Empresário pode vender bens com dívida ativa? Especialista alerta para risco de fraude à execução fiscal

Inscrição em dívida ativa não impede automaticamente a venda de patrimônio, mas operação pode ser considerada fraudulenta se esvaziar bens capazes de garantir o pagamento do débito tributário Em meio ao aumento da pressão fiscal sobre empresas, renegociações tributárias, execuções fiscais e necessidade de reorganização de caixa, uma dúvida tem preocupado empresários e contribuintes: quem possui débito inscrito em dívida ativa pode vender imóvel, veículo, participação societária ou outro bem patrimonial? A resposta é mais complexa do que parece. A inscrição em dívida ativa não proíbe automaticamente a venda de bens, mas a operação pode ser enquadrada como fraude à execução fiscal quando resultar na redução do patrimônio necessário para garantir o pagamento da dívida tributária. O tema ganha relevância em 2026 porque muitas empresas têm buscado alternativas para preservar capital, vender ativos, reorganizar operações, renegociar passivos e evitar bloqueios judiciais. No entanto, segundo especialistas, qualquer movimentação patrimonial feita sem análise jurídica pode gerar risco elevado, inclusive para terceiros compradores. O artigo 185 do Código Tributário Nacional estabelece que se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por contribuinte com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. A regra não se aplica quando o devedor mantém bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Para Antonio Carlos Vilar Filho, advogado e pós-graduado em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor pela EMERJ e atuante há mais de 10 anos na área jurídica, com experiência em Direito Cível, Direito Tributário, esfera administrativa e contencioso judicial, especialmente execução fiscal, o principal erro é o empresário acreditar que dívida ativa significa bloqueio absoluto da vida patrimonial. “A inscrição em dívida ativa não transforma o contribuinte em alguém proibido de realizar negócios. O ponto central é saber se aquela venda ou transferência compromete a capacidade de pagamento da dívida tributária. Se a operação esvazia o patrimônio e dificulta a cobrança pela Fazenda Pública, o risco de ser considerada fraude à execução fiscal é real”, explica Antonio Carlos Vilar Filho, advogado do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Veja também: Dívida ativa não impede venda, mas exige cautela Na prática, a venda de um bem após a inscrição em dívida ativa pode ser válida quando não há intenção de ocultar patrimônio, quando o contribuinte mantém bens suficientes para garantir o débito ou quando os valores obtidos são usados para quitar ou reorganizar obrigações fiscais. O problema surge quando a alienação deixa a empresa ou pessoa física sem patrimônio suficiente para responder pela cobrança. Nesses casos, o Fisco pode pedir ao Judiciário o reconhecimento da fraude à execução fiscal, buscando tornar a operação ineficaz em relação à cobrança do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a alienação de bem de devedor insolvente, após a inscrição do débito em dívida ativa, configura fraude à execução fiscal. Em notícia institucional publicada pelo próprio STJ, a Corte destacou que a venda de imóvel após a inscrição do débito pode caracterizar fraude quando o devedor não possui outros bens suficientes para garantir a execução. “O empresário precisa entender que o problema não é vender um ativo. O problema é vender de forma desorganizada, sem preservar garantia patrimonial, sem documentação adequada e sem estratégia tributária. Uma operação que parecia solução de caixa pode virar uma discussão judicial muito mais cara”, afirma Antonio Carlos. A matéria ganhou ainda mais força após a alteração feita pela Lei Complementar nº 118/2005, que modificou o artigo 185 do CTN. Antes dessa mudança, havia forte discussão sobre a necessidade de citação válida do devedor em execução fiscal para caracterização da fraude. Com a nova redação, a inscrição regular em dívida ativa passou a ter peso decisivo na análise da presunção de fraude. Esse ponto é sensível para empresas em processo de reorganização patrimonial, venda de ativos, dissolução de sociedade, transferência de quotas, alienação de imóveis, venda de veículos corporativos ou reestruturação de grupo econômico. “Depois da alteração legislativa, a dívida ativa passou a ser um marco de atenção. A empresa que já tem débito inscrito precisa agir com governança. Não basta dizer que a venda foi regular; é necessário demonstrar que a operação não prejudicou