Tema 324 da TNU pode ajudar famílias com filhos com autismo ou deficiência a pagar menos Imposto de Renda

Decisão permite que gastos com instrução de pessoa com deficiência sejam deduzidos integralmente como despesa médica, mesmo em escola regular; advogado Bruno Medeiros Durão alerta que famílias devem reunir laudos, recibos e comprovantes antes de declarar Em meio ao período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que segue até 29 de maio, um entendimento jurídico ainda pouco conhecido pode fazer diferença no orçamento de famílias que têm filhos com autismo, deficiência física, mental ou cognitiva e pagam escola particular. A atenção está voltada para o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a possibilidade de dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência da base de cálculo do IR, como despesa médica, mesmo quando a matrícula ocorre em instituição de ensino regular. Na prática, o entendimento pode beneficiar pais e mães que arcam com mensalidades escolares, acompanhamento pedagógico e estruturas educacionais voltadas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência. Enquanto as despesas comuns com educação têm limite anual de dedução no Imposto de Renda, as despesas médicas não possuem o mesmo teto, o que torna o Tema 324 relevante para famílias que enfrentam custos elevados com inclusão, adaptação e desenvolvimento. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, o tema precisa ser tratado com responsabilidade, principalmente porque muitas famílias desconhecem esse direito e acabam pagando mais imposto do que deveriam. “Muitos pais e mães de crianças com autismo ou deficiência fazem um esforço enorme para garantir educação, inclusão e desenvolvimento aos filhos. Quando a despesa educacional está diretamente ligada à condição da pessoa com deficiência, o Tema 324 da TNU abre uma possibilidade importante de dedução integral como despesa médica. Isso pode representar justiça tributária para famílias que já enfrentam uma carga financeira muito alta”, afirma Bruno Medeiros Durão. O advogado reforça, no entanto, que a decisão não autoriza lançamentos automáticos ou sem critério na declaração. Segundo ele, cada caso precisa ser analisado individualmente, com atenção aos documentos que comprovem a condição da pessoa com deficiência e a relação entre a despesa escolar e a necessidade de desenvolvimento, tratamento, inclusão ou acompanhamento especializado. “Não se trata de simplesmente pegar a mensalidade escolar e lançar de qualquer forma na ficha de despesas médicas. É preciso avaliar laudos, relatórios, recibos, notas fiscais, comprovantes da escola e a situação concreta da família. O contribuinte precisa estar preparado para comprovar a origem e a natureza daquela despesa, especialmente em caso de questionamento pela Receita”, explica. O Tema 324 fixou a tese de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que ela esteja matriculada em instituição de ensino regular. O entendimento representa um avanço porque reconhece que, em determinados casos, a educação da pessoa com deficiência não pode ser vista apenas como despesa escolar comum, mas também como parte essencial do cuidado, da inclusão e do desenvolvimento. Para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, deficiência física ou outras condições cognitivas, o impacto pode ser significativo. Muitas vezes, a escolha da instituição de ensino envolve critérios que vão além da grade curricular tradicional, como adaptação pedagógica, suporte individualizado, acessibilidade, mediação, equipe multidisciplinar ou ambiente preparado para inclusão. “Pagar imposto é obrigação. Mas pagar mais imposto do que a lei permite não é justiça. A família que já suporta despesas elevadas para garantir dignidade, inclusão e desenvolvimento ao filho precisa conhecer seus direitos e buscar orientação antes de transmitir a declaração”, destaca Bruno Durão. O especialista também chama atenção para a possibilidade de contribuintes que já declararam anos anteriores avaliarem, com apoio técnico, se houve pagamento indevido ou maior do que o necessário. Ainda assim, ele ressalta que qualquer retificação deve ser feita com cautela e documentação robusta. “O pior caminho é agir por impulso. O melhor caminho é fazer uma análise tributária responsável. Em alguns casos, pode haver espaço para revisão; em outros, a documentação pode não ser suficiente. Por isso, orientação especializada é fundamental para evitar erro, malha fina ou lançamento indevido”, completa. Com 18 anos de atuação na defesa de direitos contra abusos financeiros e na área tributária, Bruno Medeiros Durão afirma que o Tema 324 deve ser visto como uma ferramenta de cidadania fiscal, especialmente para famílias que muitas vezes desconhecem benefícios legais capazes de aliviar parte dos custos ligados ao cuidado de pessoas com deficiência. O que a família deve reunir antes de declarar? Antes de lançar qualquer valor, é recomendável separar laudos médicos, relatórios terapêuticos ou pedagógicos, recibos e notas fiscais, comprovantes de pagamento, documentos da escola e elementos que demonstrem a relação entre a despesa e a condição da pessoa com deficiência. A análise prévia reduz riscos e ajuda a sustentar a dedução em caso de eventual fiscalização. 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Crédito tributário: onde as empresas erram?

