Depois do alerta dos 414%, agro entra na fase da “reengenharia tributária” do frete antes da reforma

Transportadoras, cooperativas e produtores começam a revisar contratos e custos logísticos para evitar que a conta da CBS chegue à ponta da cadeia A reforma tributária deixou de ser uma discussão apenas fiscal e passou a entrar no planejamento operacional do agronegócio brasileiro. Depois que um estudo da Rumo Brasil apontou que transportadoras ligadas ao setor podem registrar aumento médio de 414,44% na carga tributária com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas do ecossistema agro começam uma corrida silenciosa: recalcular contratos, revisar modelos de subcontratação e antecipar impactos antes da nova etapa de transição. O levantamento, divulgado pela Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transporte de Cargas (ANATC), foi elaborado com base em operações reais realizadas em 2025 e estima impacto financeiro superior a R$ 144 milhões apenas considerando o novo tributo federal que substituirá PIS e Cofins. O novo capítulo da discussão, porém, não está apenas no aumento potencial da carga tributária das transportadoras. O ponto que preocupa especialistas é o chamado efeito cascata da logística: quando o custo aumenta no transporte, ele tende a ser distribuído entre embarcadores, cooperativas, agroindústrias, tradings e, em última instância, pode reduzir a margem do produtor rural. “O debate da reforma tributária no agronegócio ainda está muito concentrado no imposto final, mas existe um ponto estratégico que precisa ser observado: a logística. O produtor não paga apenas o tributo da sua operação, ele sente todos os custos que existem para tirar a produção da fazenda e levar até o mercado. Se o transporte ficar mais caro, esse aumento pode aparecer diluído em toda a cadeia”, afirma Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia. Veja também: O agronegócio brasileiro possui uma característica diferente de outros setores: a necessidade de ampliar rapidamente a capacidade logística durante períodos de safra. Para isso, transportadoras utilizam caminhoneiros agregados, empresas terceirizadas e subcontratados. Esse modelo flexível é fundamental para o escoamento de soja, milho, café, algodão e outras commodities, mas pode se tornar um dos principais pontos de atenção com a nova estrutura tributária. Segundo especialistas, caso as regras de aproveitamento de créditos não acompanhem essa cadeia de contratação, o custo pode aumentar justamente nos períodos em que o setor mais depende de capacidade operacional. “A subcontratação sempre foi uma ferramenta essencial para o agronegócio porque permite atender picos de demanda sem criar uma estrutura fixa incompatível com a sazonalidade da produção. Com a reforma tributária, será necessário avaliar como esses créditos serão aproveitados e como os contratos serão estruturados para evitar desequilíbrios financeiros”, explica Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. O ano de 2026 marca uma fase decisiva de preparação para empresas que precisarão adaptar sistemas, processos internos e contratos comerciais antes da implementação plena das novas regras. No agronegócio, o impacto ganha relevância porque o setor já enfrenta uma combinação de fatores que pressionam rentabilidade: custos elevados de produção, volatilidade cambial, juros ainda altos e desafios históricos de infraestrutura. “O grande risco é que a reforma seja analisada apenas como uma mudança de imposto. Na prática, ela pode alterar decisões empresariais: onde contratar, como contratar, qual fornecedor escolher e como formar preço. Empresas que anteciparem essa análise terão mais capacidade de proteger suas margens”, afirma Bruno Durão. Para especialistas, o momento atual é menos de esperar a mudança e mais de preparar a operação. Transportadoras e empresas do agro devem revisar: “O empresário do agro precisa olhar para a reforma tributária como uma mudança de modelo de negócio. Não será apenas o departamento fiscal que sentirá o impacto. A decisão tributária estará ligada à logística, compras, contratos e competitividade”, avalia Adriano Almeida. A preocupação central é evitar que a simplificação prometida pela reforma gere um efeito contrário para setores altamente dependentes de transporte. No campo, a discussão deixou de ser apenas sobre imposto. Agora, passa a ser sobre quem vai absorver o custo da mudança.
