Aposentadoria presa em dívida sem fim? Descontos no INSS podem esconder abusos contra idosos

Com inadimplência em alta entre brasileiros acima de 60 anos, especialista alerta para cartão consignado, RMC, empréstimos não reconhecidos e refinanciamentos que comprometem o mínimo para viver O avanço do endividamento no Brasil tem um rosto cada vez mais preocupante: o da população idosa. Em abril de 2026, o país chegou a 83,4 milhões de consumidores inadimplentes, segundo indicadores da Serasa Experian, o equivalente a 50,8% da população adulta. O cenário se torna ainda mais sensível quando observado por faixa etária: levantamento da Serasa aponta que, em dez anos, a participação dos consumidores com mais de 60 anos entre os inadimplentes cresceu cerca de 7 pontos percentuais, mostrando que os idosos passaram a ocupar espaço maior no mapa das dívidas do país. Na prática, aposentados e pensionistas se tornaram alvo preferencial de bancos, financeiras e empresas de crédito por um motivo simples: possuem renda mensal previsível e, no caso do consignado, o desconto pode ocorrer diretamente no benefício previdenciário. O que deveria ser uma modalidade de crédito mais barata pode virar uma armadilha quando há excesso de oferta, falta de informação, contratação sem consentimento claro, refinanciamentos sucessivos ou descontos que o idoso sequer reconhece. Para a advogada Hanny Karoliny de Oliveira Andrade, o superendividamento do idoso acontece quando ele já não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, remédios, moradia e contas essenciais. Segundo ela, esse público é mais vulnerável porque, além da renda fixa, muitos aposentados enfrentam dificuldade com tecnologia, baixa educação financeira, confiança excessiva em atendentes e maior exposição a abordagens comerciais agressivas. “O superendividamento ocorre quando o idoso não consegue pagar essas dívidas sem comprometer sua subsistência básica. Muitas vezes, ele faz novas dívidas para conseguir arcar com o mínimo necessário para sobreviver”, explica Hanny Karoliny de Oliveira Andrade. O problema ganhou ainda mais força em meio ao alto comprometimento da renda das famílias brasileiras. A Confederação Nacional do Comércio projetou que o endividamento familiar seguiria em alta no primeiro semestre de 2026, podendo chegar a 80,4% em junho. Embora o crédito seja usado por muitos brasileiros para reorganizar o orçamento, ele também pode aprofundar a crise financeira quando é contratado sem análise da taxa de juros, do custo efetivo total, do prazo e do impacto real sobre a renda mensal. Veja também: Quando o consignado vira abuso? O empréstimo consignado pode ser considerado abusivo quando há falta de informação clara sobre juros, parcelas, prazo, valor total da dívida e custo efetivo total. Também há risco de abuso em contratações feitas por telefone, assinatura eletrônica sem compreensão, venda casada de seguros, cartão consignado oferecido como se fosse empréstimo comum, refinanciamentos sucessivos sem vantagem real ou descontos iniciados sem autorização válida. Segundo a advogada, um dos sinais mais graves é quando a dívida parece nunca acabar. “É quando o aposentado permanece pagando descontos por anos sem reduzir significativamente a dívida principal. Isso é comum em cartão consignado e refinanciamentos sucessivos, nos quais o desconto mensal cobre apenas encargos mínimos e mantém o consumidor preso a uma dívida praticamente interminável”, afirma Hanny. Esse tipo de situação é conhecido popularmente como cobrança “ad eternum”: o idoso vê parte da aposentadoria ser consumida todos os meses, mas o saldo devedor praticamente não diminui. Em muitos casos, o problema está ligado ao cartão consignado e à Reserva de Margem Consignável, a RMC, mecanismo que reserva parte da margem do benefício para o pagamento mínimo da fatura. Descontos desconhecidos no INSS acendem alerta Outro ponto que preocupa especialistas é o aumento de reclamações envolvendo descontos não reconhecidos no benefício. Entre os casos mais comuns estão empréstimos que o aposentado diz não ter contratado, cartão consignado, seguros embutidos, mensalidades associativas, sindicatos, tarifas bancárias e refinanciamentos automáticos. “Infelizmente, isso é muito comum. Em muitos casos, o aposentado só percebe o problema meses depois, quando o benefício já está significativamente comprometido”, diz a advogada. A orientação é que o idoso ou familiar consulte regularmente o extrato de pagamento e o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS, além do Registrato do Banco Central, que permite verificar vínculos financeiros registrados em nome do CPF. Caso identifique desconto indevido, o primeiro passo é reunir documentos: extrato do INSS, extratos bancários, RG, CPF, comprovante de residência, contratos disponíveis, prints de mensagens, protocolos de atendimento e gravações, quando houver. Lei do Superendividamento pode proteger o mínimo para viver A Lei do