Código Penal fica mais duro contra golpes digitais, roubo de celular e contas laranja; entenda o que mudou

Atualizações recentes ampliam penas para furto, roubo, estelionato e receptação, mas especialista alerta: só endurecer a lei não basta para reduzir crimes digitais O Código Penal brasileiro passou por uma das atualizações mais importantes dos últimos anos no enfrentamento a crimes patrimoniais e digitais. Em maio de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, que aumentou penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de reforçar a punição para golpes eletrônicos, uso de contas laranja e fraudes cometidas por meio de celulares, aplicativos e redes sociais. A mudança chega em um momento em que o celular deixou de ser apenas um aparelho de comunicação e passou a concentrar dados bancários, documentos, redes sociais, fotos, senhas e aplicativos financeiros. Por isso, crimes como furto ou roubo de telefone podem abrir caminho para invasão de contas, empréstimos fraudulentos, transferências indevidas e golpes contra familiares da vítima. Para o advogado criminalista Diego Monteiro, do escritório Durão, Almeida & Pontes advogados associados, a atualização mostra uma tentativa do Direito Penal de acompanhar a velocidade das transformações sociais e tecnológicas. “A legislação penal, assim como todo o ordenamento jurídico, necessita evoluir de acordo com o desenvolvimento social. Os anseios para regulamentação do ambiente virtual e para definir critérios de responsabilização daqueles que infringem a lei penal tornaram-se cada vez mais presentes nas discussões jurídicas”, afirma Diego Monteiro. O que mudou no Código Penal? Entre as principais mudanças, a nova lei tornou mais grave a resposta penal para crimes patrimoniais, especialmente quando envolvem dispositivos eletrônicos, fraudes digitais ou movimentação de dinheiro de origem criminosa. Na prática, as atualizações atingem quatro frentes principais: Crimes digitais entraram no centro da reforma O ponto mais atual da mudança está no avanço dos golpes digitais. Pix fraudulento, falso motoboy, clonagem de WhatsApp, links maliciosos, boletos falsos, perfis falsos e aplicativos fraudulentos se tornaram parte da rotina de consumidores e empresas. Diego Monteiro afirma que a legislação penal tem buscado acompanhar esse novo cenário, mas pondera que o aumento de pena não resolve sozinho o problema. “Com a popularização e o fácil acesso às redes sociais, infelizmente os golpes se multiplicaram exponencialmente. Esse fato é amplamente combatido por meio da inovação da lei penal. No entanto, o endurecimento do rigor da lei nem sempre possui efeito prático na redução desse tipo de crime”, explica. Para o advogado, a prevenção passa por informação, educação digital e aplicação efetiva das normas já existentes. “Estudos apontam que a desinformação é uma das principais causas do aumento do índice de usuários que sofrem golpes no meio virtual. Diante disso, a maior ferramenta de combate a esse tipo de prática é a educação dos usuários de forma geral”, acrescenta. Inteligência artificial e deepfakes pressionam o Direito Penal As atualizações do Código Penal também ocorrem em meio a uma nova preocupação: o uso de inteligência artificial para aplicar golpes. Criminosos já conseguem simular vozes, criar vídeos falsos, manipular imagens e se passar por parentes, executivos, advogados ou representantes de empresas. Esse avanço aumenta a complexidade das investigações e exige que vítimas guardem provas, registrem boletim de ocorrência, comuniquem bancos rapidamente e preservem conversas, links, comprovantes e números usados no golpe. Para Diego Monteiro, o Direito Penal tem instrumentos para punir crimes cometidos no ambiente virtual, embora ainda seja necessário observar como as novas regras funcionarão na prática. “A lei penal tem evoluído bastante no sentido de se instrumentalizar para acompanhar a necessidade social de coibir tais práticas no ambiente virtual. As ferramentas criadas são novas e ainda estamos acompanhando os efeitos dessas inovações de forma prática”, afirma. “A lei penal hoje encontra-se com aparatos suficientes para aplicar a devida reprimenda aos ilícitos penais praticados no meio virtual”, completa o criminalista. Plataformas digitais também estão na mira Além das mudanças no Código Penal, o debate sobre crimes