Juros altos aumentam aluguel e adiam casa própria no Rio

Crédito imobiliário mais caro dificulta a compra de imóveis, aumenta a permanência das famílias no aluguel e pressiona o orçamento dos cariocas, segundo o especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão A alta dos juros está dificultando cada vez mais o acesso dos cariocas à casa própria. Com o financiamento imobiliário mais caro, muitos consumidores estão adiando a compra do imóvel e permanecendo por mais tempo no mercado de aluguel, justamente em um cenário de redução da oferta de imóveis residenciais. A combinação entre juros altos, crédito mais caro e menor disponibilidade de imóveis aumenta a pressão sobre o orçamento das famílias e pode contribuir para a elevação dos preços dos aluguéis no Rio de Janeiro. Juros altos tornam o financiamento imobiliário mais caro Na prática, quanto maior o custo do crédito, maior tende a ser o valor final pago pelo consumidor ao longo do financiamento. As parcelas ficam mais pesadas e o comprometimento da renda aumenta, fazendo com que muitas famílias adiem a decisão de comprar um imóvel. Para o advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, os juros elevados têm impacto direto não apenas sobre o mercado de compra e venda de imóveis, mas também sobre o setor de locação. “Quanto mais caro fica o financiamento, maior é o número de pessoas que adiam a compra do imóvel e continuam alugando. Isso aumenta a permanência dos consumidores no mercado de locação e pode pressionar ainda mais os preços, especialmente quando a oferta de imóveis está reduzida”, afirma Bruno Medeiros Durão. A lógica é direta: quem não consegue financiar a casa própria continua precisando de um lugar para morar. Em um mercado com menos imóveis disponíveis, a disputa pelas unidades aumenta. Menos imóveis disponíveis e mais pessoas no mercado de aluguel A redução da oferta de imóveis residenciais amplia a pressão sobre quem busca alugar um imóvel. Ao mesmo tempo, os juros elevados dificultam a migração do aluguel para a compra da casa própria. Esse movimento cria um efeito em cadeia: consumidores que planejavam comprar um imóvel permanecem no aluguel; novos compradores também adiam a aquisição; e a demanda por imóveis para locação pode continuar elevada. Segundo Bruno Medeiros Durão, o cenário pode transformar o aluguel, que muitas vezes é encarado como uma etapa temporária até a compra de um imóvel, em uma solução de longo prazo. “Muitas famílias entram no aluguel imaginando que será uma solução temporária, até conseguirem financiar um imóvel. Quando os juros permanecem elevados, esse planejamento pode ser adiado por anos. O consumidor continua pagando aluguel e, ao mesmo tempo, enfrenta um mercado de crédito mais caro para realizar a compra”, explica o especialista. Veja também: Aluguel mais caro aumenta o comprometimento da renda O impacto dos juros altos sobre o mercado imobiliário não se limita à dificuldade de financiar um imóvel. Para as famílias que continuam no aluguel, o comprometimento da renda também pode aumentar, especialmente quando os preços dos imóveis para locação sofrem pressão. Com uma parcela maior do orçamento destinada à moradia, sobra menos dinheiro para despesas essenciais, investimentos e emergências. Em alguns casos, o consumidor pode acabar recorrendo a outras modalidades de crédito para equilibrar as contas. “O consumidor pode acabar enfrentando uma dupla pressão: não consegue comprar por causa do custo do crédito e, ao mesmo tempo, precisa lidar com um aluguel mais caro. Isso reduz a capacidade financeira das famílias e aumenta o risco de comprometimento excessivo da renda”, diz Bruno. Alugar ou comprar: qual decisão pesa menos no bolso? Para o especialista, a decisão entre alugar ou comprar um imóvel não deve ser tomada apenas com base no valor da parcela do financiamento ou no preço mensal do aluguel. É necessário avaliar o custo total da moradia, a estabilidade da renda, o nível de endividamento e a capacidade real de pagamento da família. Também é importante considerar despesas como entrada, taxas, seguros, impostos, manutenção e demais custos relacionados à aquisição de um imóvel. “O consumidor precisa analisar o custo total da moradia e a sua capacidade real de pagamento. Não adianta assumir um financiamento ou um aluguel que comprometa uma parcela excessiva da renda e deixe a família vulnerável a qualquer imprevisto”, orienta Bruno Medeiros Durão. Em um cenário de juros elevados e crédito imobiliário mais caro, o planejamento financeiro se torna ainda mais importante. Para quem pretende comprar a casa própria, comparar as condições de financiamento e avaliar o custo total da operação pode ser decisivo para evitar um comprometimento excessivo da renda. Ao mesmo tempo, para quem continua no aluguel, a análise do orçamento também é fundamental. A decisão de morar de aluguel ou financiar um imóvel deve levar em conta não apenas o valor pago todos os meses, mas o impacto de longo prazo sobre as finanças da família.

