Despejo suspenso? Justiça anula sentença após defesa ser impedida de produzir prova

TJ-RJ anulou sentença que determinava despejo e cobrança de valores; caso mostra que uma condenação pode ser revista quando o processo não garante direito real de defesa O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma sentença em uma ação de despejo por falta de pagamento após reconhecer que o réu não teve a oportunidade adequada de apresentar uma testemunha considerada importante para sua defesa. O caso envolvia uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Em primeira instância, a Justiça havia determinado a rescisão do contrato de locação, o despejo do imóvel e a condenação do réu ao pagamento dos valores cobrados. A defesa, no entanto, recorreu ao Tribunal alegando que uma testemunha indicada no processo não havia sido ouvida antes da sentença. Ao analisar o recurso, o TJ-RJ entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser anulada. Para o Tribunal, não seria adequado encerrar o processo e julgar contra a parte por falta de provas se, antes disso, a própria Justiça havia impedido a produção de uma prova solicitada pela defesa. Na prática, isso significa que o processo deverá voltar para a primeira instância. A fase de instrução será reaberta, a testemunha indicada poderá ser ouvida e, somente depois disso, o caso será analisado novamente. A decisão não encerra a discussão sobre a dívida nem define, neste momento, quem tem razão no mérito da ação. O ponto central foi outro: garantir que a parte tenha a chance de apresentar todos os elementos necessários antes de uma sentença definitiva. Veja também: Para Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, casos como esse mostram que uma decisão desfavorável nem sempre representa o fim do caminho. “Muita gente acredita que, depois de uma sentença, não há mais o que fazer. Mas o processo precisa respeitar garantias básicas. Quando uma prova relevante é negada e isso prejudica a defesa, a decisão pode ser revista”, afirma. Segundo o advogado, ações de despejo e cobrança costumam ter impacto direto na vida financeira e patrimonial das pessoas, por isso exigem atenção não apenas ao contrato, mas também à forma como o processo é conduzido. “Em uma ação de despejo, o risco não é apenas financeiro. A pessoa pode perder a posse do imóvel e ainda ser condenada a pagar valores discutidos no processo. Por isso, cada etapa precisa ser analisada com cuidado”, explica Durão. A atuação no recurso foi conduzida pela advogada Letícia Pereira, da equipe do Rio de Janeiro, que sustentou a nulidade da sentença diante da ausência de produção da prova testemunhal. A decisão reforça um alerta importante para locatários, fiadores e pessoas envolvidas em cobranças judiciais: antes de aceitar uma condenação como definitiva, é necessário verificar se o processo respeitou todos os direitos da defesa, se as provas foram analisadas corretamente e se houve oportunidade real de contestar os fatos apresentados pela outra parte. Com a anulação, o caso retorna à origem para nova análise. Somente após a produção da prova testemunhal a Justiça poderá decidir novamente sobre o despejo, a cobrança e os demais pontos discutidos no processo.

Precatórios de SP entram na mira do IR: acordo com deságio exige cálculo antes da adesão

Novo edital permite antecipar pagamento até setembro, mas especialista alerta que credor deve avaliar deságio, retenção na fonte e forma correta de declarar o valor recebido Credores de precatórios estaduais de São Paulo têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao novo edital de acordos diretos, que permite a antecipação do pagamento mediante deságio que pode chegar a 40%. A medida pode representar uma saída para quem deseja receber antes da ordem cronológica, mas também acende um alerta tributário: o valor recebido precisa ser corretamente analisado para fins de Imposto de Renda. O gancho ganha força em meio às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou a dinâmica de pagamento dos precatórios e ampliou a incerteza sobre o prazo de quitação da dívida judicial acumulada por estados e municípios. Para Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em precatórios e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o credor não deve olhar apenas para o valor líquido que será recebido no acordo. “O acordo direto pode ser uma solução interessante para quem precisa do dinheiro no curto prazo, mas o credor precisa entender duas coisas antes de aderir: quanto está abrindo mão com o deságio e qual será o tratamento tributário daquele valor. Em muitos casos, o erro não está só em aceitar um desconto alto, mas em declarar o recebimento de forma equivocada depois”, afirma. Veja também: A tributação de precatórios depende da natureza do crédito. Valores de caráter alimentar, como salários, aposentadorias, pensões ou diferenças remuneratórias, podem ter tratamento diferente de verbas indenizatórias. Por isso, a origem da ação judicial é determinante para saber se haverá incidência de Imposto de Renda, retenção na fonte ou declaração como rendimento recebido acumuladamente. Segundo Durão, esse ponto costuma ser negligenciado por credores que estão há anos aguardando o pagamento. “Muitos credores enxergam o precatório apenas como um dinheiro atrasado que finalmente será liberado. Mas, do ponto de vista jurídico e fiscal, é preciso verificar a origem do crédito, o valor atualizado, eventual retenção, o informe de rendimentos e a forma correta de lançamento na declaração. Um erro pode gerar questionamento futuro pela Receita”, explica. O novo edital também traz uma mudança operacional relevante: os acordos de precatórios estaduais passam a ser conduzidos no âmbito do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Depre, responsável pelos critérios de habilitação, análise e homologação. O pedido, no entanto, deve ser realizado pelo Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Para o especialista, a antecipação pode ser vantajosa em situações específicas, mas não deve ser uma decisão automática. “Cada precatório tem uma realidade própria. É preciso avaliar a posição na fila, a natureza do crédito, o percentual de deságio, a existência de prioridade legal, a situação financeira do credor e os reflexos tributários. A ansiedade de receber não pode substituir uma análise técnica”, ressalta. Durão alerta ainda que o deságio de até 40% pode representar uma perda patrimonial relevante, especialmente em créditos de valor elevado ou em casos nos quais o credor poderia ter prioridade de pagamento. “O precatório é um patrimônio. Muitas vezes, ele resulta de uma ação judicial que levou anos ou décadas. Antes de aceitar qualquer desconto, o credor precisa comparar o que recebe agora, o que pode receber no futuro e quais obrigações fiscais surgem com esse pagamento. Só assim é possível saber se o acordo realmente compensa”, finaliza.

