Com o ECA Digital em vigor e o Instagram ampliando a fiscalização, famosos que mostram a rotina das crianças podem ter publicações removidas, monetização limitada e até o perfil suspenso; a criminalista Lorena Pontes explica os riscos
Festas de aniversário, viagens, momentos engraçados, crises de choro e até campanhas publicitárias. A rotina dos filhos se tornou parte importante do conteúdo publicado por alguns dos maiores influenciadores do Brasil.
Virginia Fonseca, Zé Felipe, Viih Tube e Eliezer estão entre os famosos que compartilham com milhões de seguidores diferentes momentos da maternidade, da paternidade e do crescimento das crianças.
A presença constante dos filhos nas redes, no entanto, passou a ser observada com mais atenção depois da repercussão das denúncias feitas por Felca sobre adultização e exploração infantil na internet e da entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital ou, informalmente, como “Lei Felca”.
A discussão agora vai além da privacidade familiar. Dependendo do conteúdo publicado e da maneira como a imagem da criança é utilizada, influenciadores podem ter vídeos e fotografias removidos, perder ferramentas de monetização e sofrer restrições temporárias na conta.
Em casos graves ou repetidos, a própria plataforma pode suspender ou desativar o perfil por descumprimento das políticas de segurança infantil.
A advogada criminalista Lorena Pontes, sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, explica que mostrar os filhos não foi proibido. “Postar uma foto em família não faz uma conta ser derrubada. O problema começa quando existe uma exposição que coloca a criança em risco, transforma sua intimidade em entretenimento ou utiliza sua imagem de forma comercial sem os cuidados necessários”, afirma.
A citação dos famosos não significa que eles tenham cometido qualquer irregularidade. Os exemplos ajudam a mostrar como a exposição dos filhos já faz parte do modelo de conteúdo de grandes personalidades da internet.
Influenciador pode perder a conta?
Uma conta não deve ser suspensa automaticamente apenas porque mostra crianças. As plataformas, porém, possuem regras próprias que permitem remover publicações, restringir recursos e suspender perfis que violem suas políticas.
O Instagram já prevê a retirada de contas, páginas e grupos dedicados a imagens de crianças quando as publicações são acompanhadas de legendas, comentários, hashtags ou interações consideradas inadequadas ou sexualizadas.
A Meta também informou, em julho de 2026, que removeu 13 milhões de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças do Facebook e do Instagram. Mais de 96% foram identificados pela própria empresa antes de qualquer denúncia dos usuários. O balanço, divulgado neste ano, considera conteúdos retirados entre outubro e dezembro de 2025.
Segundo Lorena, a suspensão pode ocorrer inicialmente por um período determinado, especialmente enquanto a plataforma analisa uma denúncia ou uma possível violação. “Dependendo das regras da rede, o influenciador pode ficar temporariamente sem publicar, fazer transmissões ao vivo, receber dinheiro ou acessar determinados recursos. Se o comportamento continuar ou se o caso for grave, a conta pode ser desativada de maneira definitiva”, explica.
A criminalista ressalta que a decisão inicial de suspender uma conta geralmente é tomada pela própria plataforma, com base em seus termos de uso. Em outras situações, a retirada de um conteúdo ou perfil também pode ser determinada pela Justiça. “O ECA Digital não criou uma regra dizendo que toda conta que mostra uma criança será derrubada. Ele aumentou a responsabilidade das plataformas para prevenir riscos e agir quando os direitos de menores forem violados”, esclarece.
Entre as publicações que podem provocar denúncias, restrições ou remoções estão imagens de crianças com pouca roupa, durante o banho, em momentos íntimos ou em situações que permitam interpretações sexualizadas.
Também merecem atenção vídeos de castigos, crises de choro, consultas médicas, doenças, situações humilhantes e brincadeiras que exponham a criança ao constrangimento. “Um vídeo pode parecer engraçado para os adultos e profundamente humilhante para a criança. O fato de o conteúdo gerar comentários e visualizações não significa que ele deveria ter sido publicado”, diz Lorena.
Outro risco ocorre quando o influenciador revela informações que facilitam a identificação e a localização do menor, como uniforme escolar, endereço, horários, trajetos, placas de veículos e locais frequentados diariamente. “A família pode acreditar que está falando apenas com os seguidores, mas uma conta aberta permite que imagens e informações sejam salvas e distribuídas para pessoas que ela não conhece”, alerta.
O Instagram também ampliou, em junho de 2026, as proteções oferecidas às contas de adolescentes no Instagram, Facebook e Messenger, com mais barreiras para contatos inadequados e conteúdos considerados impróprios.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 15.211, de setembro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.880, publicado em março de 2026.
A legislação determina que redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais adotem medidas para proteger crianças e adolescentes desde a criação dos produtos.