Foi ver a Copa e voltou endividado? Empréstimo para viajar pode virar bola de neve com juros de até 10% ao mês

Com pacotes que podem chegar a R$ 50 mil para casal, dólar acima de R$ 5 e bancos cobrando 8% ao mês no cheque especial, especialista alerta para o risco de superendividamento após a Copa do Mundo A Copa do Mundo de 2026 movimentou o turismo internacional e também acendeu um alerta para o bolso dos brasileiros. Realizado nos Estados Unidos, México e Canadá, o torneio exige dos torcedores gastos em moeda estrangeira com passagens aéreas, hospedagem, ingressos, alimentação, transporte interno, seguro viagem e deslocamentos entre cidades-sede. Para muitos, acompanhar os jogos de perto só foi possível com o uso de crédito bancário, cartão de crédito, parcelamentos ou cheque especial. O problema é que a viagem dos sonhos pode se transformar em uma dívida de longo prazo. Estimativas de mercado apontam que uma viagem de casal para assistir à Copa do Mundo de 2026 pode custar entre R$ 37 mil e R$ 50 mil, dependendo do roteiro, da cidade escolhida, da hospedagem e da quantidade de jogos acompanhados. Em algumas cidades-sede, simulações indicam despesas superiores a R$ 25 mil, especialmente em destinos com maior procura por turistas. Veja também: O câmbio também pesa nessa conta. No início de julho de 2026, o dólar comercial estava acima de R$ 5,14, segundo a série PTAX divulgada pelo Banco Central. Isso significa que praticamente todos os gastos feitos durante a viagem ficam mais caros para o brasileiro, desde hotel e alimentação até transporte, ingressos e compras no exterior. Nesse cenário, o uso de empréstimos e do cheque especial para bancar a viagem preocupa especialistas. Pesquisa com grandes bancos brasileiros mostrou que, em junho de 2026, as instituições analisadas cobravam 8% ao mês no cheque especial, exatamente no limite permitido para pessoas físicas. A taxa equivale a aproximadamente 151,82% ao ano. Já no empréstimo pessoal, a taxa média ficou em 8,36% ao mês, podendo chegar a 9,99% ao mês em algumas instituições. Na prática, quem usou o limite da conta para completar a viagem, pagar hospedagem, comprar ingressos ou cobrir gastos em dólar pode voltar para casa com uma dívida muito maior do que imaginava. Uma dívida de R$ 1 mil no cheque especial, com juros de 8% ao mês, pode chegar a cerca de R$ 1.587 em seis meses e a R$ 2.518 em um ano, caso o consumidor não consiga amortizar o valor. Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o risco está em usar crédito caro para financiar despesas que não cabem no orçamento. “A Copa do Mundo mexe com paixão, emoção e sonho. O problema é quando esse sonho é financiado com cheque especial, empréstimo caro ou cartão de crédito sem planejamento. O consumidor volta da viagem e encontra uma dívida que cresce todos os meses, muitas vezes sem entender exatamente quanto está pagando de juros e encargos”, afirma. O cheque especial é uma das modalidades mais perigosas porque fica disponível automaticamente na conta corrente. Por isso, muitos consumidores acabam usando o limite como se fosse uma extensão da renda mensal. Para Durão, esse comportamento pode levar rapidamente ao superendividamento. “O cheque especial deve ser usado apenas em emergência e por poucos dias. Quando ele passa a financiar viagem, consumo ou despesas recorrentes, o consumidor entra em um ciclo difícil de sair. A dívida cresce com juros compostos, e a pessoa começa a comprometer salário, cartão, limite bancário e até outros empréstimos para tentar cobrir o rombo”, explica. O alerta se torna ainda mais importante porque o Brasil já tem um quadro elevado de endividamento familiar. Dados nacionais de inadimplência e endividamento mostram que grande parte