Especialista alerta que pagar pensão não afasta, por si só, o dever de presença, cuidado, orientação e convivência familiar
A ausência de um pai ou de uma mãe na vida de um filho pode deixar marcas que ultrapassam o campo emocional e chegam ao Judiciário. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ser reconhecido expressamente como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente, abrindo caminho para que filhos busquem reparação quando conseguirem comprovar omissão, sofrimento e prejuízos decorrentes da falta de cuidado parental.
A mudança reacende um debate sensível no Direito de Família: até onde vai a responsabilidade de pais e mães que, embora reconheçam o filho ou até paguem pensão, deixam de participar da criação, da educação, da orientação e da convivência familiar?
Segundo a advogada Andressa Justino, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a nova lei não obriga ninguém a amar, mas reforça que a parentalidade envolve deveres jurídicos concretos. “O ponto central não é obrigar o pai ou a mãe a sentir afeto. O que a lei protege é o dever de cuidado. A criança e o adolescente têm direito à presença, à orientação, ao acompanhamento e ao suporte emocional. Quando há omissão grave e comprovada, essa ausência pode gerar responsabilidade civil”, afirma Andressa Justino.
A lei alterou o ECA para caracterizar o abandono afetivo como ato ilícito civil. Na prática, isso significa que a Justiça poderá analisar casos em que pais ou responsáveis deixam de oferecer assistência afetiva, convivência, contato regular, orientação sobre decisões importantes e apoio em momentos de dificuldade.
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Para Andressa, um dos principais erros é acreditar que o pagamento da pensão alimentícia encerra todas as obrigações parentais.“A pensão é um dever material, mas não substitui a presença. Um pai pode estar em dia financeiramente e, ainda assim, ser omisso na vida emocional e social do filho. O Judiciário vai observar se houve descumprimento do dever de cuidado e se essa ausência causou danos concretos”, explica a advogada do Durão, Almeida & Pontes.
Nem toda ausência gera indenização
Apesar da força da nova lei, especialistas alertam que a indenização por abandono afetivo não será automática. O filho que ingressar com ação precisará demonstrar a conduta omissiva, o dano sofrido e o nexo entre a ausência do pai ou da mãe e os prejuízos emocionais, psicológicos ou sociais.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a reparação por abandono afetivo pode ter fundamento próprio, diferente da pensão alimentícia ou da perda do poder familiar. Em decisões anteriores, a Corte reconheceu que a parentalidade irresponsável, negligente ou nociva pode gerar indenização quando os traumas ou prejuízos são comprovados.“Não basta dizer que houve distância ou má relação familiar. É necessário demonstrar que a omissão foi relevante, injustificada e capaz de afetar o desenvolvimento ou a dignidade do filho. Provas, laudos, histórico de ausência, mensagens, testemunhas e documentos podem ser importantes nesse tipo de processo”, destaca Andressa Justino.
O que pode caracterizar abandono afetivo?
Entre as condutas que podem ser analisadas pela Justiça estão a ausência reiterada de contato, falta de acompanhamento escolar, inexistência de participação em decisões importantes, rejeição pública ou privada, omissão em momentos de doença, abandono emocional contínuo e descumprimento do dever de convivência familiar.
A advogada ressalta que cada caso deve ser analisado de forma individual. “Há situações em que o afastamento decorre de conflito familiar, alienação parental, dificuldades reais de convivência ou impedimentos impostos por terceiros. Por isso, a análise precisa ser cuidadosa. O abandono afetivo não pode ser banalizado, mas também não pode ser ignorado quando a omissão causa sofrimento profundo e comprovado”, afirma.
Adultos também podem pedir indenização?
A discussão também alcança filhos que já atingiram a maioridade. Em muitos casos, a dor do abandono vivido na infância só é levada à Justiça anos depois. O tema ainda exige análise do prazo prescricional e das circunstâncias específicas de cada situação, mas a jurisprudência tem considerado que a responsabilização civil pode ser possível quando os requisitos legais estão presentes.
Para Andressa Justino, a nova lei deve aumentar a procura por orientação jurídica, especialmente de pessoas que cresceram sem qualquer participação efetiva de um dos genitores. “Muitos filhos carregam durante anos as consequências de uma ausência que não foi apenas emocional, mas também educativa, social e psicológica. A lei dá mais segurança para discutir esse tema, mas a ação precisa ser bem fundamentada. O Judiciário não indeniza a falta de amor; ele analisa a violação de deveres jurídicos de cuidado”, pontua.
A sanção da Lei nº 15.240/2025 deve ampliar o número de ações e debates sobre parentalidade responsável no Brasil. Para especialistas, o tema representa uma mudança cultural: a ideia de que ser pai ou mãe não se limita ao registro civil ou ao pagamento de valores mensais. “A parentalidade exige responsabilidade. A presença na vida do filho não é um favor, é parte do dever legal de cuidado. A nova legislação reforça que crianças e adolescentes não podem ser tratados como obrigação apenas financeira”, conclui Andressa Justino, advogada do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados.

Andressa Justino é advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Cível e Direito de Família. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Legale Educacional, possui experiência na Justiça Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