a satisfação do crédito tributário”, pontua o advogado. Outro ponto de alerta é que a discussão não atinge apenas o devedor. Quem compra um bem de pessoa física ou empresa com dívida ativa também pode ser surpreendido por questionamentos judiciais, especialmente quando o vendedor não possui outros bens capazes de garantir o débito. Por isso, a diligência prévia se torna fundamental. Antes de comprar imóveis, veículos, quotas societárias ou ativos relevantes, o adquirente deve verificar a situação fiscal do vendedor, a existência de execuções fiscais, certidões, inscrições em dívida ativa e eventuais restrições patrimoniais. “A boa-fé do comprador é importante, mas no campo tributário a análise é mais rigorosa. O terceiro que compra sem verificar a situação fiscal do vendedor assume um risco que poderia ser reduzido com uma diligência básica antes da assinatura do contrato”, explica Antonio Carlos Vilar Filho. O que pode indicar fraude à execução fiscal? Entre os sinais que podem acender alerta estão: • Venda de bens após inscrição em dívida ativa, principalmente quando o devedor não mantém patrimônio suficiente para pagar o débito; • Transferência de patrimônio para familiares, sócios ou empresas vinculadas, sem justificativa econômica clara; • Dissolução irregular da empresa, com desaparecimento de bens ou encerramento informal das atividades; • Reorganizações societárias artificiais, feitas apenas para afastar patrimônio do alcance do Fisco; • Venda de ativos relevantes por valor abaixo do mercado, sem documentação robusta; • Alienação de bens sem destinação clara dos recursos, especialmente quando a dívida tributária permanece sem pagamento. Segundo o material técnico enviado como base para esta pauta, o ponto central da norma não é impedir a circulação patrimonial, mas evitar que o devedor esvazie seus bens e torne inviável a satisfação do crédito tributário. Quando a venda tende a ser considerada legítima? A alienação patrimonial pode ser defendida como legítima quando houver preservação de patrimônio suficiente para garantir a dívida, substituição

Empresário, cuidado: a nota fiscal pode virar a nova confissão de dívida da sua empresa

Com a reforma tributária, erro no documento fiscal pode pesar mais do que a declaração; especialistas alertam que empresas precisam revisar sistemas, cadastros e rotinas ainda em 2026 A reforma tributária do consumo trouxe uma mudança silenciosa, mas de alto impacto para empresas: a nota fiscal eletrônica passará a ter papel central na constituição da dívida tributária. Na prática, o erro que antes poderia ser corrigido em etapas posteriores de apuração e declaração poderá ganhar peso maior no próprio documento fiscal emitido pela empresa. O alerta consta nos materiais oficiais da Receita Federal sobre a nova Plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. O manual publicado em maio de 2026 explica que a reforma altera a lógica atual do lançamento dos tributos por homologação. Hoje, a empresa pratica suas operações, apura os valores devidos, declara e, por meio dessa declaração, constitui o crédito tributário. Com a nova sistemática, o documento fiscal passa a ocupar posição central nesse processo. A mudança também aparece no material de apoio da Receita Federal sobre o IVA Dual, que afirma que os documentos fiscais eletrônicos terão caráter declaratório e constituirão confissão do valor devido de IBS e CBS consignados no documento fiscal. Na avaliação de especialistas, a alteração exige uma nova postura das empresas. A nota fiscal deixa de ser vista apenas como uma obrigação operacional do setor financeiro ou da contabilidade e passa a ser uma peça estratégica de governança tributária. Segundo a Receita Federal, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas. Em 2026, o destaque tem caráter de transição e adaptação, mas o período já funciona como preparação para o novo modelo. Veja também: Para Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, empresário e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o ponto de atenção para os empresários é que a reforma tributária não muda apenas alíquotas e nomes de tributos. Ela muda também a forma como a informação fiscal nasce dentro da empresa. “O empresário precisa entender que a nota fiscal vai ganhar uma relevância muito maior no novo sistema. Um cadastro de produto errado, uma natureza de operação mal indicada ou uma informação fiscal lançada sem critério pode representar a confissão de um valor que talvez não corresponda à realidade da operação. Isso transforma a emissão da nota em um ato de responsabilidade