Cariocas começam 2026 no vermelho, e o carro pode ser o próximo a ir embora

Cariocas começam 2026 no vermelho, e o carro pode ser o próximo a ir emboraBruno Medeiros Durão alerta que contas de início de ano, juros altos e crédito caro impulsionam a inadimplência e elevam o risco de busca e apreensão no Rio de Janeiro No Rio de Janeiro, onde mais da metade dos consumidores iniciou o ano endividada, fevereiro já se consolida como um mês de forte pressão sobre o orçamento das famílias. Levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) aponta que 53,2% dos consumidores da Região Metropolitana começaram 2026 com dívidas, percentual significativamente superior ao registrado no início do ano passado. IPTU, IPVA e despesas escolares estão entre os principais fatores de comprometimento da renda. O cenário local se soma ao quadro nacional. Dados do Banco Central do Brasil mostram que o crédito às famílias segue elevado, enquanto a inadimplência em linhas como financiamento de veículos mantém patamar preocupante, especialmente nas operações com atraso superior a 90 dias. Com a combinação de economia desacelerando e custo do dinheiro ainda alto, cresce o número de notificações e ações de busca e apreensão, especialmente em contratos de alienação fiduciária, modelo predominante nos financiamentos de veículos. Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, fevereiro funciona como um “ponto crítico” para o orçamento doméstico. “O início do ano concentra despesas que não podem ser adiadas. Quando isso ocorre em um ambiente de juros elevados e crédito restrito, o atraso nas parcelas vira consequência natural. E, no caso de financiamentos com garantia fiduciária, o risco de retomada do bem é rápido e real”, afirma. Bruno Durão destaca que o impacto vai além da perda patrimonial. “Muitas vezes, o veículo é instrumento de trabalho. A busca e apreensão não afeta apenas o patrimônio, mas a própria capacidade de geração de renda da família. Isso cria um ciclo de fragilidade financeira difícil de romper”, explica. A dúvida que começa a circular entre especialistas é se 2026 poderá registrar recorde de retomadas extrajudiciais no estado, caso não haja alívio consistente no custo do crédito ao longo do primeiro semestre. Fevereiro pode ser curto no calendário, mas, para muitos cariocas, já se tornou um dos meses mais longos — e caros — do ano.
STJ decide que assinatura digital do Gov.br tem a mesma validade que firma reconhecida em cartório

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, decisão reduz burocracia, corta custos e reforça a modernização dos processos judiciais no país O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em 19 de janeiro de 2026, a validade jurídica da assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br para atos processuais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445 e equiparou esse tipo de assinatura à manuscrita, afastando, em regra, a exigência de reconhecimento de firma em cartório. O caso analisado trata da extinção de um processo porque a parte apresentou uma procuração assinada digitalmente. O STJ reformou a decisão, determinando o retorno da ação e reforçando que a legislação brasileira já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas. O que muda na prática Com o entendimento firmado pelo tribunal: Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, a decisão representa um avanço importante na modernização do Judiciário. “O STJ deixou claro que a assinatura eletrônica avançada, quando realizada por meio da plataforma Gov.br, possui autenticidade e integridade suficientes para produzir todos os efeitos jurídicos. Exigir reconhecimento de firma sem uma impugnação concreta é impor um formalismo excessivo que dificulta o acesso à Justiça”, afirma. Quando ainda pode haver exigênciaO tribunal destacou que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada quanto à autenticidade do documento. Ou seja, não basta uma desconfiança genérica. Para Durão, o entendimento evita barreiras desnecessárias. “A decisão prestigia a boa-fé processual e a eficiência. Se não há indício real de fraude, o Judiciário não pode criar obstáculos adicionais ao cidadão que optou por um meio digital oficialmente reconhecido pelo próprio Estado”, explica. Base legal O STJ também ressaltou que a própria legislação já dá suporte à validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como previsto na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC). Além disso, reconheceu que a plataforma Gov.br adota mecanismos que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos assinados.Ao reformar a decisão que havia extinguido o processo, o tribunal entendeu que recusar a procuração digital sem justificativa concreta configura irregularidade. Impacto na JustiçaA decisão, proferida em janeiro de 2026, é vista por especialistas como um passo importante na consolidação da transformação digital do Judiciário brasileiro. Com a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas, a expectativa é de maior eficiência, economia de recursos e ampliação do acesso à Justiça. Para Bruno Medeiros Durão, o precedente deve orientar outros tribunais. “Esse julgamento cria um parâmetro claro: o meio digital não pode ser tratado com desconfiança automática. Ao contrário, deve ser estimulado quando oferece segurança e rastreabilidade superiores às do papel”, conclui.