das famílias brasileiras já convive com algum tipo de dívida, como cartão de crédito, carnês, financiamentos, crédito pessoal ou cheque especial. Nesse contexto, uma viagem internacional financiada sem planejamento pode agravar uma situação financeira que já estava pressionada. Durão destaca que juros altos não significam, automaticamente, ilegalidade, mas o consumidor deve verificar se houve transparência na contratação e se todos os encargos foram informados corretamente. “É preciso analisar contrato, extratos, taxa de juros, Custo Efetivo Total, tarifas, encargos e forma de cobrança. Nem toda taxa elevada é abusiva por si só, mas existem situações em que a cobrança pode ser questionada, principalmente quando há falta de informação, desequilíbrio contratual ou encargos que tornam a dívida impossível de pagar”, orienta. Uma regra pouco conhecida também pode ajudar quem ficou preso ao cheque especial. Quando o consumidor utiliza mais de 15% do limite por mais de 30 dias consecutivos, o banco deve oferecer uma alternativa de parcelamento em condições mais vantajosas do que as do próprio cheque especial. Essa renegociação pode ser uma saída para reduzir o impacto dos juros e reorganizar a dívida. Para quem voltou da Copa com dívidas acumuladas, o especialista recomenda levantar todos os compromissos financeiros antes de aceitar uma nova proposta do banco. O consumidor deve identificar quanto deve, qual é a taxa de cada contrato, quanto paga por mês, qual dívida tem juros mais altos e se a parcela realmente cabe no orçamento. “Antes de contratar outro empréstimo para pagar a dívida da viagem, o consumidor precisa entender o tamanho real do problema. Muitas vezes, ele troca uma dívida cara por outra tão cara quanto. O ideal é comparar taxas, exigir transparência, negociar com cautela e buscar orientação quando houver dúvida sobre a legalidade da cobrança”, afirma Durão. Para o advogado, a principal mensagem é que o consumidor não deve ignorar o problema nem esperar a dívida se tornar impagável. “Viajar para assistir à Copa pode ser uma experiência única, mas não pode comprometer anos da renda familiar. O banco tem obrigação de informar com clareza o custo do crédito, e o consumidor tem direito de questionar cobranças abusivas. Quanto mais cedo a pessoa agir, maiores são as chances de negociar melhor e evitar o superendividamento”, conclui.

Governo estuda nova regra para juros do consignado do INSS; entenda o que muda para aposentados

Proposta pode fazer teto acompanhar indicadores econômicos; Bruno Medeiros Durão alerta que parcela menor pode esconder dívida mais longa e comprometer benefício por até nove anos O governo federal estuda criar uma regra automática para definir o teto de juros do empréstimo consignado do INSS, modalidade usada por aposentados e pensionistas e descontada diretamente do benefício previdenciário. A medida em análise busca substituir decisões pontuais por uma fórmula vinculada a indicadores econômicos, como a taxa básica de juros e o custo de captação dos bancos. A proposta ainda está em discussão, mas já movimenta o mercado de crédito e acende um alerta para milhões de beneficiários que utilizam o consignado como alternativa para complementar renda, reorganizar dívidas ou cobrir despesas básicas. Atualmente, o teto de juros do consignado do INSS está em 1,85% ao mês. Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário, Recuperação de Tributos e fundador da DAP Advocacia, a discussão pode trazer mais previsibilidade ao sistema, mas exige cuidado para não transformar o crédito barato em endividamento prolongado. “O consignado do INSS é uma das linhas mais acessíveis do mercado, mas também uma das mais delicadas, porque atinge aposentados e pensionistas que muitas vezes dependem exclusivamente do benefício para pagar despesas essenciais. Reduzir juros pode aliviar o custo, mas o consumidor precisa entender o valor total da operação antes de contratar”, afirma Bruno Medeiros Durão. O debate ocorre em um momento de mudanças no consignado do INSS. As novas regras ampliaram mecanismos de segurança para contratação, como a exigência de validação biométrica, e também aumentaram o prazo máximo de pagamento para até 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Na prática, prazos maiores podem reduzir o valor mensal da prestação, mas também aumentam o tempo de comprometimento da renda. Para Bruno, esse é um dos principais pontos de atenção. “Uma parcela menor pode parecer vantajosa no primeiro momento, mas o aposentado precisa olhar o custo final. O problema não está apenas na taxa mensal. É preciso observar o Custo Efetivo Total, o número de parcelas, se existe refinanciamento embutido e quanto do benefício ficará comprometido pelos próximos anos”, explica. A eventual adoção de uma fórmula automática pode permitir que o teto acompanhe de forma mais previsível os movimentos da economia. Em um cenário de queda dos juros, isso poderia beneficiar aposentados e pensionistas com taxas menores. Por outro lado, em momentos de alta ou maior pressão no custo do crédito, o limite também poderia ser revisto para cima. Veja também: Segundo o especialista, a previsibilidade é positiva, desde que não reduza a proteção ao consumidor. “Regra automática pode diminuir disputa política e dar mais clareza ao mercado. Mas previsibilidade para o banco não pode significar vulnerabilidade para o beneficiário. O aposentado precisa saber, antes de contratar, quanto vai receber, quanto vai devolver, por quanto tempo ficará pagando e se há possibilidade de portabilidade para uma taxa menor”, destaca Bruno. O especialista também alerta para abordagens agressivas, especialmente por telefone, aplicativos de mensagem ou intermediários que prometem liberação rápida de dinheiro. “O consumidor deve desconfiar de promessa de crédito fácil, taxa milagrosa ou liberação sem conferência. O ideal é consultar o extrato no Meu INSS, verificar se já existem contratos ativos, comparar propostas em mais de uma instituição e nunca entregar senha, foto de documento ou dados bancários por canais informais”, orienta. Para Bruno, o consignado pode ser uma ferramenta útil quando usado com planejamento, mas não deve ser tratado como extensão da renda mensal. “Taxa menor ajuda, mas não transforma empréstimo em renda. Quando o aposentado compromete parte do benefício por muitos anos, ele perde margem de manobra para lidar com saúde, alimentação, emergência familiar e aumento do custo de vida. A pergunta não deve ser apenas se a parcela cabe no bolso, mas quanto essa dívida vai tirar da renda no futuro”, conclui. Cuidados antes de contratar consignado do INSS Antes de assinar qualquer contrato, aposentados e pensionistas devem verificar o valor total financiado, a taxa de juros mensal, o Custo Efetivo Total, a quantidade de parcelas, o valor líquido que será depositado e se a operação envolve refinanciamento, portabilidade ou contratação de novos produtos. Também é recomendável consultar o extrato de empréstimos no Meu INSS, guardar contratos, prints, protocolos e comprovantes de atendimento. Em caso de desconto indevido, contratação não reconhecida ou dificuldade para cancelamento, o beneficiário pode registrar reclamação junto ao banco, aos canais oficiais de atendimento e aos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo do caso, também pode haver discussão judicial para suspender descontos, pedir devolução de valores e buscar indenização por danos materiais ou morais.

