Dinheiro esquecido: R$ 5,1 bilhões ainda podem ser resgatados; especialista explica por que brasileiros deixam valores para trás

O Banco Central atualizou o balanço do Sistema de Valores a Receber (SVR) e informou que cerca de R$ 5,1 bilhões ainda estão disponíveis para resgate. Ao todo, aproximadamente 22,66 milhões de pessoas têm direito a recuperar algum valor que permanece parado em instituições financeiras O dinheiro pode ter diferentes origens, como contas bancárias encerradas com saldo disponível, tarifas cobradas indevidamente ou não previstas, recursos de consórcios e outras situações identificadas pelo sistema financeiro. Apesar de o procedimento de consulta e resgate ser digital, milhões de brasileiros ainda não verificaram se possuem valores disponíveis. Para o advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, o cenário mostra que muitas pessoas ainda não têm o hábito de acompanhar regularmente sua vida financeira. “O chamado dinheiro esquecido é, na prática, um patrimônio que pertence ao próprio cidadão, mas que muitas vezes fica fora do radar porque são valores pequenos, contas antigas ou produtos financeiros que a pessoa deixou de acompanhar. Quando somamos esses valores individualmente, chegamos a uma quantia bilionária que pode voltar para a economia”, explica Bruno Medeiros Durão. Segundo o especialista, a existência de valores a receber também reforça a importância de manter um controle mais organizado sobre contas bancárias, investimentos, contratos e produtos financeiros antigos. “Não é apenas uma questão de recuperar um dinheiro que estava parado. A consulta também funciona como uma espécie de revisão da vida financeira. O consumidor pode descobrir relações bancárias antigas, contas que não lembrava mais que existiam e até identificar movimentações que precisam ser esclarecidas”, afirma. Veja também: Bruno alerta ainda que o consumidor deve ter atenção a golpes envolvendo o Sistema de Valores a Receber. O acesso deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais do Banco Central, sem fornecer senhas ou realizar pagamentos para supostos intermediários. “O cidadão não precisa pagar para consultar ou receber esses valores. Qualquer abordagem dizendo que é necessário fazer um depósito, pagar uma taxa ou fornecer senha bancária para liberar o dinheiro deve ser tratada com desconfiança. Em temas financeiros, a orientação é sempre procurar o canal oficial da instituição responsável”, orienta o advogado. Para o especialista, o volume ainda disponível demonstra que pequenas quantias não devem ser desprezadas, especialmente em um cenário de orçamento doméstico pressionado. “Em um momento em que famílias e empresas buscam reduzir despesas e melhorar o fluxo de caixa, recuperar um recurso que já pertence ao cidadão pode fazer diferença. Mesmo que o valor individual pareça pequeno, ele pode ajudar no pagamento de uma conta, na redução de uma dívida ou simplesmente reforçar uma reserva financeira”, avalia Durão. O advogado destaca que o mesmo princípio de organização financeira vale para empresas, que também devem revisar periodicamente suas relações bancárias e seus ativos financeiros. “Para as empresas, a lógica é semelhante, mas a atenção precisa ser ainda maior. Valores aparentemente pequenos, quando acumulados em diferentes contas, contratos ou instituições, podem representar um recurso relevante para o caixa. A revisão periódica dos ativos e passivos faz parte de uma gestão financeira responsável”, conclui.
Além da petição: como a atuação estratégica do advogado pode influenciar a condução de processos urgentes?

Despacho com magistrado, acompanhamento processual e diligência jurídica são ferramentas previstas na advocacia e podem contribuir para uma defesa mais eficiente, explica o advogado Bruno Medeiros Durão Quando uma pessoa ou empresa ingressa com uma ação judicial, muitas vezes a expectativa está concentrada no resultado final do processo. No entanto, em casos que envolvem urgência, a atuação do advogado vai muito além do protocolo de uma petição: acompanhar o andamento dos autos, compreender possíveis entraves e apresentar ao Judiciário os pontos relevantes da demanda fazem parte de uma estratégia jurídica responsável. O advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em recuperação de tributos e direito bancário, explica que a advocacia moderna exige uma postura mais próxima e estratégica, especialmente quando há pedidos que dependem de análise rápida do Poder Judiciário. “A atuação do advogado não termina quando a petição é protocolada. O profissional precisa acompanhar o processo, entender os desafios da demanda e utilizar todos os meios legais disponíveis para garantir que os direitos do cliente sejam devidamente apresentados”, afirma Bruno Medeiros Durão. Em situações que envolvem pedidos de tutela antecipada, medidas concedidas antes da conclusão definitiva do processo para evitar prejuízos ou garantir uma proteção imediata, o acompanhamento próximo pode ser determinante para esclarecer pontos técnicos da ação. Despacho com juiz: uma prerrogativa da advocacia O contato direto entre advogado e magistrado faz parte das prerrogativas garantidas pela legislação brasileira. O artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia, assegura ao profissional o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados em suas salas e gabinetes de trabalho, respeitando os limites éticos e legais da atuação. Na prática, o chamado despacho com o magistrado permite que o advogado apresente informações complementares sobre um caso, esclareça dúvidas específicas ou destaque pontos relevantes que já estão presentes nos autos. Segundo Bruno Durão, esse contato não significa interferência na decisão judicial. “O advogado não busca influenciar a independência do julgador. A decisão pertence exclusivamente ao magistrado. O objetivo é garantir que todos os elementos importantes do processo sejam apresentados com clareza, técnica e transparência”, destaca. Veja também: A importância do acompanhamento processual Com a digitalização da Justiça, muitos procedimentos passaram a ser acompanhados de forma eletrônica. Apesar dos avanços tecnológicos, especialistas apontam que o acompanhamento estratégico continua sendo essencial, principalmente em demandas urgentes. O advogado precisa analisar movimentações, identificar possíveis obstáculos, acompanhar prazos e avaliar quais medidas podem ser adotadas para proteger os interesses do cliente. “Uma