Oncoclínicas dispara 26% após pedir recuperação: por que empresas endividadas podem sair mais fortes da crise

Companhia busca renegociar R$ 5,1 bilhões em dívidas; especialistas afirmam que revisão tributária e gestão do passivo trabalhista podem ser decisivas para preservar caixa, empregos e operações

O pedido de recuperação extrajudicial da Oncoclínicas colocou novamente as estratégias de reestruturação empresarial no centro do mercado brasileiro. Na terça-feira, 14 de julho, as ações da companhia avançaram 26,32% na B3, fechando a R$ 0,96, após a divulgação do processo destinado à renegociação de aproximadamente R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras sem garantia.

A valorização dos papéis mostra que, embora uma recuperação represente riscos e não ofereça garantias sobre o futuro do negócio, a decisão de enfrentar o endividamento pode ser interpretada pelos investidores como um passo necessário para reorganizar o caixa e preservar uma operação economicamente relevante.

Segundo informações divulgadas pela companhia, credores que representam cerca de 37% dos créditos abrangidos já aderiram expressamente ao plano. O percentual permite o ajuizamento da recuperação extrajudicial, mas a Oncoclínicas terá 90 dias, contados a partir do processamento do pedido, para atingir o apoio necessário à homologação e vinculação dos demais créditos aos novos termos.

O plano poderá incluir aportes dos acionistas, conversão de créditos em participação societária, substituição de dívidas existentes por novos instrumentos financeiros e alongamento dos prazos de pagamento. A companhia também informou que as obrigações operacionais correntes com clientes, fornecedores e parceiros não fazem parte da recuperação e devem continuar sendo pagas normalmente.

O episódio ajuda a desfazer uma associação ainda comum no ambiente empresarial: a de que recorrer à recuperação representa necessariamente o fracasso definitivo de uma companhia.

Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, especialista em recuperação de tributos e fundador da DAP Advocacia, o instrumento pode funcionar como uma decisão de gestão quando o negócio ainda possui atividade operacional, receita e capacidade de recuperação. “A recuperação não deve ser tratada automaticamente como uma sentença de morte. Em muitos casos, ela é justamente o mecanismo que permite proteger uma operação viável, reorganizar vencimentos, recuperar previsibilidade financeira e impedir que uma crise de liquidez termine em falência”, afirma Durão.

Recuperação extrajudicial pode ser sinal de reação

Diferentemente da recuperação judicial, que envolve um processo mais amplo e acompanhado diretamente pelo Judiciário, a recuperação extrajudicial é construída a partir da negociação entre a empresa e determinados grupos de credores.

Depois da obtenção do apoio exigido pela legislação, o plano é submetido à homologação judicial. A modalidade pode ser menos abrangente e mais direcionada, permitindo que a empresa renegocie determinados passivos sem necessariamente envolver todas as obrigações da operação.

No caso da Oncoclínicas, o objetivo declarado é criar um ambiente jurídico estável para a negociação da dívida financeira. A empresa afirma que os atendimentos aos pacientes, incluindo pessoas em tratamento contra o câncer, permanecem normalmente.

Para Durão, a reação das ações não significa que os riscos tenham desaparecido, mas indica que o mercado pode valorizar uma administração que apresente uma estratégia concreta para o endividamento. “O investidor não está comemorando a existência da dívida. Ele pode estar reagindo à perspectiva de que a empresa finalmente passou a enfrentar o problema de forma estruturada. Quando existe transparência, negociação com credores e um plano crível de continuidade, a recuperação pode ser entendida como uma tentativa de preservação de valor”, fundamenta.

Brasil atingiu recorde de empresas em recuperação

O caso ocorre em um momento de forte pressão financeira sobre as companhias brasileiras. Dados atualizados da Serasa Experian mostram que aproximadamente 2,5 mil empresas estiveram envolvidas em processos de recuperação judicial ao longo de 2025, o maior patamar da série revisada pela instituição.

Em janeiro de 2026, foram registrados 53 processos, envolvendo 126 CNPJs. A diferença ocorre porque um mesmo pedido pode reunir diversas empresas pertencentes a um grupo econômico. No acumulado até fevereiro, o indicador registrava 112 processos e 255 CNPJs envolvidos.

Os números mostram que os efeitos de uma crise empresarial vão além dos acionistas e dos bancos. O encerramento de uma companhia afeta trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, consumidores, municípios e toda a cadeia econômica ligada ao negócio. “Quando uma empresa deixa de operar, não desaparece apenas um CNPJ. Desaparecem contratos, postos de trabalho, arrecadação, renda e demanda por fornecedores. Por isso, a legislação busca criar uma oportunidade de reorganização para negócios que ainda têm viabilidade econômica”, afirma Durão.

Recuperação de tributos pode gerar caixa

Um dos pontos menos explorados nas reestruturações empresariais é a possibilidade de revisar tributos recolhidos pela companhia nos últimos anos.

Segundo Bruno Medeiros Durão, muitas empresas concentram seus esforços na renegociação de dívidas bancárias e comerciais, mas deixam de investigar se possuem créditos tributários decorrentes de pagamentos indevidos, recolhimentos realizados em duplicidade ou valores que não foram aproveitados corretamente. “Em uma reestruturação, todos costumam olhar para quanto a empresa deve. Poucos analisam quanto ela pode ter a recuperar. Uma revisão tributária tecnicamente fundamentada pode identificar créditos que reduzam obrigações futuras ou devolvam fôlego ao caixa”, diz.

A recuperação tributária pode envolver a análise de PIS e Cofins, contribuições previdenciárias, retenções, classificação de produtos, incidências aplicadas indevidamente, benefícios fiscais não utilizados e créditos relacionados à própria atividade da companhia.