Greve dos ônibus no Rio testa empresas: escritório adota horário flexível, autoriza carros de aplicativo em casos comprovados e alerta para impacto no caixa

Bruno Medeiros Durão afirma que crise no transporte afeta produtividade, atendimento e faturamento, mas defende organização antes de punição ao trabalhador A greve dos rodoviários no Rio de Janeiro deixou de ser apenas um problema de mobilidade urbana e passou a atingir diretamente a rotina das empresas. Com ônibus circulando em quantidade reduzida, trabalhadores enfrentam atrasos, dificuldade para chegar ao trabalho e, em muitos casos, incerteza até para voltar para casa após o expediente. A paralisação começou na segunda-feira, 29 de junho, e chegou ao terceiro dia nesta quarta-feira, 1º de julho. O Tribunal Regional do Trabalho convocou nova reunião com representantes da categoria e das empresas de ônibus, enquanto a Justiça determinou a circulação mínima de 50% da frota para reduzir o impacto sobre a população. Mesmo assim, o reflexo já é sentido por quem depende diariamente do transporte público para cruzar grandes distâncias dentro da cidade. Na Barra da Tijuca, região que concentra escritórios, empresas, centros comerciais, clínicas, lojas, restaurantes e serviços, o impacto é imediato. Muitos profissionais que trabalham no bairro moram em regiões como Campo Grande, Gardênia Azul, Vila Isabel e outros pontos distantes. Quando o transporte falha, a consequência não fica restrita ao ponto de ônibus: ela chega ao caixa, ao atendimento ao cliente e à operação interna das empresas. Para Caren Araújo, que mora em Campo Grande e trabalha na Barra da Tijuca, a greve muda completamente a rotina. “Quem mora longe não sofre só para chegar ao trabalho. A gente também fica preocupado com a volta para casa. Você sai sem saber se vai conseguir ônibus, se vai precisar gastar com transporte por aplicativo ou se vai chegar muito tarde. Isso mexe com o rendimento, com o emocional e com toda a organização do dia”, afirma Caren Araújo. O caso dela representa milhares de trabalhadores que fazem deslocamentos longos diariamente dentro do Rio. A distância entre casa e trabalho, que já exige planejamento em dias normais, se transforma em um obstáculo ainda maior em períodos de paralisação. Juan Guedes, morador da Gardênia Azul e funcionário na Barra, diz que o maior problema é a imprevisibilidade. “O trabalhador até tenta se organizar, sair mais cedo, buscar outra condução, mas quando não existe ônibus suficiente, tudo vira incerteza. A gente não sabe se vai chegar no horário, se vai conseguir cumprir a jornada inteira ou se vai ter condução para voltar. Isso também pesa para a empresa, porque atrasa reunião, atendimento e entrega”, relata Juan Guedes. Já João Vaz, que mora em Vila Isabel e também trabalha na Barra da Tijuca, destaca que a greve afeta a produtividade antes mesmo de o funcionário chegar ao escritório. “Quando a pessoa passa horas tentando chegar ao trabalho, ela já chega cansada. E quando passa o dia preocupada em como vai voltar para casa, a concentração também cai. Não é falta de vontade de trabalhar, é falta de estrutura para conseguir cumprir a rotina”, afirma João Vaz. Diante do cenário, o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, adotou uma orientação interna para reduzir o impacto da greve sobre os colaboradores e manter a operação funcionando. A medida inclui horário flexível para quem depende de ônibus, possibilidade de chegada até as 10h, orientação para que o colaborador registre a ausência de transporte no ponto e autorização prévia para uso de transporte alternativo em casos comprovados. Veja também: A comunicação interna enviada aos colaboradores informa que, por força judicial, ao menos 50% da frota deve circular em todas as linhas e orienta os funcionários a aguardarem no ponto antes de buscar outra alternativa. Caso o ônibus não passe após cerca de uma hora, a recomendação é registrar fotos e comprovar a dificuldade. Depois disso, o colaborador deve pedir autorização ao gerente, diretor, CEO, RH ou secretaria antes de solicitar transporte por aplicativo. O escritório também orientou que o uso de Uber seja feito de forma racional, preferencialmente apenas até uma linha de ônibus ou BRT em funcionamento, evitando custos altos e garantindo que o deslocamento seja possível sem prejudicar o colaborador. Em casos autorizados, a empresa pode liberar o transporte ou permitir o reembolso posterior. Para Bruno, a medida combina responsabilidade empresarial com organização operacional. “Quando existe uma greve de ônibus, o empresário não pode simplesmente fingir que nada está acontecendo. A empresa precisa ter regra, comunicação e bom senso. Orientamos os colaboradores a comprovarem a dificuldade, pedirem autorização antes de qualquer gasto e usarem alternativas de forma estratégica. Isso protege o trabalhador, evita abuso e mantém a operação funcionando”, afirma Bruno Medeiros Durão. Segundo ele, o impacto da greve não é apenas individual, mas coletivo. “Um dia parado pesa no resultado de todos. Se o funcionário não consegue chegar, o atendimento atrasa, a reunião é remarcada, a entrega é comprometida e o cliente sente. Por outro lado, a empresa também precisa agir com responsabilidade e não transformar uma crise de transporte em punição automática para o trabalhador”, destaca. Bruno afirma que empresas que dependem de equipes presenciais precisam ter planos de contingência para situações como greve, enchentes, operações policiais, bloqueios urbanos ou falhas graves de mobilidade. “Empresas precisam estar preparadas para crises urbanas. Isso inclui horário flexível, comunicação rápida com gestores, autorização prévia para custos extras, comprovação do problema e orientação clara para todos os setores. O improviso custa caro. Quando a empresa organiza o fluxo, ela reduz conflito, protege a equipe e preserva produtividade”, explica. O especialista reforça que o empresário deve ter cautela ao lidar com atrasos ou faltas causadas por colapso no transporte público. “É preciso analisar o caso concreto. Quando há greve de ônibus amplamente noticiada, com impacto real no deslocamento da população, a empresa precisa agir com razoabilidade. A punição automática pode gerar conflito trabalhista e prejudicar o clima interno. O melhor caminho é documentar, dialogar e buscar alternativas para manter a operação sem penalizar injustamente quem depende do transporte público”, orienta Bruno. Além dos efeitos internos, a greve também pode atingir diretamente pequenos negócios. Com menos funcionários