Tarifaço entra em vigor, mas Brasil evita retaliação automática: “é preciso ferir o adversário, não apenas irritá-lo”

Nova tarifa de 25% dos Estados Unidos começa a ser cobrada nesta quarta-feira e coloca a Lei da Reciprocidade no centro da resposta brasileira; ministro afirma que eventual reação precisa atingir os EUA sem ampliar o prejuízo para a economia nacional O tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil entrou em vigor nesta quarta-feira (22), transformando uma ameaça comercial em um custo imediato para empresas brasileiras que exportam para o mercado americano. A nova sobretaxa adicional de 25% passa a incidir sobre uma ampla lista de produtos brasileiros e abre uma nova fase de tensão comercial entre os dois países. Mas, enquanto a tarifa americana começa a ser cobrada, o Brasil enfrenta uma decisão mais complexa: como responder sem transformar a retaliação em um novo problema para a própria economia brasileira? O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, resumiu o dilema ao afirmar que a reciprocidade não deve ser confundida com vingança. Segundo ele, uma eventual resposta brasileira precisa ser escolhida de forma estratégica, com capacidade de “ferir o adversário, não apenas irritá-lo”. A declaração ganha peso porque o Brasil possui, desde 2025, uma legislação específica para reagir a medidas comerciais consideradas prejudiciais: a Lei da Reciprocidade Econômica. O instrumento permite ao governo adotar contramedidas, mas não obriga o país a simplesmente copiar a tarifa aplicada pelos Estados Unidos. É justamente aí que está o ponto central da disputa. Uma tarifa americana de 25% não significa, automaticamente, uma tarifa brasileira de 25% sobre produtos dos Estados Unidos. A resposta pode ser diferente, desde que seja proporcional, tecnicamente justificada e capaz de produzir efeito econômico. O que é a Lei da Reciprocidade? A Lei nº 15.122/2025 criou mecanismos para que o Brasil possa reagir a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem interesses brasileiros. Na prática, o governo pode avaliar contramedidas comerciais, financeiras ou relacionadas a investimentos quando identificar barreiras consideradas injustificadas ou ações que provoquem prejuízos ao país e às empresas brasileiras. A lei pode ser acionada em situações como: A legislação, entretanto, não funciona como um botão automático de retaliação. Antes de uma eventual resposta, o governo pode recorrer a negociações diplomáticas e mecanismos internacionais de solução de controvérsias. A Organização Mundial do Comércio (OMC) também aparece como uma das frentes possíveis para o Brasil contestar a medida americana. A diferença é importante: reciprocidade não significa necessariamente fazer a mesma coisa que o outro país fez. Significa encontrar uma resposta proporcional e capaz de proteger os interesses brasileiros. Veja também: A tarifa que começa a pesar no caixa das empresas A nova sobretaxa de 25% aumenta o custo de entrada de produtos brasileiros no mercado americano. O impacto direto recai sobre as empresas exportadoras, mas a consequência pode se espalhar por toda a cadeia produtiva. A empresa pode absorver parte do custo, reduzir sua margem, repassar o aumento ao comprador americano ou tentar buscar novos mercados. Em todos os cenários, o resultado é o mesmo: maior pressão sobre custos, competitividade e fluxo de caixa. Entre os setores atingidos pela nova rodada estão segmentos como etanol, açúcar, aço, calçados, pescados, máquinas agrícolas, vestuário, papel e produtos químicos. Ao mesmo tempo, produtos como café, carne bovina, laranja e derivados, açaí, mel orgânico, petróleo bruto, aeronaves civis e parte da celulose ficaram fora da nova cobrança, conforme a lista definida pelos Estados Unidos. A sobretaxa também se soma a medidas tarifárias anteriores aplicadas pelos americanos a determinados produtos brasileiros, o que pode elevar ainda mais o custo de exportação em setores que já estavam submetidos a tarifas adicionais. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o tarifaço transforma uma decisão geopolítica em um problema concreto de gestão empresarial. “O tarifaço não é apenas uma questão de política externa. Ele se transforma imediatamente em um problema de margem, caixa e competitividade para milhares de empresas brasileiras. O exportador precisa entender quanto da nova tarifa será absorvido pela operação, quanto poderá ser repassado e quais alternativas legais existem para reduzir esse impacto. Quem esperar a disputa política terminar para começar a se preparar pode perder tempo e dinheiro”, explica. Segundo o especialista, a pressão sobre as margens também aumenta a importância do planejamento tributário. “Em um cenário de custos maiores e maior dificuldade de acesso a um mercado estratégico, a recuperação de créditos tributários passa a ter um peso ainda maior. Cada valor que a empresa consegue recuperar dentro da legalidade pode ajudar a recompor margem e preservar caixa. O momento exige uma revisão completa