadramento do caso. Veja também: A especialista destaca que o endurecimento das penas pode ter efeito simbólico e jurídico, mas não resolve sozinho o problema da criminalidade digital. “Aumentar pena é uma resposta importante, mas não pode ser a única. Crimes digitais exigem investigação técnica, rastreamento rápido de valores, cooperação com instituições financeiras e preservação de provas. Se o Estado não conseguir identificar os autores e bloquear o caminho do dinheiro, a pena maior acaba tendo pouco efeito prático”, avalia Lorena Pontes. A legislação também eleva punições para crimes como roubo, latrocínio, receptação e furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior. No caso do roubo, quando há violência ou grave ameaça, a pena-base passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passa a ter pena de 24 a 30 anos de prisão. Para Lorena Pontes, a mudança deve ser observada não apenas pelo aspecto punitivo, mas também pelo impacto na rotina da população. “A lei nasce em um contexto em que a sensação de insegurança está muito ligada a crimes do cotidiano: celular levado na rua, golpe pelo WhatsApp, falsa central bancária, pix fraudulento, conta invadida. São crimes que atingem diretamente a vida financeira, emocional e familiar das vítimas. Por isso, a resposta penal precisa ser firme, mas também acompanhada de prevenção, educação digital e estrutura investigativa”, conclui. O que muda na práticaCom a nova lei, crimes que antes eram tratados de forma mais genérica passam a ter punições mais específicas e severas. Para a população, a principal orientação é registrar ocorrência, reunir provas, comunicar imediatamente bancos e operadoras e preservar prints, mensagens, números de telefone, comprovantes de transações e qualquer dado que possa ajudar na investigação. No caso de furto ou roubo de celular, a recomendação é bloquear o aparelho, acionar os aplicativos bancários, alterar senhas e registrar boletim de ocorrência com o máximo de informações possível. Já em golpes digitais, a rapidez na comunicação ao banco pode ser decisiva para tentar bloquear ou rastrear os valores transferidos.

Tema 324 da TNU pode ajudar famílias com filhos com autismo ou deficiência a pagar menos Imposto de Renda