Justiça extingue execução de mais de R$ 1 milhão contra produtor rural por cobrança antecipada do Banco do Brasil

Sentença anulou atos de constrição, cancelou penhora de fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão e condenou o banco ao pagamento de honorários A 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, no Maranhão, extinguiu uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil contra um produtor rural ao reconhecer que a cobrança foi proposta antes do vencimento da obrigação. A execução cobrava R$ 1.031.967,56 e tinha como fundamento suposta inadimplência em contrato de financiamento rural. No entanto, o juízo entendeu que a dívida ainda não era exigível na data do ajuizamento da ação, já que as partes haviam firmado termo aditivo prorrogando o vencimento da primeira parcela. O aditivo contratual, assinado em janeiro de 2024 e registrado antes da distribuição da execução, alterou o cronograma de pagamento do financiamento. Pelo novo ajuste, a primeira parcela passou a vencer em 5 de janeiro de 2025, com vencimento final previsto para 2029. Apesar disso, o banco ajuizou a execução alegando mora desde janeiro de 2024. No curso do processo, foi determinada a penhora de uma fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão. A defesa do produtor rural apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a ausência de exigibilidade do título executivo. Ao acolher o pedido, o magistrado reconheceu que a execução era prematura e, por isso, inválida. Veja também: Na sentença, o juiz destacou que a existência de eventual inadimplemento posterior não convalida execução ajuizada antes do vencimento da obrigação. Para o juízo, caso tenha ocorrido mora depois da nova data prevista em contrato, o credor deverá propor nova demanda, fundada na realidade contratual vigente. Com a decisão, foram anulados todos os atos constritivos praticados no processo, incluindo a penhora do imóvel rural. O juízo também determinou o cancelamento de eventuais averbações feitas em cartório e condenou o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. Exigibilidade do título Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário, a decisão reforça que a execução judicial exige a presença simultânea dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. “Uma execução não pode ser usada como instrumento de pressão patrimonial quando ainda não existe inadimplemento juridicamente configurado. Se o vencimento foi prorrogado por termo aditivo válido e registrado, não há mora a justificar a cobrança judicial naquele momento”, afirma. Segundo Durão, o caso evidencia a importância da análise completa da documentação contratual antes do ajuizamento de execuções bancárias.“Neste processo, havia um termo aditivo celebrado entre as partes antes da execução. Esse documento modificava o cronograma de pagamento e afastava a tese de inadimplência apresentada pelo banco. A sentença reconheceu que a cobrança estava desconectada da realidade contratual vigente”, diz. O advogado também destaca o papel da exceção de pré-executividade em situações nas quais o vício pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. “Quando há prova documental suficiente para demonstrar ausência de exigibilidade, a exceção de pré-executividade é um instrumento adequado para impedir que uma execução nula continue produzindo efeitos graves, como penhora de imóvel rural e restrições patrimoniais”, explica. Para Durão, a decisão não impede eventual cobrança futura, mas delimita os requisitos para que ela ocorra de forma válida. “O credor pode buscar seus direitos se houver inadimplemento posterior, mas precisa fazê-lo com base no contrato vigente e no vencimento efetivamente pactuado. O que o Judiciário afastou foi uma execução baseada em uma mora que não existia no momento da propositura da ação”, afirma. Na avaliação do especialista, o precedente serve de alerta para instituições financeiras e credores em geral. “Antes de ajuizar uma execução, é indispensável verificar se houve renegociações, prorrogações, aditivos ou qualquer alteração contratual capaz de modificar a exigibilidade da dívida. A falta dessa cautela pode gerar constrições indevidas, nulidade do processo e condenação ao pagamento de honorários”, conclui. Serviços: Bruno Medeiros Durão é advogado tributarista, empresário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Com 18 anos de atuação, é especialista em recuperação de tributos, Direito Bancário, planejamento tributário, compliance fiscal, recuperação de créditos, reestruturação empresarial, gestão estratégica de riscos fiscais e Direito do Consumidor. Natural de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, Bruno fundou e lidera uma das redes jurídicas que mais crescem no Brasil, com presença em 12 estados e uma equipe de mais de 800 colaboradores. Sua trajetória é marcada por uma gestão pautada na ética, na inovação, na alta performance e no compromisso com a responsabilidade social.

