Foi acidente ou crime? Morte de jovem em salto sem corda reacende debate sobre dolo eventual

Instrutores foram autuados por homicídio com dolo eventual após tragédia em rope jump no interior de São Paulo; criminalista Lorena Pontes explica diferença entre dolo, culpa consciente e negligência A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, ganhou novos desdobramentos e colocou os investigados no centro de uma das discussões mais sensíveis do Direito Penal: quando uma falha de segurança deixa de ser negligência e passa a ser tratada como homicídio com dolo eventual? A jovem foi lançada de uma ponte sem estar presa às cordas de segurança. Segundo a investigação, ela deveria estar conectada a duas cordas, mas não estava presa a nenhuma no momento do salto. Três instrutores que atuavam diretamente na atividade foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso qualificado, com a qualificadora de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O primeiro inquérito foi concluído pela Polícia Civil em 22 de junho. Os indiciados são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos. Eles são apontados como os instrutores responsáveis por auxiliar Maria Eduarda no salto. Após a tragédia, os três chegaram a ser presos e foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, na Grande São Paulo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, os responsáveis pela operação afirmaram à polícia que não sabiam explicar por que a jovem foi lançada sem as cordas de segurança. Um dos investigados declarou que as inspeções eram realizadas normalmente antes dos saltos. Para a advogada criminalista Lorena Pontes, sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, esse ponto é central para a investigação. “Quando uma atividade depende integralmente de equipamentos de segurança, não lembrar quem conferiu a corda ou quem autorizou o salto não é um detalhe menor. A investigação precisa identificar quem tinha o dever objetivo de cuidado, quem executou cada etapa e quem permitiu que a vítima fosse lançada. A responsabilidade penal não pode ser genérica, mas a ausência de controle em uma atividade de risco pode pesar muito contra os envolvidos”, explica Lorena. Relembre o caso Maria Eduarda participava de uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis. A modalidade praticada era conhecida como “aviãozinho”, em que a pessoa é erguida e lançada pelos instrutores. A investigação aponta que ela realizaria o primeiro salto dessa modalidade no dia. Registros entregues por testemunhas indicam que a jovem foi lançada sem conexão com o sistema de cordas, caindo de uma altura aproximada de 30 a 40 metros. O grupo responsável pela atividade, chamado Entre Cordas, divulgava os saltos pelas redes sociais os investigados admitiram à Polícia Civil que o grupo não tinha CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar na ponte. Comprovantes de transações bancárias foram apreendidos, o que reforça, segundo a investigação, a natureza comercial da atividade. O que pesa contra os investigados 1. A vítima foi lançada sem estar presa às cordas O principal ponto da investigação é a falha considerada essencial: Maria Eduarda teria sido arremessada da ponte sem estar conectada ao sistema de segurança. Para a polícia, em uma atividade de alto risco, a checagem da corda não é etapa secundária, mas o procedimento mínimo para evitar a morte. “O Direito Penal vai analisar se houve uma falha humana isolada, uma negligência grave ou uma postura de aceitação do risco. Em esportes radicais, o nível de cuidado exigido é máximo, porque qualquer descuido pode ser fatal”, afirma Lorena Pontes. 2. Os instrutores não teriam explicado quem era responsável pela checagem Um dos elementos mais sensíveis é a aparente falta de definição sobre quem deveria prender ou conferir os equipamentos de Maria Eduarda. A ausência dessa resposta pode indicar falha de organização, divisão precária de tarefas ou descumprimento de protocolo de segurança. “Se ninguém sabe quem deveria conferir a corda, a investigação precisa apurar se havia protocolo real ou apenas uma prática informal. Isso pode ser decisivo para diferenciar culpa, culpa consciente e dolo eventual”, explica a criminalista. 3. Prisão preventiva e indiciamento por homicídio doloso qualificado A polícia indiciou três instrutores por homicídio doloso qualificado. A qualificadora apontada foi a de uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na prática, a tese é de que Maria Eduarda não tinha qualquer possibilidade de reagir ou evitar o resultado depois de ser lançada da ponte. Se o enquadramento por crime doloso contra a vida for mantido pelo Ministério Público e aceito pela Justiça, os investigados podem ser levados ao Tribunal do Júri. “O homicídio com dolo eventual é julgado como crime doloso contra a vida. Isso significa que, se a acusação avançar nessa linha, os investigados podem ser pronunciados e levados a julgamento por jurados. É um cenário processual muito mais grave do que o homicídio culposo”, afirma Lorena. 