Superendividamento foi criada para evitar que consumidores de boa-fé fiquem sem condições de manter o mínimo existencial por causa de dívidas. O próprio texto legal define superendividamento como a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer esse mínimo. Em abril de 2026, o STF determinou que o governo federal deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial usado em negociações de superendividamento. A discussão reforça a necessidade de impedir que a renda inteira do consumidor seja consumida por dívidas, especialmente em casos envolvendo aposentados e pensionistas. Para Hanny Karoliny, a lei pode ser usada para pedir revisão contratual, suspensão de descontos, renegociação global das dívidas, preservação do mínimo existencial e responsabilização de instituições financeiras quando houver concessão irresponsável de crédito. “O idoso conta com proteção especial baseada na dignidade da pessoa humana, na boa-fé contratual, no dever de informação, na proteção contra práticas abusivas e na preservação do mínimo existencial”, destaca. O que o aposentado deve fazer? Ao perceber que o valor descontado é maior do que o combinado, que há contrato desconhecido ou que a dívida não diminui, o idoso deve solicitar cópia integral do contrato, demonstrativo da dívida, evolução das parcelas e detalhamento dos descontos. Também pode registrar reclamação no banco, no Procon e buscar orientação jurídica. Dependendo do caso, é possível pedir judicialmente a revisão do contrato, limitação de juros, cancelamento da RMC, suspensão dos descontos, devolução simples ou em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. “Quando há fraude, ausência de consentimento válido, vício de informação ou contratação abusiva, a dívida pode ser anulada judicialmente. Cabe ao banco comprovar

Aluguel sobe, mercado imobiliário bate recorde e contratos mal lidos podem gerar despejo, multa ou perda do imóvel

Com locação residencial acumulando alta de 8,4% em 12 meses e setor imobiliário movimentando R$ 292,3 bilhões em lançamentos, especialista alerta que prazos de registro, entrega das chaves, reajuste e distrato exigem atenção redobrada O mercado imobiliário brasileiro atravessa um momento de forte movimentação em 2026. O aluguel residencial avançou 1,04% em abril, a maior alta mensal em um ano, e acumula valorização de 8,4% em 12 meses, segundo o Índice FipeZAP. No setor de compra e venda, os números também chamam atenção: dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção indicam que o mercado fechou 2025 com R$ 292,3 bilhões em Valor Geral de Lançamento, alta de 10,6% em relação ao ano anterior. Em meio a contratos cada vez mais caros, financiamentos longos e aluguéis pressionando o orçamento das famílias, um detalhe muitas vezes ignorado pode transformar uma negociação imobiliária em prejuízo: os prazos previstos no contrato. Datas de entrega das chaves, registro do imóvel, escritura, pagamento de parcelas, reajuste de aluguel, aviso prévio, distrato, multas e desocupação podem definir se a operação será segura ou se terminará em disputa judicial, despejo, perda de valores ou até risco sobre a propriedade do bem. De acordo com a advogada Vanessa Aleixo, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é tratar o contrato imobiliário como mera formalidade. “O contrato imobiliário é um documento de alta complexidade. Muitas pessoas assinam olhando apenas preço, endereço e valor da parcela, mas deixam de observar prazos que podem gerar multas, perda de valores e longas discussões judiciais”, afirma. Locação: atraso no aluguel pode gerar despejo mais rápido do que o inquilino imagina Com o aluguel em alta, a relação entre locador e locatário exige atenção ainda maior. Segundo o FipeZAP, os preços de locação residencial subiram acima da inflação no acumulado de 12 meses, pressionando famílias e também proprietários que dependem da renda do aluguel. Na prática, atrasos recorrentes, reajustes mal compreendidos, ausência de garantias e falta de aviso prévio podem gerar conflitos imediatos. Para Vanessa Aleixo, um dos principais riscos está na normalização do atraso. “Na locação, o atraso repetido pode caracterizar o chamado devedor contumaz, aquele que transforma o inadimplemento em prática habitual. O proprietário não é obrigado a suportar indefinidamente uma conduta que compromete sua renda e desequilibra a relação contratual”, explica. A especialista destaca que a falta de pagamento pode autorizar ação de despejo. Em alguns casos, especialmente quando o contrato não possui garantia, como caução, fiador ou seguro-fiança, a desocupação pode ocorrer por meio de liminar em prazo curto. “O inquilino que não observa o prazo de pagamento achando que ‘não dá em nada’ pode se ver diante de uma ordem de despejo muito mais rápido do que imagina”, alerta. Veja também: Outro ponto de atenção é o aviso prévio. Quando o locatário deseja devolver o imóvel, deve respeitar o prazo previsto em contrato