Bar cheio, caixa vazio? Copa pode aumentar vendas, mas esconder prejuízos em pequenos negócios

Com expectativa de alta no faturamento de bares e restaurantes durante os jogos, especialista alerta que falta de planejamento pode transformar movimento em endividamento A Copa do Mundo de 2026 tem levado bares, restaurantes, delivery, comércio e pequenos negócios a apostarem no aumento do faturamento durante os jogos. Em dias de partidas importantes, especialmente da Seleção Brasileira, o movimento costuma crescer, as reservas aumentam e o consumo de alimentos e bebidas ganha força. Mas o bar cheio nem sempre significa caixa saudável. Para muitos empresários, o aumento das vendas pode esconder problemas como estoque comprado sem planejamento, uso de crédito caro, contratação temporária feita às pressas, taxas mal comunicadas ao consumidor e margem de lucro menor do que o esperado. Pesquisa da Abrasel divulgada em junho apontou que, entre os estabelecimentos que pretendiam transmitir os jogos, 80% esperavam aumento no faturamento em comparação a dias sem partidas. Já projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estimou que bares e restaurantes brasileiros devem faturar R$ 2,42 bilhões durante a Copa de 2026, alta de 15,7% em relação ao Mundial de 2022. Para o advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, o grande risco é o empreendedor confundir faturamento com lucro. “A Copa pode ser uma excelente oportunidade para bares, restaurantes e pequenos negócios, mas vender mais não significa lucrar mais. Se o empresário compra estoque sem planejamento, contrata equipe às pressas, assume crédito caro e não calcula margem, imposto e custo financeiro, ele pode sair da Copa mais endividado do que entrou”, afirma. Segundo Bruno, esse alerta vale principalmente para pequenos negócios que já chegaram ao fim do primeiro semestre com dívidas, fluxo de caixa apertado ou dependência de crédito bancário. “Quando a empresa já está fragilizada, qualquer aumento de demanda precisa ser planejado. O empresário precisa saber se está vendendo com margem real ou apenas girando dinheiro. Faturamento alto sem controle pode dar uma falsa sensação de crescimento”, explica. A armadilha do “bar cheio” Durante a Copa, muitos estabelecimentos se preparam para receber mais clientes, ampliar horários, reforçar equipe, criar cardápios especiais, comprar bebidas em maior volume, investir em decoração e melhorar a estrutura para transmissão dos jogos. O problema é que todos esses movimentos aumentam custos. Sem planejamento, o empresário pode até registrar casa cheia, mas terminar o mês com pouco lucro ou novas dívidas. “O bar cheio pode esconder um caixa desorganizado. O empresário vê movimento, mas precisa olhar para o resultado líquido. Se ele aumenta custo, parcela compra, antecipa recebível e vende com margem apertada, o lucro pode desaparecer”, afirma Bruno. Para o especialista, a Copa precisa ser tratada como uma operação sazonal, com planejamento próprio. “O empresário precisa fazer conta antes do jogo, não depois. Quanto precisa vender para cobrir os custos? Qual produto tem maior margem? Qual estoque realmente faz sentido? Qual forma de pagamento preserva melhor o caixa? Essas respostas evitam que uma oportunidade vire problema financeiro”, diz. Veja também: Crédito para bancar estoque pode virar dívida depois da Copa Um dos principais riscos para bares, restaurantes e pequenos negócios é usar crédito para bancar estoque, estrutura ou reforço de operação. Em períodos de alta demanda, é comum recorrer a capital de giro, cartão empresarial, antecipação de recebíveis ou empréstimos rápidos. Segundo Bruno, o crédito pode ser útil, mas precisa ter finalidade clara e planejamento de pagamento. “O crédito não pode ser tratado como extensão do faturamento. Se o empresário toma empréstimo para comprar estoque, ele precisa saber em quanto tempo vai vender, qual será a margem e se o lucro da operação cobre o custo da dívida. Caso contrário, ele apenas troca uma oportunidade de venda por uma obrigação financeira futura”, alerta. O especialista destaca que contratos bancários devem ser analisados com atenção, especialmente em relação a juros, tarifas, garantias, multas e prazos. “Muitos empresários olham apenas o valor da parcela, mas ignoram o custo efetivo total. Em uma operação sazonal, isso é perigoso, porque o faturamento extra dura algumas semanas, enquanto a dívida pode acompanhar a empresa por meses”, afirma. Taxa de reserva, consumação mínima e preços especiais exigem transparência Com o aumento da procura por mesas em dias de jogos, alguns estabelecimentos adotam taxa de reserva, pacotes fechados, cobrança antecipada, cardápios especiais ou consumação mínima. De acordo com Bruno, essas práticas não são necessariamente proibidas, mas precisam ser informadas de forma clara, prévia e ostensiva ao consumidor. “O consumidor precisa saber antes de chegar ao estabelecimento quais são as regras daquele dia. Se existe taxa de reserva, valor mínimo, pacote especial, cardápio diferente ou cobrança antecipada, isso deve ser informado de forma clara. A cobrança surpresa é o que gera reclamação e risco jurídico”, afirma. Segundo ele, o cuidado deve aparecer em todos os canais de comunicação: redes sociais, WhatsApp, cardápio digital, site, balcão, cartazes e confirmação de reserva. “O que foi prometido precisa ser cumprido. Se o estabelecimento anuncia uma promoção, uma condição de reserva ou um pacote para assistir ao jogo, precisa entregar aquilo de forma transparente. Em momentos de grande movimento, a falta de organização na comunicação pode virar denúncia no Procon, avaliação negativa e perda de reputação”, explica. Promoções com clima de Copa também exigem atenção A Copa estimula ações promocionais, combos temáticos, decoração verde e amarela, telões, sorteios e campanhas nas redes sociais. Mas pequenos empresários também precisam ter cuidado com o uso de marcas, símbolos e expressões oficiais protegidas. “Pequenos negócios podem criar ações comerciais em clima de torcida, mas precisam evitar o uso indevido de marcas, logotipos, mascotes e expressões oficiais protegidas. O ideal é apostar em comunicações genéricas, como ‘dia de jogo’, ‘torcida’, ‘combo do Brasil’ ou ‘transmissão da partida’, sem sugerir patrocínio ou vínculo oficial com a organização do evento”, afirma Bruno. Para o especialista, esse cuidado é ainda mais importante em publicações patrocinadas ou materiais promocionais. “Muitas vezes o empresário acha que, por ser pequeno, não terá problema. Mas o uso comercial de marcas protegidas pode gerar notificação, remoção

