A dívida chegou: O que empresários ainda podem fazer com o patrimônio antes de uma crise virar processo?

Com recuperações judiciais e disputas envolvendo bilhões de reais em alta no noticiário, especialistas explicam o limite entre planejamento patrimonial preventivo, proteção de bens e fraude contra credores A sequência de grandes empresas recorrendo à Justiça para renegociar dívidas em 2026 colocou uma questão que normalmente aparece apenas quando a crise já começou no centro da discussão empresarial: o que o empresário pode fazer com seu patrimônio antes que uma dívida se transforme em execução, bloqueio ou penhora? O cenário ajuda a explicar a preocupação. O Brasil encerrou o primeiro semestre de 2026 com 6.341 empresas em recuperação judicial, segundo dados do Monitor RGF-BizDoc citados em levantamentos publicados em setembro. O número representa um dos maiores níveis já registrados no país. Em agosto, a Oi voltou a ter a falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro, depois de uma longa tentativa de reestruturação de uma dívida que chegou a aproximadamente R$ 44 bilhões. Já em setembro, a Apex Partners entrou com pedido de recuperação judicial envolvendo cerca de R$ 1 bilhão em dívidas em meio a acusações envolvendo movimentações financeiras de seu ex-presidente, enquanto a OSX, em segunda recuperação judicial, enfrenta questionamentos relacionados à aquisição de um crédito bilionário. Os casos são diferentes entre si e não significam que toda reorganização patrimonial esteja relacionada a fraude. Mas colocam em evidência uma fronteira jurídica importante: até onde vai o planejamento patrimonial legítimo e onde começa a tentativa de retirar patrimônio do alcance dos credores? Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o principal erro é deixar para pensar na organização patrimonial somente quando a empresa já está enfrentando uma crise. “O planejamento patrimonial precisa acontecer antes da crise. Quando o empresário já está sendo executado, tem contas bloqueadas ou recebeu uma citação judicial, qualquer transferência patrimonial passa a exigir uma análise muito mais cuidadosa. Não existe estrutura capaz de transformar um patrimônio legítimo em patrimônio invisível para a Justiça”, comenta. O problema começa quando a “blindagem” vira esconderijo O termo “blindagem patrimonial” é frequentemente utilizado no mercado, mas, juridicamente, não existe uma fórmula capaz de impedir de maneira absoluta que um patrimônio seja alcançado por uma obrigação válida. O que existe são mecanismos legais de organização patrimonial, societária e sucessória, que podem incluir holdings familiares, separação entre patrimônio pessoal e empresarial, planejamento sucessório, doações com reserva de usufruto e outras estruturas, desde que tenham finalidade legítima e sejam constituídas de maneira regular. O risco aparece quando essas ferramentas são utilizadas para dificultar deliberadamente a atuação de credores ou da Justiça. “Uma holding, por exemplo, não é um escudo automático contra dívidas. O que precisa existir é uma estrutura real, com finalidade econômica ou sucessória legítima, documentação adequada e separação efetiva dos patrimônios. Quando há confusão patrimonial ou operações feitas apenas para afastar bens de uma execução, a estrutura pode ser questionada”, explica Diego Monteiro, advogado da DAP Advocacia, com atuação nas áreas Cível, Previdenciária e Criminal. O momento da transferência pode fazer toda a diferença Um dos pontos mais sensíveis é o momento em que determinado patrimônio é transferido. Uma reorganização feita como parte de um planejamento familiar ou empresarial construído previamente possui contexto diferente de uma transferência realizada depois que o proprietário já foi citado em uma ação judicial ou está diante de uma cobrança iminente. É justamente nesse ponto que planejamento patrimonial e fraude contra credores se separam. “O empresário precisa olhar para o patrimônio quando a empresa está saudável, e não somente quando recebe uma cobrança. Se a reorganização surge depois que já existe uma execução e tem como consequência dificultar o recebimento do credor, o risco jurídico aumenta consideravelmente”, afirma Bruno Durão. A conta pessoal não pode virar extensão da empresa Outro problema recorrente está na mistura entre as finanças do empresário e as da companhia. Pagamento de despesas pessoais com recursos empresariais, utilização indiscriminada das mesmas contas, retirada de ativos sem documentação e ausência de registros claros podem comprometer a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Segundo Diego Monteiro, a separação precisa existir não apenas no contrato social, mas também na prática. “Não adianta existir uma pessoa jurídica formalmente separada se, no dia a dia, o patrimônio dos sócios e da empresa funciona como se fosse uma coisa só. Em uma disputa judicial, documentos, movimentações financeiras e a realidade das operações podem ser analisados conjuntamente”, diz. e-BEF coloca mais luz sobre quem está por trás das estruturas A discussão ganhou uma camada adicional em 2026 com o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) da Receita Federal. A obrigação começou a ser implementada em janeiro de 2026 e centraliza em ambiente digital as informações sobre pessoas que possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre determinadas entidades. O movimento não significa que toda estrutura patrimonial passou a ser pública ou que holdings deixaram de existir. O ponto é outro: aumenta a necessidade de que a estrutura declarada às autoridades seja coerente com a realidade societária e econômica. Para Bruno Durão, a mudança reforça uma tendência de maior rastreabilidade. “O cenário é de maior transparência e cruzamento de informações. Isso não impede o planejamento patrimonial lícito, mas torna ainda mais importante que a estrutura tenha substância, documentação e coerência. O planejamento deixou de ser apenas uma questão de escolher onde colocar um patrimônio; é preciso conseguir explicar juridicamente por que aquela estrutura existe”, aconselha. E se a dívida já existe? A situação muda quando o empresário já possui uma dívida. Isso não significa que qualquer movimentação patrimonial se torne automaticamente ilegal. Porém, a existência de credores, processos, garantias ou execuções pode alterar significativamente a análise jurídica de uma operação. Por isso, os especialistas defendem que empresários façam um diagnóstico patrimonial e financeiro antes de uma eventual crise, especialmente em negócios expostos a crédito bancário, garantias pessoais, financiamentos ou grandes passivos tributários. “Quando a crise já chegou, o caminho normalmente deixa de ser simplesmente ‘proteger patrimônio’. É preciso avaliar negociação