Decisão permite que gastos com instrução de pessoa com deficiência sejam deduzidos integralmente como despesa médica, mesmo em escola regular; advogado Bruno Medeiros Durão alerta que famílias devem reunir laudos, recibos e comprovantes antes de declarar Em meio ao período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que segue até 29 de maio, um entendimento jurídico ainda pouco conhecido pode fazer diferença no orçamento de famílias que têm filhos com autismo, deficiência física, mental ou cognitiva e pagam escola particular. A atenção está voltada para o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a possibilidade de dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência da base de cálculo do IR, como despesa médica, mesmo quando a matrícula ocorre em instituição de ensino regular. Na prática, o entendimento pode beneficiar pais e mães que arcam com mensalidades escolares, acompanhamento pedagógico e estruturas educacionais voltadas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência. Enquanto as despesas comuns com educação têm limite anual de dedução no Imposto de Renda, as despesas médicas não possuem o mesmo teto, o que torna o Tema 324 relevante para famílias que enfrentam custos elevados com inclusão, adaptação e desenvolvimento. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, o tema precisa ser tratado com responsabilidade, principalmente porque muitas famílias desconhecem esse direito e acabam pagando mais imposto do que deveriam. “Muitos pais e mães de crianças com autismo ou deficiência fazem um esforço enorme para garantir educação, inclusão e desenvolvimento aos filhos. Quando a despesa educacional está diretamente ligada à condição da pessoa com deficiência, o Tema 324 da TNU abre uma possibilidade importante de dedução integral como despesa médica. Isso pode representar justiça tributária para famílias que já enfrentam uma carga financeira muito alta”, afirma Bruno Medeiros Durão. O advogado reforça, no entanto, que a decisão não autoriza lançamentos automáticos ou sem critério na declaração. Segundo ele, cada caso precisa ser analisado individualmente, com atenção aos documentos que comprovem a condição da pessoa com deficiência e a relação entre a despesa escolar e a necessidade de desenvolvimento, tratamento, inclusão ou acompanhamento especializado. “Não se trata de simplesmente pegar a mensalidade escolar e lançar de qualquer forma na ficha de despesas médicas. É preciso avaliar laudos, relatórios, recibos, notas fiscais, comprovantes da escola e a situação concreta da família. O contribuinte precisa estar preparado para comprovar a origem e a natureza daquela despesa, especialmente em caso de questionamento pela Receita”, explica. O Tema 324 fixou a tese de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que ela esteja matriculada em instituição de ensino regular. O entendimento representa um avanço porque reconhece que, em determinados casos, a educação da pessoa com deficiência não pode ser vista apenas como despesa escolar comum, mas também como parte essencial do cuidado, da inclusão e do desenvolvimento. Para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, deficiência física ou outras condições cognitivas, o impacto pode ser significativo. Muitas vezes, a escolha da instituição de ensino envolve critérios que vão além da grade curricular tradicional, como adaptação pedagógica, suporte individualizado, acessibilidade, mediação, equipe multidisciplinar ou ambiente preparado para inclusão. “Pagar imposto é obrigação. Mas pagar mais imposto do que a lei permite não é justiça. A família que já suporta despesas elevadas para garantir dignidade, inclusão e desenvolvimento ao filho precisa conhecer seus direitos e buscar orientação antes de transmitir a declaração”, destaca Bruno Durão. O especialista também chama atenção para a possibilidade de contribuintes que já declararam anos anteriores avaliarem, com apoio técnico, se houve pagamento indevido ou maior do que o necessário. Ainda assim, ele ressalta que qualquer retificação deve ser feita com cautela e documentação robusta. “O pior caminho é agir por impulso. O melhor caminho é fazer uma análise tributária responsável. Em alguns casos, pode haver espaço para revisão; em outros, a documentação pode não ser suficiente. Por isso, orientação especializada é fundamental para evitar erro, malha fina ou lançamento indevido”, completa. Com 18 anos de atuação na defesa de direitos contra abusos financeiros e na área tributária, Bruno Medeiros Durão afirma que o Tema 324 deve ser visto como uma ferramenta de cidadania fiscal, especialmente para famílias que muitas vezes desconhecem benefícios legais capazes de aliviar parte dos custos ligados ao cuidado de pessoas com deficiência. O que a família deve reunir antes de declarar? Antes de lançar qualquer valor, é recomendável separar laudos médicos, relatórios terapêuticos ou pedagógicos, recibos e notas fiscais, comprovantes de pagamento, documentos da escola e elementos que demonstrem a relação entre a despesa e a condição da pessoa com deficiência. A análise prévia reduz riscos e ajuda a sustentar a dedução em caso de eventual fiscalização. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Bruno Durão (@brunoduraooficial)

Lançamento da Revista Manchete reúne nomes de peso e reforça presença institucional do Durão, Almeida & Pontes – advogados associados

crédito: JUAN GUEDES - da esquerda para direita Bruno Durão, Adriano de Almeida, Sérgio Maciel e Lorena Pontes

