Especialistas Bruno Medeiros Durão e Yuri Elias explicam por que o consumidor não pode ser surpreendido por mudanças na rede credenciada
Roberta Miranda usou as redes sociais para fazer um desabafo que rapidamente repercutiu entre fãs e internautas. A cantora contou que passou por um constrangimento ao tentar realizar exames médicos e descobrir, apenas no momento do atendimento, que seu plano de saúde não era mais aceito no laboratório onde sempre foi atendida.
No vídeo, a artista aparece visivelmente abalada ao relatar que acreditava que o local ainda fazia parte da rede credenciada, mas foi surpreendida com a negativa. A situação gerou indignação nas redes e levantou uma discussão que vai muito além do universo das celebridades: afinal, o plano de saúde pode mudar a rede e só avisar o paciente na hora?
O episódio vivido por Roberta expõe um problema comum para milhares de brasileiros: a falta de informação clara sobre mudanças na rede credenciada, algo que pode atrasar exames, diagnósticos e até tratamentos importantes.
Para o advogado especialista em Direito da Saúde, Yuri Elias, a situação é mais séria do que parece. “O consumidor não pode ser surpreendido. Plano de saúde não é favor, é contrato. Informação clara não é gentileza, é obrigação legal. Quando o plano falha, ele responde. Do ponto de vista jurídico, essa situação é bastante grave”, comenta.
Já o advogado especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Bruno Medeiros Durão, presidente da Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que o caso pode, sim, gerar consequências para a operadora. “O que aconteceu com a Roberta Miranda é uma violação clara aos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação e à proteção da dignidade do paciente. O plano de saúde tem o dever de garantir a continuidade do atendimento e não pode surpreender o beneficiário com negativas no momento do exame”, esclarece.
Segundo o especialista, quando o paciente só descobre que não será atendido na hora, isso caracteriza falha na prestação do serviço e pode dar direito a reclamações na ANS e até a pedido de indenização, dependendo do impacto causado.
O que diz a lei?
De acordo com as regras que valem para todos os planos de saúde:
- O plano é obrigado a seguir o Código de Defesa do Consumidor;
- O cliente tem direito a informação clara e antecipada sobre qualquer mudança;
- Se um laboratório sai da rede, o plano precisa:
- Avisar o consumidor com antecedência;
- Oferecer outro equivalente;
- Manter essa informação atualizada nos seus canais.
Para o advogado, o problema vai muito além de um simples aborrecimento e pode ter consequências sérias para a vida do paciente: “Estamos falando de saúde. Não é um simples transtorno. Dependendo do caso, esse tipo de situação pode atrasar diagnósticos e comprometer tratamentos”, reforça Bruno Durão.
Após o desabafo da cantora, muitos internautas passaram a comentar nas redes sociais relatando experiências parecidas, mostrando que o problema é mais comum do que parece, e não escolhe classe social nem fama.
O episódio de Roberta Miranda, além de gerar solidariedade dos fãs, acabou se transformando em um alerta para milhões de brasileiros que dependem de planos de saúde e podem ser pegos de surpresa quando mais precisam de atendimento.