estratégica, e não apenas burocrática”, afirma Bruno Durão. Erro operacional pode virar passivo tributário Na prática, empresas que ainda tratam a emissão de notas fiscais como uma rotina automática, sem revisão jurídica, contábil e tecnológica, podem ficar mais expostas. O risco envolve erros em ERP, cadastro de mercadorias e serviços, classificação fiscal, natureza da operação, alíquotas, créditos, integração contábil e parametrização de sistemas. Com a entrada da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, as informações prestadas pela empresa passam a alimentar diretamente a apuração dos novos tributos. Isso significa que inconsistências antes percebidas apenas em declarações, balanços ou auditorias posteriores poderão surgir já na origem da operação. Para Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o período de transição deve ser usado como uma fase de auditoria preventiva. “O ano de 2026 não deve ser tratado como um ano de espera. Ele precisa ser visto como um ano de teste, correção e preparação. A empresa que deixar para revisar seus sistemas apenas quando a cobrança estiver plenamente operacional poderá descobrir tarde demais que vinha emitindo documentos com erros estruturais. E, no novo modelo, o erro na nota pode gerar impacto direto na apuração do tributo”, destaca Adriano de Almeida. CEOs e diretores financeiros precisam entrar no debate Embora o tema pareça técnico, o impacto é empresarial. Uma nota fiscal emitida de forma incorreta pode afetar o fluxo de caixa, a apropriação de créditos, a precificação, o relacionamento com fornecedores, a conformidade fiscal e até a competitividade da empresa. Especialistas alertam que a responsabilidade não deve ficar restrita ao contador. O novo modelo exige participação de CEOs, CFOs, diretores financeiros, gestores comerciais, tecnologia, jurídico e compliance. “A reforma tributária exige integração interna. Não adianta o contador conhecer a regra se o sistema da empresa está mal parametrizado, se o comercial cadastra a operação de forma errada ou se o financeiro não entende o impacto do documento fiscal no caixa. A nota fiscal será uma espécie de fotografia tributária da operação. Se essa fotografia sair errada, a empresa pode carregar esse erro para dentro da sua apuração”, explica Bruno Durão. O que as empresas devem revisar agora Entre os pontos de atenção para empresários estão: A Receita Federal também informou, em maio de 2026, novas funcionalidades na Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo, incluindo avanços em API, apuração assistida da CBS e ferramentas de gestão de créditos e pagamentos. Isso reforça a tendência de automação e cruzamento de dados no novo ambiente tributário. A principal preocupação está nas empresas que ainda operam com cadastros antigos, sistemas não integrados ou emissão de notas sem conferência técnica. Pequenas falhas repetidas em grande volume podem gerar distorções relevantes na apuração. Para Adriano de Almeida, a mudança deve levar empresas a tratarem a área fiscal como parte da estratégia de gestão. “Durante muito tempo, muitos empresários enxergaram o fiscal como uma área de cumprimento de obrigação. Agora, isso muda. A empresa que tiver informação fiscal organizada terá mais controle, mais previsibilidade e menor risco. Já a empresa que trabalha com improviso pode transformar a própria nota fiscal em origem de problema tributário”, afirma. A transição da reforma tributária será gradual, mas 2026 já marca uma etapa importante de adaptação. A própria Receita Federal orienta que os documentos fiscais eletrônicos passem a destacar CBS e IBS desde janeiro de 2026, dentro das regras técnicas estabelecidas. O ponto central, segundo especialistas, é que as empresas não devem esperar a cobrança plena para agir. A adequação deve

Tema 324 da TNU pode ajudar famílias com filhos com autismo ou deficiência a pagar menos Imposto de Renda