Escritório foi representado por Bruno Medeiros Durão, Adriano de Almeida e Lorena Pontes em evento que reuniu autoridades e convidados no Leblon O lançamento da sétima edição da Revista Manchete movimentou a noite desta terça-feira (14), no Sheraton Grand Rio Hotel & Resort, no Leblon. À frente da celebração, o presidente da publicação, Marcos Salles, recebeu convidados do meio jurídico, social e empresarial em um encontro marcado por elegância, networking e forte presença institucional. Entre os nomes que prestigiaram a noite, estiveram os desembargadores Dalva Oliveira e Leandro Tobias, além de representantes de diferentes setores da sociedade fluminense. O evento reforçou a nova fase da Manchete, que vem retomando espaço no cenário editorial e social do Rio com uma proposta que combina tradição, imagem e relacionamento. Também marcou presença o escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, representado por seu presidente, o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, pelo sócio Adriano de Almeida e pela sócia criminalista Lorena Pontes. Para Bruno Medeiros Durão, a participação em ocasiões como essa vai além da agenda social. “Eventos como este têm grande importância para o escritório porque fortalecem relações institucionais, ampliam conexões estratégicas e nos colocam em diálogo com lideranças que ajudam a movimentar diferentes setores da sociedade. A retomada da Revista Manchete também simboliza a força de uma marca tradicional, que volta a reunir nomes de destaque em torno de conteúdo, imagem e influência”, afirmou. Em clima de celebração, a noite reuniu tradição editorial, nomes de peso e um circuito de convidados que ajudou a reafirmar a Revista Manchete como uma marca que busca retomar protagonismo no Rio.

Busca e apreensão de veículo: saiba quais são os direitos do consumidor e como agir

Especialista Bruno Medeiros Durão explica os principais cuidados em casos de financiamento em atraso, cobrança bancária e risco de perda do bem A busca e apreensão de veículo é uma das maiores preocupações de consumidores que enfrentam dificuldades para manter o financiamento em dia. Em momentos de aperto financeiro, muitas pessoas atrasam parcelas, aceitam renegociações sem entender o contrato e só procuram ajuda quando o processo já está avançado. O problema é que, em contratos com alienação fiduciária, o bem fica vinculado à dívida até a quitação total. Isso significa que, em caso de inadimplência, a instituição financeira pode adotar medidas para retomar o veículo. Ainda assim, o consumidor não fica sem proteção e pode ter direitos preservados, inclusive para discutir cobranças abusivas, irregularidades na notificação e falhas no procedimento. Veja também: Segundo o advogado tributarista e especialista em finanças e Código de Defesa do Consumidor, Bruno Medeiros Durão, o maior erro é achar que não há mais saída depois do atraso. “Muita gente só busca orientação quando a situação já está mais grave, mas a análise do contrato e da cobrança pode revelar excessos, falhas na informação e até irregularidades no procedimento. A busca e apreensão não elimina, por si só, os direitos do consumidor”, afirma. O que é busca e apreensão no financiamento de veículo? A busca e apreensão é uma medida utilizada, principalmente, em contratos de financiamento com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o veículo permanece em posse do consumidor, mas fica juridicamente vinculado ao banco ou à financeira até que a dívida seja totalmente paga. Quando há atraso nas parcelas, a instituição credora pode buscar a retomada do bem, desde que cumpra os requisitos legais. Por isso, entender o contrato, a forma de cobrança e a regularidade da notificação é essencial para avaliar se houve abuso ou ilegalidade. Quais são os direitos do consumidor em caso de busca e apreensão? Mesmo diante de uma ação de busca e apreensão, o consumidor continua tendo direitos. Isso inclui o direito de analisar: De acordo com Bruno Medeiros Durão, é justamente nessa etapa que muitos consumidores deixam de agir por falta de informação. “O consumidor precisa saber se há alienação fiduciária, quais encargos estão previstos, se houve notificação regular e qual é o custo real de uma renegociação. Em muitos casos, o desespero para não perder o bem faz a pessoa aceitar condições ainda mais pesadas, o que aprofunda o endividamento”, explica. O que fazer ao receber cobrança por atraso no financiamento? Ao perceber que não conseguirá manter o pagamento em dia, o ideal é agir rapidamente. Ignorar mensagens, notificações e cobranças pode aumentar o risco de medidas mais severas. Entre os cuidados mais importantes estão: 1. Ler o contrato com atenção É fundamental verificar se o financiamento foi firmado com alienação fiduciária, quais são os encargos previstos e quais consequências o atraso pode gerar. 2. Guardar toda a documentação Boletos, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e propostas de renegociação podem ser importantes para eventual defesa. 3. Evitar acordos sem análise prévia Renegociar sem entender juros, multas, honorários e o custo total da dívida pode agravar a situação financeira. 4. Conferir se a notificação foi regular A notificação é um ponto relevante no procedimento. Por isso, é importante avaliar se ela foi feita da forma correta. 5. Procurar orientação jurídica o quanto antes Quanto antes houver análise técnica do contrato e da cobrança, maiores podem ser as chances de identificar abusos e reduzir prejuízos. Juros abusivos podem ser discutidos em casos de busca e apreensão? Em determinadas situações, o contrato pode ser questionado por conta de juros abusivos, falta de clareza nas cláusulas, cobrança excessiva de encargos ou inclusão de valores indevidos. Essa análise deve ser feita com cuidado, caso a caso. Nem toda cobrança será necessariamente ilegal, mas muitos consumidores deixam passar pontos relevantes por não conhecerem seus direitos ou por assinarem contratos sem a devida compreensão. Busca e apreensão significa perda definitiva do bem? Cada caso precisa ser examinado com base na documentação, no contrato e na forma como a cobrança foi conduzida. Além disso, a retomada do veículo não impede, por si só, a discussão sobre a legalidade do procedimento ou sobre possíveis excessos na dívida. Para Bruno Medeiros Durão, informação e rapidez fazem diferença. “Busca e apreensão é um tema em que o tempo pesa muito. Guardar comprovantes, reunir mensagens, e-mails, boletos e procurar orientação técnica logo nos primeiros sinais de cobrança mais severa pode fazer diferença importante na estratégia jurídica e na redução de danos”, pontua. Como evitar problemas com busca e apreensão? A melhor forma de prevenção é acompanhar o contrato desde o início e não deixar a dívida evoluir sem controle. Ler as cláusulas, entender o custo efetivo do financiamento e buscar ajuda nos primeiros sinais de dificuldade pode evitar uma situação mais grave no futuro. Bruno Medeiros Durão reforça que o consumidor não deve agir apenas com medo. “O consumidor precisa entender que perder o controle sobre o contrato não é a mesma coisa que perder todos os direitos. Mesmo em situações delicadas, há aspectos que podem e devem ser discutidos com base na legalidade, na transparência e no equilíbrio da relação contratual”, conclui.

Golpe da “taxa” em vendas online: caso Viih Tube acende alerta e mostra como agir

Bruno Medeiros Durão e Lorena Pontes explicam por que as “taxas” são a isca mais comum e como buscar a devolução Viih Tube usou as redes sociais na última quarta-feira (25) para relatar um episódio que tem se tornado comum em negociações digitais: o golpe da “taxa”. Ao tentar vender um sofá em uma plataforma online, a influenciadora, de 25 anos, diz ter sofrido prejuízo de R$ 6.800 após ser conduzida por mensagens, e-mails e links que aparentavam ser parte do fluxo “oficial” da venda. A história chama atenção porque repete o mesmo padrão de fraude que atinge consumidores todos os dias: o criminoso cria uma narrativa de “processo”, simula atendimento e convence a vítima a sair do ambiente seguro do aplicativo, onde a plataforma tem controles, para pagar taxas fora do canal oficial. Como funciona o golpe da “taxa” (e por que ele engana tanto) Segundo o relato, tudo começou com contato de um suposto comprador. Em seguida, vieram e-mails com aparência profissional, identidade visual semelhante à de grandes marketplaces e orientações passo a passo. O gatilho do golpe costuma ser sempre o mesmo: a promessa de que o dinheiro só será liberado após o pagamento de uma “taxa de liberação”, “validação” ou “confirmação”. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a palavra “taxa” é usada como isca por parecer algo rotineiro. “Esse golpe funciona porque imita burocracia. O criminoso cria uma narrativa de processo oficial e empurra a vítima para fora do ambiente seguro do aplicativo. Em regra, quem está vendendo não precisa pagar para ‘receber’ o dinheiro. Quando a cobrança chega por WhatsApp, e-mail ou link, e não dentro do fluxo oficial da plataforma, é sinal de alerta máximo”, afirma. Quais são os sinais clássicos de fraude em marketplace? Alguns sinais se repetem com frequência em golpes de venda online: 1) Pedido de pagamento para “liberar” recebimento Se você está vendendo e pedem para pagar algo para liberar o dinheiro, desconfie. 2) Link externo para “confirmar” recebimento Golpistas enviam links que levam a páginas falsas ou disfarçam transferências. 3) Atendimento insistente fora do app O criminoso tenta acelerar decisões por WhatsApp, telefone e e-mail. 4) E-mails “bem feitos” (mas fora do canal real) Layout parecido não significa autenticidade: origem e domínio importam. Caí no golpe: dá para recuperar o dinheiro? Existe caminho, mas não há garantia, e as primeiras horas fazem diferença. Em casos de transações via Pix, a orientação é procurar imediatamente o banco e pedir a abertura de contestação, com solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), voltado a situações com indícios de fraude. O procedimento pode permitir bloqueio e eventual devolução, dependendo da análise e da existência de saldo na conta de destino. A criminalista Lorena Pontes, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que rapidez e documentação são decisivas. “A primeira providência é acionar o banco imediatamente e pedir o registro formal do caso, incluindo o MED quando for Pix. Em paralelo, é essencial registrar boletim de ocorrência e guardar tudo: prints, e-mails, números, links, chaves Pix, comprovantes e horários. Essa documentação ajuda tanto na tentativa de bloqueio quanto na investigação”, afirma. Checklist rápido: o que fazer imediatamente após o golpe Como evitar cair no golpe da “taxa” ao vender na internet

Financiamento de veículos: inadimplência pontual pode acelerar busca e apreensão em contratos com juros elevados