digitais ganhou força com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em 2025, o STF definiu novos parâmetros para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, considerando parcialmente inconstitucional a regra que condicionava a responsabilização, em geral, ao descumprimento de ordem judicial específica. Segundo Diego Monteiro, esse movimento demonstra que o Judiciário também passou a olhar com mais rigor para o ambiente virtual. “O Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, determinou a revogação parcial do artigo 19 da Lei 12.965/2014 para definir que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilícitos em circulação”, explica. Na prática, a discussão amplia a pressão sobre redes sociais, aplicativos e plataformas para que atuem com mais responsabilidade diante de golpes, perfis falsos, discursos ilícitos e conteúdos que causem danos a usuários. Endurecer a pena é suficiente? Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que a criminalidade digital não será combatida apenas com penas maiores. A velocidade dos golpes, a dificuldade de identificação dos autores, o uso de tecnologia e a falta de orientação da população ainda dificultam a responsabilização. Diego Monteiro reforça que a lei mais dura pode ter efeito simbólico e punitivo, mas precisa vir acompanhada de prevenção, investigação eficiente e educação digital. “O endurecimento da legislação nem sempre é o melhor caminho para a efetividade no controle social. Acredito que a educação e a aplicação mais firme do ordenamento que já existe sejam os meios mais eficazes para coibir o aumento desses crimes”, avalia. A atualização do Código Penal, portanto, representa um passo importante, mas não encerra o problema. O Brasil tenta adaptar sua legislação a uma criminalidade que já não depende mais apenas da abordagem física, mas de links, aplicativos, contas bancárias, engenharia social e inteligência artificial. Em um país onde o celular virou carteira, documento, banco e meio de trabalho, a modernização da lei penal se tornou urgente. O desafio agora é fazer com que a nova legislação saia do papel e chegue, de fato, à proteção das vítimas. Serviço Diego Peçanha Monteiro Rodrigues é advogado do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação especializada nas áreas de Direito Penal, Direito do

Aluguel sobe, mercado imobiliário bate recorde e contratos mal lidos podem gerar despejo, multa ou perda do imóvel

Com locação residencial acumulando alta de 8,4% em 12 meses e setor imobiliário movimentando R$ 292,3 bilhões em lançamentos, especialista alerta que prazos de registro, entrega das chaves, reajuste e distrato exigem atenção redobrada O mercado imobiliário brasileiro atravessa um momento de forte movimentação em 2026. O aluguel residencial avançou 1,04% em abril, a maior alta mensal em um ano, e acumula valorização de 8,4% em 12 meses, segundo o Índice FipeZAP. No setor de compra e venda, os números também chamam atenção: dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção indicam que o mercado fechou 2025 com R$ 292,3 bilhões em Valor Geral de Lançamento, alta de 10,6% em relação ao ano anterior. Em meio a contratos cada vez mais caros, financiamentos longos e aluguéis pressionando o orçamento das famílias, um detalhe muitas vezes ignorado pode transformar uma negociação imobiliária em prejuízo: os prazos previstos no contrato. Datas de entrega das chaves, registro do imóvel, escritura, pagamento de parcelas, reajuste de aluguel, aviso prévio, distrato, multas e desocupação podem definir se a operação será segura ou se terminará em disputa judicial, despejo, perda de valores ou até risco sobre a propriedade do bem. De acordo com a advogada Vanessa Aleixo, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é tratar o contrato imobiliário como mera formalidade. “O contrato imobiliário é um documento de alta complexidade. Muitas pessoas assinam olhando apenas preço, endereço e valor da parcela, mas deixam de observar prazos que podem gerar multas, perda de valores e longas discussões judiciais”, afirma. Locação: atraso no aluguel pode gerar despejo mais rápido do que o inquilino imagina Com o aluguel em alta, a relação entre locador e locatário exige atenção ainda maior. Segundo o FipeZAP, os preços de locação residencial subiram acima da inflação no acumulado de 12 meses, pressionando