advocacia eficiente combina conhecimento técnico, planejamento e diligência. Não existe garantia de resultado, mas existe o compromisso de utilizar todos os instrumentos previstos em lei para uma defesa responsável”, explica Bruno Medeiros Durão. Advocacia responsável não promete resultado Um dos principais desafios da relação entre advogado e cliente é alinhar expectativas. Uma atuação ética não envolve promessas de vitória ou garantia de decisões favoráveis, já que cada processo depende das provas apresentadas, da legislação aplicável e da interpretação do Poder Judiciário. O compromisso profissional está na construção de uma estratégia sólida, no estudo detalhado do caso, no cumprimento dos prazos e na adoção das medidas jurídicas adequadas. Mais estratégia, menos burocracia Para Bruno Durão, o papel do advogado atual exige uma visão que ultrapassa a elaboração de documentos jurídicos. “A advocacia exige técnica, mas também exige presença, responsabilidade e acompanhamento. O cliente precisa saber que existe um profissional olhando para o processo de forma estratégica e buscando todas as alternativas possíveis dentro da legalidade”, finaliza. Em um cenário em que decisões judiciais podem impactar diretamente empresas, patrimônios e direitos individuais, a atuação próxima do advogado se torna um diferencial para garantir uma defesa mais completa e preparada. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Durão, Almeida e Pontes Advogados Associados (@dap.advogadosassociados)
Tarifaço entra em vigor, mas Brasil evita retaliação automática: “é preciso ferir o adversário, não apenas irritá-lo”

Nova tarifa de 25% dos Estados Unidos começa a ser cobrada nesta quarta-feira e coloca a Lei da Reciprocidade no centro da resposta brasileira; ministro afirma que eventual reação precisa atingir os EUA sem ampliar o prejuízo para a economia nacional O tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil entrou em vigor nesta quarta-feira (22), transformando uma ameaça comercial em um custo imediato para empresas brasileiras que exportam para o mercado americano. A nova sobretaxa adicional de 25% passa a incidir sobre uma ampla lista de produtos brasileiros e abre uma nova fase de tensão comercial entre os dois países. Mas, enquanto a tarifa americana começa a ser cobrada, o Brasil enfrenta uma decisão mais complexa: como responder sem transformar a retaliação em um novo problema para a própria economia brasileira? O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, resumiu o dilema ao afirmar que a reciprocidade não deve ser confundida com vingança. Segundo ele, uma eventual resposta brasileira precisa ser escolhida de forma estratégica, com capacidade de “ferir o adversário, não apenas irritá-lo”. A declaração ganha peso porque o Brasil possui, desde 2025, uma legislação específica para reagir a medidas comerciais consideradas prejudiciais: a Lei da Reciprocidade Econômica. O instrumento permite ao governo adotar contramedidas, mas não obriga o país a simplesmente copiar a tarifa aplicada pelos Estados Unidos. É justamente aí que está o ponto central da disputa. Uma tarifa americana de 25% não significa, automaticamente, uma tarifa brasileira de 25% sobre produtos dos Estados Unidos. A resposta pode ser diferente, desde que seja proporcional, tecnicamente justificada e capaz de produzir efeito econômico. O que é a Lei da Reciprocidade? A Lei nº 15.122/2025 criou mecanismos para que o Brasil possa reagir a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem interesses brasileiros. Na prática, o governo pode avaliar contramedidas comerciais, financeiras ou relacionadas a investimentos quando identificar barreiras consideradas injustificadas ou ações que provoquem prejuízos ao país e às empresas brasileiras. A lei pode ser acionada em situações como: A legislação, entretanto, não funciona como um botão automático de retaliação. Antes de uma eventual resposta, o governo pode recorrer a negociações diplomáticas e mecanismos internacionais de solução de controvérsias. A Organização Mundial do Comércio (OMC) também aparece como uma das frentes possíveis para o Brasil contestar a medida americana. A diferença é importante: reciprocidade não significa necessariamente fazer a mesma coisa que o outro país fez. Significa encontrar uma resposta proporcional e capaz de proteger os interesses brasileiros. Veja também: A tarifa que começa a pesar no caixa das empresas A nova sobretaxa de 25% aumenta o custo de entrada de produtos brasileiros no mercado americano. O impacto direto recai sobre as empresas exportadoras, mas a consequência pode se espalhar por toda a cadeia produtiva. A empresa pode absorver parte do custo, reduzir sua margem, repassar o aumento ao comprador americano ou tentar buscar novos mercados. Em todos os cenários, o resultado é o mesmo: maior pressão sobre custos, competitividade e fluxo de caixa. Entre os setores atingidos pela nova rodada estão segmentos como etanol, açúcar, aço, calçados, pescados, máquinas agrícolas, vestuário, papel e produtos químicos. Ao mesmo tempo, produtos como café, carne bovina, laranja e derivados, açaí, mel orgânico, petróleo bruto, aeronaves civis e parte da celulose ficaram fora da nova cobrança, conforme a lista definida pelos Estados Unidos. A sobretaxa também se soma a medidas tarifárias anteriores aplicadas pelos americanos a determinados produtos brasileiros, o que pode elevar ainda mais o custo de exportação em setores que já estavam submetidos a tarifas adicionais. Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia — Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o tarifaço transforma uma decisão geopolítica em um problema concreto de gestão empresarial. “O tarifaço não é apenas uma questão de política externa. Ele se transforma imediatamente em um problema de margem, caixa e competitividade para milhares de empresas brasileiras. O exportador precisa entender quanto da nova tarifa será absorvido pela operação, quanto poderá ser repassado e quais alternativas legais existem para reduzir esse impacto. Quem esperar a disputa política terminar para começar a se preparar pode perder tempo e dinheiro”, explica. Segundo o especialista, a pressão sobre as margens também aumenta a importância do planejamento tributário. “Em um cenário de custos maiores e maior dificuldade de acesso a um mercado estratégico, a recuperação de créditos tributários passa a ter um peso ainda maior. Cada valor que a empresa consegue recuperar dentro da