Empresas do Simples têm até 30 de setembro para escolher regime de 2027

Mudança antecipou calendário e permite que empresas optem por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional; advogado explica os impactos da decisão Começou na ultima terça-feira (1º), o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte façam escolhas tributárias que poderão impactar diretamente a forma de recolhimento de impostos em 2027. O prazo termina em 30 de setembro, o que exige atenção de empresários e contadores já neste mês. Até essa data, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano deverão fazer a opção pelo regime. Para as que já estão ou irão ingressar no Simples, existe também a possibilidade de escolher o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, fora do pagamento unificado do Simples. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o consumo e altera uma prática que tradicionalmente concentrava a opção pelo regime no mês de janeiro. Para 2027, a escolha pelo Simples Nacional deverá ser feita antecipadamente, durante o mês de setembro de 2026.Na prática, a empresa que já é optante pelo Simples e quiser manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa fazer uma nova opção específica. Já aquelas que avaliarem que é mais vantajoso recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular deverão manifestar essa escolha entre 1º e 30 de setembro. A opção valerá para o primeiro semestre de 2027. Para o advogado Bruno Durão, a proximidade do prazo exige que o empresário não deixe a análise para a última hora e considere fatores que vão além da alíquota. “A principal mudança é que a escolha tributária passa a exigir um planejamento mais cuidadoso. Não basta olhar apenas para o percentual de imposto que será pago. É necessário avaliar o tipo de cliente, a cadeia de fornecedores, o impacto dos créditos tributários e a própria estrutura da empresa. Para empresas que atuam no mercado B2B, por exemplo, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos pode influenciar diretamente a competitividade e a formação de preços. Por isso, o empresário precisa levantar esses dados, conversar com a contabilidade e avaliar juridicamente os impactos antes de 30 de setembro, evitando tomar uma decisão às pressas”, explica. A possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, recolher IBS e CBS pelo regime regular cria uma espécie de modelo híbrido. Nesse formato, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a seguir as regras próprias desses tributos. Outro ponto de atenção é que a decisão não precisa ser tratada como definitiva para todo o ano de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Com o prazo já aberto, a recomendação é que as empresas não esperem a proximidade do fim de setembro para analisar as alternativas. A avaliação antecipada pode ser importante para entender os efeitos da escolha sobre custos, créditos tributários, preços e relações comerciais ao longo de 2027.

Dinheiro esquecido: R$ 5,1 bilhões ainda podem ser resgatados; especialista explica por que brasileiros deixam valores para trás

O Banco Central atualizou o balanço do Sistema de Valores a Receber (SVR) e informou que cerca de R$ 5,1 bilhões ainda estão disponíveis para resgate. Ao todo, aproximadamente 22,66 milhões de pessoas têm direito a recuperar algum valor que permanece parado em instituições financeiras O dinheiro pode ter diferentes origens, como contas bancárias encerradas com saldo disponível, tarifas cobradas indevidamente ou não previstas, recursos de consórcios e outras situações identificadas pelo sistema financeiro. Apesar de o procedimento de consulta e resgate ser digital, milhões de brasileiros ainda não verificaram se possuem valores disponíveis. Para o advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, o cenário mostra que muitas pessoas ainda não têm o hábito de acompanhar regularmente sua vida financeira. “O chamado dinheiro esquecido é, na prática, um patrimônio que pertence ao próprio cidadão, mas que muitas vezes fica fora do radar porque são valores pequenos, contas antigas ou produtos financeiros que a pessoa deixou de acompanhar. Quando somamos esses valores individualmente, chegamos a uma quantia bilionária que pode voltar para a economia”, explica Bruno Medeiros Durão. Segundo o especialista, a existência de valores a receber também reforça a importância de manter um controle mais organizado sobre contas bancárias, investimentos, contratos e produtos financeiros antigos. “Não é apenas uma questão de recuperar um dinheiro que estava parado. A consulta também funciona como uma espécie de revisão da vida financeira. O consumidor pode descobrir relações bancárias antigas, contas que não lembrava mais que existiam e até identificar movimentações que precisam ser esclarecidas”, afirma. Veja também: Bruno alerta ainda que o consumidor deve ter atenção a golpes envolvendo o Sistema de Valores a Receber. O acesso deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais do Banco Central, sem fornecer senhas ou realizar pagamentos para supostos intermediários. “O cidadão não precisa pagar para consultar ou receber esses valores. Qualquer abordagem dizendo que é necessário fazer um depósito, pagar uma taxa ou fornecer senha bancária para liberar o dinheiro deve ser tratada com desconfiança. Em temas financeiros, a orientação é sempre procurar o canal oficial da instituição responsável”, orienta o advogado. Para o especialista, o volume ainda disponível demonstra que pequenas quantias não devem ser desprezadas, especialmente em um cenário de orçamento doméstico pressionado. “Em um momento em que famílias e empresas buscam reduzir despesas e melhorar o fluxo de caixa, recuperar um recurso que já pertence ao cidadão pode fazer diferença. Mesmo que o valor individual pareça pequeno, ele pode ajudar no pagamento de uma conta, na redução de uma dívida ou simplesmente reforçar uma reserva financeira”, avalia Durão. O advogado destaca que o mesmo princípio de organização financeira vale para empresas, que também devem revisar periodicamente suas relações bancárias e seus ativos financeiros. “Para as empresas, a lógica é semelhante, mas a atenção precisa ser ainda maior. Valores aparentemente pequenos, quando acumulados em diferentes contas, contratos ou instituições, podem representar um recurso relevante para o caixa. A revisão periódica dos ativos e passivos faz parte de uma gestão financeira responsável”, conclui.

