Com inadimplência em alta entre brasileiros acima de 60 anos, especialista alerta para cartão consignado, RMC, empréstimos não reconhecidos e refinanciamentos que comprometem o mínimo para viver
O avanço do endividamento no Brasil tem um rosto cada vez mais preocupante: o da população idosa. Em abril de 2026, o país chegou a 83,4 milhões de consumidores inadimplentes, segundo indicadores da Serasa Experian, o equivalente a 50,8% da população adulta. O cenário se torna ainda mais sensível quando observado por faixa etária: levantamento da Serasa aponta que, em dez anos, a participação dos consumidores com mais de 60 anos entre os inadimplentes cresceu cerca de 7 pontos percentuais, mostrando que os idosos passaram a ocupar espaço maior no mapa das dívidas do país.
Na prática, aposentados e pensionistas se tornaram alvo preferencial de bancos, financeiras e empresas de crédito por um motivo simples: possuem renda mensal previsível e, no caso do consignado, o desconto pode ocorrer diretamente no benefício previdenciário. O que deveria ser uma modalidade de crédito mais barata pode virar uma armadilha quando há excesso de oferta, falta de informação, contratação sem consentimento claro, refinanciamentos sucessivos ou descontos que o idoso sequer reconhece.
Para a advogada Hanny Karoliny de Oliveira Andrade, o superendividamento do idoso acontece quando ele já não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, remédios, moradia e contas essenciais. Segundo ela, esse público é mais vulnerável porque, além da renda fixa, muitos aposentados enfrentam dificuldade com tecnologia, baixa educação financeira, confiança excessiva em atendentes e maior exposição a abordagens comerciais agressivas. “O superendividamento ocorre quando o idoso não consegue pagar essas dívidas sem comprometer sua subsistência básica. Muitas vezes, ele faz novas dívidas para conseguir arcar com o mínimo necessário para sobreviver”, explica Hanny Karoliny de Oliveira Andrade.
O problema ganhou ainda mais força em meio ao alto comprometimento da renda das famílias brasileiras. A Confederação Nacional do Comércio projetou que o endividamento familiar seguiria em alta no primeiro semestre de 2026, podendo chegar a 80,4% em junho. Embora o crédito seja usado por muitos brasileiros para reorganizar o orçamento, ele também pode aprofundar a crise financeira quando é contratado sem análise da taxa de juros, do custo efetivo total, do prazo e do impacto real sobre a renda mensal.
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Quando o consignado vira abuso?
O empréstimo consignado pode ser considerado abusivo quando há falta de informação clara sobre juros, parcelas, prazo, valor total da dívida e custo efetivo total. Também há risco de abuso em contratações feitas por telefone, assinatura eletrônica sem compreensão, venda casada de seguros, cartão consignado oferecido como se fosse empréstimo comum, refinanciamentos sucessivos sem vantagem real ou descontos iniciados sem autorização válida.
Segundo a advogada, um dos sinais mais graves é quando a dívida parece nunca acabar. “É quando o aposentado permanece pagando descontos por anos sem reduzir significativamente a dívida principal. Isso é comum em cartão consignado e refinanciamentos sucessivos, nos quais o desconto mensal cobre apenas encargos mínimos e mantém o consumidor preso a uma dívida praticamente interminável”, afirma Hanny.
Esse tipo de situação é conhecido popularmente como cobrança “ad eternum”: o idoso vê parte da aposentadoria ser consumida todos os meses, mas o saldo devedor praticamente não diminui. Em muitos casos, o problema está ligado ao cartão consignado e à Reserva de Margem Consignável, a RMC, mecanismo que reserva parte da margem do benefício para o pagamento mínimo da fatura.
Descontos desconhecidos no INSS acendem alerta
Outro ponto que preocupa especialistas é o aumento de reclamações envolvendo descontos não reconhecidos no benefício. Entre os casos mais comuns estão empréstimos que o aposentado diz não ter contratado, cartão consignado, seguros embutidos, mensalidades associativas, sindicatos, tarifas bancárias e refinanciamentos automáticos. “Infelizmente, isso é muito comum. Em muitos casos, o aposentado só percebe o problema meses depois, quando o benefício já está significativamente comprometido”, diz a advogada.
A orientação é que o idoso ou familiar consulte regularmente o extrato de pagamento e o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS, além do Registrato do Banco Central, que permite verificar vínculos financeiros registrados em nome do CPF.
Caso identifique desconto indevido, o primeiro passo é reunir documentos: extrato do INSS, extratos bancários, RG, CPF, comprovante de residência, contratos disponíveis, prints de mensagens, protocolos de atendimento e gravações, quando houver.
Lei do Superendividamento pode proteger o mínimo para viver
A Lei do Superendividamento foi criada para evitar que consumidores de boa-fé fiquem sem condições de manter o mínimo existencial por causa de dívidas. O próprio texto legal define superendividamento como a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer esse mínimo.
Em abril de 2026, o STF determinou que o governo federal deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial usado em negociações de superendividamento. A discussão reforça a necessidade de impedir que a renda inteira do consumidor seja consumida por dívidas, especialmente em casos envolvendo aposentados e pensionistas.
Para Hanny Karoliny, a lei pode ser usada para pedir revisão contratual, suspensão de descontos, renegociação global das dívidas, preservação do mínimo existencial e responsabilização de instituições financeiras quando houver concessão irresponsável de crédito. “O idoso conta com proteção especial baseada na dignidade da pessoa humana, na boa-fé contratual, no dever de informação, na proteção contra práticas abusivas e na preservação do mínimo existencial”, destaca.
O que o aposentado deve fazer?
Ao perceber que o valor descontado é maior do que o combinado, que há contrato desconhecido ou que a dívida não diminui, o idoso deve solicitar cópia integral do contrato, demonstrativo da dívida, evolução das parcelas e detalhamento dos descontos. Também pode registrar reclamação no banco, no Procon e buscar orientação jurídica.
Dependendo do caso, é possível pedir judicialmente a revisão do contrato, limitação de juros, cancelamento da RMC, suspensão dos descontos, devolução simples ou em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. “Quando há fraude, ausência de consentimento válido, vício de informação ou contratação abusiva, a dívida pode ser anulada judicialmente. Cabe ao banco comprovar a regularidade da contratação”, conclui Hanny Karoliny de Oliveira Andrade.
Serviços:

Hanny Karoliny de Oliveira Andrade é advogada do setor previdenciário do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, inscrita na OAB/RJ sob o nº 223.344. Formada em Direito pela UNISUAM, em 2018, é pós-graduada em Advocacia Pública, Contencioso Cível e Direitos Humanos, com especialização em Direito Previdenciário. Atua nas áreas Previdenciária, Cível, Bancária, do Consumidor e de Família.