A existência dos valores depende do regime tributário, da documentação disponível, do segmento de atuação e das decisões judiciais e administrativas aplicáveis a cada caso.

O especialista ressalta que recuperação tributária não significa a criação artificial de créditos ou a adoção de teses sem segurança jurídica. “Não existe crédito tributário automático. É preciso revisar documentos, reconstruir operações, verificar a legislação de cada período e demonstrar a origem dos valores. Quando esse trabalho é sério, ele deixa de ser apenas uma discussão jurídica e passa a fazer parte da estratégia financeira da empresa”, afirma.

Os créditos reconhecidos podem, conforme o caso e a legislação aplicável, ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal. O procedimento federal é realizado, em diversas situações, por meio do sistema PER/DCOMP.

Dívida fiscal também precisa entrar no plano

Além de procurar tributos recuperáveis, empresas em crise precisam analisar o passivo já inscrito em dívida ativa.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que o órgão recuperou R$ 68,1 bilhões em créditos públicos durante 2025, aproximadamente R$ 8 bilhões a mais do que no ano anterior. O resultado inclui valores obtidos por cobrança, acordos e transações tributárias.

A transação tributária permite negociar débitos inscritos em dívida ativa com condições que podem incluir descontos, entrada facilitada e prazos superiores a 60 meses. As condições dependem da capacidade de pagamento do contribuinte e do grau de recuperabilidade da dívida.

Em 2026, a PGFN abriu novas oportunidades de negociação. O Edital nº 6/2026 permite a adesão, até 30 de setembro, de empresas com dívidas que atendam aos requisitos de cada modalidade. Em determinadas hipóteses, podem ser negociados débitos inscritos até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

Para Durão, a recuperação de créditos e a renegociação do passivo fiscal devem ser tratadas como estratégias complementares. “De um lado, a empresa verifica se possui tributos a recuperar ou compensar. Do outro, busca tornar pagável a dívida fiscal existente. Não adianta renegociar apenas bancos e fornecedores se execuções fiscais, bloqueios e restrições tributárias continuam comprometendo a operação.”

O especialista alerta, porém, que a empresa deve comparar as modalidades disponíveis e avaliar o impacto das parcelas sobre o fluxo de caixa. “Assinar um acordo que a companhia não conseguirá cumprir apenas transfere o problema. A negociação precisa considerar a geração real de caixa, as despesas operacionais e a capacidade de manter o pagamento ao longo de todo o período”, comenta.

Outro ponto decisivo em processos de recuperação é o passivo trabalhista. Para Tatiana Sant’Anna, advogada trabalhista da DAP Advocacia com mais de 20 anos de atuação na defesa de empresas, medidas emergenciais adotadas sem planejamento podem aumentar o custo da crise. “Quando o caixa fica pressionado, a primeira reação de algumas empresas é cortar pessoal ou alterar contratos de maneira imediata. Sem análise jurídica, essas decisões podem gerar novas ações, multas, condenações e um passivo ainda maior”, afirma.

Tatiana defende que o diagnóstico seja feito antes da apresentação ou da negociação do plano de recuperação. O levantamento deve considerar processos em andamento, contingências ainda não judicializadas, horas extras, adicionais, contratos terceirizados, acordos coletivos, remuneração variável e riscos relacionados a desligamentos. “O passivo trabalhista não pode aparecer apenas no fim da reestruturação. Ele interfere diretamente no caixa, na operação e na capacidade de retomada. Quanto mais cedo a empresa identifica os riscos, maiores são as chances de negociar e reduzir novos litígios”, aconselha.

A especialista afirma que defender a continuidade da empresa não significa ignorar os direitos dos trabalhadores. A proposta é construir medidas que preservem a atividade produtiva e evitem que decisões de curto prazo inviabilizem o negócio. “A continuidade da empresa também protege os empregos que ela mantém. O desafio é conciliar a sobrevivência econômica com o cumprimento das obrigações trabalhistas, sem criar soluções improvisadas que apenas adiem e ampliem o problema”, explica.

O momento ideal para iniciar a reorganização ocorre antes do colapso completo do caixa.

Entre os sinais de alerta estão o uso recorrente de crédito caro para pagar despesas operacionais, atraso de impostos, dificuldade para cumprir a folha salarial, perda de fornecedores, antecipação constante de recebíveis e concentração excessiva de dívidas de curto prazo.

Segundo Durão, a empresa que busca ajuda enquanto ainda possui clientes, ativos, receita e capacidade operacional tem mais alternativas para negociar. “O pior cenário é esperar o caixa acabar, perder fornecedores estratégicos e acumular bloqueios. Reestruturar não é esconder a crise. É reconhecer o problema enquanto ainda existe valor para preservar”, afirma.

Uma estratégia empresarial completa pode combinar renegociação financeira, revisão tributária, recuperação de créditos, transação de dívidas fiscais, análise trabalhista, redução de despesas e venda de ativos não essenciais.

O caso da Oncoclínicas mostra que o mercado pode reagir positivamente ao anúncio de uma reestruturação, mas o avanço das ações não elimina os desafios da companhia. O sucesso dependerá da adesão dos credores, das condições aprovadas, da execução do plano e da capacidade de manter a operação.

Ainda assim, o movimento reforça uma mudança importante na leitura das empresas em crise. “Recuperação não deve ser confundida com proteção indiscriminada de negócios inviáveis. O objetivo é permitir que empresas com capacidade de reação reorganizem suas obrigações, preservem empregos e retomem a geração de valor. Em muitos casos, uma falência destrói recursos que uma boa reestruturação poderia conservar”, conclui Durão

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