Dívida antiga prescreve? Entenda o que acontece com débitos esquecidos em meio à alta da inadimplência

Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, especialistas alertam que prescrição não significa perdão automático, mas pode limitar a cobrança judicial e proteger o consumidor contra abusos O avanço da inadimplência no Brasil tem levado milhões de consumidores a renegociar dívidas antigas. Mas, em meio à pressão por acordos, uma dúvida importante ganha força: até que ponto uma dívida antiga pode ser cobrada? E mais: quando os juros aplicados tornam a cobrança abusiva? Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, segundo levantamentos recentes do setor de crédito, muitos consumidores voltam a receber cobranças de bancos, financeiras, cartões de crédito, lojas, empresas de telefonia e plataformas de renegociação. Em vários casos, os débitos têm anos de atraso e chegam ao consumidor com valores muito superiores ao montante original. É nesse cenário que dois temas se cruzam: prescrição da dívida e juros abusivos. De forma geral, a prescrição ocorre quando o credor perde o prazo legal para exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Em muitos contratos de consumo, como empréstimos, cartão de crédito e financiamentos, esse prazo costuma ser de cinco anos, embora cada caso precise ser analisado individualmente. Para o advogado tributarista e empresário Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor não deve agir por impulso ao receber uma cobrança antiga. “Muita gente acredita que, por estar devendo, precisa aceitar qualquer acordo. Isso é um erro. Antes de pagar ou renegociar, é preciso verificar a origem da dívida, a data do vencimento, se houve prescrição e se os juros aplicados são compatíveis com a lei e com o contrato. Dívida antiga não autoriza cobrança abusiva”, afirma Bruno Medeiros Durão. Veja também: Na prática, uma dívida pode até existir do ponto de vista histórico, mas a forma de cobrança pode ser questionada quando há prescrição, negativação indevida, ausência de documentação, valores sem transparência ou aplicação de encargos excessivos. O problema se agrava quando o consumidor, pressionado pelo medo de restrição de crédito, aceita renegociações sem entender o impacto dos juros, multas, tarifas e encargos embutidos. Em algumas situações, o valor final da dívida pode se tornar desproporcional em relação ao débito original. Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio e CEO da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a renegociação exige cuidado porque pode criar uma nova obrigação.“O consumidor precisa ter muita atenção antes de assumir um parcelamento. Ao renegociar uma dívida antiga, ele pode estar reconhecendo um novo contrato, com novos prazos e novas condições. Por isso, é fundamental analisar se o valor cobrado faz sentido, se os juros são abusivos e se a dívida ainda poderia ser exigida judicialmente”, explica Adriano de Almeida. Especialistas orientam que o consumidor solicite informações completas antes de qualquer pagamento. Entre os documentos que devem ser verificados estão: contrato original, data de vencimento, evolução do débito, taxas de juros aplicadas, multas, encargos, comprovantes de negativação e proposta detalhada de acordo. Também é importante observar se a cobrança vem acompanhada de ameaças, constrangimentos, ligações insistentes ou exposição do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e garante que o devedor não seja submetido a constrangimento ou ridículo durante a cobrança. “Cobrar uma dívida é permitido, mas cobrar de forma abusiva não é. O credor precisa respeitar limites legais, apresentar informações claras e comprovar a origem do débito. Em um país com alto endividamento, a falta de informação pode levar o consumidor a pagar valores que não são devidos ou que deveriam ser revisados”, reforça Bruno Durão. O tema também preocupa empresas. Com o aumento da inadimplência, muitas companhias intensificam estratégias de recuperação de crédito, mas devem manter controle jurídico sobre suas carteiras para evitar cobranças prescritas, valores incorretos e práticas que possam gerar ações judiciais. Para Adriano de Almeida, o equilíbrio entre recuperação de crédito e respeito ao consumidor é essencial. “A empresa tem direito de buscar o recebimento do que lhe é devido, mas precisa fazer isso com governança, transparência e segurança jurídica. A cobrança de dívidas antigas exige análise técnica, especialmente quando envolve juros elevados, contratos antigos e consumidores em situação de vulnerabilidade financeira”, destaca. A orientação dos especialistas é que o consumidor não ignore uma cobrança, mas também não aceite imediatamente a primeira proposta. O ideal é conferir a legitimidade da dívida, verificar se houve prescrição, comparar o valor original com o valor atualizado e avaliar se os juros e encargos são compatíveis. Em tempos de inadimplência elevada e crédito caro, entender os próprios direitos pode evitar prejuízos. Dívida antiga não deve ser tratada como sentença definitiva, principalmente quando há dúvida sobre prazo, cobrança ou juros aplicados. “Informação é proteção. O consumidor que entende o que é prescrição, sabe identificar juros abusivos e exige transparência na cobrança tem mais condições de negociar de forma justa e evitar novos problemas financeiros”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Endividamento: 72% dos brasileiros dizem ter contas para pagar