Vai curtir o Carnaval? Confira dicas para evitar os golpes mais comuns nesta época

Vai curtir o Carnaval? Confira dicas para evitar os golpes mais comuns nesta épocaSegundo o advogado e especialista em Direito do Consumidor Bruno Medeiros Durão, atenção redobrada pode evitar prejuízos financeiros na folia O Carnaval é um dos períodos com maior registro de golpes financeiros no Brasil. A combinação de aglomerações, compras por impulso e ofertas online aumenta a vulnerabilidade dos consumidores. Para aproveitar a folia com mais segurança, especialistas recomendam atenção redobrada. Confira as principais dicas: 1. Sempre confira o valor na maquininha Em compras realizadas com cartão, especialmente em pontos de venda improvisados, nunca autorize o pagamento sem visualizar claramente o valor digitado na maquininha. Se o visor estiver quebrado ou encoberto, recuse a transação. 2. Desconfie de aluguel de casas muito barato Ofertas de casas ou apartamentos para o Carnaval com preços abaixo do mercado podem indicar golpe. Antes de pagar, confirme a existência do imóvel, verifique avaliações, solicite contrato e desconfie de pedidos de pagamento antecipado via Pix para pessoas físicas desconhecidas. 3. Atenção a passagens baratas demais Promoções relâmpago de passagens aéreas ou rodoviárias divulgadas fora dos canais oficiais das companhias são um alerta. Evite clicar em links enviados por redes sociais ou mensagens e confira sempre o endereço do site antes de qualquer pagamento. 4. Cuidado com ingressos e atrações Golpistas costumam anunciar “últimos ingressos” com urgência para forçar a decisão rápida. Priorize compras em sites oficiais e desconfie de ofertas com valores muito inferiores aos praticados no mercado. 5. Nunca clique em links enviados por SMS Mensagens informando compras suspeitas no cartão são um dos golpes mais comuns. Bancos não enviam links para cancelamento nem solicitam dados por SMS ou WhatsApp. Ao receber esse tipo de mensagem, ignore e entre em contato diretamente com o banco pelos canais oficiais. 6. Ative alertas no aplicativo do banco Notificações em tempo real ajudam a identificar cobranças indevidas rapidamente, aumentando as chances de bloqueio e estorno. 7. Evite decisões por impulso A pressa é uma das maiores aliadas dos golpistas. Sempre pare, analise e confirme informações antes de realizar qualquer pagamento. Para o advogado Bruno Medeiros Durão, a informação é a principal aliada do consumidor. “O Carnaval cria um ambiente propício para golpes porque as pessoas relaxam a atenção. Desconfiar de ofertas muito vantajosas, verificar a origem dos anúncios e evitar pagamentos antecipados sem garantia são atitudes que reduzem significativamente o risco de prejuízo”, afirma.