Decisão permite que gastos com instrução de pessoa com deficiência sejam deduzidos integralmente como despesa médica, mesmo em escola regular; advogado Bruno Medeiros Durão alerta que famílias devem reunir laudos, recibos e comprovantes antes de declarar Em meio ao período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que segue até 29 de maio, um entendimento jurídico ainda pouco conhecido pode fazer diferença no orçamento de famílias que têm filhos com autismo, deficiência física, mental ou cognitiva e pagam escola particular. A atenção está voltada para o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a possibilidade de dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência da base de cálculo do IR, como despesa médica, mesmo quando a matrícula ocorre em instituição de ensino regular. Na prática, o entendimento pode beneficiar pais e mães que arcam com mensalidades escolares, acompanhamento pedagógico e estruturas educacionais voltadas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência. Enquanto as despesas comuns com educação têm limite anual de dedução no Imposto de Renda, as despesas médicas não possuem o mesmo teto, o que torna o Tema 324 relevante para famílias que enfrentam custos elevados com inclusão, adaptação e desenvolvimento. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, o tema precisa ser tratado com responsabilidade, principalmente porque muitas famílias desconhecem esse direito e acabam pagando mais imposto do que deveriam. “Muitos pais e mães de crianças com autismo ou deficiência fazem um esforço enorme para garantir educação, inclusão e desenvolvimento aos filhos. Quando a despesa educacional está diretamente ligada à condição da pessoa com deficiência, o Tema 324 da TNU abre uma possibilidade importante de dedução integral como despesa médica. Isso pode representar justiça tributária para famílias que já enfrentam uma carga financeira muito alta”, afirma Bruno Medeiros Durão. O advogado reforça, no entanto, que a decisão não autoriza lançamentos automáticos ou sem critério na declaração. Segundo ele, cada caso precisa ser analisado individualmente, com atenção aos documentos que comprovem a condição da pessoa com deficiência e a relação entre a despesa escolar e a necessidade de desenvolvimento, tratamento, inclusão ou acompanhamento especializado. “Não se trata de simplesmente pegar a mensalidade escolar e lançar de qualquer forma na ficha de despesas médicas. É preciso avaliar laudos, relatórios, recibos, notas fiscais, comprovantes da escola e a situação concreta da família. O contribuinte precisa estar preparado para comprovar a origem e a natureza daquela despesa, especialmente em caso de questionamento pela Receita”, explica. O Tema 324 fixou a tese de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que ela esteja matriculada em instituição de ensino regular. O entendimento representa um avanço porque reconhece que, em determinados casos, a educação da pessoa com deficiência não pode ser vista apenas como despesa escolar comum, mas também como parte essencial do cuidado, da inclusão e do desenvolvimento. Para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, deficiência física ou outras condições cognitivas, o impacto pode ser significativo. Muitas vezes, a escolha da instituição de ensino envolve critérios que vão além da grade curricular tradicional, como adaptação pedagógica, suporte individualizado, acessibilidade, mediação, equipe multidisciplinar ou ambiente preparado para inclusão. “Pagar imposto é obrigação. Mas pagar mais imposto do que a lei permite não é justiça. A família que já suporta despesas elevadas para garantir dignidade, inclusão e desenvolvimento ao filho precisa conhecer seus direitos e buscar orientação antes de transmitir a declaração”, destaca Bruno Durão. O especialista também chama atenção para a possibilidade de contribuintes que já declararam anos anteriores avaliarem, com apoio técnico, se houve pagamento indevido ou maior do que o necessário. Ainda assim, ele ressalta que qualquer retificação deve ser feita com cautela e documentação robusta. “O pior caminho é agir por impulso. O melhor caminho é fazer uma análise tributária responsável. Em alguns casos, pode haver espaço para revisão; em outros, a documentação pode não ser suficiente. Por isso, orientação especializada é fundamental para evitar erro, malha fina ou lançamento indevido”, completa. Com 18 anos de atuação na defesa de direitos contra abusos financeiros e na área tributária, Bruno Medeiros Durão afirma que o Tema 324 deve ser visto como uma ferramenta de cidadania fiscal, especialmente para famílias que muitas vezes desconhecem benefícios legais capazes de aliviar parte dos custos ligados ao cuidado de pessoas com deficiência. O que a família deve reunir antes de declarar? Antes de lançar qualquer valor, é recomendável separar laudos médicos, relatórios terapêuticos ou pedagógicos, recibos e notas fiscais, comprovantes de pagamento, documentos da escola e elementos que demonstrem a relação entre a despesa e a condição da pessoa com deficiência. A análise prévia reduz riscos e ajuda a sustentar a dedução em caso de eventual fiscalização. 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Crédito tributário: onde as empresas erram?