legalidade pode ajudar a recompor margem e preservar caixa. O momento exige uma revisão completa da estrutura tributária e financeira da operação”, orienta. O risco de retaliar e aumentar a própria conta A principal dificuldade do governo brasileiro é encontrar uma resposta que tenha impacto sobre os Estados Unidos sem prejudicar desproporcionalmente as empresas e os consumidores brasileiros. Uma retaliação sobre produtos americanos poderia atingir setores importantes da economia dos Estados Unidos, mas também aumentar o custo de produtos importados no Brasil. Para Adriano de Almeida, sócio da DAP Advocacia e especialista em Direito Tributário, o uso da Lei da Reciprocidade exige uma análise técnica que vá além da reação política. “A reciprocidade não precisa ser uma cópia da medida adotada pelo outro país. O Brasil precisa identificar uma resposta que efetivamente pressione os Estados Unidos, mas que não provoque um dano maior para a própria economia brasileira. Uma reação mal calibrada pode aumentar custos, gerar inflação e prejudicar empresas que dependem de produtos ou insumos americanos”, comenta. Na avaliação do advogado, a incerteza criada pelo tarifaço também deve mudar a forma como as empresas avaliam seus riscos. “As empresas precisam trabalhar com cenários. Não basta saber qual é a tarifa aplicada hoje. É preciso analisar o que acontece se houver uma nova rodada de medidas, uma resposta brasileira ou uma mudança na lista de produtos atingidos. O planejamento tributário, o compliance e o monitoramento regulatório precisam estar conectados à estratégia comercial”, analisa. O debate sobre a Lei da Reciprocidade ganha força justamente porque a
Venda casada em financiamento de veículo

Decisão da Justiça do Amazonas reforça entendimento do STJ, bancos não podem incluir seguros no financiamento sem garantir ao cliente o direito de escolher Quem financia um carro precisa redobrar a atenção ao contrato antes de assinar. Em decisão recente, a Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a devolver os valores cobrados por um seguro incluído automaticamente em um financiamento de veículo, sem que o banco comprovasse ter oferecido ao cliente a liberdade de aceitar ou recusar o produto. Além da restituição, a empresa também foi condenada a indenizar o consumidor por danos morais. O caso, que envolvia o financiamento de um veículo usado, não é isolado. Levantamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostra que, entre 2024 e 2025, o segmento de seguro prestamista movimentou R$ 19,9 bilhões em prêmios arrecadados, mas pagou apenas R$ 3,57 bilhões em sinistros, ou seja, menos de um quinto do valor cobrado dos consumidores retorna a eles em forma de indenização. O tema já é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: pelo Tema 972, “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. “O caso do Amazonas não é exceção, é regra. Vemos diariamente contratos de financiamento em que o seguro prestamista é embutido como se fosse item obrigatório, sem que o consumidor sequer perceba que pagou por ele”, afirma o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em direito bancário e fundador da DAP Advocacia. O que a Justiça analisou Durante a instrução do processo, o juízo concluiu que alguns encargos do contrato, como a tarifa de registro e o IOF, eram legítimos. Já o seguro prestamista foi considerado irregular, pois a instituição financeira não apresentou provas de que o cliente teve a opção de contratar o seguro com outra seguradora ou de recusar o produto. Essa conduta caracteriza a chamada venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “A jurisprudência é clara: não basta a cláusula estar no contrato. O banco precisa demonstrar, documentalmente, que apresentou ao cliente alternativas reais, outra seguradora ou a opção de não contratar. Sem essa prova, a cobrança é abusiva e o valor deve ser devolvido, muitas vezes em dobro”, explica Durão. De fato, decisões recentes de tribunais em todo o país têm ido além da simples devolução simples. Acórdão do TJDFT de agosto de 2025, por exemplo, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados por seguro prestamista incluído sem liberdade de contratação. O que é venda casada Venda casada ocorre quando a contratação de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro, sem que o consumidor tenha liberdade de escolha. No crédito bancário, isso costuma acontecer quando o cliente busca um financiamento e acaba assinando um contrato que já traz embutidos seguros, assistências ou outros serviços adicionais, apresentados como se fossem obrigatórios. Segundo artigo publicado na revista eletrônica Conjur em janeiro de 2026, o mercado brasileiro desenvolveu uma prática ainda mais sofisticada, batizada de “venda casada 2.0” ou “venda casada qualificada”, em que a instituição financeira determina unilateralmente qual seguradora emitirá a apólice, geralmente uma empresa do mesmo conglomerado do banco. “É o que chamamos de bancassurance mal aplicado: o banco não está oferecendo um serviço adicional, está capturando uma receita cativa às custas do consumidor, que muitas vezes nem sabe que pode recusar”, diz o advogado. O que decidiu a Justiça do Amazonas No processo, ficou determinado: A sentença destacou ainda que a simples existência da cláusula no contrato não é suficiente para validar a cobrança, quando não há prova de que o consumidor exerceu seu direito de escolha. Como o consumidor pode se proteger Segundo Bruno Medeiros Durão, alguns cuidados simples podem evitar prejuízos. “Antes de assinar, peça a discriminação completa de todas as tarifas e serviços do contrato. Se identificar um seguro ou uma assistência que não foi pedida, exija por escrito a opção de recusa. E guarde tudo, proposta, contrato assinado e qualquer comunicação com o banco. Esses documentos são a prova de que faltou a ele demonstrar a liberdade de escolha”, revela. Caso o consumidor identifique cobranças que considera indevidas, ele pode registrar reclamação no Procon, no Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR) do Banco Central, ou buscar diretamente o Poder Judiciário para pedir a revisão do contrato. A decisão da Justiça do Amazonas reforça um entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros: instituições financeiras podem, sim, oferecer serviços adicionais no momento do financiamento, mas a contratação precisa ser sempre uma escolha livre do consumidor, nunca uma condição para a liberação do crédito.
