Advogado do Durão, Almeida & Pontes alia experiência em contencioso, recuperação de crédito e execuções fiscais a uma atuação estratégica voltada à gestão de riscos, contratos e demandas empresariais complexas
Empresas, bancos, planos de saúde, concessionárias de serviços e até órgãos públicos que demoram a cumprir decisões judiciais podem enfrentar um risco financeiro crescente em 2026: a chamada astreinte, multa diária aplicada pela Justiça para forçar o cumprimento de uma obrigação.
O tema ganhou força no cenário jurídico após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre os limites de alteração da multa cominatória. Em março de 2025, o STJ reforçou que o fato gerador das astreintes é o descumprimento da decisão judicial que determinou a obrigação de fazer. Na prática, isso significa que a multa começa a incidir quando a ordem deixa de ser cumprida, e não se confunde com a obrigação principal discutida no processo.
O alerta surge em um ambiente de alta judicialização. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário entrou em 2026 com 75 milhões de processos pendentes, o menor estoque dos últimos seis anos, mas ainda em volume expressivo.
Para o Daniel Valuano, advogado pós-graduado em Direito Tributário e Direito Processual Civil, empresas precisam tratar decisões judiciais como prioridade de gestão. “A multa diária não pode ser vista como um detalhe do processo. Quando uma empresa ignora uma ordem judicial, o problema deixa de ser apenas jurídico e passa a atingir o caixa, a operação e a reputação do negócio”, afirma o advogado.
As astreintes são multas impostas pelo Poder Judiciário para obrigar uma das partes a cumprir determinada decisão. Elas podem aparecer em casos como retirada indevida do nome de consumidores de cadastros restritivos, fornecimento de medicamentos, autorização de tratamentos médicos, restabelecimento de serviços essenciais, entrega de documentos, cumprimento de contratos e obrigações de fazer, não fazer ou entregar algo.
Multa diária não é indenização
Apesar de muitas vezes gerar valores altos, a astreinte não tem natureza indenizatória. Sua finalidade principal é pressionar a parte obrigada a cumprir a decisão judicial.
Em outras palavras, a multa não existe para enriquecer o credor, mas para tornar o descumprimento mais caro do que o cumprimento da ordem.“A função das astreintes é dar efetividade à Justiça. Uma decisão judicial sem mecanismo de pressão pode se tornar ineficaz, especialmente quando a parte obrigada tem maior poder econômico ou estrutura para prolongar o conflito”, explica Daniel Valuano.
Segundo o especialista, o tema é especialmente sensível para empresas que lidam com grande volume de processos, como instituições financeiras, operadoras de saúde, empresas de telefonia, varejistas, administradoras, prestadoras de serviço e companhias com contencioso cível de massa. “Em demandas de grande volume, o risco muitas vezes não está apenas na tese jurídica, mas na falha operacional: prazo não cumprido, decisão não comunicada ao setor responsável, ausência de controle interno ou demora no cumprimento de uma obrigação simples”, destaca.
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STJ limita alteração de multa já acumulada
A discussão jurídica mais relevante envolve a possibilidade de redução da multa já vencida. Durante anos, tribunais admitiram a revisão dos valores quando considerados excessivos. No entanto, o entendimento mais recente do STJ passou a reforçar que, conforme o artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, a modificação das astreintes deve atingir a chamada multa vincenda, ou seja, a multa futura.
Esse posicionamento aumenta o alerta para empresas. Se a multa já começou a correr, a tentativa de reduzir o valor posteriormente pode não ser suficiente para afastar todo o prejuízo. “O empresário precisa entender que discutir depois pode ser tarde. O caminho mais seguro é agir preventivamente, cumprir a decisão dentro do prazo ou, quando houver impossibilidade real, demonstrar isso tecnicamente no processo”, afirma o advogado.
O STJ também já destacou que a multa cominatória tem papel importante no combate à resistência abusiva ao cumprimento das decisões judiciais. A lógica é evitar que grandes empresas ou instituições usem recursos e pedidos sucessivos apenas para ganhar tempo e esvaziar a efetividade da ordem judicial.
Empresas precisam integrar jurídico, operação e financeiro
Para o advogado, o tema das astreintes revela uma mudança importante na advocacia empresarial. O processo judicial não pode ficar isolado no departamento jurídico. Ele precisa dialogar com áreas como financeiro, contratos, atendimento, compliance, cobrança e operação. “A gestão processual hoje precisa ser integrada. Uma decisão judicial precisa chegar rapidamente a quem tem capacidade de cumprir aquela obrigação. Quando essa comunicação falha, a multa corre todos os dias”, pontua.
Com experiência em contencioso cível de massa e consultivo, processos estratégicos, controle de prazos, análises processuais, processos administrativos, defesas de autos de infração, recursos administrativos, recuperação de crédito, execuções fiscais e gestão de contratos, o especialista defende que a prevenção reduz custos. “O controle de prazos e a análise processual são ferramentas de proteção empresarial. Não basta recorrer. É preciso saber quando cumprir, como cumprir, o que documentar e qual risco financeiro está sendo acumulado”, afirma.
Consumidor também é impactado
Embora o alerta seja forte para empresas, as astreintes também têm grande importância para consumidores. Em casos envolvendo planos de saúde, bancos, serviços essenciais e relações de consumo, a multa diária pode ser o instrumento que garante que a decisão judicial saia do papel.
Exemplos comuns envolvem demora para autorizar cirurgias, negativa de tratamento médico, manutenção indevida de cobrança bancária, suspensão de serviços essenciais ou descumprimento de acordos. “Para o consumidor, a astreinte pode representar a diferença entre ganhar uma ação e realmente ver o direito cumprido. Sem a multa, muitas decisões poderiam ser ignoradas por quem tem mais estrutura econômica”, explica o advogado.
Quando a multa pode ser discutida?
O juiz pode alterar o valor da multa quando ela se torna insuficiente, excessiva, incompatível com a obrigação ou quando há cumprimento parcial da decisão. No entanto, conforme o entendimento mais recente, a discussão tende a se concentrar sobre valores futuros, e não sobre aquilo que já venceu pelo descumprimento da ordem.
Na prática, os tribunais costumam avaliar fatores como gravidade da conduta, tempo de atraso, capacidade econômica das partes, proporcionalidade, boa-fé processual e eventual comportamento protelatório. “A multa precisa ser proporcional, mas também precisa ser eficaz. Se o valor for baixo demais, deixa de pressionar. Se for excessivo, pode gerar debate jurídico. O ponto central é que cada caso exige análise técnica e atuação rápida”, observa.
Em 2026, com milhões de processos ainda em tramitação e decisões judiciais cada vez mais acompanhadas de mecanismos de coerção, as astreintes se consolidam como um tema estratégico para empresas e consumidores.
Para empresas, o descumprimento de uma ordem judicial pode gerar impacto financeiro relevante. Para consumidores, a multa diária pode ser ferramenta essencial para garantir o cumprimento de direitos. “A astreinte mostra que processo judicial também é gestão de risco. Quem acompanha prazos, cumpre decisões e organiza contratos reduz prejuízos. Quem ignora uma ordem da Justiça pode transformar uma obrigação simples em uma dívida pesada”, conclui Daniel Valuano.
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Daniel Valuano é advogado do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com pós-graduação em Direito Tributário e Direito Processual Civil. Possui experiência em contencioso cível, processos estratégicos, controle de prazos, processos administrativos, recuperação de crédito, execuções fiscais e gestão de contratos. Sua atuação combina técnica jurídica, organização e visão estratégica na condução de demandas empresariais complexas.

