Foi acidente ou crime? Morte de jovem em salto sem corda reacende debate sobre dolo eventual

Instrutores foram autuados por homicídio com dolo eventual após tragédia em rope jump no interior de São Paulo; criminalista Lorena Pontes explica diferença entre dolo, culpa consciente e negligência

A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, ganhou novos desdobramentos e colocou os investigados no centro de uma das discussões mais sensíveis do Direito Penal: quando uma falha de segurança deixa de ser negligência e passa a ser tratada como homicídio com dolo eventual?

A jovem foi lançada de uma ponte sem estar presa às cordas de segurança. Segundo a investigação, ela deveria estar conectada a duas cordas, mas não estava presa a nenhuma no momento do salto. Três instrutores que atuavam diretamente na atividade foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso qualificado, com a qualificadora de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O primeiro inquérito foi concluído pela Polícia Civil em 22 de junho.

Os indiciados são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos. Eles são apontados como os instrutores responsáveis por auxiliar Maria Eduarda no salto. Após a tragédia, os três chegaram a ser presos e foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, na Grande São Paulo.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, os responsáveis pela operação afirmaram à polícia que não sabiam explicar por que a jovem foi lançada sem as cordas de segurança. Um dos investigados declarou que as inspeções eram realizadas normalmente antes dos saltos.

Para a advogada criminalista Lorena Pontes, sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, esse ponto é central para a investigação. “Quando uma atividade depende integralmente de equipamentos de segurança, não lembrar quem conferiu a corda ou quem autorizou o salto não é um detalhe menor. A investigação precisa identificar quem tinha o dever objetivo de cuidado, quem executou cada etapa e quem permitiu que a vítima fosse lançada. A responsabilidade penal não pode ser genérica, mas a ausência de controle em uma atividade de risco pode pesar muito contra os envolvidos”, explica Lorena.

Relembre o caso

Maria Eduarda participava de uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis. A modalidade praticada era conhecida como “aviãozinho”, em que a pessoa é erguida e lançada pelos instrutores.

A investigação aponta que ela realizaria o primeiro salto dessa modalidade no dia. Registros entregues por testemunhas indicam que a jovem foi lançada sem conexão com o sistema de cordas, caindo de uma altura aproximada de 30 a 40 metros.

O grupo responsável pela atividade, chamado Entre Cordas, divulgava os saltos pelas redes sociais os investigados admitiram à Polícia Civil que o grupo não tinha CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar na ponte. Comprovantes de transações bancárias foram apreendidos, o que reforça, segundo a investigação, a natureza comercial da atividade.

O que pesa contra os investigados

1. A vítima foi lançada sem estar presa às cordas

O principal ponto da investigação é a falha considerada essencial: Maria Eduarda teria sido arremessada da ponte sem estar conectada ao sistema de segurança. Para a polícia, em uma atividade de alto risco, a checagem da corda não é etapa secundária, mas o procedimento mínimo para evitar a morte. “O Direito Penal vai analisar se houve uma falha humana isolada, uma negligência grave ou uma postura de aceitação do risco. Em esportes radicais, o nível de cuidado exigido é máximo, porque qualquer descuido pode ser fatal”, afirma Lorena Pontes.

2. Os instrutores não teriam explicado quem era responsável pela checagem

Um dos elementos mais sensíveis é a aparente falta de definição sobre quem deveria prender ou conferir os equipamentos de Maria Eduarda. A ausência dessa resposta pode indicar falha de organização, divisão precária de tarefas ou descumprimento de protocolo de segurança. “Se ninguém sabe quem deveria conferir a corda, a investigação precisa apurar se havia protocolo real ou apenas uma prática informal. Isso pode ser decisivo para diferenciar culpa, culpa consciente e dolo eventual”, explica a criminalista.

3. Prisão preventiva e indiciamento por homicídio doloso qualificado

A polícia indiciou três instrutores por homicídio doloso qualificado. A qualificadora apontada foi a de uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na prática, a tese é de que Maria Eduarda não tinha qualquer possibilidade de reagir ou evitar o resultado depois de ser lançada da ponte.

Se o enquadramento por crime doloso contra a vida for mantido pelo Ministério Público e aceito pela Justiça, os investigados podem ser levados ao Tribunal do Júri. “O homicídio com dolo eventual é julgado como crime doloso contra a vida. Isso significa que, se a acusação avançar nessa linha, os investigados podem ser pronunciados e levados a julgamento por jurados. É um cenário processual muito mais grave do que o homicídio culposo”, afirma Lorena.

4. A operação seria realizada sem autorização formal

Outro ponto que pode pesar é a suspeita de que a atividade era explorada sem autorização adequada. Segundo a investigação, o grupo não possuía CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar no local, embora divulgasse a prática e recebesse pagamentos.

Para Lorena, esse elemento pode reforçar a tese de ausência de controle técnico. “A falta de autorização, de documentação e de fiscalização não prova automaticamente dolo eventual, mas pode indicar um ambiente de risco tolerado. Quando há atividade comercial envolvendo vidas, a informalidade pode ser interpretada como agravante na análise do dever de cuidado”, pontua.