Os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida avaliam que falhas na execução ainda comprometem a recuperação dos créditos Mesmo após a consolidação do entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, empresas brasileiras ainda enfrentam dúvidas práticas na aplicação da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, considerada um dos julgamentos tributários mais relevantes das últimas décadas, abriu caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Na prática, porém, especialistas apontam que parte significativa das empresas não revisou corretamente seus cálculos ou deixou de executar valores já reconhecidos judicialmente. Segundo o advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, o principal equívoco está na fase posterior ao julgamento. “O entendimento jurídico está consolidado, mas a etapa mais sensível é a execução dos valores. Muitas empresas venceram a discussão, mas não revisaram adequadamente a base de cálculo nem estruturaram a compensação de forma segura. Isso pode gerar perda de crédito ou risco fiscal”, afirma. O STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido. A diferença impacta diretamente o montante recuperável. Ainda assim, segundo especialistas, inconsistências na escrituração e na transmissão das obrigações acessórias continuam sendo um dos principais pontos de atenção. O sócio do escritório, o advogado tributarista Adriano de Almeida, destaca que o prazo prescricional segue correndo e pode representar perda financeira relevante para quem não revisou nos últimos cinco anos. “A recuperação pode representar valores expressivos, especialmente para empresas de médio e grande porte. Em um cenário de crédito caro e pressão sobre margens, deixar de revisar esses créditos significa abrir mão de capital que poderia ser reinvestido no próprio negócio”, pontua. Além da recuperação retroativa, especialistas ressaltam que é fundamental revisar a apuração mensal atual para evitar novos recolhimentos indevidos. A aplicação incorreta da decisão pode resultar tanto em pagamento a maior quanto em inconsistências que levam a questionamentos da Receita Federal. O tema ainda gera movimentação relevante no Judiciário e na esfera administrativa, especialmente em discussões sobre compensações, habilitação de créditos e eventuais autuações relacionadas à forma de cálculo. Para tributaristas, o momento é de auditoria interna e revisão técnica. Embora o direito esteja pacificado, a operacionalização da decisão exige cuidado documental, análise contábil detalhada e estratégia jurídica.
Golpe da “taxa” em vendas online: caso Viih Tube acende alerta e mostra como agir
Bruno Medeiros Durão e Lorena Pontes explicam por que as “taxas” são a isca mais comum e como buscar a devolução Viih Tube usou as redes sociais na última quarta-feira (25) para relatar um episódio que tem se tornado comum em negociações digitais: o golpe da “taxa”. Ao tentar vender um sofá em uma plataforma online, a influenciadora, de 25 anos, diz ter sofrido prejuízo de R$ 6.800 após ser conduzida por mensagens, e-mails e links que aparentavam ser parte do fluxo “oficial” da venda. A história chama atenção porque repete o mesmo padrão de fraude que atinge consumidores todos os dias: o criminoso cria uma narrativa de “processo”, simula atendimento e convence a vítima a sair do ambiente seguro do aplicativo, onde a plataforma tem controles, para pagar taxas fora do canal oficial. Como funciona o golpe da “taxa” (e por que ele engana tanto) Segundo o relato, tudo começou com contato de um suposto comprador. Em seguida, vieram e-mails com aparência profissional, identidade visual semelhante à de grandes marketplaces e orientações passo a passo. O gatilho do golpe costuma ser sempre o mesmo: a promessa de que o dinheiro só será liberado após o pagamento de uma “taxa de liberação”, “validação” ou “confirmação”. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a palavra “taxa” é usada como isca por parecer algo rotineiro. “Esse golpe funciona porque imita burocracia. O criminoso cria uma narrativa de processo oficial e empurra a vítima para fora do ambiente seguro do aplicativo. Em regra, quem está vendendo não precisa pagar para ‘receber’ o dinheiro. Quando a cobrança chega por WhatsApp, e-mail ou link, e não dentro do fluxo oficial da plataforma, é sinal de alerta máximo”, afirma. Quais são os sinais clássicos de fraude em marketplace? Alguns sinais se repetem com frequência em golpes de venda online: 1) Pedido de pagamento para “liberar” recebimento Se você está vendendo e pedem para pagar algo para liberar o dinheiro, desconfie. 2) Link externo para “confirmar” recebimento Golpistas enviam links que levam a páginas falsas ou disfarçam transferências. 