famílias e também proprietários que dependem da renda do aluguel. Na prática, atrasos recorrentes, reajustes mal compreendidos, ausência de garantias e falta de aviso prévio podem gerar conflitos imediatos. Para Vanessa Aleixo, um dos principais riscos está na normalização do atraso. “Na locação, o atraso repetido pode caracterizar o chamado devedor contumaz, aquele que transforma o inadimplemento em prática habitual. O proprietário não é obrigado a suportar indefinidamente uma conduta que compromete sua renda e desequilibra a relação contratual”, explica. A especialista destaca que a falta de pagamento pode autorizar ação de despejo. Em alguns casos, especialmente quando o contrato não possui garantia, como caução, fiador ou seguro-fiança, a desocupação pode ocorrer por meio de liminar em prazo curto. “O inquilino que não observa o prazo de pagamento achando que ‘não dá em nada’ pode se ver diante de uma ordem de despejo muito mais rápido do que imagina”, alerta. Veja também: Outro ponto de atenção é o aviso prévio. Quando o locatário deseja devolver o imóvel, deve respeitar o prazo previsto em contrato ou na legislação. Ignorar esse detalhe pode gerar cobrança de aluguel adicional e multa. Reajuste e renovação: contrato de aluguel precisa ser lido antes do problema aparecer O reajuste do aluguel deve seguir o índice e a periodicidade definidos no contrato, geralmente com atualização anual. Já a renovação depende das condições pactuadas entre as partes. Quando o contrato vence e o inquilino permanece no imóvel sem oposição do locador, a relação pode continuar por prazo indeterminado. Ainda assim, deveres como pagamento em dia, conservação do imóvel, respeito à finalidade do uso e observância dos prazos continuam valendo. “Tanto o locador quanto o locatário precisam conhecer os prazos da Lei do Inquilinato e do próprio contrato. A falta de leitura pode gerar falsa sensação de segurança para as duas partes”, pontua Vanessa. Compra e venda: assinar contrato não significa ser dono do imóvel No caso da compra e venda, um dos maiores mitos do mercado imobiliário é acreditar que a assinatura do contrato transfere automaticamente a propriedade. Segundo a advogada, não é isso que acontece. “No Brasil, a regra prática é clara: só é dono quem registra. A escritura comprova o negócio, mas o registro na matrícula do imóvel é o ato que transfere a propriedade perante terceiros”, explica. A promessa de compra e venda representa um compromisso entre comprador e vendedor, com definição de preço, prazos e condições. A escritura pública formaliza o negócio, quando exigida. Mas é o registro no Cartório de Registro de Imóveis que consolida a propriedade. Sem esse registro, o comprador pode ficar vulnerável a dívidas do antigo proprietário, penhoras, disputas sucessórias ou até fraudes, como a venda do mesmo imóvel para outra pessoa. “A falta de registro pode obrigar o comprador a entrar com medidas judiciais para proteger um bem que ele já pagou. É um custo emocional e financeiro que poderia ser evitado com uma análise preventiva e o registro imediato”, afirma Vanessa. Imóvel na planta: atraso na entrega das chaves é um dos maiores focos de conflito Com o mercado aquecido e o volume de lançamentos em alta, os contratos de imóveis na planta também exigem atenção. Segundo a CBIC, foram lançadas 453.005 unidades residenciais em 2025, alta de 10,6% sobre 2024. Nesse tipo de operação, os prazos de entrega das chaves, emissão do Habite-se, repasse de financiamento e individualização da matrícula costumam ser os principais pontos de conflito entre consumidores e construtoras. A legislação permite que o contrato preveja prazo de tolerância de até 180 dias corridos para entrega da obra, desde que a cláusula esteja clara e destacada. Depois desse período, o atraso pode gerar direito a indenização. “A construtora não pode criar o prazo de tolerância apenas quando o atraso acontece. O consumidor precisa ser informado desde o início e o limite legal deve ser respeitado”, explica a advogada. Quando o atraso ultrapassa o limite permitido, o consumidor pode ter direito à multa contratual ou a lucros cessantes, geralmente calculados com base no valor de aluguel de mercado do imóvel. Em situações mais graves, também pode haver discussão sobre danos morais. Distrato imobiliário pode gerar perda significativa de valores A