Legislação trabalhista de 2026 amplia deveres das empresas e reforça responsabilização do empregador

A advogada trabalhista Tatiana Sant’anna, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, fala que sem nova reforma ampla, mudanças regulatórias consolidam entendimentos da Justiça do Trabalho e exigem revisão de contratos, laudos técnicos e práticas de gestão As alterações na legislação trabalhista que entram em vigor em 2026 não configuram uma nova reforma ampla, mas consolidam normas regulamentares e entendimentos já predominantes na Justiça do Trabalho. Ainda assim, o impacto para as empresas é significativo, sobretudo em termos de custos, gestão de pessoas e risco de passivo judicial. Segundo a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, as mudanças concentram-se em três eixos centrais: a regulamentação definitiva do adicional de periculosidade para motociclistas, a ampliação do conceito de meio ambiente do trabalho, agora incluindo riscos psicossociais, e o reajuste do salário mínimo, com reflexos diretos sobre pisos salariais e encargos. “Não estamos diante de uma reforma legislativa estrutural, mas de um endurecimento regulatório. A partir de 2026, o que antes era discutido de forma pontual passa a ter exigibilidade clara, o que eleva a responsabilidade das empresas na gestão preventiva”, afirma Tatiana Sant’Anna. Periculosidade para motociclistas passa a ser exigência expressa Uma das mudanças mais sensíveis para o setor empresarial é a exigibilidade expressa do adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, nos termos do artigo 193, §4º, da CLT, com aplicação efetiva a partir de abril de 2026. “Empresas que utilizam motociclistas em atividades externas e ainda não pagam o adicional precisam rever imediatamente sua estrutura de custos. A omissão tende a gerar passivo elevado, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias”, alerta a advogada. Saúde mental entra definitivamente no radar das empresas Outro ponto de atenção é a nova redação da NR-1, que amplia o conceito de meio ambiente do trabalho ao reconhecer formalmente os riscos psicossociais, como assédio moral, metas abusivas, pressão excessiva e adoecimento mental. Na avaliação de Tatiana Sant’Anna, essa mudança desloca o foco da fiscalização e do Judiciário para a forma como as empresas organizam a gestão de pessoas. “A empresa passa a ser responsabilizada não apenas por acidentes físicos, mas também por falhas de gestão que gerem sofrimento psicológico. Lideranças despreparadas, metas inalcançáveis e ambientes tóxicos deixam de ser apenas um problema interno e passam a ter consequência jurídica direta”, explica. Mais proteção ao trabalhador, mais exigência para a empresa Do ponto de vista jurídico, o entendimento majoritário é de que as mudanças de 2026 reforçam a proteção ao trabalhador, especialmente em relação à saúde integral e à prevenção de riscos. Para as empresas, isso significa menos espaço para improviso e maior exigência de planejamento e conformidade legal. “Não há ampliação de flexibilidade contratual. O que existe é uma cobrança maior por profissionalismo na gestão. Empresas que não se adaptarem tendem a enfrentar aumento de autuações administrativas e condenações judiciais”, destaca Tatiana. Contratos e jornadas sob maior escrutínio Com as novas regras, contratos de trabalho genéricos ou dissociados da realidade operacional passam a representar risco elevado. Atividades externas, cobrança de metas e formas de controle de jornada precisarão estar claramente descritas e alinhadas à prática diária. Embora não haja alteração formal no regime de jornada, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido que jornadas excessivas associadas a ambientes tóxicos podem gerar não apenas horas extras, mas também indenizações por dano moral. Principais focos de passivo trabalhista em 2026 Entre os erros que mais devem gerar passivos judiciais a partir de 2026, a especialista destaca: Prevenção como estratégia empresarial Para evitar litígios e multas, a recomendação é que as empresas atuem de forma preventiva, com revisão de contratos, atualização de laudos técnicos, treinamento de lideranças e fortalecimento de canais internos de escuta e apuração. “A prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz e econômica. Investir agora em conformidade trabalhista custa muito menos do que enfrentar ações judiciais, multas administrativas e indenizações por danos morais no futuro”, conclui Tatiana Sant’Anna.