ou na legislação. Ignorar esse detalhe pode gerar cobrança de aluguel adicional e multa. Reajuste e renovação: contrato de aluguel precisa ser lido antes do problema aparecer O reajuste do aluguel deve seguir o índice e a periodicidade definidos no contrato, geralmente com atualização anual. Já a renovação depende das condições pactuadas entre as partes. Quando o contrato vence e o inquilino permanece no imóvel sem oposição do locador, a relação pode continuar por prazo indeterminado. Ainda assim, deveres como pagamento em dia, conservação do imóvel, respeito à finalidade do uso e observância dos prazos continuam valendo. “Tanto o locador quanto o locatário precisam conhecer os prazos da Lei do Inquilinato e do próprio contrato. A falta de leitura pode gerar falsa sensação de segurança para as duas partes”, pontua Vanessa. Compra e venda: assinar contrato não significa ser dono do imóvel No caso da compra e venda, um dos maiores mitos do mercado imobiliário é acreditar que a assinatura do contrato transfere automaticamente a propriedade. Segundo a advogada, não é isso que acontece. “No Brasil, a regra prática é clara: só é dono quem registra. A escritura comprova o negócio, mas o registro na matrícula do imóvel é o ato que transfere a propriedade perante terceiros”, explica. A promessa de compra e venda representa um compromisso entre comprador e vendedor, com definição de preço, prazos e condições. A escritura pública formaliza o negócio, quando exigida. Mas é o registro no Cartório de Registro de Imóveis que consolida a propriedade. Sem esse registro, o comprador pode ficar vulnerável a dívidas do antigo proprietário, penhoras, disputas sucessórias ou até fraudes, como a venda do mesmo imóvel para outra pessoa. “A falta de registro pode obrigar o comprador a entrar com medidas judiciais para proteger um bem que ele já pagou. É um custo emocional e financeiro que poderia ser evitado com uma análise preventiva e o registro imediato”, afirma Vanessa. Imóvel na planta: atraso na entrega das chaves é um dos maiores focos de conflito Com o mercado aquecido e o volume de lançamentos em alta, os contratos de imóveis na planta também exigem atenção. Segundo a CBIC, foram lançadas 453.005 unidades residenciais em 2025, alta de 10,6% sobre 2024. Nesse tipo de operação, os prazos de entrega das chaves, emissão do Habite-se, repasse de financiamento e individualização da matrícula costumam ser os principais pontos de conflito entre consumidores e construtoras. A legislação permite que o contrato preveja prazo de tolerância de até 180 dias corridos para entrega da obra, desde que a cláusula esteja clara e destacada. Depois desse período, o atraso pode gerar direito a indenização. “A construtora não pode criar o prazo de tolerância apenas quando o atraso acontece. O consumidor precisa ser informado desde o início e o limite legal deve ser respeitado”, explica a advogada. Quando o atraso ultrapassa o limite permitido, o consumidor pode ter direito à multa contratual ou a lucros cessantes, geralmente calculados com base no valor de aluguel de mercado do imóvel. Em situações mais graves, também pode haver discussão sobre danos morais. Distrato imobiliário pode gerar perda significativa de valores A

Recebeu cobrança de uma dívida com mais de 5 anos? Veja quando isso pode ser ilegal

Com mais famílias endividadas e milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que dívidas antigas não podem virar instrumento de pressão, constrangimento ou negativação indevida O Brasil vive um dos momentos mais delicados da relação entre consumo, crédito e inadimplência. Em abril de 2026, o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 80,9%, o maior patamar da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. No mesmo período, a inadimplência também avançou, atingindo 29,7% das famílias. O cenário ajuda a explicar por que milhares de consumidores voltaram a receber ligações, mensagens de WhatsApp, SMS, e-mails e propostas de renegociação envolvendo débitos antigos. Mas, em meio à pressão financeira, surge um alerta jurídico importante: nem toda dívida antiga pode ser cobrada livremente. A chamada dívida prescrita é aquela em que o credor perdeu o direito de exigir judicialmente o pagamento em razão da passagem do tempo. Em regra, nas relações de consumo, esse prazo é de cinco anos, conforme o Código Civil. Depois desse período, o débito pode até continuar existindo como obrigação natural, mas não pode ser usado para constranger o consumidor, manter o nome negativado ou pressionar o pagamento como se ainda fosse uma dívida plenamente exigível. Segundo a advogada Andressa Justino, do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor precisa entender que prescrição não é “perdão automático” da dívida, mas impõe limites claros ao credor.