Renegociação com banco exige cautela: novo acordo pode aliviar a parcela, mas esconder uma dívida ainda mais cara

Com juros ainda elevados e famílias pressionadas pelo endividamento, especialistas alertam que consumidor deve analisar CET, prazo, juros, seguros embutidos e valor total antes de aceitar proposta de banco ou financeira Em um cenário de crédito caro e orçamento apertado, a renegociação de dívidas voltou a ocupar o centro das preocupações das famílias brasileiras. Em maio de 2026, o tema ganha força porque muitos consumidores, diante de parcelas em atraso, são pressionados a aceitar acordos rápidos oferecidos por bancos, financeiras, cartões de crédito e empresas de cobrança. O problema é que, sem análise detalhada, uma renegociação pode apenas “trocar uma dívida ruim por outra ainda pior”. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da CNC, mostram que o endividamento atingiu 80,2% das famílias em fevereiro de 2026, o maior nível da série histórica iniciada em 2010. O levantamento também apontou que 29,6% das famílias tinham contas em atraso, enquanto o cartão de crédito seguia como principal modalidade de dívida, citado por 85% dos endividados. Para o advogado Bruno Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é olhar apenas para o valor da nova parcela. “Muitos consumidores aceitam a renegociação porque a parcela fica menor, mas não observam que o prazo foi estendido, os juros foram recalculados e o valor final da dívida aumentou de forma significativa. Renegociar não é apenas caber no bolso hoje; é entender quanto essa dívida custará até o fim”, afirma Bruno Durão. O alerta é especialmente importante porque o crédito segue caro no Brasil. Segundo dados do Banco Central divulgados em abril de 2026, a taxa média de juros no crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,5% ao ano em março. O mesmo relatório apontou inadimplência de 5,3% nas operações com famílias e endividamento das famílias em 49,9% em fevereiro. O que observar antes de aceitar o acordo Antes de assinar uma renegociação, o consumidor deve pedir a proposta completa por escrito. É essencial verificar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, que inclui juros, tarifas, seguros, encargos, tributos e demais custos da operação. Também é importante comparar o saldo original com o valor total do novo contrato, observar se há cobrança de seguros não solicitados, tarifas administrativas, juros capitalizados de forma abusiva ou inclusão de débitos já discutíveis. Outro ponto sensível é o alongamento excessivo do prazo. Em muitos casos, a nova parcela parece mais leve, mas o consumidor passa anos pagando uma dívida que poderia ser quitada por valor menor em uma negociação mais equilibrada. “O consumidor precisa desconfiar de propostas que parecem boas demais ou que são apresentadas com urgência. Banco não faz acordo sem cálculo. Por isso, o devedor também precisa calcular antes de aceitar”, destaca Bruno Durão. Na prática, a renegociação pode ser positiva quando reduz juros, elimina encargos abusivos, organiza o orçamento e impede a evolução da cobrança. Mas pode ser prejudicial quando apenas incorpora juros vencidos, multas, tarifas e novos encargos em um contrato mais longo, com custo final maior. Renegociar sem análise pode dificultar uma futura revisão O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que aceitar um novo contrato sem avaliar a origem da dívida pode dificultar a discussão posterior dos valores, principalmente quando o consumidor reconhece débitos sem entender a composição da cobrança. “Quando a pessoa renegocia sem analisar o contrato anterior, ela pode consolidar cobranças que deveriam ser questionadas. Em muitos casos, o problema não está apenas na inadimplência, mas na forma como a dívida foi formada, nos encargos aplicados e na ausência de transparência sobre o custo real da operação”, afirma Bruno Medeiros Durão, tributarista. Segundo ele, consumidores e empresas devem guardar contratos, extratos, demonstrativos de evolução da dívida, propostas enviadas pelo banco e comprovantes de pagamento. Esses documentos ajudam a identificar se a renegociação respeitou a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual. Serviço: cuidados antes de renegociar Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve perguntar: qual é o saldo original da dívida? Quanto já foi pago? Qual será o valor total após a renegociação? Qual é a taxa de juros mensal e anual? O acordo inclui seguros, tarifas ou serviços não solicitados? Existe desconto real ou apenas parcelamento do valor atualizado? Há possibilidade de quitar à vista com abatimento maior? A orientação é não fechar acordo por impulso, principalmente por telefone ou aplicativo, sem acesso ao contrato completo. “A renegociação deve ser uma ferramenta de recuperação financeira, não uma armadilha contratual. O consumidor tem direito à informação clara, ao cálculo transparente e à revisão quando houver indício de abuso”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Dívida antiga prescreve? Entenda o que acontece com débitos esquecidos em meio à alta da inadimplência

Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que prescrição não significa perdão automático, mas pode limitar a cobrança judicial e proteger o consumidor contra abusos O avanço da inadimplência no Brasil tem levado milhões de consumidores a renegociar dívidas antigas. Mas, em meio à pressão por acordos, uma dúvida importante ganha força: até que ponto uma dívida antiga pode ser cobrada? E mais: quando os juros aplicados tornam a cobrança abusiva? Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, segundo levantamentos recentes do setor de crédito, muitos consumidores voltam a receber cobranças de bancos, financeiras, cartões de crédito, lojas, empresas de telefonia e plataformas de renegociação. Em vários casos, os débitos têm anos de atraso e chegam ao consumidor com valores muito superiores ao montante original. É nesse cenário que dois temas se cruzam: prescrição da dívida e juros abusivos. De forma geral, a prescrição ocorre quando o credor perde o prazo legal para exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Em muitos contratos de consumo, como empréstimos, cartão de crédito e financiamentos, esse prazo costuma ser de cinco anos, embora cada caso precise ser analisado individualmente. Para o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor não deve agir por impulso ao receber uma cobrança antiga. “Muita gente acredita que, por estar devendo, precisa aceitar qualquer acordo. Isso é um erro. Antes de pagar ou renegociar, é preciso verificar a origem da dívida, a data do vencimento, se houve prescrição e se os juros aplicados são compatíveis com a lei e com o contrato. Dívida antiga não autoriza cobrança abusiva”, afirma Bruno Medeiros Durão. Veja também: Na prática, uma dívida pode até existir do ponto de vista histórico, mas a forma de cobrança pode ser questionada quando há prescrição, negativação indevida, ausência de documentação, valores sem transparência ou aplicação de encargos excessivos. O problema se agrava quando o consumidor, pressionado pelo medo de restrição de crédito, aceita renegociações sem entender o impacto dos juros, multas, tarifas e encargos embutidos. Em algumas situações, o valor final da dívida pode se tornar desproporcional em relação ao débito original. Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio e CEO da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a renegociação exige cuidado porque pode criar uma nova obrigação.“O consumidor precisa ter muita atenção antes de assumir um parcelamento. Ao renegociar uma dívida antiga, ele pode estar reconhecendo um novo contrato, com novos prazos e novas condições. Por isso, é fundamental analisar se o valor cobrado faz sentido, se os juros são abusivos e se a dívida ainda poderia ser exigida judicialmente”, explica Adriano de Almeida. Especialistas orientam que o consumidor solicite informações completas antes de qualquer pagamento. Entre os documentos que devem ser verificados estão: contrato original, data de vencimento, evolução do débito, taxas de juros aplicadas, multas, encargos, comprovantes de negativação e proposta detalhada de acordo. Também é importante observar se a cobrança vem acompanhada de ameaças, constrangimentos, ligações insistentes ou exposição do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e garante que o devedor não seja submetido a constrangimento ou ridículo durante a cobrança. “Cobrar uma dívida é permitido, mas cobrar de forma abusiva não é. O credor precisa respeitar limites legais, apresentar informações claras e comprovar a origem do débito. Em um país com alto endividamento, a falta de informação pode levar o consumidor a pagar valores que não são devidos ou que deveriam ser revisados”, reforça Bruno Durão. O tema também preocupa empresas. Com o aumento da inadimplência, muitas companhias intensificam estratégias de recuperação de crédito, mas devem manter controle jurídico sobre suas carteiras para evitar cobranças prescritas, valores incorretos e práticas que possam gerar ações judiciais. Para Adriano de Almeida, o equilíbrio entre recuperação de crédito e respeito ao consumidor é essencial. “A empresa tem direito de buscar o recebimento do que lhe é devido, mas precisa fazer isso com governança, transparência e segurança jurídica. A cobrança de dívidas antigas exige análise técnica, especialmente quando envolve juros elevados, contratos antigos e consumidores em situação de vulnerabilidade financeira”, destaca. A orientação dos especialistas é que o consumidor não ignore uma cobrança, mas também não aceite imediatamente a primeira proposta. O ideal é conferir a legitimidade da dívida, verificar se houve prescrição, comparar o valor original com o valor atualizado e avaliar se os juros e encargos são compatíveis. Em tempos de inadimplência elevada e crédito caro, entender os próprios direitos pode evitar prejuízos. Dívida antiga não deve ser tratada como sentença definitiva, principalmente quando há dúvida sobre prazo, cobrança ou juros aplicados. “Informação é proteção. O consumidor que entende o que é prescrição, sabe identificar juros abusivos e exige transparência na cobrança tem mais condições de negociar de forma justa e evitar novos problemas financeiros”, conclui Bruno Medeiros Durão.