4. A operação seria realizada sem autorização formal Outro ponto que pode pesar é a suspeita de que a atividade era explorada sem autorização adequada. Segundo a investigação, o grupo não possuía CNPJ, alvará municipal ou autorização formal para operar no local, embora divulgasse a prática e recebesse pagamentos. Para Lorena, esse elemento pode reforçar a tese de ausência de controle técnico. “A falta de autorização, de documentação e de fiscalização não prova automaticamente dolo eventual, mas pode indicar um ambiente de risco tolerado. Quando há atividade comercial envolvendo vidas, a informalidade pode ser interpretada como agravante na análise do dever de cuidado”, pontua. 5. Desaparecimento de câmera pode abrir outra frente criminal Além da morte, a investigação também apura o desaparecimento de uma câmera que Maria Eduarda usava no momento do salto. Com base em relatório da Polícia Civil e do Ministério Público, João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, teria se aproximado do corpo e retirado o equipamento. Ele negou ter retirado a câmera e afirmou que se aproximou apenas para
Código Penal fica mais duro contra golpes digitais, roubo de celular e contas laranja; entenda o que mudou

Atualizações recentes ampliam penas para furto, roubo, estelionato e receptação, mas especialista alerta: só endurecer a lei não basta para reduzir crimes digitais O Código Penal brasileiro passou por uma das atualizações mais importantes dos últimos anos no enfrentamento a crimes patrimoniais e digitais. Em maio de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, que aumentou penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de reforçar a punição para golpes eletrônicos, uso de contas laranja e fraudes cometidas por meio de celulares, aplicativos e redes sociais. A mudança chega em um momento em que o celular deixou de ser apenas um aparelho de comunicação e passou a concentrar dados bancários, documentos, redes sociais, fotos, senhas e aplicativos financeiros. Por isso, crimes como furto ou roubo de telefone podem abrir caminho para invasão de contas, empréstimos fraudulentos, transferências indevidas e golpes contra familiares da vítima. Para o advogado criminalista Diego Monteiro, do escritório Durão, Almeida & Pontes advogados associados, a atualização mostra uma tentativa do Direito Penal de acompanhar a velocidade das transformações sociais e tecnológicas. “A legislação penal, assim como todo o ordenamento jurídico, necessita evoluir de acordo com o desenvolvimento social. Os anseios para regulamentação do ambiente virtual e para definir critérios de responsabilização daqueles que infringem a lei penal tornaram-se cada vez mais presentes nas discussões jurídicas”, afirma Diego Monteiro. O que mudou no Código Penal? Entre as principais mudanças, a nova lei tornou mais grave a resposta penal para crimes patrimoniais, especialmente quando envolvem dispositivos eletrônicos, fraudes digitais ou movimentação de dinheiro de origem criminosa. Na prática, as atualizações atingem quatro frentes principais: Crimes digitais entraram no centro da reforma O ponto mais atual da mudança está no avanço dos golpes digitais. Pix fraudulento, falso motoboy, clonagem de WhatsApp, links maliciosos, boletos falsos, perfis falsos e aplicativos fraudulentos se tornaram parte da rotina de consumidores e empresas. Diego Monteiro afirma que a legislação penal tem buscado acompanhar esse novo cenário, mas pondera que o aumento de pena não resolve sozinho o problema. “Com a popularização e o fácil acesso às redes sociais, infelizmente os golpes se multiplicaram exponencialmente. Esse fato é amplamente combatido por meio da inovação da lei penal. No entanto, o endurecimento do rigor da lei nem sempre possui efeito prático na redução desse tipo de crime”, explica. Para o advogado, a prevenção passa por informação, educação digital e aplicação efetiva das normas já existentes. “Estudos apontam que a desinformação é uma das principais causas do aumento do índice de usuários que sofrem golpes no meio virtual. Diante disso, a maior ferramenta de combate a esse tipo de prática é a educação dos usuários de forma geral”, acrescenta. Inteligência artificial e deepfakes pressionam o Direito Penal As atualizações do Código Penal também ocorrem em meio a uma nova preocupação: o uso de inteligência artificial para aplicar golpes. Criminosos já conseguem simular vozes, criar vídeos falsos, manipular imagens e se passar por parentes, executivos, advogados ou representantes de empresas. Esse avanço aumenta a complexidade das investigações e exige que vítimas guardem provas, registrem boletim de ocorrência, comuniquem bancos rapidamente e preservem conversas, links, comprovantes