Descuido com o CRLV resulta em multa, guincho e diárias; advogados explicam como organizar os pagamentos e proteger o orçamento
Com a chegada do início do ano, muitos motoristas se veem diante da mesma dúvida: afinal, o que deve ser pago primeiro, o IPVA ou o licenciamento do veículo? Embora as cobranças apareçam quase juntas, elas têm funções diferentes, e ignorar isso pode resultar em multa e apreensão do carro.
O advogado tributarista e especialista em trânsito Bruno Medeiros Durão explica que o erro é comum. “O motorista acredita que, ao pagar o IPVA, já está autorizado a circular. Na prática, são obrigações distintas e o descuido pode levar à remoção do veículo”, afirma.
O IPVA é um imposto estadual cobrado pela posse do veículo. Já o licenciamento é o procedimento anual que libera o CRLV-e, documento obrigatório para circulação.
Segundo o advogado especialista em trânsito Yuri Elias, pagar apenas uma das taxas não resolve.“Sem o licenciamento válido, o carro pode ser apreendido mesmo com o IPVA em dia. A fiscalização não faz distinção”, alerta.
Especialistas recomendam que o motorista consulte o Detran do seu estado e organize os pagamentos para evitar gastos ainda maiores com multas, guincho e pátio.
Os riscos de manter o veículo sem licenciamento vão além de multas: dados recentes do Detran-RJ mostram que as infrações por conduzir um veículo sem o licenciamento anual regularizado dispararam no estado. No primeiro trimestre de 2025, foram 482 infrações registradas, ante 315 no mesmo período de 2024, um aumento de 53%, reflexo direto de veículos circulando com documentos vencidos ou irregulares.
Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, dirigir um veículo sem licenciamento é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo para o pátio, encargos que podem impactar ainda mais o orçamento familiar, principalmente no fim do ano.
Nesse contexto, a orientação dos especialistas é clara: antecipe os pagamentos, verifique no portal do Detran-RJ todos os débitos pendentes e emita o CRLV-e antes das fiscalizações intensificadas no fim de ano, quando a fiscalização tende a ser mais rígida.

