CET: o número ignorado que faz a dívida aumentar

Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida explicam como o CET revela o custo real do crédito e quando a falta de clareza pode virar contestação Em um país onde o crédito segue caro e o endividamento bate recordes, uma sigla virou peça-chave para entender se a oferta é justa, ou se o consumidor foi levado a erro: CET, o Custo Efetivo Total. O indicador, que deveria aparecer de forma clara antes da assinatura, reúne não apenas a taxa de juros, mas tarifas, impostos, seguros e outros encargos embutidos na operação. O alerta ganha força em fevereiro, quando despesas típicas do início do ano pressionam o orçamento e aumentam a busca por empréstimos. A PEIC (CNC) aponta que 79,5% das famílias começaram 2026 com dívidas a vencer, o maior patamar da série histórica, e 29,3% relataram contas em atraso. Segundo Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o CET é, na prática, “o número que revela o custo real do dinheiro”. “Quando a pessoa olha só ‘juros ao mês’, ela vê uma parte do filme. O CET mostra o filme inteiro: juros, IOF, tarifa, seguro e qualquer despesa vinculada. É ali que muita gente descobre que o empréstimo não custava o que parecia”, explica. Para o sócio Adriano de Almeida, também advogado tributarista, a discussão vai além do bolso e encosta no dever de transparência. “O problema não é o crédito existir. O problema é o crédito ser oferecido sem clareza. Se a informação vem fragmentada, escondida em letras miúdas ou apresentada tarde demais, abre-se espaço para contestação, porque o consumidor precisa entender o custo total antes de contratar”, diz. O que é o CET? E por que ele pode ser maior que a taxa de juros? Pelo glossário do Banco Central, o CET é uma informação percentual que diz quanto efetivamente custa um empréstimo ou financiamento, considerando juros e demais encargos cobrados do cliente, e serve para comparar ofertas entre instituições. Na regra atual do Conselho Monetário Nacional, o CET deve consolidar, no cálculo, amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, inclusive custos de serviços de terceiros quando forem de responsabilidade do tomador. Ou seja, duas propostas podem ter “juros” parecidos, mas CET bem diferente. Transparência é obrigação e não cortesia do banco: A Resolução CMN nº 4.881/2020 determina que as instituições informem o CET previamente à contratação e apresentem o demonstrativo de cálculo, com os componentes do fluxo de pagamentos e seus percentuais. Também estabelece que o CET deve ser expresso como taxa percentual anual. Além disso, a norma exige CET em publicidade quando houver divulgação de taxa de juros para o crédito ofertado. Na lógica do Código de Defesa do Consumidor, a informação precisa ser clara e suficiente: o CDC trata do direito à informação adequada e clara e da necessidade de que o consumidor tenha condições reais de compreender o que está contratando. Em termos de comportamento do crédito, Rio e São Paulo concentram grande parte das ofertas (bancos tradicionais, fintechs e crédito 100% digital) e também do volume de consumidores expostos a “comparações rápidas” por anúncio, WhatsApp e aplicativos. Em São Paulo, uma fotografia do custo do dinheiro aparece em levantamento do Procon-SP: em janeiro de 2026, a taxa média máxima pré-fixada apurada para empréstimo pessoal foi de 8,05% ao mês, e para cheque especial, 8,00% ao mês (teto regulatório citado no próprio relatório). E, com crédito caro, as taxas ao consumidor seguem elevadas, a Agência Brasil registrou, com base nas estatísticas do BC, juros médios para famílias de 60,1% ao ano em dezembro de 2025 e rotativo do cartão em 438% ao ano. Como “provar falta de clareza” quando o CET não foi transparente: Especialistas apontam que, na prática, a discussão costuma girar em torno de como a oferta foi apresentada e quando o consumidor teve acesso ao custo total. Alguns cuidados ajudam a documentar:
Financiamento de veículos: inadimplência pontual pode acelerar busca e apreensão em contratos com juros elevados

Advogados apontam que renegociações com aumento do CET e alongamento de prazo ampliam o risco de perda do bem, com maior impacto no eixo RJ–SP Um atraso de 30 dias no financiamento do carro pode ser suficiente para colocar o contrato em rota de colisão com a busca e apreensão. O movimento é silencioso: encargos se acumulam, a parcela sobe, a renegociação alonga prazo e aumenta o custo total, e, quando o consumidor percebe, o saldo devedor já não cabe no orçamento. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, onde a frota e o volume de crédito são maiores, o fenômeno ganha escala. São Paulo reúne a maior frota do país, enquanto o Rio figura entre os estados com maior densidade de veículos por habitante no Sudeste. Mais contratos ativos significam também maior exposição ao risco de inadimplência em momentos de aperto financeiro. Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o problema não começa na apreensão, começa antes. “O que leva à busca e apreensão, na maioria das vezes, não é um colapso financeiro imediato, mas uma sequência de decisões mal informadas. O consumidor atrasa uma parcela, aceita uma renegociação com juros maiores e, em pouco tempo, o saldo se torna impagável. É o típico efeito dominó”, explica. O ciclo da escalada O roteiro costuma seguir um padrão: Na prática, o alongamento de prazo reduz momentaneamente o valor da parcela, mas aumenta o custo final do contrato. Quando a taxa é elevada e há capitalização frequente, a diferença pode ser relevante. Segundo Adriano de Almeida, sócio do escritório, o ponto crítico está na transparência contratual. “Muitos consumidores acreditam que estão apenas ‘organizando’ a dívida, mas acabam assinando um novo contrato mais oneroso. Se não houver clareza sobre taxa, capitalização e encargos, a renegociação pode acelerar a perda do veículo”, esclarece. RJ e SP: epicentro do risco O Sudeste concentra a maior parte dos financiamentos de veículos do país, com destaque para São Paulo. O Rio de Janeiro, por sua vez, mantém uma frota expressiva e alta dependência do veículo como ferramenta de trabalho, especialmente em atividades como transporte por aplicativo, entregas e representação comercial. Quando o carro é fonte de renda, a apreensão não representa apenas a perda de um bem, mas a interrupção do fluxo financeiro da família. “Há casos em que o veículo é o ativo produtivo do trabalhador. A retirada do bem compromete a geração de renda e agrava a inadimplência. O impacto é econômico e social”, afirma Bruno Durão. Juros abusivos: quando há espaço para discussão? A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade automática. A análise depende do caso concreto e da comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Isso não significa, porém, que todos os contratos estejam blindados contra revisão. “A discussão sobre abusividade não se resume ao percentual da taxa. É preciso avaliar o contexto: informação adequada, CET claro, ausência de cobrança indevida e compatibilidade com a média de mercado”, explica Adriano. Em contratos de alienação fiduciária, após a apreensão do bem, o devedor tem prazo legal reduzido para quitar a integralidade da dívida pendente e tentar reaver o veículo, o que, na prática, inviabiliza a reação de quem já estava com dificuldade financeira. O que o consumidor deve observar? Especialistas recomendam atenção a quatro pontos antes de assinar qualquer renegociação: “Renegociar pode ser saudável. O que não pode é transformar uma dificuldade pontual em uma dívida estruturalmente impagável”, conclui Bruno Durão. Com o crédito ainda presente na dinâmica econômica de grandes centros como RJ e SP, o alerta é claro: pequenos atrasos, quando combinados com juros elevados e acordos mal estruturados, podem desencadear um processo rápido e difícil de reverter, e transformar um contrato em um passivo irreversível. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Bruno Durão (@brunoduraooficial)