Com mais famílias endividadas e milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que dívidas antigas não podem virar instrumento de pressão, constrangimento ou negativação indevida
O Brasil vive um dos momentos mais delicados da relação entre consumo, crédito e inadimplência. Em abril de 2026, o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 80,9%, o maior patamar da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. No mesmo período, a inadimplência também avançou, atingindo 29,7% das famílias.
O cenário ajuda a explicar por que milhares de consumidores voltaram a receber ligações, mensagens de WhatsApp, SMS, e-mails e propostas de renegociação envolvendo débitos antigos. Mas, em meio à pressão financeira, surge um alerta jurídico importante: nem toda dívida antiga pode ser cobrada livremente.
A chamada dívida prescrita é aquela em que o credor perdeu o direito de exigir judicialmente o pagamento em razão da passagem do tempo. Em regra, nas relações de consumo, esse prazo é de cinco anos, conforme o Código Civil. Depois desse período, o débito pode até continuar existindo como obrigação natural, mas não pode ser usado para constranger o consumidor, manter o nome negativado ou pressionar o pagamento como se ainda fosse uma dívida plenamente exigível.
Segundo a advogada Andressa Justino, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor precisa entender que prescrição não é “perdão automático” da dívida, mas impõe limites claros ao credor.“A dívida prescrita não desaparece da história financeira do consumidor, mas perde sua força de cobrança. O credor não pode transformar uma dívida antiga em instrumento de pressão, constrangimento ou ameaça. Quando o prazo legal se encerra, a cobrança precisa respeitar limites muito rígidos”, explica Andressa Justino.
O alerta ganha ainda mais força diante dos dados da Serasa. Em fevereiro de 2026, o Brasil alcançou 81,7 milhões de pessoas inadimplentes, com mais de 332 milhões de dívidas registradas. A dívida média por consumidor chegou a R$ 6.598,13, considerando valores corrigidos pela inflação.
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Para especialistas, esse ambiente cria terreno fértil para abordagens agressivas de cobrança. Em muitos casos, consumidores fragilizados pela dificuldade financeira acabam aceitando acordos sem saber se o débito ainda pode ser cobrado, se já passou do prazo legal ou se a negativação é indevida. “O consumidor endividado muitas vezes está emocionalmente pressionado. Ele recebe uma ligação, uma mensagem com tom de urgência ou uma proposta aparentemente vantajosa e acaba pagando sem analisar se aquela dívida já estava prescrita. É justamente nesse ponto que a informação jurídica se torna uma forma de proteção”, afirma a advogada.
O tema também vem sendo discutido no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos limites da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais de renegociação. A controvérsia busca definir até onde empresas, bancos e assessorias de cobrança podem ir quando o prazo para cobrança judicial já terminou.
Na prática, a diferença entre uma proposta de negociação e uma cobrança abusiva está na forma da abordagem. Uma comunicação informativa, sem ameaça e sem pressão, pode ser considerada regular. Já ligações insistentes, mensagens repetidas, linguagem intimidatória, exposição do consumidor, contato com familiares ou colegas de trabalho e tentativa de indução ao erro podem configurar abuso.“Existe uma diferença enorme entre apresentar uma possibilidade de negociação voluntária e fazer o consumidor acreditar que ele será judicialmente obrigado a pagar uma dívida que já prescreveu. Quando há ameaça, insistência excessiva ou constrangimento, a conduta deixa de ser negociação e passa a ser abuso”, pontua Andressa Justino.
Outro ponto sensível é a negativação. Uma dívida com mais de cinco anos não pode continuar restringindo o nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa. Caso a restrição permaneça após o prazo legal, a manutenção pode ser considerada irregular e abrir caminho para pedido de retirada do apontamento e, dependendo do caso, indenização por danos morais.“A negativação indevida atinge diretamente a vida do consumidor. Ela impede acesso a crédito, dificulta financiamentos, compras parceladas e até negociações básicas do dia a dia. Se o nome permanece restrito por dívida antiga fora do prazo legal, é possível buscar a exclusão e avaliar a reparação pelos danos causados”, explica.
A especialista recomenda que consumidores guardem provas sempre que receberem cobranças de dívidas antigas. Prints de WhatsApp, e-mails, SMS, cartas de cobrança, protocolos de atendimento, registros de ligação e comprovantes de negativação podem ser decisivos em eventual ação judicial.
Também é preciso atenção antes de aceitar qualquer acordo. O pagamento parcial ou o reconhecimento formal de uma dívida prescrita pode gerar consequências jurídicas e, em determinadas situações, reabrir discussões sobre o débito. “Antes de aceitar uma renegociação, o consumidor deve verificar a data de vencimento da dívida, a origem do débito, se houve negativação e qual foi a conduta da empresa de cobrança. Pagar ou assinar um acordo sem análise pode transformar uma dívida antiga em um novo problema financeiro”, alerta Andressa Justino.
Em um país com endividamento recorde, juros altos e famílias pressionadas pelo orçamento, a discussão sobre dívidas prescritas deixa de ser apenas jurídica e passa a ser também social e econômica. Para a advogada, o avanço das plataformas digitais de negociação e das empresas de cobrança exige mais transparência, responsabilidade e fiscalização. “Cobrar dívida não autoriza abuso. O consumidor pode dever, mas continua tendo direitos. Em um cenário de inadimplência elevada, empresas precisam agir com responsabilidade, e consumidores precisam saber que dívida antiga não pode ser usada como instrumento de medo”, conclui Andressa Justino.

Andressa Justino é advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Cível e Direito de Família. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Legale Educacional, possui experiência na Justiça Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Sua atuação é marcada pela técnica, ética e atendimento humanizado, oferecendo aos clientes segurança jurídica, transparência e soluções estratégicas em demandas judiciais e consultivas.
Divulgação: Juan Guedes