Pais e mães de pessoas autistas podem ter direito à isenção e à restituição do IPVA; veja o que diz a lei

Advogados Yuri Elias, especialista em trânsito, e Bruno Medeiros Durão, tributarista e especialista em direito do consumidor, explicam quais famílias têm direito ao benefício e quando é possível pedir a devolução do imposto pago Pais e mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em diversos estados do país e, em alguns casos, também à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, segundo especialistas. O direito não depende de uma lei nova. Ele já está previsto na legislação brasileira há anos, mas ainda é desconhecido por muitas famílias, que continuam pagando o imposto mesmo tendo direito à dispensa. A lei que garante o benefício já está em vigor O autismo é reconhecido legalmente como deficiência no Brasil desde a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos das pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Com base nesse reconhecimento, os estados passaram a incluir pessoas com autismo nas regras de isenção do IPVA, previstas em suas legislações estaduais. Embora cada estado tenha autonomia para definir critérios específicos, como valor máximo do veículo e documentação exigida, o entendimento jurídico é de que o direito à isenção já está aprovado e em vigor em todo o país. “A partir do momento em que o TEA é reconhecido como deficiência pela legislação federal, os estados não podem excluir essas famílias dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com deficiência, como a isenção do IPVA”, explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em direito do consumidor. Quem pode solicitar a isenção do IPVA De forma geral, a isenção do IPVA pode ser solicitada quando o veículo é: Os critérios variam conforme o estado, mas normalmente envolvem limite de valor do veículo, apresentação de laudo médico e comprovação do vínculo com o beneficiário. “A legislação existe, mas muitos pedidos são negados por falta de informação ou por erro no processo administrativo. Isso faz com que famílias que já tinham direito continuem pagando o imposto indevidamente”, afirma o advogado Yuri Elias, especialista em direito de trânsito. É possível pedir a restituição do IPVA pago?Além da isenção para os anos seguintes, especialistas explicam que famílias que já atendiam aos requisitos legais, mas continuaram pagando o imposto, podem pedir a restituição do IPVA pago indevidamente. A regra geral do direito tributário permite a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição quinquenal. “Se ficar comprovado que o contribuinte já tinha direito à isenção e mesmo assim arcou com o IPVA, é possível buscar a devolução desses valores, seja pela via administrativa ou judicial, com correção monetária”, explica Bruno Medeiros Durão. Por que muitas famílias continuam pagando o impostoApesar da previsão legal, o acesso ao benefício ainda enfrenta entraves. Entre os principais motivos estão: * desconhecimento sobre o direito à isenção; * exigências burocráticas nos estados; * interpretações restritivas de órgãos fazendários; * falta de orientação jurídica especializada. Segundo especialistas, esses fatores fazem com que milhares de famílias sigam pagando um imposto que poderia ser legalmente dispensado. Quando o IPVA passou a ser cobrado no Brasil O IPVA passou a ser cobrado no Brasil em 1985, substituindo a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU). Desde então, o imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal e é cobrado anualmente de proprietários de veículos automotores. A arrecadação do IPVA é dividida entre o estado e os municípios, o que torna o tributo uma das principais fontes de receita local. Ainda assim, a própria legislação prevê isenções obrigatórias para situações específicas, como no caso de pessoas com deficiência, grupo no qual as pessoas com autismo estão legalmente incluídas. O que fazer para saber se você tem direito Especialistas recomendam que famílias de pessoas com TEA: Com o custo de vida elevado e as despesas recorrentes com saúde e terapias, a isenção e a possível restituição do IPVA podem representar um alívio financeiro importante para milhares de famílias em todo o país.
Homem denuncia falsa acusação de furto em unidade do Atakarejo, em Salvador, e diz que polícia se recusou a registrar ocorrência por injúria racial