Os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida avaliam que falhas na execução ainda comprometem a recuperação dos créditos Mesmo após a consolidação do entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, empresas brasileiras ainda enfrentam dúvidas práticas na aplicação da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, considerada um dos julgamentos tributários mais relevantes das últimas décadas, abriu caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Na prática, porém, especialistas apontam que parte significativa das empresas não revisou corretamente seus cálculos ou deixou de executar valores já reconhecidos judicialmente. Segundo o advogado tributarista e presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, o principal equívoco está na fase posterior ao julgamento. “O entendimento jurídico está consolidado, mas a etapa mais sensível é a execução dos valores. Muitas empresas venceram a discussão, mas não revisaram adequadamente a base de cálculo nem estruturaram a compensação de forma segura. Isso pode gerar perda de crédito ou risco fiscal”, afirma. O STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido. A diferença impacta diretamente o montante recuperável. Ainda assim, segundo especialistas, inconsistências na escrituração e na transmissão das obrigações acessórias continuam sendo um dos principais pontos de atenção. O sócio do escritório, o advogado tributarista Adriano de Almeida, destaca que o prazo prescricional segue correndo e pode representar perda financeira relevante para quem não revisou nos últimos cinco anos. “A recuperação pode representar valores expressivos, especialmente para empresas de médio e grande porte. Em um cenário de crédito caro e pressão sobre margens, deixar de revisar esses créditos significa abrir mão de capital que poderia ser reinvestido no próprio negócio”, pontua. Além da recuperação retroativa, especialistas ressaltam que é fundamental revisar a apuração mensal atual para evitar novos recolhimentos indevidos. A aplicação incorreta da decisão pode resultar tanto em pagamento a maior quanto em inconsistências que levam a questionamentos da Receita Federal. O tema ainda gera movimentação relevante no Judiciário e na esfera administrativa, especialmente em discussões sobre compensações, habilitação de créditos e eventuais autuações relacionadas à forma de cálculo. Para tributaristas, o momento é de auditoria interna e revisão técnica. Embora o direito esteja pacificado, a operacionalização da decisão exige cuidado documental, análise contábil detalhada e estratégia jurídica.

Golpe da “taxa” em vendas online: caso Viih Tube acende alerta e mostra como agir

Bruno Medeiros Durão e Lorena Pontes explicam por que as “taxas” são a isca mais comum e como buscar a devolução Viih Tube usou as redes sociais na última quarta-feira (25) para relatar um episódio que tem se tornado comum em negociações digitais: o golpe da “taxa”. Ao tentar vender um sofá em uma plataforma online, a influenciadora, de 25 anos, diz ter sofrido prejuízo de R$ 6.800 após ser conduzida por mensagens, e-mails e links que aparentavam ser parte do fluxo “oficial” da venda. A história chama atenção porque repete o mesmo padrão de fraude que atinge consumidores todos os dias: o criminoso cria uma narrativa de “processo”, simula atendimento e convence a vítima a sair do ambiente seguro do aplicativo, onde a plataforma tem controles, para pagar taxas fora do canal oficial. Como funciona o golpe da “taxa” (e por que ele engana tanto) Segundo o relato, tudo começou com contato de um suposto comprador. Em seguida, vieram e-mails com aparência profissional, identidade visual semelhante à de grandes marketplaces e orientações passo a passo. O gatilho do golpe costuma ser sempre o mesmo: a promessa de que o dinheiro só será liberado após o pagamento de uma “taxa de liberação”, “validação” ou “confirmação”. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a palavra “taxa” é usada como isca por parecer algo rotineiro. “Esse golpe funciona porque imita burocracia. O criminoso cria uma narrativa de processo oficial e empurra a vítima para fora do ambiente seguro do aplicativo. Em regra, quem está vendendo não precisa pagar para ‘receber’ o dinheiro. Quando a cobrança chega por WhatsApp, e-mail ou link, e não dentro do fluxo oficial da plataforma, é sinal de alerta máximo”, afirma. Quais são os sinais clássicos de fraude em marketplace? Alguns sinais se repetem com frequência em golpes de venda online: 1) Pedido de pagamento para “liberar” recebimento Se você está vendendo e pedem para pagar algo para liberar o dinheiro, desconfie. 2) Link externo para “confirmar” recebimento Golpistas enviam links que levam a páginas falsas ou disfarçam transferências. 