Foi acidente ou crime? Morte de jovem em salto sem corda reacende debate sobre dolo eventual

Instrutores foram autuados por homicídio com dolo eventual após tragédia em rope jump no interior de São Paulo; criminalista Lorena Pontes explica diferença entre dolo, culpa consciente e negligência A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, ganhou novos desdobramentos e colocou os investigados no centro de uma das discussões mais sensíveis do Direito Penal: quando uma falha de segurança deixa de ser negligência e passa a ser tratada como homicídio com dolo eventual? A jovem foi lançada de uma ponte sem estar presa às cordas de segurança. Segundo a investigação, ela deveria estar conectada a duas cordas, mas não estava presa a nenhuma no momento do salto. Três instrutores que atuavam diretamente na atividade foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso qualificado, com a qualificadora de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O primeiro inquérito foi concluído pela Polícia Civil em 22 de junho. Os indiciados são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos. Eles são apontados como os instrutores responsáveis por auxiliar Maria Eduarda no salto. Após a tragédia, os três chegaram a ser presos e foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, na Grande São Paulo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, os responsáveis pela operação afirmaram à polícia que não sabiam explicar por que a jovem foi lançada sem as cordas de segurança. Um dos investigados declarou que as inspeções eram realizadas normalmente antes dos saltos. Para a advogada criminalista Lorena Pontes, sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, esse ponto é central para a investigação. “Quando uma atividade depende integralmente de equipamentos de segurança, não lembrar quem conferiu a corda ou quem autorizou o salto não é um detalhe menor. A investigação precisa identificar quem tinha o dever objetivo de cuidado, quem executou cada etapa e quem permitiu que a vítima fosse lançada. A responsabilidade penal não pode ser genérica, mas a ausência de controle em uma atividade de risco pode pesar muito contra os envolvidos”, explica Lorena. Relembre o caso Maria Eduarda participava de uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis. A modalidade praticada era conhecida como “aviãozinho”, em que a pessoa é erguida e lançada pelos instrutores. A investigação aponta que ela realizaria o primeiro salto dessa modalidade no dia. Registros entregues por testemunhas indicam que a jovem foi lançada sem conexão com o sistema de cordas, caindo de uma altura aproximada de 30 a 40 metros. O grupo responsável pela atividade, chamado Entre Cordas, divulgava os saltos pelas redes sociais os investigados admitiram à Polícia Civil que o grupo não tinha CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar na ponte. Comprovantes de transações bancárias foram apreendidos, o que reforça, segundo a investigação, a natureza comercial da atividade. O que pesa contra os investigados 1. A vítima foi lançada sem estar presa às cordas O principal ponto da investigação é a falha considerada essencial: Maria Eduarda teria sido arremessada da ponte sem estar conectada ao sistema de segurança. Para a polícia, em uma atividade de alto risco, a checagem da corda não é etapa secundária, mas o procedimento mínimo para evitar a morte. “O Direito Penal vai analisar se houve uma falha humana isolada, uma negligência grave ou uma postura de aceitação do risco. Em esportes radicais, o nível de cuidado exigido é máximo, porque qualquer descuido pode ser fatal”, afirma Lorena Pontes. 2. Os instrutores não teriam explicado quem era responsável pela checagem Um dos elementos mais sensíveis é a aparente falta de definição sobre quem deveria prender ou conferir os equipamentos de Maria Eduarda. A ausência dessa resposta pode indicar falha de organização, divisão precária de tarefas ou descumprimento de protocolo de segurança. “Se ninguém sabe quem deveria conferir a corda, a investigação precisa apurar se havia protocolo real ou apenas uma prática informal. Isso pode ser decisivo para diferenciar culpa, culpa consciente e dolo eventual”, explica a criminalista. 3. Prisão preventiva e indiciamento por homicídio doloso qualificado A polícia indiciou três instrutores por homicídio doloso qualificado. A qualificadora apontada foi a de uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na prática, a tese é de que Maria Eduarda não tinha qualquer possibilidade de reagir ou evitar o resultado depois de ser lançada da ponte. Se o enquadramento por crime doloso contra a vida for mantido pelo Ministério Público e aceito pela Justiça, os investigados podem ser levados ao Tribunal do Júri. “O homicídio com dolo eventual é julgado como crime doloso contra a vida. Isso significa que, se a acusação avançar nessa linha, os investigados podem ser pronunciados e levados a julgamento por jurados. É um cenário processual muito mais grave do que o homicídio culposo”, afirma Lorena. 4. A operação seria realizada sem autorização formal Outro ponto que pode pesar é a suspeita de que a atividade era explorada sem autorização adequada. Segundo a investigação, o grupo não possuía CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar no local, embora divulgasse a prática e recebesse pagamentos. Para Lorena, esse elemento pode reforçar a tese de ausência de controle técnico. “A falta de autorização, de documentação e de fiscalização não prova automaticamente dolo eventual, mas pode indicar um ambiente de risco tolerado. Quando há atividade comercial envolvendo vidas, a informalidade pode ser interpretada como agravante na análise do dever de cuidado”, pontua. 5. Desaparecimento de câmera pode abrir outra frente criminal Além da morte, a investigação também apura o desaparecimento de uma câmera que Maria Eduarda usava no momento do salto. Com base em relatório da Polícia Civil e do Ministério Público, João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, teria se aproximado do corpo e retirado o equipamento. Ele negou ter retirado a câmera e afirmou que se aproximou apenas para