Caso aconteceu na última sexta-feira (16), foi registrado em vídeo e agora será levado à Justiça Um homem identificado como Talisson Brasil de 27 anos, denuncia ter sido falsamente acusado de furto, constrangido por seguranças e exposto publicamente dentro de uma unidade do Atakarejo, em Salvador, na última sexta-feira (16). O caso foi registrado em vídeo por testemunhas e agora é alvo de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. Segundo Talisson, ele estava no mercado no início da noite, perto do horário de fechamento, fazendo compras para casa. “Eu estava com meu carrinho, comprando coisas para minha filha. O mercado estava cheio, aquela correria de fim de expediente. Em momento nenhum peguei nada de ninguém”, relatou. Ainda de acordo com a vítima, uma mulher que estava no local com acompanhantes o acusou de ter furtado duas bolsas e chamou a segurança do estabelecimento. “O segurança parou na minha frente, não explicou nada e mandou eu esperar. Depois disse que eu estava sendo acusado de furto. A mulher veio junto e passou a me acusar”, contou. Talisson afirma que chegou a mostrar o conteúdo do carrinho, e nada foi encontrado. “Ela conferiu e viu que não tinha nada. Mesmo assim, o funcionário continuou insistindo que eu tinha pegado, tem vídeo dele dizendo para eu falar onde escondi a bolsa”, disse. Segundo a vítima, após uma nova verificação, o funcionário do mercado admitiu que tudo não passou de um engano. Mesmo assim, a mulher acionou a polícia. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Talisson Ferreira (@taliss0n_) Polícia não registrou ocorrência por injúria racial Uma viatura da 14ª CIPM foi chamada ao local. Talisson afirma que não foi ouvido pelos policiais. “Eles só ouviram ela. Disseram que não iam fazer boletim de ocorrência porque os pertences dela apareceram. Eu pedi para registrar por injúria racial e constrangimento, mas o policial disse que não ia registrar”, relatou. Ainda segundo Talisson, um dos policiais teria afirmado que “contra fatos não há argumentos”, mesmo não havendo qualquer prova contra ele. “Eu me senti julgado ali. Eu não fiz nada. Eu dei meu nome completo, falei pra ela chamar a polícia. Eu não devo nada. Sou pai de família, sou trabalhador, trabalho ao lado desse atacarejo e quero justiça”, disse. Vídeos e medidas judiciais O caso foi filmado por clientes e testemunhas e as imagens devem ser usadas como prova nos processos. De acordo com a defesa de Talisson, o advogado Adriano de Almeida, do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, já foram adotadas medidas na esfera criminal e está sendo preparada uma ação cível por danos morais contra os responsáveis. “Houve uma sequência de abusos: a acusação sem prova, a exposição pública, a insistência na abordagem e a recusa em registrar a ocorrência por injúria racial. As imagens são claras e o caso é grave”, afirma a defesa.
Veja quando a inadimplência leva ao cancelamento do CNPJ

O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que microempreendedores têm prazo para regularizar pendências antes de perder definitivamente o MEI A inadimplência de Microempreendedores Individuais (MEI) pode desencadear uma série de consequências que vão além de simples multas: em casos extremos, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser cancelado definitivamente, mas não sem etapas intermediárias que funcionam como aviso e oportunidade de regularização. Segundo dados oficiais da Receita Federal, a omissão na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a falta de pagamento das contribuições mensais (DAS) nos últimos dois anos são os principais motivos que levam à suspensão e, posteriormente, à baixa no CNPJ do MEI. Antes do cancelamento definitivo, o CNPJ é suspenso por um período de 30 a 95 dias, dependendo do critério técnico adotado, tempo em que o empreendedor ainda pode regularizar sua situação fiscal. Etapas antes da perda do CNPJ Com a baixa definitiva, o empreendedor que quiser continuar a atuar formalmente terá de abrir um novo CNPJ, o registro anterior não pode ser revertido. Impactos para o empreendedor Além da perda formal do CNPJ, a inadimplência e o cancelamento do MEI podem afetar diretamente a vida do empreendedor: Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão & Almeida ,Pontes Advogados Associados, a inadimplência do MEI é um cenário que exige atenção imediata. “Um dos equívocos mais comuns entre microempreendedores é acreditar que a inadimplência não traz grandes consequências. Na prática, a falta de regularização pode resultar não apenas na suspensão temporária do CNPJ, mas em um processo que culmina com a baixa definitiva do registro, afetando diretamente a capacidade de operar formalmente e usufruir de benefícios previdenciários e financeiros”, explica. Bruno Durão, explica que o cancelamento do CNPJ não acontece de forma imediata e automática. Segundo ele, há um rito administrativo que antecede a baixa definitiva e que muitos microempreendedores ignoram por desconhecimento. “Antes do cancelamento efetivo, a legislação prevê um período de suspensão que funciona como uma última oportunidade para o MEI regularizar débitos e declarações. Desconsiderar esse aviso pode significar perder o vínculo com o regime do Simples Nacional e ter de iniciar um novo processo de formalização do zero”, conclui. Como se proteger Especialista recomenda que o microempreendedor: Com atenção à rotina fiscal, é possível evitar as etapas mais graves do processo e manter a empresa ativa e em conformidade com a legislação tributária brasileira.
