STJ decide que assinatura digital do Gov.br tem a mesma validade que firma reconhecida em cartório

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, decisão reduz burocracia, corta custos e reforça a modernização dos processos judiciais no país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em 19 de janeiro de 2026, a validade jurídica da assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br para atos processuais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445 e equiparou esse tipo de assinatura à manuscrita, afastando, em regra, a exigência de reconhecimento de firma em cartório.

O caso analisado trata da extinção de um processo porque a parte apresentou uma procuração assinada digitalmente. O STJ reformou a decisão, determinando o retorno da ação e reforçando que a legislação brasileira já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas.

O que muda na prática

Com o entendimento firmado pelo tribunal:

  • Procurações e documentos assinados digitalmente pela plataforma Gov.br passam a ter a mesma validade jurídica que aqueles assinados de próprio punho.
  • Fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, salvo situações específicas.
  • O trâmite processual tende a se tornar mais ágil, com redução de custos e burocracia para cidadãos e advogados.

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, a decisão representa um avanço importante na modernização do Judiciário. “O STJ deixou claro que a assinatura eletrônica avançada, quando realizada por meio da plataforma Gov.br, possui autenticidade e integridade suficientes para produzir todos os efeitos jurídicos. Exigir reconhecimento de firma sem uma impugnação concreta é impor um formalismo excessivo que dificulta o acesso à Justiça”, afirma.

Quando ainda pode haver exigência

O tribunal destacou que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada quanto à autenticidade do documento. Ou seja, não basta uma desconfiança genérica.

Para Durão, o entendimento evita barreiras desnecessárias. “A decisão prestigia a boa-fé processual e a eficiência. Se não há indício real de fraude, o Judiciário não pode criar obstáculos adicionais ao cidadão que optou por um meio digital oficialmente reconhecido pelo próprio Estado”, explica.

Base legal

O STJ também ressaltou que a própria legislação já dá suporte à validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como previsto na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC). Além disso, reconheceu que a plataforma Gov.br adota mecanismos que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos assinados.
Ao reformar a decisão que havia extinguido o processo, o tribunal entendeu que recusar a procuração digital sem justificativa concreta configura irregularidade.

Impacto na Justiça

A decisão, proferida em janeiro de 2026, é vista por especialistas como um passo importante na consolidação da transformação digital do Judiciário brasileiro. Com a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas, a expectativa é de maior eficiência, economia de recursos e ampliação do acesso à Justiça. Para Bruno Medeiros Durão, o precedente deve orientar outros tribunais. “Esse julgamento cria um parâmetro claro: o meio digital não pode ser tratado com desconfiança automática. Ao contrário, deve ser estimulado quando oferece segurança e rastreabilidade superiores às do papel”, conclui.

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