Carros bloqueados e dívida de cheques: caso Ana Hickmann expõe bastidor financeiro que pode atingir empresas de famosos

Especialista em Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão afirma que dívidas empresariais mal documentadas podem atingir bens, travar operações e gerar prejuízo reputacional antes mesmo do fim da discussão judicial A decisão da Justiça de São Paulo que determinou o bloqueio de veículos da empresa Hickmann Serviços, ligada à apresentadora Ana Hickmann, por uma dívida de cerca de R$ 117 mil em cheques sem fundo, reacendeu um alerta para empresários, sócios e administradores: obrigações financeiras assumidas por uma empresa podem gerar bloqueio de bens, penhora e desgaste público mesmo quando há disputa sobre a origem da dívida. O caso, que ganhou repercussão nacional, envolve a cobrança de três cheques que teriam sido emitidos em 2023. A defesa da apresentadora sustenta que a dívida teria origem no período em que a empresa era administrada por Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, e questiona os valores cobrados, especialmente em razão dos juros. Ainda assim, a Justiça determinou o bloqueio de veículos da empresa, que poderão ser penhorados caso o débito não seja quitado. Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o caso mostra como uma obrigação aparentemente “simples”, como um cheque empresarial, pode se transformar em um problema patrimonial e reputacional. “Quando uma empresa emite um cheque, ela cria uma obrigação formal. Se esse título não é pago, o credor pode buscar o Judiciário e pedir medidas de constrição patrimonial, como bloqueio de veículos, contas e outros bens. Muitas vezes, o empresário só percebe a gravidade quando a dívida já virou processo e a operação começa a ser afetada”, explica Bruno Durão. Veja também: Segundo o especialista, uma das principais lições do caso é a necessidade de controle interno sobre quem pode assinar documentos, emitir cheques, contrair dívidas e representar juridicamente a empresa. Em sociedades empresariais, especialmente familiares ou com administração compartilhada, a falta de governança pode gerar passivos difíceis de contestar depois. “Não basta dizer que o sócio ou administrador agiu sem alinhamento interno. Para terceiros, o que importa é se aquela pessoa tinha poderes formais para representar a empresa no momento da operação. Por isso, contrato social, procurações, limites de assinatura, atas e registros internos precisam estar muito bem organizados”, afirma. Bruno também destaca que o bloqueio de bens não significa, necessariamente, o fim da discussão judicial, mas representa um ponto de atenção importante. Na prática, a constrição patrimonial pode pressionar a empresa a negociar, apresentar garantias ou discutir a legalidade dos valores cobrados. “Existe diferença entre discutir a origem da dívida e impedir os efeitos de uma cobrança judicial. A empresa pode questionar juros, valores, responsabilidade de sócios ou eventual abuso, mas precisa agir de forma técnica e rápida. Quando há bloqueio de bens, cada dia de inércia pode aumentar o prejuízo”, diz. O advogado explica ainda que dívidas empresariais podem alcançar não apenas o caixa da empresa, mas também veículos, imóveis, recebíveis e outros ativos. Em alguns casos, dependendo da estrutura jurídica e da conduta dos administradores, pode haver tentativa de responsabilização de sócios, especialmente quando há indícios de confusão patrimonial, fraude ou abuso de personalidade jurídica. “Empresário precisa entender que dívida sem gestão vira risco jurídico. E risco jurídico, quando não tratado, vira bloqueio, penhora, restrição de crédito e perda de credibilidade no mercado”, reforça Bruno Durão. Para evitar situações semelhantes, o especialista recomenda que empresas mantenham controle rígido sobre emissão de cheques, contratos, garantias, procurações e poderes de assinatura. Também orienta a realização de auditorias periódicas sobre passivos financeiros, principalmente em momentos de troca de sócios, separações societárias, reorganizações empresariais ou conflitos familiares envolvendo empresas. “O caso serve de alerta para qualquer empresário. Não é apenas uma discussão sobre celebridade ou exposição pública. É uma pauta sobre governança, responsabilidade financeira e prevenção de litígios. Toda empresa precisa saber quem assina, por que assina, em nome de quem assina e quais consequências aquele documento pode gerar no futuro”, conclui.