Dados são da Quaest; segundo a Serasa, com 70,5% da renda comprometida, consumidores vivem no limite A nova pesquisa Quaest divulgada nesta semana reforçou o sinal de alerta sobre a situação financeira das famílias brasileiras. Segundo o levantamento, 29% dos entrevistados disseram ter muitas dívidas e 43% afirmaram ter poucas dívidas, totalizando 72% da população endividada. Outros 28% disseram não ter dívidas. O estudo foi encomendado pela Genial Investimentos e tem margem de erro de dois pontos percentuais. Para o advogado Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o dado mostra que o endividamento deixou de ser um problema isolado e passou a ocupar o centro da vida econômica de milhões de famílias, com reflexos jurídicos claros nas relações de consumo. “Quando sete em cada 10 brasileiros dizem conviver com dívidas, o país já não está diante de uma dificuldade pontual, mas de um quadro estrutural de pressão financeira. Esse cenário exige atenção redobrada à forma como o crédito é ofertado, como a informação é apresentada ao consumidor e como as renegociações são conduzidas”, afirma Bruno Medeiros Durão. Veja mais: Busca e apreensão de veículo: saiba quais são os direitos do consumidor e como agir Crédito tributário: onde as empresas erram? Renegociação em alta: por que o “alívio” imediato pode custar caro no longo prazo Em março, a CNC informou que o percentual de famílias com dívidas chegou a 80,4%, renovando o recorde da série. Já em janeiro de 2026, a mesma pesquisa havia apontado 79,5% de famílias endividadas, com o cartão de crédito como principal modalidade, presente em 85,4% dos casos. Na avaliação do especialista, a combinação entre orçamento apertado, crédito caro e renegociações mal compreendidas pode empurrar o consumidor para um ciclo ainda mais difícil de romper.“Muitas vezes, a pessoa acredita que está resolvendo o problema ao renegociar, mas só está alongando a dívida e aumentando o custo total. Nem toda parcela menor representa alívio real. Em alguns casos, a renegociação apenas reorganiza a cobrança sem atacar a origem do desequilíbrio”, diz. O ambiente de juros segue pressionando esse quadro. De acordo com o Banco Central, no crédito livre às famílias, a taxa média de juros chegou a 62,0% ao ano em fevereiro de 2026, com o cartão de crédito rotativo alcançando 435,9% ao ano, uma das taxas mais pesadas do sistema. Para Bruno Medeiros Durão, esse contexto reforça a necessidade de tratar o endividamento também como tema de Direito do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao dever de informação, à clareza contratual e à prevenção de abusos. “O consumidor precisa entender exatamente quanto está pagando, quais encargos incidem, quanto aquela dívida vai custar ao final e se a proposta apresentada é realmente sustentável. Sem informação clara, a escolha deixa de ser livre e consciente. E é justamente aí que o olhar jurídico se torna indispensável”, acrescenta. A pesquisa também mostrou apoio majoritário a políticas públicas voltadas à renegociação: 70% dos entrevistados defendem que o governo federal gaste mais recursos para apoiar programas de renegociação de dívidas. Sobre o Desenrola Brasil, 46% aprovam a iniciativa, 9% desaprovam e 45% dizem não conhecer o programa. Dados da Serasa Experian indicam que, em média, 70,5% da renda mensal da população brasileira está comprometida com contas básicas, dívidas e faturas, restando apenas cerca de R$ 968 para outras despesas ao longo do mês. A situação é ainda mais crítica entre as faixas de menor renda. Segundo a Serasa, quem recebe até um salário mínimo tem 90,1% da renda comprometida, o que deixa uma margem de apenas R$ 120 mensais. Mesmo entre quem ganha dois ou três salários mínimos, é comprometido 79,4% e 71,1% da renda, respectivamente. Texto: Monitor Mercantil

STJ decide que assinatura digital do Gov.br tem a mesma validade que firma reconhecida em cartório