Sua empresa pode estar em risco mesmo sem ter uma grande dívida; entenda o efeito cascata

Especialista alerta que empresas podem entrar em crise não por uma única obrigação, mas pela soma de dívidas trabalhistas, tributárias, bancárias e cíveis sem uma estratégia de gestão Uma empresa raramente entra em crise financeira por causa de uma única dívida. O problema tende a se agravar quando diferentes tipos de passivos — trabalhistas, tributários, bancários, cíveis e com fornecedores — começam a se acumular e passam a disputar o mesmo caixa. Em um cenário de crédito ainda restritivo e inadimplência empresarial em nível recorde, a falta de uma estratégia para identificar, classificar e negociar essas obrigações pode reduzir significativamente a capacidade de decisão do empresário. Dados da Serasa Experian mostram a dimensão do problema. Em maio de 2026, mais de 9 milhões de empresas brasileiras estavam negativadas, mantendo o maior patamar da série histórica. O volume de dívidas chegou a R$ 229,9 bilhões, enquanto cada CNPJ inadimplente acumulava, em média, sete contas em atraso. Outro levantamento divulgado em julho mostra que 5,5% das pequenas e médias empresas analisadas tinham, simultaneamente, a empresa e os principais sócios em situação de inadimplência, concentrando mais de R$ 80,6 bilhões em dívidas. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o principal risco está em tratar cada cobrança de maneira isolada, sem uma visão global do passivo. “Uma empresa não entra em crise necessariamente porque possui uma dívida. O risco aumenta quando diferentes passivos começam a se acumular e o empresário perde a capacidade de enxergar o conjunto das obrigações. Uma dívida tributária pode coexistir com uma trabalhista, um financiamento bancário, fornecedores em atraso e uma cobrança judicial. Quando tudo isso pressiona o mesmo caixa, a empresa passa a tomar decisões de emergência, e não decisões estratégicas”, afirma Bruno Durão. Veja também: O problema começa antes do bloqueio Na avaliação do especialista, um dos erros mais comuns é esperar que a situação se torne judicializada para então buscar uma solução. Bloqueios de contas, penhoras e restrições de crédito podem limitar a capacidade operacional justamente quando a empresa mais precisa de liquidez. “O momento mais importante para analisar um passivo é antes de ele se transformar em um problema que retire do empresário a capacidade de escolha. Quando já existe bloqueio de valores, penhora de bens ou uma série de cobranças simultâneas, o espaço para negociação e planejamento pode ficar muito menor. Por isso, o diagnóstico precisa acontecer antes de a crise chegar ao caixa”, explica Bruno Medeiros Durão. A análise também precisa considerar a natureza de cada obrigação. Uma dívida trabalhista não necessariamente deve receber o mesmo tratamento de um débito tributário ou de uma operação bancária. Contratos, garantias, documentos, valores envolvidos, prazos, processos e possibilidade de negociação podem alterar completamente a estratégia. Passivo tributário exige atenção especial Entre as obrigações que podem comprometer a estrutura financeira de uma empresa estão os débitos fiscais. Quando não são acompanhados adequadamente, podem evoluir para cobranças administrativas e judiciais, aumentando a pressão sobre o patrimônio e sobre o fluxo de caixa. Segundo Bruno Medeiros Durão, a primeira etapa deve ser a construção de um mapa completo dos passivos, identificando não apenas quanto a empresa deve, mas para quem, em que estágio está cada cobrança e quais consequências podem surgir caso nenhuma medida seja tomada.“Não basta saber que a empresa deve R$ 1 milhão. É preciso saber como esse R$ 1 milhão está distribuído, quais dívidas já estão sendo cobradas, quais possuem garantias, quais podem ser negociadas, quais podem gerar constrição patrimonial e quais impactam diretamente a operação. O valor da dívida é apenas uma parte do diagnóstico”, afirma. Empresário precisa separar urgência de prioridade Outro ponto destacado pelo advogado é que nem toda dívida mais antiga é necessariamente a mais urgente. A prioridade deve ser definida a partir do risco jurídico, financeiro e operacional que cada obrigação representa para o negócio. A estratégia pode envolver revisão de contratos, negociação com credores, análise de cobranças, reorganização do passivo, avaliação de alternativas para débitos tributários e adoção de medidas preventivas para preservar o fluxo de caixa e a continuidade da atividade empresarial.“Em uma situação de múltiplos passivos, pagar quem está cobrando mais alto ou quem pressiona primeiro nem sempre é a melhor decisão. A empresa precisa entender quais obrigações podem comprometer sua operação, seu patrimônio e sua capacidade de gerar receita. A gestão do passivo precisa estar conectada à estratégia do negócio”, diz Bruno Medeiros Durão. Crise financeira não começa necessariamente quando falta dinheiro Para o especialista, um dos sinais de alerta é quando a empresa começa a utilizar uma obrigação para cobrir outra, antecipar recebíveis de forma recorrente para pagar despesas correntes ou contrair novos empréstimos apenas para manter compromissos antigos. O cenário macroeconômico também aumenta a importância desse planejamento. A Serasa Experian apontou em julho que o ambiente brasileiro ainda combina inflação pressionada, crédito mais caro e juros elevados, projetando a Selic em 14% ao final de 2026. Nesse ambiente, empresas altamente alavancadas ou com múltiplos passivos podem ter maior dificuldade para recompor o caixa.“O empresário não deve esperar a empresa parar de pagar para começar a olhar para o passivo. Quando existe deterioração do fluxo de caixa, aumento das cobranças, dificuldade de acesso ao crédito ou crescimento das dívidas em diferentes frentes, já existe um sinal de que é preciso fazer um diagnóstico. Antecipação não significa assumir que a empresa está quebrada; significa preservar alternativas enquanto elas ainda existem”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Crise da Braskem acende alerta sobre os limites da renegociação de dívidas entre grandes empresas e credores

Especialistas analisam os desafios jurídicos e financeiros da reestruturação empresarial e explicam por que o equilíbrio entre preservação da companhia e proteção dos credores será decisivo para o desfecho do caso A crise financeira da Braskem e a disputa em torno da renegociação de suas dívidas colocaram novamente no centro do debate os desafios enfrentados por grandes empresas que precisam reorganizar suas obrigações sem comprometer a continuidade das operações. O caso evidencia que uma reestruturação empresarial não depende apenas da disposição da companhia em apresentar novas condições de pagamento, mas também da capacidade de construir uma proposta considerada equilibrada pelos diferentes grupos de credores. A petroquímica obteve uma proteção judicial temporária para avançar nas negociações e evitar que cobranças e medidas de execução comprometessem imediatamente seu fluxo de caixa. O cenário, no entanto, permanece delicado diante das divergências sobre os termos da reestruturação e da necessidade de alcançar apoio suficiente para viabilizar uma solução fora de um processo mais amplo de recuperação judicial. Para o advogado e especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, a proteção judicial não deve ser interpretada como uma solução definitiva para a crise, mas como um instrumento destinado a criar condições para uma negociação mais organizada. “A proteção judicial pode oferecer à empresa um período importante para reorganizar informações, preservar o caixa e negociar com os credores de forma estruturada. Porém, ela não elimina a dívida nem substitui a necessidade de um plano economicamente viável. O ponto central é demonstrar que a proposta permite a continuidade das atividades e, ao mesmo tempo, oferece uma perspectiva concreta de recuperação dos valores devidos”, afirma Bruno Medeiros Durão. Segundo o especialista, o tamanho e a relevância econômica da Braskem tornam o caso ainda mais complexo, pois a discussão ultrapassa a relação direta entre empresa e credores e pode gerar impactos em fornecedores, trabalhadores, investidores e setores estratégicos da economia. “Em empresas de grande porte, a reestruturação precisa considerar toda a cadeia econômica. Uma solução que preserve a operação, mas transfira integralmente o risco aos credores, tende a enfrentar resistência. Da mesma forma, uma cobrança imediata que inviabilize a atividade pode reduzir a capacidade futura de pagamento. O desafio jurídico é construir um equilíbrio entre a preservação da empresa e a proteção dos direitos creditórios”, destaca. Para o advogado tributarista e sócio do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, Adriano de Almeida, a crise também reforça a importância da transparência e da previsibilidade durante as negociações. “Os credores precisam ter acesso a informações consistentes sobre a situação financeira da companhia, as projeções de geração de caixa e as medidas que serão adotadas para corrigir as causas do endividamento. Uma renegociação sustentável não pode se limitar ao adiamento de vencimentos. É necessário demonstrar como a empresa pretende recuperar sua capacidade de cumprir as obrigações ao longo do tempo”, explica Adriano de Almeida. O especialista ressalta que divergências entre credores podem tornar a negociação mais difícil, especialmente quando existem diferentes tipos de dívida, garantias e expectativas de retorno.“Cada grupo de credores possui interesses e níveis de exposição distintos. Por isso, a definição das condições de pagamento exige critérios claros e tratamento juridicamente fundamentado. Quando determinados grupos entendem que estão assumindo uma parcela desproporcional do risco ou recebendo condições menos favoráveis, a adesão ao plano pode se tornar mais difícil”, avalia. Na avaliação dos especialistas, o caso da Braskem pode se tornar uma referência para futuras reestruturações empresariais no Brasil, principalmente pela dimensão da companhia e pela complexidade das negociações. O desfecho dependerá da capacidade de construir uma proposta que seja financeiramente sustentável, juridicamente segura e suficientemente atrativa para os credores. “A reestruturação bem-sucedida não é aquela que apenas adia uma crise. É a que corrige desequilíbrios, preserva a atividade econômica e cria condições reais para o cumprimento das obrigações. O resultado das negociações da Braskem será acompanhado de perto porque poderá indicar como o mercado e o Judiciário irão lidar com grandes processos de reorganização empresarial em um cenário de crédito mais restritivo”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Precatórios de SP entram na mira do IR: acordo com deságio exige cálculo antes da adesão

