Código Penal fica mais duro contra golpes digitais, roubo de celular e contas laranja; entenda o que mudou

Atualizações recentes ampliam penas para furto, roubo, estelionato e receptação, mas especialista alerta: só endurecer a lei não basta para reduzir crimes digitais

O Código Penal brasileiro passou por uma das atualizações mais importantes dos últimos anos no enfrentamento a crimes patrimoniais e digitais. Em maio de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, que aumentou penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de reforçar a punição para golpes eletrônicos, uso de contas laranja e fraudes cometidas por meio de celulares, aplicativos e redes sociais.

A mudança chega em um momento em que o celular deixou de ser apenas um aparelho de comunicação e passou a concentrar dados bancários, documentos, redes sociais, fotos, senhas e aplicativos financeiros. Por isso, crimes como furto ou roubo de telefone podem abrir caminho para invasão de contas, empréstimos fraudulentos, transferências indevidas e golpes contra familiares da vítima.

Para o advogado criminalista Diego Monteiro, do escritório Durão, Almeida & Pontes advogados associados, a atualização mostra uma tentativa do Direito Penal de acompanhar a velocidade das transformações sociais e tecnológicas. “A legislação penal, assim como todo o ordenamento jurídico, necessita evoluir de acordo com o desenvolvimento social. Os anseios para regulamentação do ambiente virtual e para definir critérios de responsabilização daqueles que infringem a lei penal tornaram-se cada vez mais presentes nas discussões jurídicas”, afirma Diego Monteiro.

O que mudou no Código Penal?

Entre as principais mudanças, a nova lei tornou mais grave a resposta penal para crimes patrimoniais, especialmente quando envolvem dispositivos eletrônicos, fraudes digitais ou movimentação de dinheiro de origem criminosa.

Na prática, as atualizações atingem quatro frentes principais:

  1. Furto e roubo de celulares e dispositivos eletrônicos
    A nova lei elevou penas em casos envolvendo celulares, computadores, tablets e outros aparelhos que armazenam dados pessoais ou financeiros. A lógica é que o prejuízo não se limita ao valor do aparelho, mas ao risco de acesso a contas, senhas e informações sensíveis.
  2. Estelionato eletrônico
    A legislação reforçou a punição para golpes cometidos por meio de aplicativos, redes sociais, e-mails falsos, clonagem de dispositivos e fraudes bancárias. Segundo o Senado, a norma criou hipótese de estelionato qualificado por fraude eletrônica, com pena que pode chegar a 4 a 8 anos de reclusão.
  3. Contas laranja
    A lei também mira quem cede ou empresta conta bancária para movimentar dinheiro de origem criminosa. A Câmara dos Deputados destacou que a punição pode atingir quem permite o uso de conta para receber valores de golpes praticados por WhatsApp, redes sociais ou e-mails falsos.
  4. Receptação
    A receptação também foi endurecida, especialmente diante do mercado ilegal de aparelhos roubados, peças, chips e equipamentos eletrônicos. O objetivo é atacar não apenas quem pratica o roubo ou furto, mas também quem alimenta a cadeia criminosa depois do crime.

Crimes digitais entraram no centro da reforma

O ponto mais atual da mudança está no avanço dos golpes digitais. Pix fraudulento, falso motoboy, clonagem de WhatsApp, links maliciosos, boletos falsos, perfis falsos e aplicativos fraudulentos se tornaram parte da rotina de consumidores e empresas.

Diego Monteiro afirma que a legislação penal tem buscado acompanhar esse novo cenário, mas pondera que o aumento de pena não resolve sozinho o problema. “Com a popularização e o fácil acesso às redes sociais, infelizmente os golpes se multiplicaram exponencialmente. Esse fato é amplamente combatido por meio da inovação da lei penal. No entanto, o endurecimento do rigor da lei nem sempre possui efeito prático na redução desse tipo de crime”, explica.

Para o advogado, a prevenção passa por informação, educação digital e aplicação efetiva das normas já existentes. “Estudos apontam que a desinformação é uma das principais causas do aumento do índice de usuários que sofrem golpes no meio virtual. Diante disso, a maior ferramenta de combate a esse tipo de prática é a educação dos usuários de forma geral”, acrescenta.

Inteligência artificial e deepfakes pressionam o Direito Penal

As atualizações do Código Penal também ocorrem em meio a uma nova preocupação: o uso de inteligência artificial para aplicar golpes. Criminosos já conseguem simular vozes, criar vídeos falsos, manipular imagens e se passar por parentes, executivos, advogados ou representantes de empresas.

Esse avanço aumenta a complexidade das investigações e exige que vítimas guardem provas, registrem boletim de ocorrência, comuniquem bancos rapidamente e preservem conversas, links, comprovantes e números usados no golpe.

Para Diego Monteiro, o Direito Penal tem instrumentos para punir crimes cometidos no ambiente virtual, embora ainda seja necessário observar como as novas regras funcionarão na prática. “A lei penal tem evoluído bastante no sentido de se instrumentalizar para acompanhar a necessidade social de coibir tais práticas no ambiente virtual. As ferramentas criadas são novas e ainda estamos acompanhando os efeitos dessas inovações de forma prática”, afirma. “A lei penal hoje encontra-se com aparatos suficientes para aplicar a devida reprimenda aos ilícitos penais praticados no meio virtual”, completa o criminalista.

Plataformas digitais também estão na mira

Além das mudanças no Código Penal, o debate sobre crimes digitais ganhou força com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em 2025, o STF definiu novos parâmetros para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, considerando parcialmente inconstitucional a regra que condicionava a responsabilização, em geral, ao descumprimento de ordem judicial específica.

Segundo Diego Monteiro, esse movimento demonstra que o Judiciário também passou a olhar com mais rigor para o ambiente virtual. “O Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, determinou a revogação parcial do artigo 19 da Lei 12.965/2014 para definir que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilícitos em circulação”, explica.

Na prática, a discussão amplia a pressão sobre redes sociais, aplicativos e plataformas para que atuem com mais responsabilidade diante de golpes, perfis falsos, discursos ilícitos e conteúdos que causem danos a usuários.

Endurecer a pena é suficiente?

Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que a criminalidade digital não será combatida apenas com penas maiores. A velocidade dos golpes, a dificuldade de identificação dos autores, o uso de tecnologia e a falta de orientação da população ainda dificultam a responsabilização.

Diego Monteiro reforça que a lei mais dura pode ter efeito simbólico e punitivo, mas precisa vir acompanhada de prevenção, investigação eficiente e educação digital. “O endurecimento da legislação nem sempre é o melhor caminho para a efetividade no controle social. Acredito que a educação e a aplicação mais firme do ordenamento que já existe sejam os meios mais eficazes para coibir o aumento desses crimes”, avalia.

A atualização do Código Penal, portanto, representa um passo importante, mas não encerra o problema. O Brasil tenta adaptar sua legislação a uma criminalidade que já não depende mais apenas da abordagem física, mas de links, aplicativos, contas bancárias, engenharia social e inteligência artificial.

Em um país onde o celular virou carteira, documento, banco e meio de trabalho, a modernização da lei penal se tornou urgente. O desafio agora é fazer com que a nova legislação saia do papel e chegue, de fato, à proteção das vítimas.

Serviço

Diego Peçanha Monteiro Rodrigues é advogado do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação especializada nas áreas de Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Sua trajetória profissional é marcada pela análise técnica de casos complexos, atuação estratégica na defesa de direitos e compromisso com uma advocacia ética, humanizada e orientada à solução jurídica mais adequada para cada demanda.

Foto: divulgação/ Juan Guedes

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