“A dívida prescrita não desaparece da história financeira do consumidor, mas perde sua força de cobrança. O credor não pode transformar uma dívida antiga em instrumento de pressão, constrangimento ou ameaça. Quando o prazo legal se encerra, a cobrança precisa respeitar limites muito rígidos”, explica Andressa Justino. O alerta ganha ainda mais força diante dos dados da Serasa. Em fevereiro de 2026, o Brasil alcançou 81,7 milhões de pessoas inadimplentes, com mais de 332 milhões de dívidas registradas. A dívida média por consumidor chegou a R$ 6.598,13, considerando valores corrigidos pela inflação. Veja também: Para especialistas, esse ambiente cria terreno fértil para abordagens agressivas de cobrança. Em muitos casos, consumidores fragilizados pela dificuldade financeira acabam aceitando acordos sem saber se o débito ainda pode ser cobrado, se já passou do prazo legal ou se a negativação é indevida. “O consumidor endividado muitas vezes está emocionalmente pressionado. Ele recebe uma ligação, uma mensagem com tom de urgência ou uma proposta aparentemente vantajosa e acaba pagando sem analisar se aquela dívida já estava prescrita. É justamente nesse ponto que a informação jurídica se torna uma forma de proteção”, afirma a advogada. O tema também vem sendo discutido no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos limites da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais de renegociação. A controvérsia busca definir até onde empresas, bancos e assessorias de cobrança podem ir quando o prazo para cobrança judicial já terminou. Na prática, a diferença entre uma proposta de negociação e uma cobrança abusiva está na forma da abordagem. Uma comunicação informativa, sem ameaça e sem pressão, pode ser considerada regular. Já ligações insistentes, mensagens repetidas, linguagem intimidatória, exposição do consumidor, contato com familiares ou colegas de trabalho e tentativa de indução ao erro podem configurar abuso.“Existe uma diferença enorme entre apresentar uma possibilidade de negociação voluntária e fazer o consumidor acreditar que ele será judicialmente obrigado a pagar uma dívida que já prescreveu. Quando há ameaça, insistência excessiva ou constrangimento, a conduta deixa de ser negociação e passa a ser abuso”, pontua Andressa Justino. Outro ponto sensível é a negativação. Uma dívida com mais de cinco anos não pode continuar restringindo o nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa. Caso a restrição permaneça após o prazo legal, a manutenção pode ser considerada irregular e abrir caminho para pedido de retirada do apontamento e, dependendo do caso, indenização por danos morais.“A negativação indevida atinge diretamente a vida do consumidor. Ela impede acesso a crédito, dificulta financiamentos, compras parceladas e até negociações básicas do dia a dia. Se o nome permanece restrito por dívida antiga fora do prazo legal, é possível buscar a exclusão e avaliar a reparação pelos danos causados”, explica. A especialista recomenda que consumidores guardem provas sempre que receberem cobranças de dívidas antigas. Prints de WhatsApp, e-mails, SMS, cartas de cobrança, protocolos de atendimento, registros de ligação e comprovantes de negativação podem ser decisivos em eventual ação judicial. Também é preciso atenção antes de aceitar qualquer acordo. O pagamento parcial ou o reconhecimento formal de uma dívida prescrita pode gerar consequências jurídicas e, em determinadas situações, reabrir discussões sobre o débito. “Antes de aceitar uma renegociação, o consumidor deve verificar a data de vencimento da dívida, a origem do débito, se houve negativação e qual foi a conduta da empresa de cobrança. Pagar ou assinar um acordo sem análise pode transformar uma dívida antiga em um novo problema financeiro”, alerta Andressa Justino. Em um país com endividamento recorde, juros altos e famílias pressionadas pelo orçamento, a discussão sobre dívidas prescritas deixa de ser apenas jurídica e passa a ser também social e econômica. Para a advogada, o avanço das plataformas digitais de negociação e das empresas de cobrança exige mais transparência, responsabilidade e fiscalização. “Cobrar dívida não autoriza abuso. O consumidor pode dever, mas continua tendo direitos. Em um cenário de inadimplência elevada, empresas precisam agir com responsabilidade, e consumidores precisam saber que dívida antiga não pode ser usada como instrumento de medo”, conclui Andressa Justino. Andressa Justino é advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, com atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Cível e Direito de Família. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Legale Educacional, possui experiência na Justiça Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sua atuação é marcada pela técnica, ética e atendimento humanizado, oferecendo aos clientes segurança jurídica, transparência e soluções estratégicas em demandas judiciais e consultivas. Divulgação: Juan Guedes

Renegociação com banco exige cautela: novo acordo pode aliviar a parcela, mas esconder uma dívida ainda mais cara

Com juros ainda elevados e famílias pressionadas pelo endividamento, especialistas alertam que consumidor deve analisar CET, prazo, juros, seguros embutidos e valor total antes de aceitar proposta de banco ou financeira Em um cenário de crédito caro e orçamento apertado, a renegociação de dívidas voltou a ocupar o centro das preocupações das famílias brasileiras. Em maio de 2026, o tema ganha força porque muitos consumidores, diante de parcelas em atraso, são pressionados a aceitar acordos rápidos oferecidos por bancos, financeiras, cartões de crédito e empresas de cobrança. O problema é que, sem análise detalhada, uma renegociação pode apenas “trocar uma dívida ruim por outra ainda pior”. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da CNC, mostram que o endividamento atingiu 80,2% das famílias em fevereiro de 2026, o maior nível da série histórica iniciada em 2010. O levantamento também apontou que 29,6% das famílias tinham contas em atraso, enquanto o cartão de crédito seguia como principal modalidade de dívida, citado por 85% dos endividados. Para o advogado Bruno Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o erro mais comum é olhar apenas para o valor da nova parcela. “Muitos consumidores aceitam a renegociação porque a parcela fica menor, mas não observam que o prazo foi estendido, os juros foram recalculados e o valor final da dívida aumentou de forma significativa. Renegociar não é apenas caber no bolso hoje; é entender quanto essa dívida custará até o fim”, afirma Bruno Durão. O alerta é especialmente importante porque o crédito segue caro no Brasil. Segundo dados do Banco Central divulgados em abril de 2026, a taxa média de juros no crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,5% ao ano em março. O mesmo relatório apontou inadimplência de 5,3% nas operações com famílias e endividamento das famílias em 49,9% em fevereiro. O que observar antes de aceitar o acordo Antes de assinar uma renegociação, o consumidor deve pedir a proposta completa por escrito. É essencial verificar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, que inclui juros, tarifas, seguros, encargos, tributos e demais custos da operação. Também é importante comparar o saldo original com o valor total do novo contrato, observar se há cobrança de seguros não solicitados, tarifas administrativas, juros capitalizados de forma abusiva ou inclusão de débitos já discutíveis. Outro ponto sensível é o alongamento excessivo do prazo. Em muitos casos, a nova parcela parece mais leve, mas o consumidor passa anos pagando uma dívida que poderia ser quitada por valor menor em uma negociação mais equilibrada. “O consumidor precisa desconfiar de propostas que parecem boas demais ou que são apresentadas com urgência. Banco não faz acordo sem cálculo. Por isso, o devedor também precisa calcular antes de aceitar”, destaca Bruno Durão. Na prática, a renegociação pode ser positiva quando reduz juros, elimina encargos abusivos, organiza o orçamento e impede a evolução da cobrança. Mas pode ser prejudicial quando apenas incorpora juros vencidos, multas, tarifas e novos encargos em um contrato mais longo, com custo final maior. Renegociar sem análise pode dificultar uma futura revisão O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que aceitar um novo contrato sem avaliar a origem da dívida pode dificultar a discussão posterior dos valores, principalmente quando o consumidor reconhece débitos sem entender a composição da cobrança. “Quando a pessoa renegocia sem analisar o contrato anterior, ela pode consolidar cobranças que deveriam ser questionadas. Em muitos casos, o problema não está apenas na inadimplência, mas na forma como a dívida foi formada, nos encargos aplicados e na ausência de transparência sobre o custo real da operação”, afirma Bruno Medeiros Durão, tributarista. Segundo ele, consumidores e empresas devem guardar contratos, extratos, demonstrativos de evolução da dívida, propostas enviadas pelo banco e comprovantes de pagamento. Esses documentos ajudam a identificar se a renegociação respeitou a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual. Serviço: cuidados antes de renegociar Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve perguntar: qual é o saldo original da dívida? Quanto já foi pago? Qual será o valor total após a renegociação? Qual é a taxa de juros mensal e anual? O acordo inclui seguros, tarifas ou serviços não solicitados? Existe desconto real ou apenas parcelamento do valor atualizado? Há possibilidade de quitar à vista com abatimento maior? A orientação é não fechar acordo por impulso, principalmente por telefone ou aplicativo, sem acesso ao contrato completo. “A renegociação deve ser uma ferramenta de recuperação financeira, não uma armadilha contratual. O consumidor tem direito à informação clara, ao cálculo transparente e à revisão quando houver indício de abuso”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Dívida antiga prescreve? Entenda o que acontece com débitos esquecidos em meio à alta da inadimplência

Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que prescrição não significa perdão automático, mas pode limitar a cobrança judicial e proteger o consumidor contra abusos O avanço da inadimplência no Brasil tem levado milhões de consumidores a renegociar dívidas antigas. Mas, em meio à pressão por acordos, uma dúvida importante ganha força: até que ponto uma dívida antiga pode ser cobrada? E mais: quando os juros aplicados tornam a cobrança abusiva? Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, segundo levantamentos recentes do setor de crédito, muitos consumidores voltam a receber cobranças de bancos, financeiras, cartões de crédito, lojas, empresas de telefonia e plataformas de renegociação. Em vários casos, os débitos têm anos de atraso e chegam ao consumidor com valores muito superiores ao montante original. É nesse cenário que dois temas se cruzam: prescrição da dívida e juros abusivos. De forma geral, a prescrição ocorre quando o credor perde o prazo legal para exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Em muitos contratos de consumo, como empréstimos, cartão de crédito e financiamentos, esse prazo costuma ser de cinco anos, embora cada caso precise ser analisado individualmente. Para o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor não deve agir por impulso ao receber uma cobrança antiga. “Muita gente acredita que, por estar devendo, precisa aceitar qualquer acordo. Isso é um erro. Antes de pagar ou renegociar, é preciso verificar a origem da dívida, a data do vencimento, se houve prescrição e se os juros aplicados são compatíveis com a lei e com o contrato. Dívida antiga não autoriza cobrança abusiva”, afirma Bruno Medeiros Durão. Veja também: Na prática, uma dívida pode até existir do ponto de vista histórico, mas a forma de cobrança pode ser questionada quando há prescrição, negativação indevida, ausência de documentação, valores sem transparência ou aplicação de encargos excessivos. O problema se agrava quando o consumidor, pressionado pelo medo de restrição de crédito, aceita renegociações sem entender o impacto dos juros, multas, tarifas e encargos embutidos. Em algumas situações, o valor final da dívida pode se tornar desproporcional em relação ao débito original. Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio e CEO da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a renegociação exige cuidado porque pode criar uma nova obrigação.“O consumidor precisa ter muita atenção antes de assumir um parcelamento. Ao renegociar uma dívida antiga, ele pode estar reconhecendo um novo contrato, com novos prazos e novas condições. Por isso, é fundamental analisar se o valor cobrado faz sentido, se os juros são abusivos e se a dívida ainda poderia ser exigida judicialmente”, explica Adriano de Almeida. Especialistas orientam que o consumidor solicite informações completas antes de qualquer pagamento. Entre os documentos que devem ser verificados estão: contrato original, data de vencimento, evolução do débito, taxas de juros aplicadas, multas, encargos, comprovantes de negativação e proposta detalhada de acordo. Também é importante observar se a cobrança vem acompanhada de ameaças, constrangimentos, ligações insistentes ou exposição do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e garante que o devedor não seja submetido a constrangimento ou ridículo durante a cobrança. “Cobrar uma dívida é permitido, mas cobrar de forma abusiva não é. O credor precisa respeitar limites legais, apresentar informações claras e comprovar a origem do débito. Em um país com alto endividamento, a falta de informação pode levar o consumidor a pagar valores que não são devidos ou que deveriam ser revisados”, reforça Bruno Durão. O tema também preocupa empresas. Com o aumento da inadimplência, muitas companhias intensificam estratégias de recuperação de crédito, mas devem manter controle jurídico sobre suas carteiras para evitar cobranças prescritas, valores incorretos e práticas que possam gerar ações judiciais. Para Adriano de Almeida, o equilíbrio entre recuperação de crédito e respeito ao consumidor é essencial. “A empresa tem direito de buscar o recebimento do que lhe é devido, mas precisa fazer isso com governança, transparência e segurança jurídica. A cobrança de dívidas antigas exige análise técnica, especialmente quando envolve juros elevados, contratos antigos e consumidores em situação de vulnerabilidade financeira”, destaca. A orientação dos especialistas é que o consumidor não ignore uma cobrança, mas também não aceite imediatamente a primeira proposta. O ideal é conferir a legitimidade da dívida, verificar se houve prescrição, comparar o valor original com o valor atualizado e avaliar se os juros e encargos são compatíveis. Em tempos de inadimplência elevada e crédito caro, entender os próprios direitos pode evitar prejuízos. Dívida antiga não deve ser tratada como sentença definitiva, principalmente quando há dúvida sobre prazo, cobrança ou juros aplicados. “Informação é proteção. O consumidor que entende o que é prescrição, sabe identificar juros abusivos e exige transparência na cobrança tem mais condições de negociar de forma justa e evitar novos problemas financeiros”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Endividamento: 72% dos brasileiros dizem ter contas para pagar