Novo edital permite antecipar pagamento até setembro, mas especialista alerta que credor deve avaliar deságio, retenção na fonte e forma correta de declarar o valor recebido Credores de precatórios estaduais de São Paulo têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao novo edital de acordos diretos, que permite a antecipação do pagamento mediante deságio que pode chegar a 40%. A medida pode representar uma saída para quem deseja receber antes da ordem cronológica, mas também acende um alerta tributário: o valor recebido precisa ser corretamente analisado para fins de Imposto de Renda. O gancho ganha força em meio às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou a dinâmica de pagamento dos precatórios e ampliou a incerteza sobre o prazo de quitação da dívida judicial acumulada por estados e municípios. Para Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em precatórios e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o credor não deve olhar apenas para o valor líquido que será recebido no acordo. “O acordo direto pode ser uma solução interessante para quem precisa do dinheiro no curto prazo, mas o credor precisa entender duas coisas antes de aderir: quanto está abrindo mão com o deságio e qual será o tratamento tributário daquele valor. Em muitos casos, o erro não está só em aceitar um desconto alto, mas em declarar o recebimento de forma equivocada depois”, afirma. Veja também: A tributação de precatórios depende da natureza do crédito. Valores de caráter alimentar, como salários, aposentadorias, pensões ou diferenças remuneratórias, podem ter tratamento diferente de verbas indenizatórias. Por isso, a origem da ação judicial é determinante para saber se haverá incidência de Imposto de Renda, retenção na fonte ou declaração como rendimento recebido acumuladamente. Segundo Durão, esse ponto costuma ser negligenciado por credores que estão há anos aguardando o pagamento. “Muitos credores enxergam o precatório apenas como um dinheiro atrasado que finalmente será liberado. Mas, do ponto de vista jurídico e fiscal, é preciso verificar a origem do crédito, o valor atualizado, eventual retenção, o informe de rendimentos e a forma correta de lançamento na declaração. Um erro pode gerar questionamento futuro pela Receita”, explica. O novo edital também traz uma mudança operacional relevante: os acordos de precatórios estaduais passam a ser conduzidos no âmbito do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Depre, responsável pelos critérios de habilitação, análise e homologação. O pedido, no entanto, deve ser realizado pelo Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Para o especialista, a antecipação pode ser vantajosa em situações específicas, mas não deve ser uma decisão automática. “Cada precatório tem uma realidade própria. É preciso avaliar a posição na fila, a natureza do crédito, o percentual de deságio, a existência de prioridade legal, a situação financeira do credor e os reflexos tributários. A ansiedade de receber não pode substituir uma análise técnica”, ressalta. Durão alerta ainda que o deságio de até 40% pode representar uma perda patrimonial relevante, especialmente em créditos de valor elevado ou em casos nos quais o credor poderia ter prioridade de pagamento. “O precatório é um patrimônio. Muitas vezes, ele resulta de uma ação judicial que levou anos ou décadas. Antes de aceitar qualquer desconto, o credor precisa comparar o que recebe agora, o que pode receber no futuro e quais obrigações fiscais surgem com esse pagamento. Só assim é possível saber se o acordo realmente compensa”, finaliza.

Justiça extingue execução de mais de R$ 1 milhão contra produtor rural por cobrança antecipada do Banco do Brasil