Último dia para negociar precatórios em Porto Alegre: credor pode receber antes, mas terá que abrir mão de parte do valor

A rodada de conciliação, aberta pelo TRT-4 no fim de maio, prevê redução nos valores a serem recebidos, com percentuais definidos de acordo com o ano de inscrição dos precatórios Os credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Porto Alegre têm até esta segunda-feira (22) para manifestar interesse em participar da rodada de negociações aberta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A iniciativa, convocada em 28 de maio, é a primeira do tipo promovida pelo tribunal em relação aos débitos municipais e contempla créditos da administração direta, autarquias e fundações públicas. Os interessados devem realizar a inscrição por meio de formulário eletrônico. Conforme previsto na legislação municipal, os acordos preveem deságio de 30% para os precatórios inscritos até o orçamento de 2010 e de 40% para aqueles incluídos a partir de 2011. Somente poderão ser habilitados créditos certos, líquidos e exigíveis, decorrentes de processos transitados em julgado e sem recursos ou impugnações pendentes. Após o encerramento do prazo, o TRT-4 divulgará a lista de habilitados, respeitando a ordem cronológica dos precatórios. Em seguida, será apresentada uma proposta de acordo às partes, que terão dez dias úteis para aceitá-la ou recusá-la. Veja também: Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em precatórios, a abertura do prazo para acordos representa uma oportunidade para credores anteciparem o recebimento de seus créditos, mas exige uma análise criteriosa sobre as condições oferecidas, especialmente em relação aos deságios previstos. “A abertura dessa rodada de negociações é uma alternativa interessante para credores que desejam abreviar a espera pelo recebimento do precatório, mas a decisão de aderir ao acordo deve ser tomada com cautela. É fundamental avaliar se o deságio proposto compensa a antecipação do pagamento e verificar se o crédito está regular, sem pendências processuais. Cada caso possui particularidades, e uma análise técnica é indispensável para que o credor faça uma escolha financeiramente vantajosa e juridicamente segura”, explica. Segundo o especialista, embora a antecipação do pagamento seja uma alternativa legítima, é preciso avaliar se a redução no valor do crédito compensa a abreviação da espera.”Muitos credores acabam aderindo aos acordos movidos pela expectativa de receber mais rapidamente, o que é legítimo, mas é importante compreender que a renúncia a uma parcela do valor pode representar um impacto significativo. Por isso, recomenda-se buscar orientação especializada antes de formalizar qualquer decisão, avaliando fatores como a posição do precatório na fila cronológica, a natureza do crédito e as perspectivas de pagamento pela via ordinária “, concluiu.

Itaú vai devolver dinheiro a clientes; saiba se você pode ter sido cobrado sem perceber

Especialista em juros abusivos e Direito do Consumidor explica como seguros não contratados, tarifas e serviços bancários podem passar despercebidos por anos nas faturas Consumidores de todo o Brasil que tiveram cobranças indevidas relacionadas a seguros vinculados a cartões do Itaú poderão solicitar ressarcimento. A medida faz parte de acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MPMG, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. O caso reacende um alerta que vai além de uma única instituição financeira: cobranças pequenas, recorrentes e pouco claras em faturas de cartão, contas bancárias e contratos de crédito podem passar despercebidas por anos e gerar prejuízo significativo ao consumidor. O acordo contempla consumidores que tiveram cobrança de seguro não contratado ou que continuaram sendo cobrados mesmo após pedir o cancelamento do serviço. As situações abrangidas vão de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025, com alcance nacional. Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em juros abusivos e Direito do Consumidor, empresário e presidente do Durão, Almeida & Pontes — Advogados Associados, o ponto central do caso é a chamada “cobrança invisível”. “Quando o valor é pequeno e aparece de forma recorrente na fatura, muitos consumidores acabam não percebendo ou deixam de questionar. O problema é que, ao longo dos anos, esses débitos podem representar um prejuízo relevante. Cobrança sem autorização não é detalhe operacional: pode configurar prática abusiva e gerar direito à restituição”, afirma. Segundo Durão, o caso também serve como alerta para quem possui cartão de crédito, financiamento, empréstimo pessoal ou conta corrente com pacotes de serviços. “O consumidor precisa criar o hábito de revisar extratos, faturas e contratos. Muitas vezes, o abuso não aparece apenas na taxa de juros. Ele pode estar em seguros embutidos, tarifas não explicadas, serviços adicionais, encargos sucessivos ou produtos que o cliente nunca solicitou de forma clara”, explica. O acordo prevê que os consumidores terão prazo de dois anos, a partir do início da campanha de chamamento, para apresentar pedidos de ressarcimento. Para isso, será necessário reunir documentos que comprovem a cobrança e, quando houver, registros de reclamações feitas anteriormente ao banco ou a canais de defesa do consumidor. Entre os canais citados no acordo estão Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec, Reclame Aqui, Sindec, Pró-Consumidor e reclamações feitas diretamente ao Itaú. Para o especialista, a principal orientação é que o consumidor não apague documentos antigos e organize provas. “Prints de faturas, protocolos de atendimento, e-mails, reclamações em plataformas oficiais e comprovantes de pagamento podem ser decisivos. Em muitos casos, a reclamação administrativa mostra que o consumidor tentou resolver o problema antes de acionar a Justiça”, destaca Bruno Durão. Veja também: O advogado também chama atenção para consumidores que, ao longo dos anos, migraram de banco, trocaram de cartão ou encerraram conta. “Muita gente acredita que perdeu o direito porque não é mais cliente da instituição. Mas, quando há cobrança indevida comprovada dentro do período abrangido, é importante verificar os critérios do acordo e buscar orientação. O encerramento da conta não elimina, por si só, a possibilidade de reparação”, afirma. Além da devolução de valores, o acordo obriga a instituição financeira a adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação aos consumidores. Em caso de descumprimento das obrigações previstas, poderá haver multa diária por infração. Para Durão, o caso pode abrir caminho para uma discussão mais ampla sobre a forma como produtos financeiros são ofertados no Brasil. “O consumidor não pode ser colocado em uma posição de adivinhar o que está pagando. A contratação precisa ser transparente, autorizada e comprovável. Esse caso mostra que a fiscalização das próprias faturas pode revelar cobranças indevidas que ficaram escondidas por anos”, conclui. Serviço: o que o consumidor deve verificar Consumidores devem analisar faturas de cartão, extratos bancários e contratos, especialmente em busca de cobranças de seguros, assistências, pacotes ou serviços não solicitados. Ao identificar um valor suspeito, é recomendável reunir comprovantes, registrar reclamação nos canais oficiais e guardar todos os protocolos de atendimento. Bruno Medeiros Durão é advogado tributarista, empresário e especialista em Direito do Consumidor, com atuação voltada à análise de contratos, crédito, financiamentos e juros abusivos. Com 18 anos de experiência, acompanha de perto os impactos do endividamento, do acesso ao crédito e das decisões financeiras de longo prazo na vida de consumidores, famílias e empresas. À frente do Durão, Almeida & Pontes — Advogados Associados, uma das redes jurídicas que mais crescem no país, com presença em 12 estados e mais de 800 colaboradores, Bruno atua em áreas como planejamento tributário, compliance fiscal, recuperação de créditos, reestruturação financeira, gestão de riscos e defesa do consumidor.