CET: o número ignorado que faz a dívida aumentar

Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida explicam como o CET revela o custo real do crédito e quando a falta de clareza pode virar contestação Em um país onde o crédito segue caro e o endividamento bate recordes, uma sigla virou peça-chave para entender se a oferta é justa, ou se o consumidor foi levado a erro: CET, o Custo Efetivo Total. O indicador, que deveria aparecer de forma clara antes da assinatura, reúne não apenas a taxa de juros, mas tarifas, impostos, seguros e outros encargos embutidos na operação. O alerta ganha força em fevereiro, quando despesas típicas do início do ano pressionam o orçamento e aumentam a busca por empréstimos. A PEIC (CNC) aponta que 79,5% das famílias começaram 2026 com dívidas a vencer, o maior patamar da série histórica, e 29,3% relataram contas em atraso. Segundo Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o CET é, na prática, “o número que revela o custo real do dinheiro”. “Quando a pessoa olha só ‘juros ao mês’, ela vê uma parte do filme. O CET mostra o filme inteiro: juros, IOF, tarifa, seguro e qualquer despesa vinculada. É ali que muita gente descobre que o empréstimo não custava o que parecia”, explica. Para o sócio Adriano de Almeida, também advogado tributarista, a discussão vai além do bolso e encosta no dever de transparência. “O problema não é o crédito existir. O problema é o crédito ser oferecido sem clareza. Se a informação vem fragmentada, escondida em letras miúdas ou apresentada tarde demais, abre-se espaço para contestação, porque o consumidor precisa entender o custo total antes de contratar”, diz. O que é o CET? E por que ele pode ser maior que a taxa de juros? Pelo glossário do Banco Central, o CET é uma informação percentual que diz quanto efetivamente custa um empréstimo ou financiamento, considerando juros e demais encargos cobrados do cliente, e serve para comparar ofertas entre instituições. Na regra atual do Conselho Monetário Nacional, o CET deve consolidar, no cálculo, amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, inclusive custos de serviços de terceiros quando forem de responsabilidade do tomador. Ou seja, duas propostas podem ter “juros” parecidos, mas CET bem diferente. Transparência é obrigação e não cortesia do banco: A Resolução CMN nº 4.881/2020 determina que as instituições informem o CET previamente à contratação e apresentem o demonstrativo de cálculo, com os componentes do fluxo de pagamentos e seus percentuais. Também estabelece que o CET deve ser expresso como taxa percentual anual. Além disso, a norma exige CET em publicidade quando houver divulgação de taxa de juros para o crédito ofertado. Na lógica do Código de Defesa do Consumidor, a informação precisa ser clara e suficiente: o CDC trata do direito à informação adequada e clara e da necessidade de que o consumidor tenha condições reais de compreender o que está contratando. Em termos de comportamento do crédito, Rio e São Paulo concentram grande parte das ofertas (bancos tradicionais, fintechs e crédito 100% digital) e também do volume de consumidores expostos a “comparações rápidas” por anúncio, WhatsApp e aplicativos. Em São Paulo, uma fotografia do custo do dinheiro aparece em levantamento do Procon-SP: em janeiro de 2026, a taxa média máxima pré-fixada apurada para empréstimo pessoal foi de 8,05% ao mês, e para cheque especial, 8,00% ao mês (teto regulatório citado no próprio relatório). E, com crédito caro, as taxas ao consumidor seguem elevadas, a Agência Brasil registrou, com base nas estatísticas do BC, juros médios para famílias de 60,1% ao ano em dezembro de 2025 e rotativo do cartão em 438% ao ano. Como “provar falta de clareza” quando o CET não foi transparente: Especialistas apontam que, na prática, a discussão costuma girar em torno de como a oferta foi apresentada e quando o consumidor teve acesso ao custo total. Alguns cuidados ajudam a documentar: