Pagou e o produto não chegou? Veja o que a lei diz e como o consumidor pode resolver

Atraso na entrega e produto que não chega estão entre as maiores reclamações do país; Bruno Mederios Durão, advogado tributarista e especialista em código consumidor explica quais são os direitos garantidos pelo CDC Quem nunca passou pela frustração de comprar um produto, principalmente pela internet, acompanhar o prazo de entrega e, mesmo assim, o pedido simplesmente não chegar, a situação é mais comum do que parece e está entre as principais reclamações de consumidores no Brasil. Com o crescimento das compras online, também aumentaram os casos de atraso na entrega, produto que não chega e dificuldades para resolver o problema com as empresas. Mas afinal, o que diz a lei sobre isso? De acordo com o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: se a empresa não cumpre o que prometeu, o consumidor não é obrigado a esperar indefinidamente. “Quando a loja não entrega o produto no prazo combinado, ela está descumprindo a oferta. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, trocar por outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, corrigido”, explica. A empresa pode ficar adiando a entrega? Se existe um prazo informado no momento da compra, ele precisa ser respeitado. A empresa até pode pedir um novo prazo, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. “A lei não permite que a empresa empurre o problema com a barriga. Se não cumpriu o prazo, a decisão passa a ser do cliente”, reforça Durão. Quais são exatamente os direitos de quem comprou e não recebeu? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode escolher entre: E quando o produto até chega, mas vem errado ou com defeito? Nesse caso, a empresa tem, em regra, até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode: Quais provas o consumidor precisa guardar? Para evitar dor de cabeça, o ideal é manter todos os registros da compra, como: “Esses documentos fazem toda a diferença, tanto para uma reclamação no Procon quanto para uma ação na Justiça”, explica o advogado. Onde reclamar antes de ir à Justiça? O consumidor pode tentar resolver: Dá até indenização? Segundo Durão, em alguns casos, sim. “Dependendo da situação, especialmente quando há descaso, demora excessiva ou prejuízo relevante, a Justiça pode entender que existe também dano moral, além da devolução do dinheiro”, afirma. Para o especialista, aceitar esse tipo de situação como algo normal é um erro comum entre os consumidores. “O consumidor não pode achar normal pagar e não receber. A lei é clara e oferece caminhos rápidos e eficazes para resolver esse tipo de problema”, conclui Bruno Medeiros Durão.