e números usados no golpe. Para Diego Monteiro, o Direito Penal tem instrumentos para punir crimes cometidos no ambiente virtual, embora ainda seja necessário observar como as novas regras funcionarão na prática. “A lei penal tem evoluído bastante no sentido de se instrumentalizar para acompanhar a necessidade social de coibir tais práticas no ambiente virtual. As ferramentas criadas são novas e ainda estamos acompanhando os efeitos dessas inovações de forma prática”, afirma. “A lei penal hoje encontra-se com aparatos suficientes para aplicar a devida reprimenda aos ilícitos penais praticados no meio virtual”, completa o criminalista. Plataformas digitais também estão na mira Além das mudanças no Código Penal, o debate sobre crimes digitais ganhou força com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em 2025, o STF definiu novos parâmetros para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, considerando parcialmente inconstitucional a regra que condicionava a responsabilização, em geral, ao descumprimento de ordem judicial específica. Segundo Diego Monteiro, esse movimento demonstra que o Judiciário também passou a olhar com mais rigor para o ambiente virtual. “O Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, determinou a revogação parcial do artigo 19 da Lei 12.965/2014 para definir que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilícitos em circulação”, explica. Na prática, a discussão amplia a pressão sobre redes sociais, aplicativos e plataformas para que atuem com mais responsabilidade diante de golpes, perfis falsos, discursos ilícitos e conteúdos que causem danos a usuários. Endurecer a pena é suficiente? Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que a criminalidade digital não será combatida apenas com penas maiores. A velocidade dos golpes, a dificuldade de identificação dos autores, o uso de tecnologia e a falta de orientação da população ainda dificultam a responsabilização. Diego Monteiro reforça que a lei mais dura pode ter efeito simbólico e punitivo, mas precisa vir acompanhada de prevenção, investigação eficiente e educação digital. “O endurecimento da legislação nem sempre é o melhor caminho para a efetividade no controle social. Acredito que a educação e a aplicação mais firme do ordenamento que já existe sejam os meios mais eficazes para coibir o aumento desses crimes”, avalia. A atualização do Código Penal, portanto, representa um passo importante, mas não encerra o problema. O Brasil tenta adaptar sua legislação a uma criminalidade que já não depende mais apenas da abordagem física, mas de links, aplicativos, contas bancárias, engenharia social e inteligência artificial. Em um país onde o celular virou carteira, documento, banco e meio de trabalho, a modernização da lei penal se tornou urgente. O desafio agora é fazer com que a nova legislação saia do papel e chegue, de fato, à proteção das vítimas. Serviço Diego Peçanha Monteiro Rodrigues é advogado do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação especializada nas áreas de Direito Penal, Direito do
Nova lei endurece penas para furto de celular, golpes digitais e uso de “conta laranja”

Mudança no Código Penal busca responder ao avanço dos crimes patrimoniais e virtuais no Brasil; especialista alerta que punição maior precisa vir acompanhada de investigação eficiente O avanço dos golpes digitais, o crescimento dos furtos e roubos de celulares e a utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar dinheiro de origem criminosa levaram o Brasil a endurecer a resposta penal contra esse tipo de crime. Foi sancionada a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes cometidas por meios eletrônicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026 e já está em vigor. Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. No caso de furto cometido por meio eletrônico ou informático, como invasões, golpes digitais ou uso de programas maliciosos, a pena pode chegar a 10 anos de prisão. A legislação também prevê punição mais severa para furto ou roubo de celulares, tablets, notebooks e computadores portáteis. Para a advogada criminalista Lorena Pontes, do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a atualização legislativa reflete uma mudança concreta no perfil da criminalidade no país. “Hoje, o celular deixou de ser apenas um bem material. Ele concentra dados bancários, documentos, senhas, aplicativos financeiros e informações pessoais. Quando esse aparelho é furtado ou roubado, o prejuízo pode ultrapassar muito o valor do equipamento. A nova lei tenta acompanhar essa realidade, tratando esses crimes com a gravidade que eles passaram a ter na vida prática das vítimas”, afirma Lorena Pontes. A lei também cria punição específica para a chamada “conta laranja”, usada em fraudes bancárias e golpes digitais. A prática consiste em ceder, emprestar ou