Crédito tributário: onde as empresas erram?

Os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida avaliam que falhas na execução ainda comprometem a recuperação dos créditos

Mesmo após a consolidação do entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, empresas brasileiras ainda enfrentam dúvidas práticas na aplicação da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, considerada um dos julgamentos tributários mais relevantes das últimas décadas, abriu caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Na prática, porém, especialistas apontam que parte significativa das empresas não revisou corretamente seus cálculos ou deixou de executar valores já reconhecidos judicialmente. Segundo o advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, o principal equívoco está na fase posterior ao julgamento. “O entendimento jurídico está consolidado, mas a etapa mais sensível é a execução dos valores. Muitas empresas venceram a discussão, mas não revisaram adequadamente a base de cálculo nem estruturaram a compensação de forma segura. Isso pode gerar perda de crédito ou risco fiscal”, afirma.

O STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido. A diferença impacta diretamente o montante recuperável. Ainda assim, segundo especialistas, inconsistências na escrituração e na transmissão das obrigações acessórias continuam sendo um dos principais pontos de atenção.

O sócio do escritório, o advogado tributarista Adriano de Almeida, destaca que o prazo prescricional segue correndo e pode representar perda financeira relevante para quem não revisou nos últimos cinco anos. “A recuperação pode representar valores expressivos, especialmente para empresas de médio e grande porte. Em um cenário de crédito caro e pressão sobre margens, deixar de revisar esses créditos significa abrir mão de capital que poderia ser reinvestido no próprio negócio”, pontua.

Além da recuperação retroativa, especialistas ressaltam que é fundamental revisar a apuração mensal atual para evitar novos recolhimentos indevidos. A aplicação incorreta da decisão pode resultar tanto em pagamento a maior quanto em inconsistências que levam a questionamentos da Receita Federal.

O tema ainda gera movimentação relevante no Judiciário e na esfera administrativa, especialmente em discussões sobre compensações, habilitação de créditos e eventuais autuações relacionadas à forma de cálculo.

Para tributaristas, o momento é de auditoria interna e revisão técnica. Embora o direito esteja pacificado, a operacionalização da decisão exige cuidado documental, análise contábil detalhada e estratégia jurídica.

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