Advogados apontam que renegociações com aumento do CET e alongamento de prazo ampliam o risco de perda do bem, com maior impacto no eixo RJ–SP
Um atraso de 30 dias no financiamento do carro pode ser suficiente para colocar o contrato em rota de colisão com a busca e apreensão. O movimento é silencioso: encargos se acumulam, a parcela sobe, a renegociação alonga prazo e aumenta o custo total, e, quando o consumidor percebe, o saldo devedor já não cabe no orçamento.
Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, onde a frota e o volume de crédito são maiores, o fenômeno ganha escala. São Paulo reúne a maior frota do país, enquanto o Rio figura entre os estados com maior densidade de veículos por habitante no Sudeste. Mais contratos ativos significam também maior exposição ao risco de inadimplência em momentos de aperto financeiro.
Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o problema não começa na apreensão, começa antes. “O que leva à busca e apreensão, na maioria das vezes, não é um colapso financeiro imediato, mas uma sequência de decisões mal informadas. O consumidor atrasa uma parcela, aceita uma renegociação com juros maiores e, em pouco tempo, o saldo se torna impagável. É o típico efeito dominó”, explica.
O ciclo da escalada
O roteiro costuma seguir um padrão:
- Atraso inicial (uma ou duas parcelas);
- Incidência de juros de mora, multa contratual e encargos;
- Proposta de renegociação com alongamento de prazo;
- Elevação do Custo Efetivo Total (CET);
- Nova inadimplência;
- Ação de busca e apreensão com pedido liminar.
Na prática, o alongamento de prazo reduz momentaneamente o valor da parcela, mas aumenta o custo final do contrato. Quando a taxa é elevada e há capitalização frequente, a diferença pode ser relevante.
Segundo Adriano de Almeida, sócio do escritório, o ponto crítico está na transparência contratual. “Muitos consumidores acreditam que estão apenas ‘organizando’ a dívida, mas acabam assinando um novo contrato mais oneroso. Se não houver clareza sobre taxa, capitalização e encargos, a renegociação pode acelerar a perda do veículo”, esclarece.
RJ e SP: epicentro do risco
O Sudeste concentra a maior parte dos financiamentos de veículos do país, com destaque para São Paulo. O Rio de Janeiro, por sua vez, mantém uma frota expressiva e alta dependência do veículo como ferramenta de trabalho, especialmente em atividades como transporte por aplicativo, entregas e representação comercial.
Quando o carro é fonte de renda, a apreensão não representa apenas a perda de um bem, mas a interrupção do fluxo financeiro da família. “Há casos em que o veículo é o ativo produtivo do trabalhador. A retirada do bem compromete a geração de renda e agrava a inadimplência. O impacto é econômico e social”, afirma Bruno Durão.
Juros abusivos: quando há espaço para discussão?
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade automática. A análise depende do caso concreto e da comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central.
Isso não significa, porém, que todos os contratos estejam blindados contra revisão. “A discussão sobre abusividade não se resume ao percentual da taxa. É preciso avaliar o contexto: informação adequada, CET claro, ausência de cobrança indevida e compatibilidade com a média de mercado”, explica Adriano.
Em contratos de alienação fiduciária, após a apreensão do bem, o devedor tem prazo legal reduzido para quitar a integralidade da dívida pendente e tentar reaver o veículo, o que, na prática, inviabiliza a reação de quem já estava com dificuldade financeira.
O que o consumidor deve observar?
Especialistas recomendam atenção a quatro pontos antes de assinar qualquer renegociação:
- Solicitar a planilha detalhada do saldo devedor;
- Conferir o Custo Efetivo Total (CET);
- Verificar se houve inclusão de seguros ou serviços adicionais;
- Comparar a taxa aplicada com a média divulgada pelo Banco Central.
“Renegociar pode ser saudável. O que não pode é transformar uma dificuldade pontual em uma dívida estruturalmente impagável”, conclui Bruno Durão.
Com o crédito ainda presente na dinâmica econômica de grandes centros como RJ e SP, o alerta é claro: pequenos atrasos, quando combinados com juros elevados e acordos mal estruturados, podem desencadear um processo rápido e difícil de reverter, e transformar um contrato em um passivo irreversível.