Adriano de Almeida recebe título de Cidadão Honorário Carioca em solenidade na Câmara Municipal do Rio

Créditos: Juan Guedes

Evento realizado em 12 de junho também homenageou 180 colaboradores com Moções de Louvor e Aplausos; cerimônia reuniu lideranças do Durão, Almeida & Pontes e autoridades municipais O advogado Adriano de Almeida recebeu, na noite do dia 12 de junho, o título de Cidadão Honorário Carioca em solenidade realizada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A homenagem reconhece a trajetória profissional do advogado e sua contribuição para o cenário jurídico da capital fluminense. Concedido a personalidades que não nasceram no município, mas que possuem atuação relevante para a cidade, o título de Cidadão Honorário Carioca é uma das honrarias do Legislativo municipal. No caso de Adriano de Almeida, a homenagem destacou sua atuação na advocacia, sua presença no desenvolvimento institucional do escritório e sua contribuição para o fortalecimento do setor jurídico no Rio de Janeiro. A solenidade reuniu autoridades, convidados, familiares, colaboradores e representantes do meio jurídico. Entre os convidados de honra, compuseram a mesa diretora o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório, que tem sede no Rio de Janeiro e filiais em diversos estados; Patrick Durão, CEO da DAP; Lorena Pontes, advogada criminalista; Letícia Rocha, advogada tributarista; o vereador Deangeles Percy; André Campos, diretor comercial e o homenageado Adriano de Almeida. Para o presidente do escritório, Bruno Medeiros Durão, a entrega do título ao sócio simboliza o reconhecimento de uma trajetória construída com dedicação, técnica e compromisso com a advocacia. “O título de Cidadão Honorário Carioca concedido ao Adriano de Almeida é o reconhecimento de uma trajetória marcada por seriedade, competência e compromisso com a advocacia. Adriano tem papel fundamental na história do nosso escritório e representa, com responsabilidade, os valores que defendemos diariamente”, afirmou Bruno Medeiros Durão. Além da homenagem principal, a entrega das 180 Moções de Louvor e Aplausos aos colaboradores reforçou o caráter coletivo da solenidade. O reconhecimento destacou profissionais que contribuíram para os resultados e para o crescimento da instituição nos últimos meses. “Nenhuma conquista institucional acontece de forma isolada. Ver 180 colaboradores recebendo Moções de Louvor e Aplausos na Câmara Municipal do Rio é motivo de grande orgulho. Isso mostra que o crescimento do escritório é resultado de trabalho em equipe, disciplina e dedicação diária”, destacou Bruno. A noite também relembrou outros reconhecimentos já recebidos por integrantes do escritório. Entre eles, a Medalha Chiquinha Gonzaga, concedida à diretora Ana Caroline Carvalho Vital de Paula Pereira, uma das principais honrarias da Câmara Municipal do Rio destinadas a mulheres que se destacam por sua atuação profissional, social e institucional. A medalha recebida por Ana Caroline reconheceu sua trajetória de liderança, sua contribuição para a gestão do escritório e sua atuação no fortalecimento de equipes dentro da instituição. “A Medalha Chiquinha Gonzaga entregue à Ana Caroline Carvalho Vital de Paula Pereira foi um marco importante para todos nós. Ela representa liderança, dedicação e excelência. É uma profissional que contribui diretamente para o crescimento do escritório e para a construção de uma cultura interna forte, humana e comprometida com resultados”, ressaltou Bruno. Com sede no Rio de Janeiro e filiais em diversos estados, o Durão, Almeida & Pontes — Advogados Associados tem ampliado sua atuação nacional em diferentes áreas do Direito, incluindo Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito Criminal, Direito Empresarial e Precatórios. Nos últimos anos, o escritório vem registrando uma sequência de reconhecimentos públicos a seus sócios, diretores e colaboradores, movimento que, segundo a instituição, reflete a expansão da banca e a valorização de profissionais que ocupam posições estratégicas em sua estrutura. “Cada título, cada medalha e cada moção representam mais do que uma homenagem formal. Representam o reconhecimento de histórias, esforços e resultados. A advocacia exige técnica, coragem e propósito, e ver nossos profissionais sendo reconhecidos em uma casa legislativa tão importante como a Câmara Municipal do Rio de Janeiro mostra que estamos no caminho certo”, completou Bruno Medeiros Durão. A solenidade do dia 12 de junho passa a integrar os marcos institucionais do Durão, Almeida & Pontes — Advogados Associados, ao lado de outras homenagens já concedidas a seus representantes. O evento reforçou a relação do escritório com a cidade do Rio de Janeiro e evidenciou o reconhecimento público de profissionais que vêm contribuindo para a advocacia, para a gestão jurídica e para o fortalecimento do setor no município.