INSS: prazo para recuperar descontos indevidos termina em 14 de fevereiro; veja como saber se você tem direito

Especialista Bruno Medeiros Durão afirma que milhões de aposentados ainda não sabem que foram vítimas de descontos irregulares A fraude de descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tornou um dos principais temas de defesa do consumidor no país. Com o prazo prioritário para contestar essas cobranças se encerrando em 14 de fevereiro de 2026, aposentados e pensionistas que identificaram descontos que não autorizaram devem agir rapidamente para garantir a devolução total dos valores. Embora a contestação possa continuar aberta administrativamente mesmo após essa data, especialistas alertam que quem deixa para depois pode encontrar mais dificuldades para reaver seus recursos com rapidez, e até correr risco de perda de provas ou maior burocracia no processo. Segundo o último balanço divulgado pelo INSS, mais de 6 milhões de benefícios já foram contestados por beneficiários que não reconheceram os descontos, resultando em aproximadamente R$ 2,5 bilhões já devolvidos a aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento. Apesar desse avanço, ainda existem milhões de beneficiários que não concluíram o processo e podem ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente. Entenda a fraude e os impactos A prática irregular envolve, em sua maioria, descontos de mensalidades associativas, seguros ou outros serviços que o titular do benefício nunca autorizou. Em muitos casos, essas cobranças ocorreram com base em documentos falsificados ou por meio de associações que atuavam sem consentimento expresso dos beneficiários. O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida – Pontes Advogados Associados, ressalta o impacto dessa fraude na vida dos segurados. “Estamos lidando com uma violação da boa-fé contratual e da dignidade do benefício previdenciário. Para muitos aposentados, até pequenos descontos representam uma redução significativa no orçamento mensal. A devolução desses valores não é apenas uma questão econômica, é uma questão de justiça social”, explica. Segundo Durão, a complexidade do tema exige atenção redobrada. “Há casos em que os beneficiários nem sabiam que estavam sendo vinculados a contratos e associações. Muitas vezes, a fraude só é percebida meses ou anos depois. Quem não verifica regularmente o extrato do benefício pode perder a oportunidade de contestar a tempo”, revela. Como contestar e aderir ao acordo de ressarcimento O processo é gratuito e pode ser iniciado sem a necessidade de advogado, diretamente pelo aposentado ou pensionista. Os canais oficiais para contestação e adesão ao acordo de ressarcimento são: * Aplicativo ou site “Meu INSS” — serviço de contestação de descontos indevidos; * Central de atendimento 135 — ligação gratuita, de segunda a sábado; * Agências dos Correios — atendimento presencial em mais de 5 mil unidades pelo país. Após a contestação pelo Meu INSS, a entidade ou suporte que originou o desconto tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento, que permite a devolução dos valores sem a necessidade de ação judicial. Dados nacionais: ampla adesão, mas ainda há beneficiários sem contestar De acordo com balanços oficiais: * Mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos. * Cerca de 3,7 milhões de pessoas já aderiram formalmente ao acordo de ressarcimento e tiveram valores devolvidos. * Bilhões de reais foram restituídos diretamente nas contas de aposentados e pensionistas. Apesar desses números relevantes, estimativas oficiais indicam que ainda existem milhões de beneficiários que podem ter direito ao ressarcimento, mas não iniciaram o processo. Órgãos de defesa do consumidor e o próprio INSS alertam que não existe canal intermediário ou taxa para realizar a contestação ou adesão ao acordo. A devolução dos valores é feita exclusivamente pelos canais oficiais. Mensagens, SMS, links suspeitos ou contatos por WhatsApp promovendo antecipação de valores ou exigindo dados pessoais são golpes, não têm relação com o INSS. Com o prazo prioritário se aproximando, aposentados e pensionistas têm até 14 de fevereiro de 2026 para verificar seus benefícios, contestar descontos que não reconheceram e garantir a devolução dos valores descontados indevidamente com correção. O processo é simples e acessível, e pode representar recuperação de recursos que fazem diferença no orçamento mensal de milhares de brasileiros. “Quem tem direito não deve postergar. A contestação é simples e gratuita, e pode significar a diferença entre um benefício justo e anos de prejuízo silencioso”, conclui Bruno Medeiros Durão.