Sentença anulou atos de constrição, cancelou penhora de fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão e condenou o banco ao pagamento de honorários A 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, no Maranhão, extinguiu uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil contra um produtor rural ao reconhecer que a cobrança foi proposta antes do vencimento da obrigação. A execução cobrava R$ 1.031.967,56 e tinha como fundamento suposta inadimplência em contrato de financiamento rural. No entanto, o juízo entendeu que a dívida ainda não era exigível na data do ajuizamento da ação, já que as partes haviam firmado termo aditivo prorrogando o vencimento da primeira parcela. O aditivo contratual, assinado em janeiro de 2024 e registrado antes da distribuição da execução, alterou o cronograma de pagamento do financiamento. Pelo novo ajuste, a primeira parcela passou a vencer em 5 de janeiro de 2025, com vencimento final previsto para 2029. Apesar disso, o banco ajuizou a execução alegando mora desde janeiro de 2024. No curso do processo, foi determinada a penhora de uma fazenda avaliada em R$ 1,6 milhão. A defesa do produtor rural apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a ausência de exigibilidade do título executivo. Ao acolher o pedido, o magistrado reconheceu que a execução era prematura e, por isso, inválida. Veja também: Na sentença, o juiz destacou que a existência de eventual inadimplemento posterior não convalida execução ajuizada antes do vencimento da obrigação. Para o juízo, caso tenha ocorrido mora depois da nova data prevista em contrato, o credor deverá propor nova demanda, fundada na realidade contratual vigente. Com a decisão, foram anulados todos os atos constritivos praticados no processo, incluindo a penhora do imóvel rural. O juízo também determinou o cancelamento de eventuais averbações feitas em cartório e condenou o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. Exigibilidade do título Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário, a decisão reforça que a execução judicial exige a presença simultânea dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. “Uma execução não pode ser usada como instrumento de pressão patrimonial quando ainda não existe inadimplemento juridicamente configurado. Se o vencimento foi prorrogado por termo aditivo válido e registrado, não há mora a justificar a cobrança judicial naquele momento”, afirma. Segundo Durão, o caso evidencia a importância da análise completa da documentação contratual antes do ajuizamento de execuções bancárias.“Neste processo, havia um termo aditivo celebrado entre as partes antes da execução. Esse documento modificava o cronograma de pagamento e afastava a tese de inadimplência apresentada pelo banco. A sentença reconheceu que a cobrança estava desconectada da realidade contratual vigente”, diz. O advogado também destaca o papel da exceção de pré-executividade em situações nas quais o vício pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. “Quando há prova documental suficiente para demonstrar ausência de exigibilidade, a exceção de pré-executividade é um instrumento adequado para impedir que uma execução nula continue produzindo efeitos graves, como penhora de imóvel rural e restrições patrimoniais”, explica. Para Durão, a decisão não impede eventual cobrança futura, mas delimita os requisitos para que ela ocorra de forma válida. “O credor pode buscar seus direitos se houver inadimplemento posterior, mas precisa fazê-lo com base no contrato vigente e no vencimento efetivamente pactuado. O que o Judiciário afastou foi uma execução baseada em uma mora que não existia no momento da propositura da ação”, afirma. Na avaliação do especialista, o precedente serve de alerta para instituições financeiras e credores em geral. “Antes de ajuizar uma execução, é indispensável verificar se houve renegociações, prorrogações, aditivos ou qualquer alteração contratual capaz de modificar a exigibilidade da dívida. A falta dessa cautela pode gerar constrições indevidas, nulidade do processo e condenação ao pagamento de honorários”, conclui. Serviços: Bruno Medeiros Durão é advogado tributarista, empresário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Com 18 anos de atuação, é especialista em recuperação de tributos, Direito Bancário, planejamento tributário, compliance fiscal, recuperação de créditos, reestruturação empresarial, gestão estratégica de riscos fiscais e Direito do Consumidor. Natural de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, Bruno fundou e lidera uma das redes jurídicas que mais crescem no Brasil, com presença em 12 estados e uma equipe de mais de 800 colaboradores. Sua trajetória é marcada por uma gestão pautada na ética, na inovação, na alta performance e no compromisso com a responsabilidade social.

Bar cheio, caixa vazio? Copa pode aumentar vendas, mas esconder prejuízos em pequenos negócios

