Foi acidente ou crime? Morte de jovem em salto sem corda reacende debate sobre dolo eventual

Instrutores foram autuados por homicídio com dolo eventual após tragédia em rope jump no interior de São Paulo; criminalista Lorena Pontes explica diferença entre dolo, culpa consciente e negligência A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, ganhou novos desdobramentos e colocou os investigados no centro de uma das discussões mais sensíveis do Direito Penal: quando uma falha de segurança deixa de ser negligência e passa a ser tratada como homicídio com dolo eventual? A jovem foi lançada de uma ponte sem estar presa às cordas de segurança. Segundo a investigação, ela deveria estar conectada a duas cordas, mas não estava presa a nenhuma no momento do salto. Três instrutores que atuavam diretamente na atividade foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso qualificado, com a qualificadora de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O primeiro inquérito foi concluído pela Polícia Civil em 22 de junho. Os indiciados são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos. Eles são apontados como os instrutores responsáveis por auxiliar Maria Eduarda no salto. Após a tragédia, os três chegaram a ser presos e foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, na Grande São Paulo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, os responsáveis pela operação afirmaram à polícia que não sabiam explicar por que a jovem foi lançada sem as cordas de segurança. Um dos investigados declarou que as inspeções eram realizadas normalmente antes dos saltos. Para a advogada criminalista Lorena Pontes, sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, esse ponto é central para a investigação. “Quando uma atividade depende integralmente de equipamentos de segurança, não lembrar quem conferiu a corda ou quem autorizou o salto não é um detalhe menor. A investigação precisa identificar quem tinha o dever objetivo de cuidado, quem executou cada etapa e quem permitiu que a vítima fosse lançada. A responsabilidade penal não pode ser genérica, mas a ausência de controle em uma atividade de risco pode pesar muito contra os envolvidos”, explica Lorena. Relembre o caso Maria Eduarda participava de uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis. A modalidade praticada era conhecida como “aviãozinho”, em que a pessoa é erguida e lançada pelos instrutores. A investigação aponta que ela realizaria o primeiro salto dessa modalidade no dia. Registros entregues por testemunhas indicam que a jovem foi lançada sem conexão com o sistema de cordas, caindo de uma altura aproximada de 30 a 40 metros. O grupo responsável pela atividade, chamado Entre Cordas, divulgava os saltos pelas redes sociais os investigados admitiram à Polícia Civil que o grupo não tinha CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar na ponte. Comprovantes de transações bancárias foram apreendidos, o que reforça, segundo a investigação, a natureza comercial da atividade. O que pesa contra os investigados 1. A vítima foi lançada sem estar presa às cordas O principal ponto da investigação é a falha considerada essencial: Maria Eduarda teria sido arremessada da ponte sem estar conectada ao sistema de segurança. Para a polícia, em uma atividade de alto risco, a checagem da corda não é etapa secundária, mas o procedimento mínimo para evitar a morte. “O Direito Penal vai analisar se houve uma falha humana isolada, uma negligência grave ou uma postura de aceitação do risco. Em esportes radicais, o nível de cuidado exigido é máximo, porque qualquer descuido pode ser fatal”, afirma Lorena Pontes. 2. Os instrutores não teriam explicado quem era responsável pela checagem Um dos elementos mais sensíveis é a aparente falta de definição sobre quem deveria prender ou conferir os equipamentos de Maria Eduarda. A ausência dessa resposta pode indicar falha de organização, divisão precária de tarefas ou descumprimento de protocolo de segurança. “Se ninguém sabe quem deveria conferir a corda, a investigação precisa apurar se havia protocolo real ou apenas uma prática informal. Isso pode ser decisivo para diferenciar culpa, culpa consciente e dolo eventual”, explica a criminalista. 3. Prisão preventiva e indiciamento por homicídio doloso qualificado A polícia indiciou três instrutores por homicídio doloso qualificado. A qualificadora apontada foi a de uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na prática, a tese é de que Maria Eduarda não tinha qualquer possibilidade de reagir ou evitar o resultado depois de ser lançada da ponte. Se o enquadramento por crime doloso contra a vida for mantido pelo Ministério Público e aceito pela Justiça, os investigados podem ser levados ao Tribunal do Júri. “O homicídio com dolo eventual é julgado como crime doloso contra a vida. Isso significa que, se a acusação avançar nessa linha, os investigados podem ser pronunciados e levados a julgamento por jurados. É um cenário processual muito mais grave do que o homicídio culposo”, afirma Lorena. 4. A operação seria realizada sem autorização formal Outro ponto que pode pesar é a suspeita de que a atividade era explorada sem autorização adequada. Segundo a investigação, o grupo não possuía CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar no local, embora divulgasse a prática e recebesse pagamentos. Para Lorena, esse elemento pode reforçar a tese de ausência de controle técnico. “A falta de autorização, de documentação e de fiscalização não prova automaticamente dolo eventual, mas pode indicar um ambiente de risco tolerado. Quando há atividade comercial envolvendo vidas, a informalidade pode ser interpretada como agravante na análise do dever de cuidado”, pontua. 5. Desaparecimento de câmera pode abrir outra frente criminal Além da morte, a investigação também apura o desaparecimento de uma câmera que Maria Eduarda usava no momento do salto. Com base em relatório da Polícia Civil e do Ministério Público, João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, teria se aproximado do corpo e retirado o equipamento. Ele negou ter retirado a câmera e afirmou que se aproximou apenas para