Advogados apontam que renegociações com aumento do CET e alongamento de prazo ampliam o risco de perda do bem, com maior impacto no eixo RJ–SP Um atraso de 30 dias no financiamento do carro pode ser suficiente para colocar o contrato em rota de colisão com a busca e apreensão. O movimento é silencioso: encargos se acumulam, a parcela sobe, a renegociação alonga prazo e aumenta o custo total, e, quando o consumidor percebe, o saldo devedor já não cabe no orçamento. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, onde a frota e o volume de crédito são maiores, o fenômeno ganha escala. São Paulo reúne a maior frota do país, enquanto o Rio figura entre os estados com maior densidade de veículos por habitante no Sudeste. Mais contratos ativos significam também maior exposição ao risco de inadimplência em momentos de aperto financeiro. Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o problema não começa na apreensão, começa antes. “O que leva à busca e apreensão, na maioria das vezes, não é um colapso financeiro imediato, mas uma sequência de decisões mal informadas. O consumidor atrasa uma parcela, aceita uma renegociação com juros maiores e, em pouco tempo, o saldo se torna impagável. É o típico efeito dominó”, explica. O ciclo da escalada O roteiro costuma seguir um padrão: Na prática, o alongamento de prazo reduz momentaneamente o valor da parcela, mas aumenta o custo final do contrato. Quando a taxa é elevada e há capitalização frequente, a diferença pode ser relevante. Segundo Adriano de Almeida, sócio do escritório, o ponto crítico está na transparência contratual. “Muitos consumidores acreditam que estão apenas ‘organizando’ a dívida, mas acabam assinando um novo contrato mais oneroso. Se não houver clareza sobre taxa, capitalização e encargos, a renegociação pode acelerar a perda do veículo”, esclarece. RJ e SP: epicentro do risco O Sudeste concentra a maior parte dos financiamentos de veículos do país, com destaque para São Paulo. O Rio de Janeiro, por sua vez, mantém uma frota expressiva e alta dependência do veículo como ferramenta de trabalho, especialmente em atividades como transporte por aplicativo, entregas e representação comercial. Quando o carro é fonte de renda, a apreensão não representa apenas a perda de um bem, mas a interrupção do fluxo financeiro da família. “Há casos em que o veículo é o ativo produtivo do trabalhador. A retirada do bem compromete a geração de renda e agrava a inadimplência. O impacto é econômico e social”, afirma Bruno Durão. Juros abusivos: quando há espaço para discussão? A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade automática. A análise depende do caso concreto e da comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Isso não significa, porém, que todos os contratos estejam blindados contra revisão. “A discussão sobre abusividade não se resume ao percentual da taxa. É preciso avaliar o contexto: informação adequada, CET claro, ausência de cobrança indevida e compatibilidade com a média de mercado”, explica Adriano. Em contratos de alienação fiduciária, após a apreensão do bem, o devedor tem prazo legal reduzido para quitar a integralidade da dívida pendente e tentar reaver o veículo, o que, na prática, inviabiliza a reação de quem já estava com dificuldade financeira. O que o consumidor deve observar? Especialistas recomendam atenção a quatro pontos antes de assinar qualquer renegociação: “Renegociar pode ser saudável. O que não pode é transformar uma dificuldade pontual em uma dívida estruturalmente impagável”, conclui Bruno Durão. Com o crédito ainda presente na dinâmica econômica de grandes centros como RJ e SP, o alerta é claro: pequenos atrasos, quando combinados com juros elevados e acordos mal estruturados, podem desencadear um processo rápido e difícil de reverter, e transformar um contrato em um passivo irreversível. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Bruno Durão (@brunoduraooficial)