Despejo suspenso? Justiça anula sentença após defesa ser impedida de produzir prova

TJ-RJ anulou sentença que determinava despejo e cobrança de valores; caso mostra que uma condenação pode ser revista quando o processo não garante direito real de defesa O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma sentença em uma ação de despejo por falta de pagamento após reconhecer que o réu não teve a oportunidade adequada de apresentar uma testemunha considerada importante para sua defesa. O caso envolvia uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Em primeira instância, a Justiça havia determinado a rescisão do contrato de locação, o despejo do imóvel e a condenação do réu ao pagamento dos valores cobrados. A defesa, no entanto, recorreu ao Tribunal alegando que uma testemunha indicada no processo não havia sido ouvida antes da sentença. Ao analisar o recurso, o TJ-RJ entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser anulada. Para o Tribunal, não seria adequado encerrar o processo e julgar contra a parte por falta de provas se, antes disso, a própria Justiça havia impedido a produção de uma prova solicitada pela defesa. Na prática, isso significa que o processo deverá voltar para a primeira instância. A fase de instrução será reaberta, a testemunha indicada poderá ser ouvida e, somente depois disso, o caso será analisado novamente. A decisão não encerra a discussão sobre a dívida nem define, neste momento, quem tem razão no mérito da ação. O ponto central foi outro: garantir que a parte tenha a chance de apresentar todos os elementos necessários antes de uma sentença definitiva. Veja também: Para Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, casos como esse mostram que uma decisão desfavorável nem sempre representa o fim do caminho. “Muita gente acredita que, depois de uma sentença, não há mais o que fazer. Mas o processo precisa respeitar garantias básicas. Quando uma prova relevante é negada e isso prejudica a defesa, a decisão pode ser revista”, afirma. Segundo o advogado, ações de despejo e cobrança costumam ter impacto direto na vida financeira e patrimonial das pessoas, por isso exigem atenção não apenas ao contrato, mas também à forma como o processo é conduzido. “Em uma ação de despejo, o risco não é apenas financeiro. A pessoa pode perder a posse do imóvel e ainda ser condenada a pagar valores discutidos no processo. Por isso, cada etapa precisa ser analisada com cuidado”, explica Durão. A atuação no recurso foi conduzida pela advogada Letícia Pereira, da equipe do Rio de Janeiro, que sustentou a nulidade da sentença diante da ausência de produção da prova testemunhal. A decisão reforça um alerta importante para locatários, fiadores e pessoas envolvidas em cobranças judiciais: antes de aceitar uma condenação como definitiva, é necessário verificar se o processo respeitou todos os direitos da defesa, se as provas foram analisadas corretamente e se houve oportunidade real de contestar os fatos apresentados pela outra parte. Com a anulação, o caso retorna à origem para nova análise. Somente após a produção da prova testemunhal a Justiça poderá decidir novamente sobre o despejo, a cobrança e os demais pontos discutidos no processo.
Greve dos ônibus no Rio testa empresas: escritório adota horário flexível, autoriza carros de aplicativo em casos comprovados e alerta para impacto no caixa

Bruno Medeiros Durão afirma que crise no transporte afeta produtividade, atendimento e faturamento, mas defende organização antes de punição ao trabalhador A greve dos rodoviários no Rio de Janeiro deixou de ser apenas um problema de mobilidade urbana e passou a atingir diretamente a rotina das empresas. Com ônibus circulando em quantidade reduzida, trabalhadores enfrentam atrasos, dificuldade para chegar ao trabalho e, em muitos casos, incerteza até para voltar para casa após o expediente. A paralisação começou na segunda-feira, 29 de junho, e chegou ao terceiro dia nesta quarta-feira, 1º de julho. O Tribunal Regional do Trabalho convocou nova reunião com representantes da categoria e das empresas de ônibus, enquanto a Justiça determinou a circulação mínima de 50% da frota para reduzir o impacto sobre a população. Mesmo assim, o reflexo já é sentido por quem depende diariamente do transporte público para cruzar grandes distâncias dentro da cidade. Na Barra da Tijuca, região que concentra escritórios, empresas, centros comerciais, clínicas, lojas, restaurantes e serviços, o impacto é imediato. Muitos profissionais que trabalham no bairro moram em regiões como Campo Grande, Gardênia Azul, Vila Isabel e outros pontos distantes. Quando o transporte falha, a consequência não fica restrita ao ponto de ônibus: ela chega ao caixa, ao atendimento ao cliente e à operação interna das empresas. Para Caren Araújo, que mora em Campo Grande e trabalha na Barra da Tijuca, a greve muda completamente a rotina. “Quem mora longe não sofre só para chegar ao trabalho. A gente também fica preocupado com a volta para casa. Você sai sem saber se vai conseguir ônibus, se vai precisar gastar com transporte por aplicativo ou se vai chegar muito tarde. Isso mexe com o rendimento, com o emocional e com toda a organização do dia”, afirma Caren Araújo. O caso dela representa milhares de trabalhadores que fazem deslocamentos longos diariamente dentro do Rio. A distância entre casa e trabalho, que já exige planejamento em dias normais, se transforma em um obstáculo ainda maior em períodos de paralisação. Juan Guedes, morador da Gardênia Azul e funcionário na Barra, diz que o maior problema é a imprevisibilidade. “O trabalhador até tenta se organizar, sair mais cedo, buscar outra condução, mas quando não existe ônibus suficiente, tudo vira incerteza. A gente não sabe se vai chegar no horário, se vai conseguir cumprir a jornada inteira ou se vai ter condução para voltar. Isso também pesa para a empresa, porque atrasa reunião, atendimento e entrega”, relata Juan Guedes. Já João Vaz, que mora em Vila Isabel e também trabalha na Barra da Tijuca, destaca que a greve afeta a produtividade antes mesmo de o funcionário chegar ao escritório. “Quando a pessoa passa horas tentando chegar ao trabalho, ela já chega cansada. E quando passa o dia preocupada em como vai voltar para casa, a concentração também cai. Não é falta de vontade de trabalhar, é falta de estrutura para conseguir cumprir a rotina”, afirma João Vaz. Diante do cenário, o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, adotou uma orientação interna para reduzir o impacto da greve sobre os colaboradores e manter a operação funcionando. A medida inclui horário flexível para quem depende de ônibus, possibilidade de chegada até as 10h, orientação para que o colaborador registre a ausência de transporte no ponto e autorização prévia para uso de transporte alternativo em casos comprovados. Veja também: A comunicação interna enviada