vender uma conta bancária para que terceiros movimentem valores provenientes de atividades criminosas. A partir da nova regra, essa conduta passa a ter enquadramento próprio, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Segundo Lorena, a tipificação é importante porque muitos golpes dependem justamente da participação de pessoas que emprestam suas contas, mesmo quando alegam não conhecer toda a operação criminosa. “A conta laranja é uma engrenagem essencial em muitos crimes digitais. Sem ela, o dinheiro do golpe não circula com a mesma facilidade. A partir do momento em que a lei deixa claro que ceder conta para movimentação criminosa também é crime, há um recado direto para quem acha que está apenas ‘fazendo um favor’ ou ganhando um valor rápido sem consequência jurídica”, explica a criminalista. Outra mudança relevante envolve o estelionato praticado em ambiente digital. Golpes realizados por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos, clonagem de celular, mensagens fraudulentas ou uso de dados fornecidos pela própria vítima poderão ter pena de 4 a 8 anos de reclusão, conforme a forma de execução e o enquadramento do caso. Veja também: A especialista destaca que o endurecimento das penas pode ter efeito simbólico e jurídico, mas não resolve sozinho o problema da criminalidade digital. “Aumentar pena é uma resposta importante, mas não pode ser a única. Crimes digitais exigem investigação técnica, rastreamento rápido de valores, cooperação com instituições financeiras e preservação de provas. Se o Estado não conseguir identificar os autores e bloquear o caminho do dinheiro, a pena maior acaba tendo pouco efeito prático”, avalia Lorena Pontes. A legislação também eleva punições para crimes como roubo, latrocínio, receptação e furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior. No caso do roubo, quando há violência ou grave ameaça, a pena-base passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passa a ter pena de 24 a 30 anos de prisão. Para Lorena Pontes, a mudança deve ser observada não apenas pelo aspecto punitivo, mas também pelo impacto na rotina da população. “A lei nasce em um contexto em que a sensação de insegurança está muito ligada a crimes do cotidiano: celular levado na rua, golpe pelo WhatsApp, falsa central bancária, pix fraudulento, conta invadida. São crimes que atingem diretamente a vida financeira, emocional e familiar das vítimas. Por isso, a resposta penal precisa ser firme, mas também acompanhada de prevenção, educação digital e estrutura investigativa”, conclui. O que muda na práticaCom a nova lei, crimes que antes eram tratados de forma mais genérica passam a ter punições mais específicas e severas. Para a população, a principal orientação é registrar ocorrência, reunir provas, comunicar imediatamente bancos e operadoras e preservar prints, mensagens, números de telefone, comprovantes de transações e qualquer dado que possa ajudar na investigação. No caso de furto ou roubo de celular, a recomendação é bloquear o aparelho, acionar os aplicativos bancários, alterar senhas e registrar boletim de ocorrência com o máximo de informações possível. Já em golpes digitais, a rapidez na comunicação ao banco pode ser decisiva para tentar bloquear ou rastrear os valores transferidos.
Golpe da “taxa” em vendas online: caso Viih Tube acende alerta e mostra como agir
Bruno Medeiros Durão e Lorena Pontes explicam por que as “taxas” são a isca mais comum e como buscar a devolução Viih Tube usou as redes sociais na última quarta-feira (25) para relatar um episódio que tem se tornado comum em negociações digitais: o golpe da “taxa”. Ao tentar vender um sofá em uma plataforma online, a influenciadora, de 25 anos, diz ter sofrido prejuízo de R$ 6.800 após ser conduzida por mensagens, e-mails e links que aparentavam ser parte do fluxo “oficial” da venda. A história chama atenção porque repete o mesmo padrão de fraude que atinge consumidores todos os dias: o criminoso cria uma narrativa de “processo”, simula atendimento e convence a vítima a sair do ambiente seguro do aplicativo, onde a plataforma tem controles, para pagar taxas fora do canal oficial. Como funciona o golpe da “taxa” (e por que ele engana tanto) Segundo o relato, tudo começou com contato de um suposto comprador. Em seguida, vieram e-mails com aparência profissional, identidade visual semelhante à de grandes marketplaces e orientações passo a passo. O gatilho do golpe costuma ser sempre o mesmo: a promessa de que o dinheiro só será liberado após o pagamento de uma “taxa de liberação”, “validação” ou “confirmação”. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a palavra “taxa” é usada como isca por parecer algo rotineiro. “Esse golpe funciona porque imita burocracia. O criminoso cria uma narrativa de processo oficial e empurra a vítima para fora do ambiente seguro do aplicativo. Em regra, quem está vendendo não precisa pagar para ‘receber’ o dinheiro. Quando a cobrança chega por WhatsApp, e-mail ou link, e não dentro do fluxo oficial da plataforma, é sinal de alerta máximo”, afirma. Quais são os sinais clássicos de fraude em marketplace? Alguns sinais se repetem com frequência em golpes de venda online: 1) Pedido de pagamento para “liberar” recebimento Se você está vendendo e pedem para pagar algo para liberar o dinheiro, desconfie. 2) Link externo para “confirmar” recebimento Golpistas enviam links que levam a páginas falsas ou disfarçam transferências. 3) Atendimento insistente fora do app O criminoso tenta acelerar decisões por WhatsApp, telefone e e-mail. 4) E-mails “bem feitos” (mas fora do canal real) Layout parecido não significa autenticidade: origem e domínio importam. Caí no golpe: dá para recuperar o dinheiro? Existe caminho, mas não há garantia, e as primeiras horas fazem diferença. Em casos de transações via Pix, a orientação é procurar imediatamente o banco e pedir a abertura de contestação, com solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), voltado a situações com indícios de fraude. O procedimento pode permitir bloqueio e eventual devolução, dependendo da análise e da existência de saldo na conta de destino. A criminalista Lorena Pontes, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que rapidez e documentação são decisivas. “A primeira providência é acionar o banco imediatamente e pedir o registro formal do caso, incluindo o MED quando for Pix. Em paralelo, é essencial registrar boletim de ocorrência e guardar tudo: prints, e-mails, números, links, chaves Pix, comprovantes e horários. Essa documentação ajuda tanto na tentativa de bloqueio quanto na investigação”, afirma. Checklist rápido: o que fazer imediatamente após o golpe Como evitar cair no golpe da “taxa” ao vender na internet
Homem denuncia falsa acusação de furto em unidade do Atakarejo, em Salvador, e diz que polícia se recusou a registrar ocorrência por injúria racial

Caso aconteceu na última sexta-feira (16), foi registrado em vídeo e agora será levado à Justiça Um homem identificado como Talisson Brasil de 27 anos, denuncia ter sido falsamente acusado de furto, constrangido por seguranças e exposto publicamente dentro de uma unidade do Atakarejo, em Salvador, na última sexta-feira (16). O caso foi registrado em vídeo por testemunhas e agora é alvo de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. Segundo Talisson, ele estava no mercado no início da noite, perto do horário de fechamento, fazendo compras para casa. “Eu estava com meu carrinho, comprando coisas para minha filha. O mercado estava cheio, aquela correria de fim de expediente. Em momento nenhum peguei nada de ninguém”, relatou. Ainda de acordo com a vítima, uma mulher que estava no local com acompanhantes o acusou de ter furtado duas bolsas e chamou a segurança do estabelecimento. “O segurança parou na minha frente, não explicou nada e mandou eu esperar. Depois disse que eu estava sendo acusado de furto. A mulher veio junto e passou a me acusar”, contou. Talisson afirma que chegou a mostrar o conteúdo do carrinho, e nada foi encontrado. “Ela conferiu e viu que não tinha nada. Mesmo assim, o funcionário continuou insistindo que eu tinha pegado, tem vídeo dele dizendo para eu falar onde escondi a bolsa”, disse. Segundo a vítima, após uma nova verificação, o funcionário do mercado admitiu que tudo não passou de um engano. Mesmo assim, a mulher acionou a polícia. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Talisson Ferreira (@taliss0n_) Polícia não registrou ocorrência por injúria racial Uma viatura da 14ª CIPM foi chamada ao local. Talisson afirma que não foi ouvido pelos policiais. “Eles só ouviram ela. Disseram que não iam fazer boletim de ocorrência porque os pertences dela apareceram. Eu pedi para registrar por injúria racial e constrangimento, mas o policial disse que não ia registrar”, relatou. Ainda segundo Talisson, um dos policiais teria afirmado que “contra fatos não há argumentos”, mesmo não havendo qualquer prova contra ele. “Eu me senti julgado ali. Eu não fiz nada. Eu dei meu nome completo, falei pra ela chamar a polícia. Eu não devo nada. Sou pai de família, sou trabalhador, trabalho ao lado desse atacarejo e quero justiça”, disse. Vídeos e medidas judiciais O caso foi filmado por clientes e testemunhas e as imagens devem ser usadas como prova nos processos. De acordo com a defesa de Talisson, o advogado Adriano de Almeida, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, já foram adotadas medidas na esfera criminal e está sendo preparada uma ação cível por danos morais contra os responsáveis. “Houve uma sequência de abusos: a acusação sem prova, a exposição pública, a insistência na abordagem e a recusa em registrar a ocorrência por injúria racial. As imagens são claras e o caso é grave”, afirma a defesa.