Com expectativa de alta no faturamento de bares e restaurantes durante os jogos, especialista alerta que falta de planejamento pode transformar movimento em endividamento A Copa do Mundo de 2026 tem levado bares, restaurantes, delivery, comércio e pequenos negócios a apostarem no aumento do faturamento durante os jogos. Em dias de partidas importantes, especialmente da Seleção Brasileira, o movimento costuma crescer, as reservas aumentam e o consumo de alimentos e bebidas ganha força. Mas o bar cheio nem sempre significa caixa saudável. Para muitos empresários, o aumento das vendas pode esconder problemas como estoque comprado sem planejamento, uso de crédito caro, contratação temporária feita às pressas, taxas mal comunicadas ao consumidor e margem de lucro menor do que o esperado. Pesquisa da Abrasel divulgada em junho apontou que, entre os estabelecimentos que pretendiam transmitir os jogos, 80% esperavam aumento no faturamento em comparação a dias sem partidas. Já projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estimou que bares e restaurantes brasileiros devem faturar R$ 2,42 bilhões durante a Copa de 2026, alta de 15,7% em relação ao Mundial de 2022. Para o advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, o grande risco é o empreendedor confundir faturamento com lucro. “A Copa pode ser uma excelente oportunidade para bares, restaurantes e pequenos negócios, mas vender mais não significa lucrar mais. Se o empresário compra estoque sem planejamento, contrata equipe às pressas, assume crédito caro e não calcula margem, imposto e custo financeiro, ele pode sair da Copa mais endividado do que entrou”, afirma. Segundo Bruno, esse alerta vale principalmente para pequenos negócios que já chegaram ao fim do primeiro semestre com dívidas, fluxo de caixa apertado ou dependência de crédito bancário. “Quando a empresa já está fragilizada, qualquer aumento de demanda precisa ser planejado. O empresário precisa saber se está vendendo com margem real ou apenas girando dinheiro. Faturamento alto sem controle pode dar uma falsa sensação de crescimento”, explica. A armadilha do “bar cheio” Durante a Copa, muitos estabelecimentos se preparam para receber mais clientes, ampliar horários, reforçar equipe, criar cardápios especiais, comprar bebidas em maior volume, investir em decoração e melhorar a estrutura para transmissão dos jogos. O problema é que todos esses movimentos aumentam custos. Sem planejamento, o empresário pode até registrar casa cheia, mas terminar o mês com pouco lucro ou novas dívidas. “O bar cheio pode esconder um caixa desorganizado. O empresário vê movimento, mas precisa olhar para o resultado líquido. Se ele aumenta custo, parcela compra, antecipa recebível e vende com margem apertada, o lucro pode desaparecer”, afirma Bruno. Para o especialista, a Copa precisa ser tratada como uma operação sazonal, com planejamento próprio. “O empresário precisa fazer conta antes do jogo, não depois. Quanto precisa vender para cobrir os custos? Qual produto tem maior margem? Qual estoque realmente faz sentido? Qual forma de pagamento preserva melhor o caixa? Essas respostas evitam que uma oportunidade vire problema financeiro”, diz. Veja também: Crédito para bancar estoque pode virar dívida depois da Copa Um dos principais riscos para bares, restaurantes e pequenos negócios é usar crédito para bancar estoque, estrutura ou reforço de operação. Em períodos de alta demanda, é comum recorrer a capital de giro, cartão empresarial, antecipação de recebíveis ou empréstimos rápidos. Segundo Bruno, o crédito pode ser útil, mas precisa ter finalidade clara e planejamento de pagamento. “O crédito não pode ser tratado como extensão do faturamento. Se o empresário toma empréstimo para comprar estoque, ele precisa saber em quanto tempo vai vender, qual será a margem e se o lucro da operação cobre o custo da dívida. Caso contrário, ele apenas troca uma oportunidade de venda por uma obrigação financeira futura”, alerta. O especialista destaca que contratos bancários devem ser analisados com atenção, especialmente em relação a juros, tarifas, garantias, multas e prazos. “Muitos empresários olham apenas o valor da parcela, mas ignoram o custo efetivo total. Em uma operação sazonal, isso é perigoso, porque o faturamento extra dura algumas semanas, enquanto a dívida pode acompanhar a empresa por meses”, afirma. Taxa de reserva, consumação mínima e preços especiais exigem transparência Com o aumento da procura por mesas em dias de jogos, alguns estabelecimentos adotam taxa de reserva, pacotes fechados, cobrança antecipada, cardápios especiais ou consumação mínima. De acordo com Bruno, essas práticas não são necessariamente proibidas, mas precisam ser informadas de forma clara, prévia e ostensiva ao consumidor. “O consumidor precisa saber antes de chegar ao estabelecimento quais são as regras daquele dia. Se existe taxa de reserva, valor mínimo, pacote especial, cardápio diferente ou cobrança antecipada, isso deve ser informado de forma clara. A cobrança surpresa é o que gera reclamação e risco jurídico”, afirma. Segundo ele, o cuidado deve aparecer em todos os canais de comunicação: redes sociais, WhatsApp, cardápio digital, site, balcão, cartazes e confirmação de reserva. “O que foi prometido precisa ser cumprido. Se o estabelecimento anuncia uma promoção, uma condição de reserva ou um pacote para assistir ao jogo, precisa entregar aquilo de forma transparente. Em momentos de grande movimento, a falta de organização na comunicação pode virar denúncia no Procon, avaliação negativa e perda de reputação”, explica. Promoções com clima de Copa também exigem atenção A Copa estimula ações promocionais, combos temáticos, decoração verde e amarela, telões, sorteios e campanhas nas redes sociais. Mas pequenos empresários também precisam ter cuidado com o uso de marcas, símbolos e expressões oficiais protegidas. “Pequenos negócios podem criar ações comerciais em clima de torcida, mas precisam evitar o uso indevido de marcas, logotipos, mascotes e expressões oficiais protegidas. O ideal é apostar em comunicações genéricas, como ‘dia de jogo’, ‘torcida’, ‘combo do Brasil’ ou ‘transmissão da partida’, sem sugerir patrocínio ou vínculo oficial com a organização do evento”, afirma Bruno. Para o especialista, esse cuidado é ainda mais importante em publicações patrocinadas ou materiais promocionais. “Muitas vezes o empresário acha que, por ser pequeno, não terá problema. Mas o uso comercial de marcas protegidas pode gerar notificação, remoção

Renegociação com banco exige cautela: novo acordo pode aliviar a parcela, mas esconder uma dívida ainda mais cara

Com juros ainda elevados e famílias pressionadas pelo endividamento, especialistas alertam que consumidor deve analisar CET, prazo, juros, seguros embutidos e valor total antes de aceitar proposta de banco ou financeira Em um cenário de crédito caro e orçamento apertado, a renegociação de dívidas voltou a ocupar o centro das preocupações das famílias brasileiras. Em maio de 2026, o tema ganha força porque muitos consumidores, diante de parcelas em atraso, são pressionados a aceitar acordos rápidos oferecidos por bancos, financeiras, cartões de crédito e empresas de cobrança. O problema é que, sem análise detalhada, uma renegociação pode apenas “trocar uma dívida ruim por outra ainda pior”. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da CNC, mostram que o endividamento atingiu 80,2% das famílias em fevereiro de 2026, o maior nível da série histórica iniciada em 2010. O levantamento também apontou que 29,6% das famílias tinham contas em atraso, enquanto o cartão de crédito seguia como principal modalidade de dívida, citado por 85% dos endividados. Para o advogado Bruno Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é olhar apenas para o valor da nova parcela. “Muitos consumidores aceitam a renegociação porque a parcela fica menor, mas não observam que o prazo foi estendido, os juros foram recalculados e o valor final da dívida aumentou de forma significativa. Renegociar não é apenas caber no bolso hoje; é entender quanto essa dívida custará até o fim”, afirma Bruno Durão. O alerta é especialmente importante porque o crédito segue caro no Brasil. Segundo dados do Banco Central divulgados em abril de 2026, a taxa média de juros no crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,5% ao ano em março. O mesmo relatório apontou inadimplência de 5,3% nas operações com famílias e endividamento das famílias em 49,9% em fevereiro. O que observar antes de aceitar o acordo Antes de assinar uma renegociação, o consumidor deve pedir a proposta completa por escrito. É essencial verificar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, que inclui juros, tarifas, seguros, encargos, tributos e demais custos da operação. Também é importante comparar o saldo original com o valor total do novo contrato, observar se há cobrança de seguros não solicitados, tarifas administrativas, juros capitalizados de forma abusiva ou inclusão de débitos já discutíveis. Outro ponto sensível é o alongamento excessivo do prazo. Em muitos casos, a nova parcela parece mais leve, mas o consumidor passa anos pagando uma dívida que poderia ser quitada por valor menor em uma negociação mais equilibrada. “O consumidor precisa desconfiar de propostas que parecem boas demais ou que são apresentadas com urgência. Banco não faz acordo sem cálculo. Por isso, o devedor também precisa calcular antes de aceitar”, destaca Bruno Durão. Na prática, a renegociação pode ser positiva quando reduz juros, elimina encargos abusivos, organiza o orçamento e impede a evolução da cobrança. Mas pode ser prejudicial quando apenas incorpora juros vencidos, multas, tarifas e novos encargos em um contrato mais longo, com custo final maior. Renegociar sem análise pode dificultar uma futura revisão O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que aceitar um novo contrato sem avaliar a origem da dívida pode dificultar a discussão posterior dos valores, principalmente quando o consumidor reconhece débitos sem entender a composição da cobrança. “Quando a pessoa renegocia sem analisar o contrato anterior, ela pode consolidar cobranças que deveriam ser questionadas. Em muitos casos, o problema não está apenas na inadimplência, mas na forma como a dívida foi formada, nos encargos aplicados e na ausência de transparência sobre o custo real da operação”, afirma Bruno Medeiros Durão, tributarista. Segundo ele, consumidores e empresas devem guardar contratos, extratos, demonstrativos de evolução da dívida, propostas enviadas pelo banco e comprovantes de pagamento. Esses documentos ajudam a identificar se a renegociação respeitou a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual. Serviço: cuidados antes de renegociar Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve perguntar: qual é o saldo original da dívida? Quanto já foi pago? Qual será o valor total após a renegociação? Qual é a taxa de juros mensal e anual? O acordo inclui seguros, tarifas ou serviços não solicitados? Existe desconto real ou apenas parcelamento do valor atualizado? Há possibilidade de quitar à vista com abatimento maior? A orientação é não fechar acordo por impulso, principalmente por telefone ou aplicativo, sem acesso ao contrato completo. “A renegociação deve ser uma ferramenta de recuperação financeira, não uma armadilha contratual. O consumidor tem direito à informação clara, ao cálculo transparente e à revisão quando houver indício de abuso”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Veja quando a inadimplência leva ao cancelamento do CNPJ

O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que microempreendedores têm prazo para regularizar pendências antes de perder definitivamente o MEI A inadimplência de Microempreendedores Individuais (MEI) pode desencadear uma série de consequências que vão além de simples multas: em casos extremos, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser cancelado definitivamente, mas não sem etapas intermediárias que funcionam como aviso e oportunidade de regularização. Segundo dados oficiais da Receita Federal, a omissão na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a falta de pagamento das contribuições mensais (DAS) nos últimos dois anos são os principais motivos que levam à suspensão e, posteriormente, à baixa no CNPJ do MEI. Antes do cancelamento definitivo, o CNPJ é suspenso por um período de 30 a 95 dias, dependendo do critério técnico adotado, tempo em que o empreendedor ainda pode regularizar sua situação fiscal. Etapas antes da perda do CNPJ Com a baixa definitiva, o empreendedor que quiser continuar a atuar formalmente terá de abrir um novo CNPJ, o registro anterior não pode ser revertido. Impactos para o empreendedor Além da perda formal do CNPJ, a inadimplência e o cancelamento do MEI podem afetar diretamente a vida do empreendedor: Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão & Almeida ,Pontes Advogados Associados, a inadimplência do MEI é um cenário que exige atenção imediata. “Um dos equívocos mais comuns entre microempreendedores é acreditar que a inadimplência não traz grandes consequências. Na prática, a falta de regularização pode resultar não apenas na suspensão temporária do CNPJ, mas em um processo que culmina com a baixa definitiva do registro, afetando diretamente a capacidade de operar formalmente e usufruir de benefícios previdenciários e financeiros”, explica. Bruno Durão, explica que o cancelamento do CNPJ não acontece de forma imediata e automática. Segundo ele, há um rito administrativo que antecede a baixa definitiva e que muitos microempreendedores ignoram por desconhecimento. “Antes do cancelamento efetivo, a legislação prevê um período de suspensão que funciona como uma última oportunidade para o MEI regularizar débitos e declarações. Desconsiderar esse aviso pode significar perder o vínculo com o regime do Simples Nacional e ter de iniciar um novo processo de formalização do zero”, conclui. Como se proteger Especialista recomenda que o microempreendedor: Com atenção à rotina fiscal, é possível evitar as etapas mais graves do processo e manter a empresa ativa e em conformidade com a legislação tributária brasileira.