TJ-RJ anulou sentença que determinava despejo e cobrança de valores; caso mostra que uma condenação pode ser revista quando o processo não garante direito real de defesa
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma sentença em uma ação de despejo por falta de pagamento após reconhecer que o réu não teve a oportunidade adequada de apresentar uma testemunha considerada importante para sua defesa.
O caso envolvia uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Em primeira instância, a Justiça havia determinado a rescisão do contrato de locação, o despejo do imóvel e a condenação do réu ao pagamento dos valores cobrados. A defesa, no entanto, recorreu ao Tribunal alegando que uma testemunha indicada no processo não havia sido ouvida antes da sentença.
Ao analisar o recurso, o TJ-RJ entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser anulada. Para o Tribunal, não seria adequado encerrar o processo e julgar contra a parte por falta de provas se, antes disso, a própria Justiça havia impedido a produção de uma prova solicitada pela defesa.
Na prática, isso significa que o processo deverá voltar para a primeira instância. A fase de instrução será reaberta, a testemunha indicada poderá ser ouvida e, somente depois disso, o caso será analisado novamente.
A decisão não encerra a discussão sobre a dívida nem define, neste momento, quem tem razão no mérito da ação. O ponto central foi outro: garantir que a parte tenha a chance de apresentar todos os elementos necessários antes de uma sentença definitiva.
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Para Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, casos como esse mostram que uma decisão desfavorável nem sempre representa o fim do caminho. “Muita gente acredita que, depois de uma sentença, não há mais o que fazer. Mas o processo precisa respeitar garantias básicas. Quando uma prova relevante é negada e isso prejudica a defesa, a decisão pode ser revista”, afirma.
Segundo o advogado, ações de despejo e cobrança costumam ter impacto direto na vida financeira e patrimonial das pessoas, por isso exigem atenção não apenas ao contrato, mas também à forma como o processo é conduzido. “Em uma ação de despejo, o risco não é apenas financeiro. A pessoa pode perder a posse do imóvel e ainda ser condenada a pagar valores discutidos no processo. Por isso, cada etapa precisa ser analisada com cuidado”, explica Durão.
A atuação no recurso foi conduzida pela advogada Letícia Pereira, da equipe do Rio de Janeiro, que sustentou a nulidade da sentença diante da ausência de produção da prova testemunhal.
A decisão reforça um alerta importante para locatários, fiadores e pessoas envolvidas em cobranças judiciais: antes de aceitar uma condenação como definitiva, é necessário verificar se o processo respeitou todos os direitos da defesa, se as provas foram analisadas corretamente e se houve oportunidade real de contestar os fatos apresentados pela outra parte.
Com a anulação, o caso retorna à origem para nova análise. Somente após a produção da prova testemunhal a Justiça poderá decidir novamente sobre o despejo, a cobrança e os demais pontos discutidos no processo.