Dados são da Quaest; segundo a Serasa, com 70,5% da renda comprometida, consumidores vivem no limite A nova pesquisa Quaest divulgada nesta semana reforçou o sinal de alerta sobre a situação financeira das famílias brasileiras. Segundo o levantamento, 29% dos entrevistados disseram ter muitas dívidas e 43% afirmaram ter poucas dívidas, totalizando 72% da população endividada. Outros 28% disseram não ter dívidas. O estudo foi encomendado pela Genial Investimentos e tem margem de erro de dois pontos percentuais. Para o advogado Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o dado mostra que o endividamento deixou de ser um problema isolado e passou a ocupar o centro da vida econômica de milhões de famílias, com reflexos jurídicos claros nas relações de consumo. “Quando sete em cada 10 brasileiros dizem conviver com dívidas, o país já não está diante de uma dificuldade pontual, mas de um quadro estrutural de pressão financeira. Esse cenário exige atenção redobrada à forma como o crédito é ofertado, como a informação é apresentada ao consumidor e como as renegociações são conduzidas”, afirma Bruno Medeiros Durão. Veja mais: Busca e apreensão de veículo: saiba quais são os direitos do consumidor e como agir Crédito tributário: onde as empresas erram? Renegociação em alta: por que o “alívio” imediato pode custar caro no longo prazo Em março, a CNC informou que o percentual de famílias com dívidas chegou a 80,4%, renovando o recorde da série. Já em janeiro de 2026, a mesma pesquisa havia apontado 79,5% de famílias endividadas, com o cartão de crédito como principal modalidade, presente em 85,4% dos casos. Na avaliação do especialista, a combinação entre orçamento apertado, crédito caro e renegociações mal compreendidas pode empurrar o consumidor para um ciclo ainda mais difícil de romper.“Muitas vezes, a pessoa acredita que está resolvendo o problema ao renegociar, mas só está alongando a dívida e aumentando o custo total. Nem toda parcela menor representa alívio real. Em alguns casos, a renegociação apenas reorganiza a cobrança sem atacar a origem do desequilíbrio”, diz. O ambiente de juros segue pressionando esse quadro. De acordo com o Banco Central, no crédito livre às famílias, a taxa média de juros chegou a 62,0% ao ano em fevereiro de 2026, com o cartão de crédito rotativo alcançando 435,9% ao ano, uma das taxas mais pesadas do sistema. Para Bruno Medeiros Durão, esse contexto reforça a necessidade de tratar o endividamento também como tema de Direito do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao dever de informação, à clareza contratual e à prevenção de abusos. “O consumidor precisa entender exatamente quanto está pagando, quais encargos incidem, quanto aquela dívida vai custar ao final e se a proposta apresentada é realmente sustentável. Sem informação clara, a escolha deixa de ser livre e consciente. E é justamente aí que o olhar jurídico se torna indispensável”, acrescenta. A pesquisa também mostrou apoio majoritário a políticas públicas voltadas à renegociação: 70% dos entrevistados defendem que o governo federal gaste mais recursos para apoiar programas de renegociação de dívidas. Sobre o Desenrola Brasil, 46% aprovam a iniciativa, 9% desaprovam e 45% dizem não conhecer o programa. Dados da Serasa Experian indicam que, em média, 70,5% da renda mensal da população brasileira está comprometida com contas básicas, dívidas e faturas, restando apenas cerca de R$ 968 para outras despesas ao longo do mês. A situação é ainda mais crítica entre as faixas de menor renda. Segundo a Serasa, quem recebe até um salário mínimo tem 90,1% da renda comprometida, o que deixa uma margem de apenas R$ 120 mensais. Mesmo entre quem ganha dois ou três salários mínimos, é comprometido 79,4% e 71,1% da renda, respectivamente. Texto: Monitor Mercantil

STJ decide que assinatura digital do Gov.br tem a mesma validade que firma reconhecida em cartório

