Último dia para negociar precatórios em Porto Alegre: credor pode receber antes, mas terá que abrir mão de parte do valor

A rodada de conciliação, aberta pelo TRT-4 no fim de maio, prevê redução nos valores a serem recebidos, com percentuais definidos de acordo com o ano de inscrição dos precatórios

Os credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Porto Alegre têm até esta segunda-feira (22) para manifestar interesse em participar da rodada de negociações aberta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A iniciativa, convocada em 28 de maio, é a primeira do tipo promovida pelo tribunal em relação aos débitos municipais e contempla créditos da administração direta, autarquias e fundações públicas.

Os interessados devem realizar a inscrição por meio de formulário eletrônico. Conforme previsto na legislação municipal, os acordos preveem deságio de 30% para os precatórios inscritos até o orçamento de 2010 e de 40% para aqueles incluídos a partir de 2011. Somente poderão ser habilitados créditos certos, líquidos e exigíveis, decorrentes de processos transitados em julgado e sem recursos ou impugnações pendentes.

Após o encerramento do prazo, o TRT-4 divulgará a lista de habilitados, respeitando a ordem cronológica dos precatórios. Em seguida, será apresentada uma proposta de acordo às partes, que terão dez dias úteis para aceitá-la ou recusá-la.

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Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em precatórios, a abertura do prazo para acordos representa uma oportunidade para credores anteciparem o recebimento de seus créditos, mas exige uma análise criteriosa sobre as condições oferecidas, especialmente em relação aos deságios previstos. “A abertura dessa rodada de negociações é uma alternativa interessante para credores que desejam abreviar a espera pelo recebimento do precatório, mas a decisão de aderir ao acordo deve ser tomada com cautela. É fundamental avaliar se o deságio proposto compensa a antecipação do pagamento e verificar se o crédito está regular, sem pendências processuais. Cada caso possui particularidades, e uma análise técnica é indispensável para que o credor faça uma escolha financeiramente vantajosa e juridicamente segura”, explica.

Segundo o especialista, embora a antecipação do pagamento seja uma alternativa legítima, é preciso avaliar se a redução no valor do crédito compensa a abreviação da espera.”Muitos credores acabam aderindo aos acordos movidos pela expectativa de receber mais rapidamente, o que é legítimo, mas é importante compreender que a renúncia a uma parcela do valor pode representar um impacto significativo. Por isso, recomenda-se buscar orientação especializada antes de formalizar qualquer decisão, avaliando fatores como a posição do precatório na fila cronológica, a natureza do crédito e as perspectivas de pagamento pela via ordinária “, concluiu.

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