Carros bloqueados e dívida de cheques: caso Ana Hickmann expõe bastidor financeiro que pode atingir empresas de famosos

Especialista em Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão afirma que dívidas empresariais mal documentadas podem atingir bens, travar operações e gerar prejuízo reputacional antes mesmo do fim da discussão judicial

A decisão da Justiça de São Paulo que determinou o bloqueio de veículos da empresa Hickmann Serviços, ligada à apresentadora Ana Hickmann, por uma dívida de cerca de R$ 117 mil em cheques sem fundo, reacendeu um alerta para empresários, sócios e administradores: obrigações financeiras assumidas por uma empresa podem gerar bloqueio de bens, penhora e desgaste público mesmo quando há disputa sobre a origem da dívida.

O caso, que ganhou repercussão nacional, envolve a cobrança de três cheques que teriam sido emitidos em 2023. A defesa da apresentadora sustenta que a dívida teria origem no período em que a empresa era administrada por Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, e questiona os valores cobrados, especialmente em razão dos juros. Ainda assim, a Justiça determinou o bloqueio de veículos da empresa, que poderão ser penhorados caso o débito não seja quitado.

Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o caso mostra como uma obrigação aparentemente “simples”, como um cheque empresarial, pode se transformar em um problema patrimonial e reputacional. “Quando uma empresa emite um cheque, ela cria uma obrigação formal. Se esse título não é pago, o credor pode buscar o Judiciário e pedir medidas de constrição patrimonial, como bloqueio de veículos, contas e outros bens. Muitas vezes, o empresário só percebe a gravidade quando a dívida já virou processo e a operação começa a ser afetada”, explica Bruno Durão.

Veja também:

Segundo o especialista, uma das principais lições do caso é a necessidade de controle interno sobre quem pode assinar documentos, emitir cheques, contrair dívidas e representar juridicamente a empresa. Em sociedades empresariais, especialmente familiares ou com administração compartilhada, a falta de governança pode gerar passivos difíceis de contestar depois. “Não basta dizer que o sócio ou administrador agiu sem alinhamento interno. Para terceiros, o que importa é se aquela pessoa tinha poderes formais para representar a empresa no momento da operação. Por isso, contrato social, procurações, limites de assinatura, atas e registros internos precisam estar muito bem organizados”, afirma.

Bruno também destaca que o bloqueio de bens não significa, necessariamente, o fim da discussão judicial, mas representa um ponto de atenção importante. Na prática, a constrição patrimonial pode pressionar a empresa a negociar, apresentar garantias ou discutir a legalidade dos valores cobrados. “Existe diferença entre discutir a origem da dívida e impedir os efeitos de uma cobrança judicial. A empresa pode questionar juros, valores, responsabilidade de sócios ou eventual abuso, mas precisa agir de forma técnica e rápida. Quando há bloqueio de bens, cada dia de inércia pode aumentar o prejuízo”, diz.

O advogado explica ainda que dívidas empresariais podem alcançar não apenas o caixa da empresa, mas também veículos, imóveis, recebíveis e outros ativos. Em alguns casos, dependendo da estrutura jurídica e da conduta dos administradores, pode haver tentativa de responsabilização de sócios, especialmente quando há indícios de confusão patrimonial, fraude ou abuso de personalidade jurídica. “Empresário precisa entender que dívida sem gestão vira risco jurídico. E risco jurídico, quando não tratado, vira bloqueio, penhora, restrição de crédito e perda de credibilidade no mercado”, reforça Bruno Durão.

Para evitar situações semelhantes, o especialista recomenda que empresas mantenham controle rígido sobre emissão de cheques, contratos, garantias, procurações e poderes de assinatura. Também orienta a realização de auditorias periódicas sobre passivos financeiros, principalmente em momentos de troca de sócios, separações societárias, reorganizações empresariais ou conflitos familiares envolvendo empresas. “O caso serve de alerta para qualquer empresário. Não é apenas uma discussão sobre celebridade ou exposição pública. É uma pauta sobre governança, responsabilidade financeira e prevenção de litígios. Toda empresa precisa saber quem assina, por que assina, em nome de quem assina e quais consequências aquele documento pode gerar no futuro”, conclui.

Compartilhe:

Posts Relacionados