3) Atendimento insistente fora do app O criminoso tenta acelerar decisões por WhatsApp, telefone e e-mail. 4) E-mails “bem feitos” (mas fora do canal real) Layout parecido não significa autenticidade: origem e domínio importam. Caí no golpe: dá para recuperar o dinheiro? Existe caminho, mas não há garantia, e as primeiras horas fazem diferença. Em casos de transações via Pix, a orientação é procurar imediatamente o banco e pedir a abertura de contestação, com solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), voltado a situações com indícios de fraude. O procedimento pode permitir bloqueio e eventual devolução, dependendo da análise e da existência de saldo na conta de destino. A criminalista Lorena Pontes, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, explica que rapidez e documentação são decisivas. “A primeira providência é acionar o banco imediatamente e pedir o registro formal do caso, incluindo o MED quando for Pix. Em paralelo, é essencial registrar boletim de ocorrência e guardar tudo: prints, e-mails, números, links, chaves Pix, comprovantes e horários. Essa documentação ajuda tanto na tentativa de bloqueio quanto na investigação”, afirma. Checklist rápido: o que fazer imediatamente após o golpe Como evitar cair no golpe da “taxa” ao vender na internet

Nome sujo ainda dificulta acesso a crédito em 2026; veja o que muda para financiamentos, cartões e consignado

Com quase 81 milhões de inadimplentes no país, os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão, especialista em finanças, e Adriano de Almeida explicam quais tipos de crédito continuam bloqueados e quais ainda são acessíveis mesmo com restrição no CPF Ter o nome negativado segue sendo um dos principais obstáculos para o acesso ao crédito no Brasil em 2026. Dados da Serasa Experian e da CNDL/SPC Brasil indicam que 80,6 milhões de brasileiros estão inadimplentes, o equivalente a quase metade da população adulta do país. A restrição no CPF impacta diretamente o score de crédito, indicador que mede o risco de inadimplência, e dificulta a aprovação de financiamentos, cartões e empréstimos, especialmente em um cenário ainda marcado por juros elevados e maior rigor na análise de risco por parte dos bancos. “O nome sujo continua funcionando como um filtro rígido no mercado de crédito. Mesmo após a quitação da dívida, o consumidor enfrenta juros mais altos, limites menores e maior dificuldade de aprovação”, explica Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e especialista em finanças. Financiamentos são os mais afetados Entre os produtos mais impactados pela negativação estão os financiamentos imobiliários, de veículos e pessoais. Instituições financeiras costumam consultar o histórico completo do consumidor, e a existência de restrição ativa no CPF geralmente leva à recusa automática ou à exigência de garantias adicionais, como fiador ou entrada elevada. Segundo especialistas do setor, em 2026, as chances de aprovação para negativados caem em até 70%, especialmente após o endurecimento das políticas de crédito alinhadas às diretrizes do Banco Central. Além da negativação, fatores como comprometimento de renda acima de 30%, existência de outros financiamentos ativos e ausência de valor de entrada também pesam contra o consumidor. Cartão de crédito costuma ser negado O cartão de crédito é outro produto fortemente impactado pelo nome sujo. Por envolver risco sem garantia real, a maioria das instituições financeiras nega a concessão de novos cartões para consumidores negativados. Há alternativas no mercado, como cartões pré-pagos ou com limite reduzido oferecidos por fintechs, mas essas opções costumam ter custos mais elevados, com juros do rotativo que podem ultrapassar 15% ao mês, além de tarifas e anuidades. “Mesmo quando o cartão é aprovado, as condições costumam ser piores. O histórico negativo influencia diretamente o custo do crédito”, explica Adriano de Almeida, advogado tributarista. Consignado segue como exceção O empréstimo consignado permanece como a principal exceção para quem está com o nome sujo. Como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, o risco de inadimplência é menor para o banco. Em 2026, trabalhadores CLT, aposentados e servidores públicos podem contratar consignado mesmo com restrição no CPF, desde que tenham margem consignável disponível, que pode chegar a até 45% da renda, conforme regras do INSS e do Ministério do Trabalho. “Como o desconto é feito direto na folha ou no benefício, o risco é menor, o que permite crédito mesmo para quem está negativado”, afirma Adriano de Almeida. Os juros do consignado costumam variar entre 1,5% e 2,5% ao mês, abaixo de outras modalidades, mas especialistas alertam para o risco de comprometer excessivamente a renda mensal. Inadimplência bate recorde no país O recorde de inadimplência reflete uma combinação de fatores, como custo de vida elevado, renda pressionada e uso excessivo de crédito caro, especialmente cartão e cheque especial. O grupo mais afetado é o de pessoas entre 41 e 60 anos, seguido por adultos de 26 a 40 anos, faixas etárias economicamente ativas e mais expostas ao endividamento. “Hoje, grande parte dos inadimplentes tem renda, mas perdeu capacidade de pagamento ao longo do tempo, acumulando dívidas com juros altos”, avalia Bruno Durão. O que fazer se estiver com o nome sujo? A expectativa é que, ao longo de 2026, os programas de renegociação ganhem força com a estabilização dos juros. Ainda assim, especialistas reforçam que planejamento financeiro e uso consciente do crédito são fundamentais para sair da inadimplência e evitar o retorno ao nome sujo.