aos colaboradores informa que, por força judicial, ao menos 50% da frota deve circular em todas as linhas e orienta os funcionários a aguardarem no ponto antes de buscar outra alternativa. Caso o ônibus não passe após cerca de uma hora, a recomendação é registrar fotos e comprovar a dificuldade. Depois disso, o colaborador deve pedir autorização ao gerente, diretor, CEO, RH ou secretaria antes de solicitar transporte por aplicativo. O escritório também orientou que o uso de Uber seja feito de forma racional, preferencialmente apenas até uma linha de ônibus ou BRT em funcionamento, evitando custos altos e garantindo que o deslocamento seja possível sem prejudicar o colaborador. Em casos autorizados, a empresa pode liberar o transporte ou permitir o reembolso posterior. Para Bruno, a medida combina responsabilidade empresarial com organização operacional. “Quando existe uma greve de ônibus, o empresário não pode simplesmente fingir que nada está acontecendo. A empresa precisa ter regra, comunicação e bom senso. Orientamos os colaboradores a comprovarem a dificuldade, pedirem autorização antes de qualquer gasto e usarem alternativas de forma estratégica. Isso protege o trabalhador, evita abuso e mantém a operação funcionando”, afirma Bruno Medeiros Durão. Segundo ele, o impacto da greve não é apenas individual, mas coletivo. “Um dia parado pesa no resultado de todos. Se o funcionário não consegue chegar, o atendimento atrasa, a reunião é remarcada, a entrega é comprometida e o cliente sente. Por outro lado, a empresa também precisa agir com responsabilidade e não transformar uma crise de transporte em punição automática para o trabalhador”, destaca. Bruno afirma que empresas que dependem de equipes presenciais precisam ter planos de contingência para situações como greve, enchentes, operações policiais, bloqueios urbanos ou falhas graves de mobilidade. “Empresas precisam estar preparadas para crises urbanas. Isso inclui horário flexível, comunicação rápida com gestores, autorização prévia para custos extras, comprovação do problema e orientação clara para todos os setores. O improviso custa caro. Quando a empresa organiza o fluxo, ela reduz conflito, protege a equipe e preserva produtividade”, explica. O especialista reforça que o empresário deve ter cautela ao lidar com atrasos ou faltas causadas por colapso no transporte público. “É preciso analisar o caso concreto. Quando há greve de ônibus amplamente noticiada, com impacto real no deslocamento da população, a empresa precisa agir com razoabilidade. A punição automática pode gerar conflito trabalhista e prejudicar o clima interno. O melhor caminho é documentar, dialogar e buscar alternativas para manter a operação sem penalizar injustamente quem depende do transporte público”, orienta Bruno. Além dos efeitos internos, a greve também pode atingir diretamente pequenos negócios. Com menos funcionários
Aposentadoria presa em dívida sem fim? Descontos no INSS podem esconder abusos contra idosos

Com inadimplência em alta entre brasileiros acima de 60 anos, especialista alerta para cartão consignado, RMC, empréstimos não reconhecidos e refinanciamentos que comprometem o mínimo para viver O avanço do endividamento no Brasil tem um rosto cada vez mais preocupante: o da população idosa. Em abril de 2026, o país chegou a 83,4 milhões de consumidores inadimplentes, segundo indicadores da Serasa Experian, o equivalente a 50,8% da população adulta. O cenário se torna ainda mais sensível quando observado por faixa etária: levantamento da Serasa aponta que, em dez anos, a participação dos consumidores com mais de 60 anos entre os inadimplentes cresceu cerca de 7 pontos percentuais, mostrando que os idosos passaram a ocupar espaço maior no mapa das dívidas do país. Na prática, aposentados e pensionistas se tornaram alvo preferencial de bancos, financeiras e empresas de crédito por um motivo simples: possuem renda mensal previsível e, no caso do consignado, o desconto pode ocorrer diretamente no benefício previdenciário. O que deveria ser uma modalidade de crédito mais barata pode virar uma armadilha quando há excesso de oferta, falta de informação, contratação sem consentimento claro, refinanciamentos sucessivos ou descontos que o idoso sequer reconhece. Para a advogada Hanny Karoliny de Oliveira Andrade, o superendividamento do idoso acontece quando ele já não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, remédios, moradia e contas essenciais. Segundo ela, esse público é mais vulnerável porque, além da renda fixa, muitos aposentados enfrentam dificuldade com tecnologia, baixa educação financeira, confiança excessiva em atendentes e maior exposição a abordagens comerciais agressivas. “O superendividamento ocorre quando o idoso não consegue pagar essas dívidas sem comprometer sua subsistência básica. Muitas vezes, ele faz novas dívidas para conseguir arcar com o mínimo necessário para sobreviver”, explica Hanny Karoliny de Oliveira Andrade. O problema ganhou ainda mais força em meio ao alto comprometimento da renda das famílias brasileiras. A Confederação Nacional do Comércio projetou que o endividamento familiar seguiria em alta no primeiro semestre de 2026, podendo chegar a 80,4% em junho. Embora o crédito seja usado por muitos brasileiros para reorganizar o orçamento, ele também pode aprofundar a crise financeira quando é contratado sem análise da taxa de juros, do custo efetivo total, do prazo e do impacto real sobre a renda mensal. Veja também: Quando o consignado vira abuso? O empréstimo consignado pode ser considerado abusivo quando há falta de informação clara sobre juros, parcelas, prazo, valor total da dívida e custo efetivo total. Também há risco de abuso em contratações feitas por telefone, assinatura eletrônica sem compreensão, venda casada de seguros, cartão consignado oferecido como se fosse empréstimo comum, refinanciamentos sucessivos sem vantagem real ou descontos iniciados sem autorização válida. Segundo a advogada, um dos sinais mais graves é quando a dívida parece nunca acabar. “É quando o aposentado permanece pagando descontos por anos sem reduzir significativamente a dívida principal. Isso é comum em cartão consignado e refinanciamentos sucessivos, nos quais o desconto mensal cobre apenas encargos mínimos e mantém o consumidor preso a uma dívida praticamente interminável”, afirma Hanny. Esse tipo de situação é conhecido popularmente como cobrança “ad eternum”: o idoso vê parte da aposentadoria ser consumida todos os meses, mas o saldo devedor praticamente não diminui. Em muitos casos, o problema está ligado ao cartão consignado e à Reserva de Margem Consignável, a RMC, mecanismo que reserva parte da margem do benefício para o pagamento mínimo da fatura. Descontos desconhecidos no INSS acendem alerta Outro ponto que preocupa especialistas é o aumento de reclamações envolvendo descontos não reconhecidos