3) Atendimento insistente fora do app O criminoso tenta acelerar decisões por WhatsApp, telefone e e-mail. 4) E-mails “bem feitos” (mas fora do canal real) Layout parecido não significa autenticidade: origem e domínio importam. Caí no golpe: dá para recuperar o dinheiro? Existe caminho, mas não há garantia, e as primeiras horas fazem diferença. Em casos de transações via Pix, a orientação é procurar imediatamente o banco e pedir a abertura de contestação, com solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), voltado a situações com indícios de fraude. O procedimento pode permitir bloqueio e eventual devolução, dependendo da análise e da existência de saldo na conta de destino. A criminalista Lorena Pontes, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que rapidez e documentação são decisivas. “A primeira providência é acionar o banco imediatamente e pedir o registro formal do caso, incluindo o MED quando for Pix. Em paralelo, é essencial registrar boletim de ocorrência e guardar tudo: prints, e-mails, números, links, chaves Pix, comprovantes e horários. Essa documentação ajuda tanto na tentativa de bloqueio quanto na investigação”, afirma. Checklist rápido: o que fazer imediatamente após o golpe Como evitar cair no golpe da “taxa” ao vender na internet
Nome sujo ainda dificulta acesso a crédito em 2026; veja o que muda para financiamentos, cartões e consignado

Com quase 81 milhões de inadimplentes no país, os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão, especialista em finanças, e Adriano de Almeida explicam quais tipos de crédito continuam bloqueados e quais ainda são acessíveis mesmo com restrição no CPF Ter o nome negativado segue sendo um dos principais obstáculos para o acesso ao crédito no Brasil em 2026. Dados da Serasa Experian e da CNDL/SPC Brasil indicam que 80,6 milhões de brasileiros estão inadimplentes, o equivalente a quase metade da população adulta do país. A restrição no CPF impacta diretamente o score de crédito, indicador que mede o risco de inadimplência, e dificulta a aprovação de financiamentos, cartões e empréstimos, especialmente em um cenário ainda marcado por juros elevados e maior rigor na análise de risco por parte dos bancos. “O nome sujo continua funcionando como um filtro rígido no mercado de crédito. Mesmo após a quitação da dívida, o consumidor enfrenta juros mais altos, limites menores e maior dificuldade de aprovação”, explica Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e especialista em finanças. Financiamentos são os mais afetados Entre os produtos mais impactados pela negativação estão os financiamentos imobiliários, de veículos e pessoais. Instituições financeiras costumam consultar o histórico completo do consumidor, e a existência de restrição ativa no CPF geralmente leva à recusa automática ou à exigência de garantias adicionais, como fiador ou entrada elevada. Segundo especialistas do setor, em 2026, as chances de aprovação para negativados caem em até 70%, especialmente após o endurecimento das políticas de crédito alinhadas às diretrizes do Banco Central. Além da negativação, fatores como comprometimento de renda acima de 30%, existência de outros financiamentos ativos e ausência de valor de entrada também pesam contra o consumidor. Cartão de crédito costuma ser negado O cartão de crédito é outro produto fortemente impactado pelo nome sujo. Por envolver risco sem garantia real, a maioria das instituições financeiras nega a concessão de novos cartões para consumidores negativados. Há alternativas no mercado, como cartões pré-pagos ou com limite reduzido oferecidos por fintechs, mas essas opções costumam ter custos mais elevados, com juros do rotativo que podem ultrapassar 15% ao mês, além de tarifas e anuidades. “Mesmo quando o cartão é aprovado, as condições costumam ser piores. O histórico negativo influencia diretamente o custo do crédito”, explica Adriano de Almeida, advogado tributarista. Consignado segue como exceção O empréstimo consignado permanece como a principal exceção para quem está com o nome sujo. Como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, o risco de inadimplência é menor para o banco. Em 2026, trabalhadores CLT, aposentados e servidores públicos podem contratar consignado mesmo com restrição no CPF, desde que tenham margem consignável disponível, que pode chegar a até 45% da renda, conforme regras do INSS e do Ministério do Trabalho. “Como o desconto é feito direto na folha ou no benefício, o risco é menor, o que permite crédito mesmo para quem está negativado”, afirma Adriano de Almeida. Os juros do consignado costumam variar entre 1,5% e 2,5% ao mês, abaixo de outras modalidades, mas especialistas alertam para o risco de comprometer excessivamente a renda mensal. Inadimplência bate recorde no país O recorde de inadimplência reflete uma combinação de fatores, como custo de vida elevado, renda pressionada e uso excessivo de crédito caro, especialmente cartão e cheque especial. O grupo mais afetado é o de pessoas entre 41 e 60 anos, seguido por adultos de 26 a 40 anos, faixas etárias economicamente ativas e mais expostas ao endividamento. “Hoje, grande parte dos inadimplentes tem renda, mas perdeu capacidade de pagamento ao longo do tempo, acumulando dívidas com juros altos”, avalia Bruno Durão. O que fazer se estiver com o nome sujo? A expectativa é que, ao longo de 2026, os programas de renegociação ganhem força com a estabilização dos juros. Ainda assim, especialistas reforçam que planejamento financeiro e uso consciente do crédito são fundamentais para sair da inadimplência e evitar o retorno ao nome sujo.