CET: o número ignorado que faz a dívida aumentar

Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida explicam como o CET revela o custo real do crédito e quando a falta de clareza pode virar contestação

Em um país onde o crédito segue caro e o endividamento bate recordes, uma sigla virou peça-chave para entender se a oferta é justa, ou se o consumidor foi levado a erro: CET, o Custo Efetivo Total. O indicador, que deveria aparecer de forma clara antes da assinatura, reúne não apenas a taxa de juros, mas tarifas, impostos, seguros e outros encargos embutidos na operação.

O alerta ganha força em fevereiro, quando despesas típicas do início do ano pressionam o orçamento e aumentam a busca por empréstimos. A PEIC (CNC) aponta que 79,5% das famílias começaram 2026 com dívidas a vencer, o maior patamar da série histórica, e 29,3% relataram contas em atraso.

Segundo Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o CET é, na prática, “o número que revela o custo real do dinheiro”. “Quando a pessoa olha só ‘juros ao mês’, ela vê uma parte do filme. O CET mostra o filme inteiro: juros, IOF, tarifa, seguro e qualquer despesa vinculada. É ali que muita gente descobre que o empréstimo não custava o que parecia”, explica.

Para o sócio Adriano de Almeida, também advogado tributarista, a discussão vai além do bolso e encosta no dever de transparência. “O problema não é o crédito existir. O problema é o crédito ser oferecido sem clareza. Se a informação vem fragmentada, escondida em letras miúdas ou apresentada tarde demais, abre-se espaço para contestação, porque o consumidor precisa entender o custo total antes de contratar”, diz.

O que é o CET? E por que ele pode ser maior que a taxa de juros?

Pelo glossário do Banco Central, o CET é uma informação percentual que diz quanto efetivamente custa um empréstimo ou financiamento, considerando juros e demais encargos cobrados do cliente, e serve para comparar ofertas entre instituições.

Na regra atual do Conselho Monetário Nacional, o CET deve consolidar, no cálculo, amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, inclusive custos de serviços de terceiros quando forem de responsabilidade do tomador. Ou seja, duas propostas podem ter “juros” parecidos, mas CET bem diferente.

Transparência é obrigação e não cortesia do banco:

A Resolução CMN nº 4.881/2020 determina que as instituições informem o CET previamente à contratação e apresentem o demonstrativo de cálculo, com os componentes do fluxo de pagamentos e seus percentuais. Também estabelece que o CET deve ser expresso como taxa percentual anual.

Além disso, a norma exige CET em publicidade quando houver divulgação de taxa de juros para o crédito ofertado. Na lógica do Código de Defesa do Consumidor, a informação precisa ser clara e suficiente: o CDC trata do direito à informação adequada e clara e da necessidade de que o consumidor tenha condições reais de compreender o que está contratando.

Em termos de comportamento do crédito, Rio e São Paulo concentram grande parte das ofertas (bancos tradicionais, fintechs e crédito 100% digital) e também do volume de consumidores expostos a “comparações rápidas” por anúncio, WhatsApp e aplicativos.

Em São Paulo, uma fotografia do custo do dinheiro aparece em levantamento do Procon-SP: em janeiro de 2026, a taxa média máxima pré-fixada apurada para empréstimo pessoal foi de 8,05% ao mês, e para cheque especial, 8,00% ao mês (teto regulatório citado no próprio relatório). E, com crédito caro, as taxas ao consumidor seguem elevadas, a Agência Brasil registrou, com base nas estatísticas do BC, juros médios para famílias de 60,1% ao ano em dezembro de 2025 e rotativo do cartão em 438% ao ano.

Como “provar falta de clareza” quando o CET não foi transparente:

Especialistas apontam que, na prática, a discussão costuma girar em torno de como a oferta foi apresentada e quando o consumidor teve acesso ao custo total. Alguns cuidados ajudam a documentar:

  • Guarde prints do anúncio, da simulação no app e do “resumo” enviado por atendente (principalmente se o destaque foi só “juros ao mês”).
  • Peça o demonstrativo do CET antes de concluir (a norma prevê apresentação prévia e demonstrativa).
  • Confira se há tarifa, IOF, seguro embutido e custos “terceirizados” que impactam o total (o regulamento manda incluir).
  • Se a contratação foi digital, salve o PDF final, telas de aceite e o resumo de condições.
  • Compare o que foi “prometido” com o que foi “entregue” (inclusive em publicidade, onde o CET também pode ser exigível).

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