no benefício. Entre os casos mais comuns estão empréstimos que o aposentado diz não ter contratado, cartão consignado, seguros embutidos, mensalidades associativas, sindicatos, tarifas bancárias e refinanciamentos automáticos. “Infelizmente, isso é muito comum. Em muitos casos, o aposentado só percebe o problema meses depois, quando o benefício já está significativamente comprometido”, diz a advogada. A orientação é que o idoso ou familiar consulte regularmente o extrato de pagamento e o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS, além do Registrato do Banco Central, que permite verificar vínculos financeiros registrados em nome do CPF. Caso identifique desconto indevido, o primeiro passo é reunir documentos: extrato do INSS, extratos bancários, RG, CPF, comprovante de residência, contratos disponíveis, prints de mensagens, protocolos de atendimento e gravações, quando houver. Lei do Superendividamento pode proteger o mínimo para viver A Lei do Superendividamento foi criada para evitar que consumidores de boa-fé fiquem sem condições de manter o mínimo existencial por causa de dívidas. O próprio texto legal define superendividamento como a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer esse mínimo. Em abril de 2026, o STF determinou que o governo federal deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial usado em negociações de superendividamento. A discussão reforça a necessidade de impedir que a renda inteira do consumidor seja consumida por dívidas, especialmente em casos envolvendo aposentados e pensionistas. Para Hanny Karoliny, a lei pode ser usada para pedir revisão contratual, suspensão de descontos, renegociação global das dívidas, preservação do mínimo existencial e responsabilização de instituições financeiras quando houver concessão irresponsável de crédito. “O idoso conta com proteção especial baseada na dignidade da pessoa humana, na boa-fé contratual, no dever de informação, na proteção contra práticas abusivas e na preservação do mínimo existencial”, destaca. O que o aposentado deve fazer? Ao perceber que o valor descontado é maior do que o combinado, que há contrato desconhecido ou que a dívida não diminui, o idoso deve solicitar cópia integral do contrato, demonstrativo da dívida, evolução das parcelas e detalhamento dos descontos. Também pode registrar reclamação no banco, no Procon e buscar orientação jurídica. Dependendo do caso, é possível pedir judicialmente a revisão do contrato, limitação de juros, cancelamento da RMC, suspensão dos descontos, devolução simples ou em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. “Quando há fraude, ausência de consentimento válido, vício de informação ou contratação abusiva, a dívida pode ser anulada judicialmente. Cabe ao banco comprovar
Aluguel sobe, mercado imobiliário bate recorde e contratos mal lidos podem gerar despejo, multa ou perda do imóvel

Com locação residencial acumulando alta de 8,4% em 12 meses e setor imobiliário movimentando R$ 292,3 bilhões em lançamentos, especialista alerta que prazos de registro, entrega das chaves, reajuste e distrato exigem atenção redobrada O mercado imobiliário brasileiro atravessa um momento de forte movimentação em 2026. O aluguel residencial avançou 1,04% em abril, a maior alta mensal em um ano, e acumula valorização de 8,4% em 12 meses, segundo o Índice FipeZAP. No setor de compra e venda, os números também chamam atenção: dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção indicam que o mercado fechou 2025 com R$ 292,3 bilhões em Valor Geral de Lançamento, alta de 10,6% em relação ao ano anterior. Em meio a contratos cada vez mais caros, financiamentos longos e aluguéis pressionando o orçamento das famílias, um detalhe muitas vezes ignorado pode transformar uma negociação imobiliária em prejuízo: os prazos previstos no contrato. Datas de entrega das chaves, registro do imóvel, escritura, pagamento de parcelas, reajuste de aluguel, aviso prévio, distrato, multas e desocupação podem definir se a operação será segura ou se terminará em disputa judicial, despejo, perda de valores ou até risco sobre a propriedade do bem. De acordo com a advogada Vanessa Aleixo, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é tratar o contrato imobiliário como mera formalidade. “O contrato imobiliário é um documento de alta complexidade. Muitas pessoas assinam olhando apenas preço, endereço e valor da parcela, mas deixam de observar prazos que podem gerar multas, perda de valores e longas discussões judiciais”, afirma. Locação: atraso no aluguel pode gerar despejo mais rápido do que o inquilino imagina Com o aluguel em alta, a relação entre locador e locatário exige atenção ainda maior. Segundo o FipeZAP, os preços de locação residencial subiram acima da inflação no acumulado de 12 meses, pressionando famílias e também proprietários que dependem da renda do aluguel. Na prática, atrasos recorrentes, reajustes mal compreendidos, ausência de garantias e falta de aviso prévio podem gerar conflitos imediatos. Para Vanessa Aleixo, um dos principais riscos está na normalização do atraso. “Na locação, o atraso repetido pode caracterizar o chamado devedor contumaz, aquele que transforma o inadimplemento em prática habitual. O proprietário não é obrigado a suportar indefinidamente uma conduta que compromete sua renda e desequilibra a relação contratual”, explica. A especialista destaca que a falta de pagamento pode autorizar ação de despejo. Em alguns casos, especialmente quando o contrato não possui garantia, como caução, fiador ou seguro-fiança, a desocupação pode ocorrer por meio de liminar em prazo curto. “O inquilino que não observa o prazo de pagamento achando que ‘não dá em nada’ pode se ver diante de uma ordem de despejo muito mais rápido do que imagina”, alerta. Veja também: Outro ponto de atenção é o aviso prévio. Quando o locatário deseja devolver o imóvel, deve respeitar o prazo previsto em contrato ou na legislação. Ignorar esse detalhe pode gerar cobrança de aluguel adicional e multa. Reajuste e renovação: contrato de aluguel precisa ser lido antes do problema aparecer O reajuste do aluguel deve seguir o índice e a periodicidade definidos no contrato, geralmente com atualização anual. Já a renovação depende das condições pactuadas entre as partes. Quando o contrato vence e o inquilino permanece no imóvel sem oposição do locador, a relação pode continuar por prazo indeterminado. Ainda assim, deveres como pagamento em dia, conservação do imóvel, respeito à finalidade do uso e observância dos prazos continuam valendo. “Tanto o locador quanto o locatário precisam conhecer os prazos da Lei do Inquilinato e do próprio contrato. A falta de leitura pode gerar falsa sensação de segurança para as duas partes”, pontua Vanessa. Compra e venda: assinar contrato não significa ser dono do imóvel No caso da compra e venda, um dos maiores mitos do mercado