da estrutura tributária e financeira da operação”, orienta. O risco de retaliar e aumentar a própria conta A principal dificuldade do governo brasileiro é encontrar uma resposta que tenha impacto sobre os Estados Unidos sem prejudicar desproporcionalmente as empresas e os consumidores brasileiros. Uma retaliação sobre produtos americanos poderia atingir setores importantes da economia dos Estados Unidos, mas também aumentar o custo de produtos importados no Brasil. Para Adriano de Almeida, sócio da DAP Advocacia e especialista em Direito Tributário, o uso da Lei da Reciprocidade exige uma análise técnica que vá além da reação política. “A reciprocidade não precisa ser uma cópia da medida adotada pelo outro país. O Brasil precisa identificar uma resposta que efetivamente pressione os Estados Unidos, mas que não provoque um dano maior para a própria economia brasileira. Uma reação mal calibrada pode aumentar custos, gerar inflação e prejudicar empresas que dependem de produtos ou insumos americanos”, comenta. Na avaliação do advogado, a incerteza criada pelo tarifaço também deve mudar a forma como as empresas avaliam seus riscos. “As empresas precisam trabalhar com cenários. Não basta saber qual é a tarifa aplicada hoje. É preciso analisar o que acontece se houver uma nova rodada de medidas, uma resposta brasileira ou uma mudança na lista de produtos atingidos. O planejamento tributário, o compliance e o monitoramento regulatório precisam estar conectados à estratégia comercial”, analisa. O debate sobre a Lei da Reciprocidade ganha força justamente porque a
Assinou sem ler? Cláusulas ilegais em contratos rurais disparam e podem arruinar a safra 2026/27

Advogado tributarista, especialista em direito agrário Adriano de Almeida alerta para renegociações abusivas e explica como bancos têm desrespeitado o Manual de Crédito Rural Com o encerramento do ciclo financeiro do crédito rural, dezembro se tornou o período mais crítico para produtores em todo o país. Bancos e cooperativas de crédito intensificam renegociações de dívidas de custeio e investimento, mas advogados especializados alertam que cresceu o número de contratos com cláusulas abusivas e práticas proibidas pelo Banco Central. A pressão por regularização tem aumentado porque muitos produtores precisam comprovar adimplência para liberar recursos da safra 2026/27. O problema é que, diante da urgência, há quem acabe assinando contratos que violam o Manual de Crédito Rural (MCR). Práticas abusivas ressurgem em renegociações de 2025 Entre as irregularidades mais frequentes estão: * Cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) em renegociações, proibida desde 2008; * Exigência de venda casada de seguros, títulos ou investimentos; * Inclusão de juros capitalizados mensalmente sob nomes como “atualização monetária”; * Cláusulas transferindo integralmente o risco climático ao produtor, mesmo quando há Proagro ou seguro privado; * Renúncia antecipada ao direito de questionar ilegalidades do contrato. O Manual de Crédito Rural estabelece que renegociações podem alcançar até 100% do valor corrigido, devem respeitar os juros da operação original e precisam vir acompanhadas de planilha detalhada de evolução da dívida. Mesmo assim, produtores relatam que muitos bancos não fornecem documentação completa. Segundo o tributarista e especialista em direito agropecuário Adriano Almeida, sócio do Durão e Almeida, Pontes – Advogados Associados, diversas instituições têm adotado critérios internos que limitam indevidamente o acesso ao alongamento das dívidas. “A exigência de cálculo de capacidade de pagamento como condicionante para prorrogação é abusiva e contraria o espírito da Lei 8.473/89, que garante o alongamento automático em casos de baixa produtividade”, afirma Adriano Almeida. Para o especialista, a solução passa por ajustar o modelo de renegociação. “Em vez de restringir o alongamento ao ciclo seguinte, seria mais eficaz permitir o custeio em até cinco parcelas anuais com recursos não equalizados, evitando desvio de finalidade e reduzindo o impacto tributário sobre o produtor rural”, conta. Cuidados essenciais antes de assinar qualquer renegociação Advogado recomenda que o produtor: * Solicite por escrito a planilha detalhada da dívida; * Grave negociações por áudio ou vídeo (a prática é legal); * Formalize o acordo por meio de termo aditivo com testemunhas ou registro em cartório; * Confira se os juros respeitam a taxa original do contrato; * Evite assinar procurações em branco; * Guarde todo o material documental. Quem já firmou contratos com cláusulas abusivas pode pedir revisão judicial por até cinco anos, prazo definido pelo Código Civil. Em decisões recentes, juízes têm determinado devolução em dobro de valores cobrados de forma irregular. Com a proximidade da próxima safra, a orientação do especialista é clara: a renegociação é necessária para milhares de produtores, mas assinar contratos sem revisão técnica pode ampliar o endividamento e comprometer a produção nos próximos anos.