Pagou e o produto não chegou? Veja o que a lei diz e como o consumidor pode resolver

Atraso na entrega e produto que não chega estão entre as maiores reclamações do país; Bruno Mederios Durão, advogado tributarista e especialista em código consumidor explica quais são os direitos garantidos pelo CDC Quem nunca passou pela frustração de comprar um produto, principalmente pela internet, acompanhar o prazo de entrega e, mesmo assim, o pedido simplesmente não chegar, a situação é mais comum do que parece e está entre as principais reclamações de consumidores no Brasil. Com o crescimento das compras online, também aumentaram os casos de atraso na entrega, produto que não chega e dificuldades para resolver o problema com as empresas. Mas afinal, o que diz a lei sobre isso? De acordo com o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: se a empresa não cumpre o que prometeu, o consumidor não é obrigado a esperar indefinidamente. “Quando a loja não entrega o produto no prazo combinado, ela está descumprindo a oferta. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, trocar por outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, corrigido”, explica. A empresa pode ficar adiando a entrega? Se existe um prazo informado no momento da compra, ele precisa ser respeitado. A empresa até pode pedir um novo prazo, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. “A lei não permite que a empresa empurre o problema com a barriga. Se não cumpriu o prazo, a decisão passa a ser do cliente”, reforça Durão. Quais são exatamente os direitos de quem comprou e não recebeu? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode escolher entre: E quando o produto até chega, mas vem errado ou com defeito? Nesse caso, a empresa tem, em regra, até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode: Quais provas o consumidor precisa guardar? Para evitar dor de cabeça, o ideal é manter todos os registros da compra, como: “Esses documentos fazem toda a diferença, tanto para uma reclamação no Procon quanto para uma ação na Justiça”, explica o advogado. Onde reclamar antes de ir à Justiça? O consumidor pode tentar resolver: Dá até indenização? Segundo Durão, em alguns casos, sim. “Dependendo da situação, especialmente quando há descaso, demora excessiva ou prejuízo relevante, a Justiça pode entender que existe também dano moral, além da devolução do dinheiro”, afirma. Para o especialista, aceitar esse tipo de situação como algo normal é um erro comum entre os consumidores. “O consumidor não pode achar normal pagar e não receber. A lei é clara e oferece caminhos rápidos e eficazes para resolver esse tipo de problema”, conclui Bruno Medeiros Durão.
Durão & Almeida, Pontes aposta em performance e recebe especialista da Febracis

Em um mercado cada vez mais competitivo, onde eficiência, processos e pessoas se tornaram ativos estratégicos, o escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados deu mais um passo em direção à profissionalização da sua gestão ao receber, nesta semana, a visita de Emerson Doblas, diretor e franqueado da unidade da Febracis no Riocentro, no Rio de Janeiro. Especialista em gestão, liderança, inteligência emocional, finanças e investimentos, Emerson esteve no escritório para um encontro com líderes e gestores da banca com um objetivo claro: provocar uma reflexão sobre a importância de uma gestão estruturada, baseada em método, indicadores e ferramentas validadas, como caminho para o aumento consistente da performance empresarial. “Escritórios de advocacia, assim como qualquer empresa, precisam ir além da excelência técnica. Crescimento sustentável exige processos, metas claras, pessoas bem posicionadas e uma cultura organizacional forte”, destacou Emerson durante a visita. De acordo com o especialista, a metodologia do programa Gestão Eficaz se sustenta em quatro pilares centrais: a estruturação de times e a contratação assertiva; a gestão de pessoas, cultura organizacional, liderança e rotinas de trabalho; a definição de metas e a gestão por indicadores; e o mapeamento e a estruturação de processos. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, fundador do escritório, a visita reforça um movimento estratégico que já vem sendo construído internamente. “Nosso crescimento nos últimos anos exigiu que a gente olhasse para o escritório não apenas como uma banca jurídica, mas como uma empresa que precisa de governança, método e gestão profissional. A conversa com o Emerson foi extremamente produtiva porque nos ajuda a enxergar, com mais clareza, onde podemos ganhar ainda mais eficiência e escala sem perder qualidade”, afirmou. Durante o encontro, Emerson também destacou que a metodologia da Febracis, especialmente nos aspectos ligados à inteligência emocional e à gestão de performance, está incorporada ao workshop por meio da conscientização sobre a profissionalização da gestão, da apresentação de conceitos técnicos, da aplicação prática de ferramentas durante as aulas, além do estímulo ao networking entre empresários e da realização de dinâmicas em grupo. A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados de consolidar uma cultura de alta performance, combinando excelência jurídica com práticas modernas de administração, liderança e desenvolvimento de pessoas, um movimento cada vez mais comum entre escritórios que enxergam o Direito também como negócio.