imobiliário é acreditar que a assinatura do contrato transfere automaticamente a propriedade. Segundo a advogada, não é isso que acontece. “No Brasil, a regra prática é clara: só é dono quem registra. A escritura comprova o negócio, mas o registro na matrícula do imóvel é o ato que transfere a propriedade perante terceiros”, explica. A promessa de compra e venda representa um compromisso entre comprador e vendedor, com definição de preço, prazos e condições. A escritura pública formaliza o negócio, quando exigida. Mas é o registro no Cartório de Registro de Imóveis que consolida a propriedade. Sem esse registro, o comprador pode ficar vulnerável a dívidas do antigo proprietário, penhoras, disputas sucessórias ou até fraudes, como a venda do mesmo imóvel para outra pessoa. “A falta de registro pode obrigar o comprador a entrar com medidas judiciais para proteger um bem que ele já pagou. É um custo emocional e financeiro que poderia ser evitado com uma análise preventiva e o registro imediato”, afirma Vanessa. Imóvel na planta: atraso na entrega das chaves é um dos maiores focos de conflito Com o mercado aquecido e o volume de lançamentos em alta, os contratos de imóveis na planta também exigem atenção. Segundo a CBIC, foram lançadas 453.005 unidades residenciais em 2025, alta de 10,6% sobre 2024. Nesse tipo de operação, os prazos de entrega das chaves, emissão do Habite-se, repasse de financiamento e individualização da matrícula costumam ser os principais pontos de conflito entre consumidores e construtoras. A legislação permite que o contrato preveja prazo de tolerância de até 180 dias corridos para entrega da obra, desde que a cláusula esteja clara e destacada. Depois desse período, o atraso pode gerar direito a indenização. “A construtora não pode criar o prazo de tolerância apenas quando o atraso acontece. O consumidor precisa ser informado desde o início e o limite legal deve ser respeitado”, explica a advogada. Quando o atraso ultrapassa o limite permitido, o consumidor pode ter direito à multa contratual ou a lucros cessantes, geralmente calculados com base no valor de aluguel de mercado do imóvel. Em situações mais graves, também pode haver discussão sobre danos morais. Distrato imobiliário pode gerar perda significativa de valores A
Recebeu cobrança de uma dívida com mais de 5 anos? Veja quando isso pode ser ilegal

Com mais famílias endividadas e milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que dívidas antigas não podem virar instrumento de pressão, constrangimento ou negativação indevida O Brasil vive um dos momentos mais delicados da relação entre consumo, crédito e inadimplência. Em abril de 2026, o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 80,9%, o maior patamar da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. No mesmo período, a inadimplência também avançou, atingindo 29,7% das famílias. O cenário ajuda a explicar por que milhares de consumidores voltaram a receber ligações, mensagens de WhatsApp, SMS, e-mails e propostas de renegociação envolvendo débitos antigos. Mas, em meio à pressão financeira, surge um alerta jurídico importante: nem toda dívida antiga pode ser cobrada livremente. A chamada dívida prescrita é aquela em que o credor perdeu o direito de exigir judicialmente o pagamento em razão da passagem do tempo. Em regra, nas relações de consumo, esse prazo é de cinco anos, conforme o Código Civil. Depois desse período, o débito pode até continuar existindo como obrigação natural, mas não pode ser usado para constranger o consumidor, manter o nome negativado ou pressionar o pagamento como se ainda fosse uma dívida plenamente exigível. Segundo a advogada Andressa Justino, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor precisa entender que prescrição não é “perdão automático” da dívida, mas impõe limites claros ao credor.“A dívida prescrita não desaparece da história financeira do consumidor, mas perde sua força de cobrança. O credor não pode transformar uma dívida antiga em instrumento de pressão, constrangimento ou ameaça. Quando o prazo legal se encerra, a cobrança precisa respeitar limites muito rígidos”, explica Andressa Justino. O alerta ganha ainda mais força diante dos dados da Serasa. Em fevereiro de 2026, o Brasil alcançou 81,7 milhões de pessoas inadimplentes, com mais de 332 milhões de dívidas registradas. A dívida média por consumidor chegou a R$ 6.598,13, considerando valores corrigidos pela inflação. Veja também: Para especialistas, esse ambiente cria terreno fértil para abordagens agressivas de cobrança. Em muitos casos, consumidores fragilizados pela dificuldade financeira acabam aceitando acordos sem saber se o débito ainda pode ser cobrado, se já passou do prazo legal ou se a negativação é indevida. “O consumidor endividado muitas vezes está emocionalmente pressionado. Ele recebe uma ligação, uma mensagem com tom de urgência ou uma proposta aparentemente vantajosa e acaba pagando sem analisar se aquela dívida já estava prescrita. É justamente nesse ponto que a informação jurídica se torna uma forma de proteção”, afirma a advogada. O tema também vem sendo discutido no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos limites da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais de renegociação. A controvérsia busca definir até onde empresas, bancos e assessorias de cobrança podem ir quando o prazo para cobrança judicial já terminou. Na prática, a diferença entre uma proposta de negociação e uma cobrança abusiva está na forma da abordagem. Uma comunicação informativa, sem ameaça e sem pressão, pode ser considerada regular. Já ligações insistentes, mensagens repetidas, linguagem intimidatória, exposição do consumidor, contato com familiares ou colegas de trabalho e tentativa de indução ao erro podem configurar abuso.“Existe uma diferença enorme entre apresentar uma possibilidade de negociação voluntária e fazer o consumidor acreditar que ele será judicialmente obrigado a pagar uma dívida que já prescreveu. Quando há ameaça, insistência excessiva ou constrangimento, a conduta deixa de ser negociação e passa a ser abuso”, pontua Andressa Justino. Outro ponto sensível é a negativação. Uma dívida com mais de cinco anos não pode continuar restringindo o nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa. Caso a restrição permaneça após o prazo legal, a manutenção pode ser considerada irregular e abrir caminho para pedido de retirada do apontamento e, dependendo do caso, indenização por danos morais.