Cariocas começam 2026 no vermelho, e o carro pode ser o próximo a ir embora

Cariocas começam 2026 no vermelho, e o carro pode ser o próximo a ir emboraBruno Medeiros Durão alerta que contas de início de ano, juros altos e crédito caro impulsionam a inadimplência e elevam o risco de busca e apreensão no Rio de Janeiro No Rio de Janeiro, onde mais da metade dos consumidores iniciou o ano endividada, fevereiro já se consolida como um mês de forte pressão sobre o orçamento das famílias. Levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) aponta que 53,2% dos consumidores da Região Metropolitana começaram 2026 com dívidas, percentual significativamente superior ao registrado no início do ano passado. IPTU, IPVA e despesas escolares estão entre os principais fatores de comprometimento da renda. O cenário local se soma ao quadro nacional. Dados do Banco Central do Brasil mostram que o crédito às famílias segue elevado, enquanto a inadimplência em linhas como financiamento de veículos mantém patamar preocupante, especialmente nas operações com atraso superior a 90 dias. Com a combinação de economia desacelerando e custo do dinheiro ainda alto, cresce o número de notificações e ações de busca e apreensão, especialmente em contratos de alienação fiduciária, modelo predominante nos financiamentos de veículos. Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, fevereiro funciona como um “ponto crítico” para o orçamento doméstico. “O início do ano concentra despesas que não podem ser adiadas. Quando isso ocorre em um ambiente de juros elevados e crédito restrito, o atraso nas parcelas vira consequência natural. E, no caso de financiamentos com garantia fiduciária, o risco de retomada do bem é rápido e real”, afirma. Bruno Durão destaca que o impacto vai além da perda patrimonial. “Muitas vezes, o veículo é instrumento de trabalho. A busca e apreensão não afeta apenas o patrimônio, mas a própria capacidade de geração de renda da família. Isso cria um ciclo de fragilidade financeira difícil de romper”, explica. A dúvida que começa a circular entre especialistas é se 2026 poderá registrar recorde de retomadas extrajudiciais no estado, caso não haja alívio consistente no custo do crédito ao longo do primeiro semestre. Fevereiro pode ser curto no calendário, mas, para muitos cariocas, já se tornou um dos meses mais longos — e caros — do ano.