5. Desaparecimento de câmera pode abrir outra frente criminal

Além da morte, a investigação também apura o desaparecimento de uma câmera que Maria Eduarda usava no momento do salto. Com base em relatório da Polícia Civil e do Ministério Público, João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, teria se aproximado do corpo e retirado o equipamento. Ele negou ter retirado a câmera e afirmou que se aproximou apenas para verificar se a jovem tinha batimentos cardíacos. O equipamento ainda não foi localizado.

A polícia considera que a câmera poderia ser uma prova importante para reconstruir a dinâmica do salto. A investigação também identificou indícios de que conteúdos digitais relevantes poderiam ter sido excluídos após a ocorrência. “Se ficar comprovada a retirada de equipamento ou a exclusão de conteúdo para dificultar a apuração, o caso deixa de envolver apenas a morte e pode passar a abranger também crimes ligados à destruição, ocultação ou manipulação de provas. Essa conduta, se confirmada, pesa muito contra qualquer investigado”, explica Lorena.

6. Organizadora do grupo também entrou na mira

A investigação também alcançou pessoas ligadas à organização do evento. Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, foi apontada como responsável pela estruturação do evento e como organizadora do grupo Entre Cordas. A polícia e o Ministério Público apontaram que a exclusão da conta do grupo no Instagram, após a morte da jovem, poderia representar destruição de prova digital relevante.

Para a criminalista, esse tipo de apuração mostra que a responsabilidade pode ir além de quem lançou fisicamente a vítima. “A investigação precisa separar quem executou o salto, quem organizou a atividade, quem lucrou com o evento, quem tinha poder de comando e quem tentou interferir nas provas. Em uma operação estruturada, a responsabilidade penal pode alcançar diferentes níveis de atuação, desde que exista prova concreta da conduta de cada pessoa”, afirma.

7. Fuga do local e omissão após a queda podem ser analisadas

Outro investigado citado na apuração é Gabriel Barros Martins, de 30 anos. Ele foi preso porque teria fugido do local logo depois da tragédia e, mesmo ciente da investigação, não teria se apresentado espontaneamente às autoridades.

Embora a fuga não prove participação no homicídio, ela pode ser considerada pela investigação como elemento de comportamento posterior ao fato. “A conduta depois da morte também pode ser relevante. Fugir, ocultar material, apagar redes sociais ou dificultar a perícia pode demonstrar consciência da gravidade do ocorrido. Mas, novamente, tudo precisa ser comprovado dentro do processo”, destaca Lorena.

Dolo eventual ou homicídio culposo?

O ponto jurídico central é definir se os investigados agiram com culpa ou dolo eventual.

No homicídio culposo, a morte ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. A pessoa erra, descumpre um dever de cuidado, mas não aceita o resultado morte.

No dolo eventual, a acusação sustenta que o risco era evidente e que, mesmo assim, os responsáveis aceitaram prosseguir. “A diferença está na aceitação do risco. Se o agente acredita que nada vai acontecer, mesmo agindo de forma irresponsável, pode haver culpa consciente. Mas se ele percebe o risco real e segue adiante, assumindo a possibilidade de matar, a discussão passa para o dolo eventual”, explica Lorena Pontes.

Segundo a especialista, o caso exige cautela porque a comoção pública não pode substituir a prova. “A gravidade do resultado não basta para transformar culpa em dolo. Mas, por outro lado, atividades de risco extremo exigem padrão máximo de segurança. Se a investigação demonstrar que os envolvidos sabiam da ausência de checagem, da precariedade do procedimento ou da falta de autorização e mesmo assim continuaram, a tese de dolo eventual ganha força”, afirma.

Possíveis consequências para os investigados

Caso o Ministério Público ofereça denúncia por homicídio doloso e a Justiça aceite a acusação, os investigados podem responder por crime doloso contra a vida. Nesse cenário, o processo pode seguir para o Tribunal do Júri.

Além disso, a investigação pode apurar crimes autônomos relacionados à suposta ocultação de provas, desaparecimento da câmera, exclusão de conteúdos digitais e eventual fraude processual. “O caso pode ter duas frentes: a responsabilidade pela morte e a responsabilidade por eventuais condutas posteriores para dificultar a investigação. São situações diferentes, mas que podem agravar muito a situação dos envolvidos se forem comprovadas”, conclui Lorena.

Sobre a especialista

Lorena Pontes é advogada criminalista e sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados. Com mais de seis anos de experiência na área jurídica, destaca-se por sua atuação estratégica, técnica e comprometida na defesa dos direitos de seus clientes. É pós-graduada em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, reunindo sólida formação acadêmica e prática forense para enfrentar com precisão os desafios do sistema de justiça criminal. Sua atuação é marcada pelo rigor técnico, atenção aos detalhes e firme compromisso com a Justiça.

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