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, decisão reduz burocracia, corta custos e reforça a modernização dos processos judiciais no país O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em 19 de janeiro de 2026, a validade jurídica da assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br para atos processuais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445 e equiparou esse tipo de assinatura à manuscrita, afastando, em regra, a exigência de reconhecimento de firma em cartório. O caso analisado trata da extinção de um processo porque a parte apresentou uma procuração assinada digitalmente. O STJ reformou a decisão, determinando o retorno da ação e reforçando que a legislação brasileira já reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas. O que muda na prática Com o entendimento firmado pelo tribunal: Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes advogados associados, a decisão representa um avanço importante na modernização do Judiciário. “O STJ deixou claro que a assinatura eletrônica avançada, quando realizada por meio da plataforma Gov.br, possui autenticidade e integridade suficientes para produzir todos os efeitos jurídicos. Exigir reconhecimento de firma sem uma impugnação concreta é impor um formalismo excessivo que dificulta o acesso à Justiça”, afirma. Quando ainda pode haver exigênciaO tribunal destacou que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada quanto à autenticidade do documento. Ou seja, não basta uma desconfiança genérica. Para Durão, o entendimento evita barreiras desnecessárias. “A decisão prestigia a boa-fé processual e a eficiência. Se não há indício real de fraude, o Judiciário não pode criar obstáculos adicionais ao cidadão que optou por um meio digital oficialmente reconhecido pelo próprio Estado”, explica. Base legal O STJ também ressaltou que a própria legislação já dá suporte à validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como previsto na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC). Além disso, reconheceu que a plataforma Gov.br adota mecanismos que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos assinados.Ao reformar a decisão que havia extinguido o processo, o tribunal entendeu que recusar a procuração digital sem justificativa concreta configura irregularidade. Impacto na JustiçaA decisão, proferida em janeiro de 2026, é vista por especialistas como um passo importante na consolidação da transformação digital do Judiciário brasileiro. Com a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas, a expectativa é de maior eficiência, economia de recursos e ampliação do acesso à Justiça. Para Bruno Medeiros Durão, o precedente deve orientar outros tribunais. “Esse julgamento cria um parâmetro claro: o meio digital não pode ser tratado com desconfiança automática. Ao contrário, deve ser estimulado quando oferece segurança e rastreabilidade superiores às do papel”, conclui.

Pagou e o produto não chegou? Veja o que a lei diz e como o consumidor pode resolver

Atraso na entrega e produto que não chega estão entre as maiores reclamações do país; Bruno Mederios Durão, advogado tributarista e especialista em código consumidor explica quais são os direitos garantidos pelo CDC Quem nunca passou pela frustração de comprar um produto, principalmente pela internet, acompanhar o prazo de entrega e, mesmo assim, o pedido simplesmente não chegar, a situação é mais comum do que parece e está entre as principais reclamações de consumidores no Brasil. Com o crescimento das compras online, também aumentaram os casos de atraso na entrega, produto que não chega e dificuldades para resolver o problema com as empresas. Mas afinal, o que diz a lei sobre isso? De acordo com o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor e presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: se a empresa não cumpre o que prometeu, o consumidor não é obrigado a esperar indefinidamente. “Quando a loja não entrega o produto no prazo combinado, ela está descumprindo a oferta. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, trocar por outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, corrigido”, explica. A empresa pode ficar adiando a entrega? Se existe um prazo informado no momento da compra, ele precisa ser respeitado. A empresa até pode pedir um novo prazo, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. “A lei não permite que a empresa empurre o problema com a barriga. Se não cumpriu o prazo, a decisão passa a ser do cliente”, reforça Durão. Quais são exatamente os direitos de quem comprou e não recebeu? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode escolher entre: E quando o produto até chega, mas vem errado ou com defeito? Nesse caso, a empresa tem, em regra, até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode: Quais provas o consumidor precisa guardar? Para evitar dor de cabeça, o ideal é manter todos os registros da compra, como: “Esses documentos fazem toda a diferença, tanto para uma reclamação no Procon quanto para uma ação na Justiça”, explica o advogado. Onde reclamar antes de ir à Justiça? O consumidor pode tentar resolver: Dá até indenização? Segundo Durão, em alguns casos, sim. “Dependendo da situação, especialmente quando há descaso, demora excessiva ou prejuízo relevante, a Justiça pode entender que existe também dano moral, além da devolução do dinheiro”, afirma. Para o especialista, aceitar esse tipo de situação como algo normal é um erro comum entre os consumidores. “O consumidor não pode achar normal pagar e não receber. A lei é clara e oferece caminhos rápidos e eficazes para resolver esse tipo de problema”, conclui Bruno Medeiros Durão.