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, decisão reduz burocracia, corta custos e reforça a modernização dos processos judiciais no país O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em 19 de janeiro de 2026, a validade jurídica da assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br para atos processuais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445 e equiparou esse tipo de assinatura à manuscrita, afastando, em regra, a exigência de reconhecimento de firma em cartório. O caso analisado trata da extinção de um processo porque a parte apresentou uma procuração assinada digitalmente. O STJ reformou a decisão, determinando o retorno da ação e reforçando que a legislação brasileira já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas. O que muda na prática Com o entendimento firmado pelo tribunal: Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, a decisão representa um avanço importante na modernização do Judiciário. “O STJ deixou claro que a assinatura eletrônica avançada, quando realizada por meio da plataforma Gov.br, possui autenticidade e integridade suficientes para produzir todos os efeitos jurídicos. Exigir reconhecimento de firma sem uma impugnação concreta é impor um formalismo excessivo que dificulta o acesso à Justiça”, afirma. Quando ainda pode haver exigênciaO tribunal destacou que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada quanto à autenticidade do documento. Ou seja, não basta uma desconfiança genérica. Para Durão, o entendimento evita barreiras desnecessárias. “A decisão prestigia a boa-fé processual e a eficiência. Se não há indício real de fraude, o Judiciário não pode criar obstáculos adicionais ao cidadão que optou por um meio digital oficialmente reconhecido pelo próprio Estado”, explica. Base legal O STJ também ressaltou que a própria legislação já dá suporte à validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como previsto na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC). Além disso, reconheceu que a plataforma Gov.br adota mecanismos que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos assinados.Ao reformar a decisão que havia extinguido o processo, o tribunal entendeu que recusar a procuração digital sem justificativa concreta configura irregularidade. Impacto na JustiçaA decisão, proferida em janeiro de 2026, é vista por especialistas como um passo importante na consolidação da transformação digital do Judiciário brasileiro. Com a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas, a expectativa é de maior eficiência, economia de recursos e ampliação do acesso à Justiça. Para Bruno Medeiros Durão, o precedente deve orientar outros tribunais. “Esse julgamento cria um parâmetro claro: o meio digital não pode ser tratado com desconfiança automática. Ao contrário, deve ser estimulado quando oferece segurança e rastreabilidade superiores às do papel”, conclui.

Pagou e o produto não chegou? Veja o que a lei diz e como o consumidor pode resolver

Atraso na entrega e produto que não chega estão entre as maiores reclamações do país; Bruno Mederios Durão, advogado tributarista e especialista em código consumidor explica quais são os direitos garantidos pelo CDC Quem nunca passou pela frustração de comprar um produto, principalmente pela internet, acompanhar o prazo de entrega e, mesmo assim, o pedido simplesmente não chegar, a situação é mais comum do que parece e está entre as principais reclamações de consumidores no Brasil. Com o crescimento das compras online, também aumentaram os casos de atraso na entrega, produto que não chega e dificuldades para resolver o problema com as empresas. Mas afinal, o que diz a lei sobre isso? De acordo com o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: se a empresa não cumpre o que prometeu, o consumidor não é obrigado a esperar indefinidamente. “Quando a loja não entrega o produto no prazo combinado, ela está descumprindo a oferta. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, trocar por outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, corrigido”, explica. A empresa pode ficar adiando a entrega? Se existe um prazo informado no momento da compra, ele precisa ser respeitado. A empresa até pode pedir um novo prazo, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. “A lei não permite que a empresa empurre o problema com a barriga. Se não cumpriu o prazo, a decisão passa a ser do cliente”, reforça Durão. Quais são exatamente os direitos de quem comprou e não recebeu? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode escolher entre: E quando o produto até chega, mas vem errado ou com defeito? Nesse caso, a empresa tem, em regra, até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode: Quais provas o consumidor precisa guardar? Para evitar dor de cabeça, o ideal é manter todos os registros da compra, como: “Esses documentos fazem toda a diferença, tanto para uma reclamação no Procon quanto para uma ação na Justiça”, explica o advogado. Onde reclamar antes de ir à Justiça? O consumidor pode tentar resolver: Dá até indenização? Segundo Durão, em alguns casos, sim. “Dependendo da situação, especialmente quando há descaso, demora excessiva ou prejuízo relevante, a Justiça pode entender que existe também dano moral, além da devolução do dinheiro”, afirma. Para o especialista, aceitar esse tipo de situação como algo normal é um erro comum entre os consumidores. “O consumidor não pode achar normal pagar e não receber. A lei é clara e oferece caminhos rápidos e eficazes para resolver esse tipo de problema”, conclui Bruno Medeiros Durão.