Na prática, as empresas precisam oferecer ambientes mais seguros, mecanismos de verificação de idade, controle parental, canais de denúncia e formas de limitar o contato de menores com desconhecidos e conteúdos impróprios. “O que mudou é que as plataformas não podem simplesmente esperar que uma tragédia aconteça. Elas precisam identificar riscos, dificultar abusos e agir quando a imagem de uma criança estiver sendo utilizada de maneira prejudicial”, afirma Lorena.
A advogada destaca que a nova legislação não retira dos pais a responsabilidade de avaliar o que será publicado. “A rede social tem o dever de fiscalizar, mas os responsáveis continuam sendo a primeira barreira de proteção. Não adianta colocar toda a responsabilidade no Instagram depois que a intimidade da criança já foi exibida para milhões de pessoas”, diz.
Criança pode virar atração principal do perfil?
A participação ocasional em uma foto familiar é diferente de uma rotina organizada de produção de conteúdo.
O alerta aumenta quando a criança precisa gravar frequentemente, repetir cenas, cumprir campanhas, usar produtos de marcas, participar de anúncios ou aparecer para manter a audiência e os contratos dos adultos. “Quando existe horário, roteiro, cobrança, publicidade e dinheiro, aquela participação pode deixar de ser uma simples brincadeira e se aproximar de uma atividade profissional”, explica Lorena.
Nesses casos, é necessário avaliar as regras de proteção ao trabalho infantil artístico, a necessidade de autorização judicial e a preservação dos rendimentos obtidos com a imagem do menor.
O decreto que regulamenta o ECA Digital também reforça que a participação artística de crianças e adolescentes deve observar as autorizações e proteções previstas na legislação brasileira. “Um alvará não é uma punição para os pais. Ele serve para verificar se a criança está estudando, descansando, sendo respeitada e recebendo proteção sobre o dinheiro gerado pelo próprio trabalho”, afirma.
Quando uma publicidade depende da presença da criança, parte da remuneração deve ser destinada à proteção e ao interesse do próprio menor.
Isso inclui a formalização dos contratos, o registro dos valores recebidos e a preservação de recursos para educação, saúde e futuro da criança. “O filho não pode ser o motivo pelo qual uma campanha existe enquanto todo o dinheiro e todos os benefícios permanecem com os adultos”, diz a criminalista.
Segundo Lorena, a exposição comercial sem organização também pode gerar conflitos futuros entre os filhos e os responsáveis. “Quando crescer, essa criança pode questionar o uso de sua imagem, a falta de privacidade e o destino dos valores que ajudou a gerar. A internet guarda registros que podem permanecer por muitos anos”, acrescenta.
O que os influenciadores devem evitar?
Para reduzir os riscos de denúncia, remoção de conteúdo e suspensão da conta, a especialista recomenda que os influenciadores evitem mostrar:
- crianças durante o banho ou com pouca roupa;
- nome, uniforme e localização da escola;
- endereço da residência e trajetos frequentes;
- crises de choro, castigos e momentos de medo;
- doenças, exames e informações médicas;
- situações íntimas ou potencialmente humilhantes;
- conteúdos comerciais sem contratos e proteção financeira;
- imagens que possam ser retiradas de contexto ou sexualizadas.
Lorena também recomenda revisar comentários, limitar mensagens, utilizar ferramentas de controle e retirar rapidamente conteúdos que estejam atraindo interações inadequadas. “Quando uma publicação começa a receber comentários estranhos, pedidos de novas imagens ou compartilhamentos fora do contexto, o responsável não deve comemorar o aumento do engajamento. Ele precisa interromper a exposição e proteger a criança”, afirma.
Além de perder temporariamente o acesso à conta ou às ferramentas de monetização, o influenciador pode enfrentar consequências fora das redes sociais.
Dependendo da situação, pode haver pedido de retirada do conteúdo, indenização por danos, intervenção do Conselho Tutelar ou do Ministério Público e investigação criminal nos casos relacionados a abuso, exploração ou circulação de material ilegal. “Perder a conta pode representar um grande prejuízo financeiro para o influenciador, mas o dano mais sério é aquele causado à criança. A prioridade da lei não é proteger o alcance do perfil, e sim a segurança, a dignidade e o futuro do menor”, afirma Lorena.
Para a especialista, a regra mais simples é avaliar se a publicação foi feita para guardar uma lembrança ou para gerar audiência. “Quando a criança precisa aparecer para bater meta, cumprir contrato, vender ou impedir que o perfil perca engajamento, os adultos precisam rever essa escolha. Filho não é estratégia de conteúdo e infância não pode virar produto”, conclui.
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Lorena Pontes
Advogada criminalista e sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados
Lorena Pontes é advogada criminalista e sócia do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados. Com mais de seis anos de experiência na área jurídica, destaca-se por sua atuação estratégica, técnica e comprometida na defesa dos direitos de seus clientes.
É pós-graduada em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, reunindo sólida formação acadêmica e prática forense para enfrentar com precisão os desafios do sistema de justiça criminal. Sua atuação é marcada pelo rigor técnico, atenção aos detalhes e firme compromisso com a Justiça.