“A negativação indevida atinge diretamente a vida do consumidor. Ela impede acesso a crédito, dificulta financiamentos, compras parceladas e até negociações básicas do dia a dia. Se o nome permanece restrito por dívida antiga fora do prazo legal, é possível buscar a exclusão e avaliar a reparação pelos danos causados”, explica. A especialista recomenda que consumidores guardem provas sempre que receberem cobranças de dívidas antigas. Prints de WhatsApp, e-mails, SMS, cartas de cobrança, protocolos de atendimento, registros de ligação e comprovantes de negativação podem ser decisivos em eventual ação judicial. Também é preciso atenção antes de aceitar qualquer acordo. O pagamento parcial ou o reconhecimento formal de uma dívida prescrita pode gerar consequências jurídicas e, em determinadas situações, reabrir discussões sobre o débito. “Antes de aceitar uma renegociação, o consumidor deve verificar a data de vencimento da dívida, a origem do débito, se houve negativação e qual foi a conduta da empresa de cobrança. Pagar ou assinar um acordo sem análise pode transformar uma dívida antiga em um novo problema financeiro”, alerta Andressa Justino. Em um país com endividamento recorde, juros altos e famílias pressionadas pelo orçamento, a discussão sobre dívidas prescritas deixa de ser apenas jurídica e passa a ser também social e econômica. Para a advogada, o avanço das plataformas digitais de negociação e das empresas de cobrança exige mais transparência, responsabilidade e fiscalização. “Cobrar dívida não autoriza abuso. O consumidor pode dever, mas continua tendo direitos. Em um cenário de inadimplência elevada, empresas precisam agir com responsabilidade, e consumidores precisam saber que dívida antiga não pode ser usada como instrumento de medo”, conclui Andressa Justino. Andressa Justino é advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Cível e Direito de Família. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Legale Educacional, possui experiência na Justiça Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sua atuação é marcada pela técnica, ética e atendimento humanizado, oferecendo aos clientes segurança jurídica, transparência e soluções estratégicas em demandas judiciais e consultivas. Divulgação: Juan Guedes
Renegociação com banco exige cautela: novo acordo pode aliviar a parcela, mas esconder uma dívida ainda mais cara

Com juros ainda elevados e famílias pressionadas pelo endividamento, especialistas alertam que consumidor deve analisar CET, prazo, juros, seguros embutidos e valor total antes de aceitar proposta de banco ou financeira Em um cenário de crédito caro e orçamento apertado, a renegociação de dívidas voltou a ocupar o centro das preocupações das famílias brasileiras. Em maio de 2026, o tema ganha força porque muitos consumidores, diante de parcelas em atraso, são pressionados a aceitar acordos rápidos oferecidos por bancos, financeiras, cartões de crédito e empresas de cobrança. O problema é que, sem análise detalhada, uma renegociação pode apenas “trocar uma dívida ruim por outra ainda pior”. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da CNC, mostram que o endividamento atingiu 80,2% das famílias em fevereiro de 2026, o maior nível da série histórica iniciada em 2010. O levantamento também apontou que 29,6% das famílias tinham contas em atraso, enquanto o cartão de crédito seguia como principal modalidade de dívida, citado por 85% dos endividados. Para o advogado Bruno Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é olhar apenas para o valor da nova parcela. “Muitos consumidores aceitam a renegociação porque a parcela fica menor, mas não observam que o prazo foi estendido, os juros foram recalculados e o valor final da dívida aumentou de forma significativa. Renegociar não é apenas caber no bolso hoje; é entender quanto essa dívida custará até o fim”, afirma Bruno Durão. O alerta é especialmente importante porque o crédito segue caro no Brasil. Segundo dados do Banco Central divulgados em abril de 2026, a taxa média de juros no crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,5% ao ano em março. O mesmo relatório apontou inadimplência de 5,3% nas operações com famílias e endividamento das famílias em 49,9% em fevereiro. O que observar antes de aceitar o acordo Antes de assinar uma renegociação, o consumidor deve pedir a proposta completa por escrito. É essencial verificar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, que inclui juros, tarifas, seguros, encargos, tributos e demais custos da operação. Também é importante comparar o saldo original com o valor total do novo contrato, observar se há cobrança de seguros não solicitados, tarifas administrativas, juros capitalizados de forma abusiva ou inclusão de débitos já discutíveis. Outro ponto sensível é o alongamento excessivo do prazo. Em muitos casos, a nova parcela parece mais leve, mas o consumidor passa anos pagando uma dívida que poderia ser quitada por valor menor em uma negociação mais equilibrada. “O consumidor precisa desconfiar de propostas que parecem boas demais ou que são apresentadas com urgência. Banco não faz acordo sem cálculo. Por isso, o devedor também precisa calcular antes de aceitar”, destaca Bruno Durão. Na prática, a renegociação pode ser positiva quando reduz juros, elimina encargos abusivos, organiza o orçamento e impede a evolução da cobrança. Mas pode ser prejudicial quando apenas incorpora juros vencidos, multas, tarifas e novos encargos em um contrato mais longo, com custo final maior. Renegociar sem análise pode dificultar uma futura revisão O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que aceitar um novo contrato sem avaliar a origem da dívida pode dificultar a discussão posterior dos valores, principalmente quando o consumidor reconhece débitos sem entender a composição da cobrança. “Quando a pessoa renegocia sem analisar o contrato anterior, ela pode consolidar cobranças que deveriam ser questionadas. Em muitos casos, o problema não está apenas na inadimplência, mas na forma como a dívida foi formada, nos encargos aplicados e na ausência de transparência sobre o custo real da operação”, afirma Bruno Medeiros Durão, tributarista. Segundo ele, consumidores e empresas devem guardar contratos, extratos, demonstrativos de evolução da dívida, propostas enviadas pelo banco e comprovantes de pagamento. Esses documentos ajudam a identificar se a renegociação respeitou a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual. Serviço: cuidados antes de renegociar Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve perguntar: qual é o saldo original da dívida? Quanto já foi pago? Qual será o valor total após a renegociação? Qual é a taxa de juros mensal e anual? O acordo inclui seguros, tarifas ou serviços não solicitados? Existe desconto real ou apenas parcelamento do valor atualizado? Há possibilidade de quitar à vista com abatimento maior? A orientação é não fechar acordo por impulso, principalmente por telefone ou aplicativo, sem acesso ao contrato completo. “A renegociação deve ser uma ferramenta de recuperação financeira, não uma armadilha contratual. O consumidor tem direito à informação clara, ao cálculo transparente e à revisão quando houver indício de abuso”, conclui Bruno Medeiros Durão.